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Este projeto consiste na produção de um videoclipe musical autoral, da música "Só Quero Amar Você" na voz do proponente e de seu parceiro de dupla(Júlio Cesair e Aldair).
1) Classificação etária: Livre. 2) Música Regional - Segmento sertanejo 3) O projeto trata-se de um videoclipe da música autoral "SÓ QUERO AMAR VOCÊ" que fala da saudade de um grande amor. Segue letra da música. LETRA: As vezes perto de você Sei o tempo é pouco para te ver Falta de vontade sei que não é Eu conto os dias pra te ver Que saudade de você Te abraçar e te querer Bate a saudade a gente sente Vem um pensamento de repente Minha esperança é te encontrar Veja o que a distancia fez com a gente Estamos em rumos diferentes Mas sempre vou te amar Sem você a solidão é demais Machuca o peito fere o coração Já não aguento mais Sem você Assim não dá pra viver Volta coração Só quero amar você Bate a saudade a gente sente Vem um pensamento der repente Minha esperança é te encontrar Veja o que a distância fez com a gente Estamos em rumos diferentes Mas sempre vou te amar Sem você a solidão é demais Machuca o peito fere o coração Já não aguento mais Sem você Assim não dá pra viver Volta coração Só quero amar você
Os objetivos deste projeto, são: Geral: - Gravar um videocliepe autoral do proponente, "Só Quero Amar Você", com seu companheiro da dupla. Os artistas são regionais, do segmento sertanejo. Específicos: - Produzir um videoclipe , da música autoral, "Só Quero Amar Você"; - Disponibilizar o videoclipe de forma gratuita nas plataformas Streaming;
Conforme critérios da lei 8.313, este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar , a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar , fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: produção de videoclipe musical + democratização do acesso à cultura de forma livre e democrática. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O videoclipe será disponibilizadfo gratuitamente através de plataformas Streaming. Assim não há geração de receitas o que torna o projeto inviável financeiramente sem a utilização da lei de Incentivo. 2) Promover o proponente e seu parceiros como cantores em nível nacional; 3) Oferecer cultura de forma livre e democrática e de alcance nacional/internacional; 4) Fomentar uma importante cadeia musical brasileira, a do Estado de Minas Gerais.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o videoclipe terá legendas descritivas, audionarração e tradutor de libras.
A Democratização do projeto, se dará: - Acesso livre e gratuito do videoclipe em plataformas Streaming (Youtube, vimeo + Instagram Tv e Facebook).
Jairo da Silva Oliveira (PROPONENTE): exercerá e receberá pela Coordenação do Projeto além de tomar todas as decisões executivas e financeiras do projeto. Compositor e Cantor Hoje é o Júlio Cesar da Dupla Júlio Cesair e Aldair Realizou shows por todo o Brasil, abrindo shows de famosos Participou de vários programas de Rádio e TV Rosimar Cardoso Silva: Produção Executiva. DIRETOR/EMPRESARIODesde Outubro de 2005Empresário da DUPLA DON E JUAN, a mais de 15 anos na frente comercial e realização de todos eventos da dupla. DIRETOR – GRUPO RCS10/10/2015 ate a presente data.Com a experiência adquirida na frente da empresa DON E JUAN, criei uma empresa de consultoria artística no qual desde 2015 venho realizando consultoria para vários artistas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.