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O presente projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural de qualidade, por meio da gravação de um DVD e a realização de apresentações de música popular regional, sendo que as distribuições dos DVDs e o acesso as Apresentações musicais serão totalmente gratuitos, a fim de facilitar e democratizar o acesso à cultura em nosso país.
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Objetivo Geral Disseminar o trabalho artístico e cultural por meio da produção de DVDs musicais, bem como realizar Apresentações musicais com acesso totalmente gratuito aos shows e distribuição gratuita dos DVDs, contribuindo com esta ação, para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...) Objetivos Específicos - Realizar a produção e gravação de 2000 (dois mil) DVDs com 5 músicas de autoria própria; - Realizar a produção de 2 (duas) Apresentações Musicais com expectativa de público de 1100 pessoas em todas as apresentações;
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para a gravação de um DVD a ser disponibilizado gratuitamente pela disponibilização dos clipes em Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
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DVD Acessibilidade física: NSA Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição
DVD - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES 2000 A distribuição do DVD será realizada de maneira gratuita, em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais, sendo que a distribuição dos DVD's serão totalmente gratuitos. atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)" APRESENTAÇÃO MUSICAL Todas as apresentações serão abertas à comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)"
Proponente / Gestor: CLAUDES EDUARDO PEREIRA LOURENÇO DAS NEVES – responsável por todo processo decisório. CLAUDES EDUARDO PEREIRA LOURENÇO DAS NEVES - remunerado como coordenador geral. Nome Artístico: Kaleco - Cursei estruturação musical e instrumental na Fundação Hélio Augusto de Souza em São José dos Campos - SP. - Atuo profissionalmente como músico instrumentista, cantor e compositor desde 1998. - A partir dos anos 2000, além da carreira solo, também me apresentei como músico instrumentista com artistas e Grupos de expressividade como: * Dalvimar Gallo, * Banda Pater, * Luz de Cristo, * Eduardo Mangá, * Banda Case, * Banda Dumomentu * Free Lancer entre outros inclusive participações como backing vocals. - Em 2012 retomei carreira solo e gravei meu primeiro EP em 2016 chamado Estrada - Em 2022 Por uma temporada formei dupla sertaneja denominada Pedro & Edu. * De 2016 a 2018, Como responsabilidade social, extensão profissionalizante e aperfeiçoamento pessoal, atuei como instrutor voluntário de musicalização para crianças carentes do Projeto Social CLUBECA - SJCampos e participei voluntariamente como músico baterista na Orquestra Jovem da entidade. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.