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O projeto "Caminhos Sonoros" propõe um circuito de apresentações musicais instrumentais variadas, com vários gêneros musicais, instrumentos e estilos de execução, levando ao público música de qualidade e experiências auditivas únicas, que provocam o ouvinte a compreender o que está sendo tocado e apreciar a música instrumental, com 100% de gratuidade.
"Caminhos Sonoros" é na prática um festival de música instrumental que levará ao público comum uma jornada musical instrumental por um universo de melodias, ritmos e harmonias. Desde a sofisticação e a delicadeza de um solo de piano até a intensidade e a energia de uma banda instrumental. A apresentação será possível descobrir novos horizontes musicais.Serão 24 apresentações com ingressos totalmente gratuito, que beneficiará aproximadamente 2.400 pessoass.As apresentações públicas ocorrerão de forma espontânea e surpreendente, onde os músicos entram no meio do público e caminham até se juntarem em pequenas plataformas sonorizadas.
Geral: Estimular e promover a valorização e o reconhecimento da música instrumental como uma forma de expressão artística, oferecendo ao público em geral um produto cultural de alta relevância e qualidade através da demonstração de versatilidade e timbres dos instrumentos utilizados. Específicos: 1. Promover a escolha de 3 artistas solos e/ou bandas de música instrumental a partir de um processo curatorial, e executar 8 apresentações musicais de cada selecionado, totalizando assim 24 apresentações, com 100% de gratuidade e capacidade para atingir cerca de 4.800 pessoas;
A música instrumental é um segmento artístico que ultrapassa as barreiras dos idiomas e culturas, sendo compreensível a qualquer cidadão, considerada quase que uma arte universal.Entretanto a música instrumental é menos explorada e divulgada se comparada a música vocalizada, talvez pela menor popularidade ou rentabilidade que a música vocalizada traz ou mesmo pela falta de oportunidade de ser alcançada pelo público em geral.Nossa proposta busca preencher este espaço, levando ao público acessar música instrumental de qualidade, e poder perceber que a música instrumental não seja apenas as obras clássicas ou de jazz, já que essas modalidades são mais comuns.A proposta do projeto "Caminhos Sonoros" busca a diversidade dentro da música instrumental, com variação de instrumentos, estilos e técnicas variadas, de modo a ampliar e incentivar o público a descobrir novas sonoridades.O projeto encontra respaldo nos artigos 1º e 3º da Lei 8.313/91 em diversos objetivos, conforme transcrevemos abaixo:"Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Plano Curatorial: O processo de seleção dos artistas que vão participar do projeto partirá de uma pesquisa realizada por 4 curadores que deverão apresentar ao menos 3 opções de modo a escolher as 3 atrações em consenso por maioria. Introdução: apresentação das diretrizes para a escolha dos músicos instrumentistas, considerando sempre a qualidade e diversidade musical. Desenvolvimento: os curadores, em conjunto, determinarão um repertório para o projeto (não em escolha de músicas, mas sim um repertório dentro de estilos musicais). Critérios de Seleção: ∙ Habilidade técnica e musical; ∙ Experiência e histórico musical, formação acadêmica e premiações também devem ser consideradas; ∙ Versatilidade; ∙ Presença de palco e capacidade de comunicação com o público; ∙ Considerar a importância da diversidade e inclusão; ∙ Avaliar a exequibilidade da apresentação.
Apresentações musicais: ∙ Física: todos os espaços em que os músicos se apresentarem deverão estar equipados com soluções como rampas de acesso, banheiros adaptados, elevadores se for o caso e perfeita sinalização, além de espaços reservados para cadeirantes e uma equipe de 2 monitores estará disponível para auxiliar este público.∙ Auditiva: por se tratar de música instrumental, torna tecnicamente inviável a utilização de libras.∙ Visual: tanto nos espaços fechados como abertos haverá audiodescrição pré-gravadas, que poderá ser acessada a partir de "QR Codes".∙ Acessibilidade cognitiva: o projeto disponibilizará 2 monitores especializados em comunicação acessível para auxiliar este público.
Além da gratuidade, pretende o proponente adotar as medidas descritas no inciso IV do artigo 28, da IN n. 1/2023 que determina: "disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal."
O proponente será responsável pela gestão fiscal e financeira, além da coordenação geral do projeto. Com relação ao currículo, muito embora as atividades desenvolvidas sejam ligadas a cultura e ao lazer, pede o proponente que seja considerada a capacidade da equipe técnica indicada, seguindo o que determina o anexo III, da Instrução Normativa Minc n. 1 de 2023 (normativo abaixo transcrito): "Anexo III APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) portifólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente, que poderá conter: a.1) folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; a.2) notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; a.3) matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; b) No caso da pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, a comprovação poderá se dar por meio de: b.1) currículo da equipe técnica constante na ficha técnica do projeto; (...)" Aqui indicamosos nomes dos profissionais e suas respectivas funções, estando os currículos juntados nos documentos do projeto na mesma ordem aqui indicada: 1 - Direção de Produção: Françoise Marie Rocha Fillon, em artes, Fran Fillon; 2 - Direção Musical: Oscar Gonzales; 3 - Curadoria: Tatiana Queiroz, em artes Tati Queiroz; 4 - Curadoria: Josenildo Hardman de França, em artes, Nildo Hardman; 5 - Curadoria: Rogério Urquizas; 6 - Curadoria: Marcilio da Silva Ferreira, em artes Totó Rasmunson; 7 - Assessoria Jurídica: Ana Paula Conti Bastos; 8 - Coordenação de Divulgação, Registros fotográficos e videográficos: Allan Bertoldi. Por fim destacamos que juntamos as comprovações de atividades artísticas apenas dos profissionais mais importantes, desta forma nem sempre todos os profissionais utilizados na comprovação de atividades artísticas estão também na ficha técnica específica deste projeto, pois o relatório de atividades faz parte dos documentos do proponente, enquanto a ficha técnica é documento do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.