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O Projeto visa a realização da montagem e apresentações do espetáculo A Pequena Loja dos Horrores.
O espetáculo do segmento Teatral, do gênero musical, com classificação indicativa etária de 12 anos, A PEQUENA LOJA DOS HORRORES se passa em uma loja de flores instalada na “Skid Row”, onde o submisso Seymour Krelbourn alimenta uma planta chamada Audrey II, em homenagem ao seu amor pela vendedora Audrey. Sendo que a planta misteriosa é uma planta carnívora enorme que fala e até canta, mas que precisa de sangue para viver. Assim, Seymour, em um pacto, concorda em alimentá-la e em retorno espera que ela o torne rico e famoso para que, assim, conquiste o amor da “verdadeira” Audrey.
Objetivos do Projeto Objetivo Geral: Realizar a montagem e apresentações do espeta´culo de teatro musical A Pequena Loja dos Horrores, em 6 (seis) cidades brasileiras. Objetivo Especi´fico 1) Produto ESPETA´CULO DE ARTES CÊNICAS: produção, montagem e realização da turnê do espeta´culo A Pequena Loja dos Horrores, o musical com 26 apresentações distribuídas em turnê pelo Brasil em teatros ainda a prospectar, prevendo: 12 apresentações no Rio de Janeiro, RJ; 04 apresentações em Recife, PE; 04 apresentações em Fortaleza, CE 03 apresentações em Salvador, BA 01 apresentações em João Pessoa, PB 02 apresentações em Natal, RN 2) CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar um (1) ensaio aberto do espetáculo. 3) DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Realizar um (1) ensaio aberto do espetáculo.
A produção e turnê do espetáculo musical A Pequena Loja dos Horrores, estimula uma discussão profícua sobre relações de amor e poder, em uma sociedade ainda marcada por desigualdades. Provocando reflexão sobre uma temática absolutamente pertinente a sociedade moderna, geraremos empregos nos diversos segmentos que o teatro abrange; movimentaremos o mercado cultural brasileiro com uma montagem de grande qualidade, ampliando e enriquecendo, ainda mais, o movimento de criação e renovação teatral brasileiro; promovendo o acesso do publico brasileiro a um espetáculo teatral sofisticado e divertido. Assim, para produção e realização do referido projeto, e´ fundamental a utilização da Lei de Incentivo a Cultura, uma vez que, infelizmente, o setor ainda não possui mecanismos econômicos que propiciem o desenvolvimento, produção e temporada de forma autossustentável. Desta forma, nossa proposta se enquadra no Art. 1o da Lei 8313/91, atendendo, em especial, aos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memo´ria. O projeto tem por finalidade,dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91: II - Fomento à produça~o cultural e arti´stica, mediante: e) realizaça~o de exposiço~es, festivais de arte e espeta´culos de artes cênicas ou congêneres. IV - Esti´mulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuiça~o gratuita e pu´blica de ingressos para espeta´culos culturais e arti´sticos.
SOBRE O ESPETÁCULO: o espetáculo musical, com montagem original brasileira, conta com atores/manipuladores para dar vida aos diversos bonecos que representam a personagem Audrei II (bonecos de diversos tamanhos conforme o crescimento da personagem planta carnívora). SOBRE O DESLOCAMENTO: Para cumprimento da turnê do espetáculo musical, farão uso das passagens descritas em deslocamento 37 profissionais: 12 atores, 8 músicos, 1 Maestro, 1 Camareiro, 1 Diretor de palco, 3 Técnicos de palco, 1 Microfonista, 1 Operador de luz, 1 Assistente de iluminação, 1 Operador de som, 1 Designer de som, 3 produtores, 1 Assistente de diretor, 1 Diretor, 1 coord. Projeto.
Espetáculo de teatro musical com cerca de 150 min de duração. Além da equipe de criadores, técnicos e produtores teatrais, para levar o espetáculo a cena contamos com 12 atores/cantores, que contracenam entre si e com surpreendentes bonecos manipulados, acompanhados de 8 músicos regidos por maestro. Além do espetáculo fazer uso de diversos figurinos, perucaria e adereços, em cenários que se alternam para composição das cenas.
Medidas de Acessibilidade Levando em consideração o Art. 26 da IN MinC 01/2023, abaixo reproduzido: Art. 26. Será permitido ao proponente oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, sujeitas à prévia aprovação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), para assegurar o atendimento às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente. Propomos as seguintes mediadas de acessibilidade a serem realizadas na execução do projeto, devidamente justificadas abaixo de cada item. PRODUTO CULTURAL PRINCIPAL: Espetáculo de Artes Cênicas Acessibilidade física (Aspecto arquitetônico): O espetáculo se apresentará em teatros adequados com as normas de acessibilidade vigente, que contém rampas e corrimão, espaço para cadeirantes e banheiros adaptados. Acessibilidade para deficientes auditivos: realização de um total de 8 sessões com tradução em libras. Justificativa: Acreditamos que este seja um número coerente com a quantidade de apresentações do projeto e a real demanda de público portador de deficiência auditiva. Com a experiência de quem tem produzido projetos através dos mecanismos públicos de incentivo há mais de 10 anos, sabemos que apesar do convite feito às instituições com material do espetáculo, disponibilização de convite para o acompanhante, até mesmo oferecimento de transporte não resultam na ida deste público ao teatro. É preciso rever a legislação, uma vez que este é um assunto de extrema importância para nossa sociedade, que precisa de política pública, campanhas de conscientização, união de diversos setores e não apenas a obrigação dos produtores culturais atenderem uma exigência, quando na prática os espaços públicos e privados não estão preparados para que possamos atender as pessoas com deficiência. Sem esforços conjuntos não veremos um real avanço na pauta da acessibilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: Tradução e impressão do espetáculo em braile. Justificativa: Acreditamos que esta medida seja muito mais efetiva em atendimento ao portador de deficiência auditiva do que recursos de audiodescrição. Este é um serviço de custo elevado, sendo impossível para o produtor (mesmo com os custos lançados no orçamento) realizar este serviço em todas as apresentações. O texto em braile permite a inclusão em todas as sessões a serem realizadas do espetáculo. Além disso, existe uma dificuldade real de falta de espaço nos teatros públicos e privados para o posicionamento da cabine necessária para a ação de audiodescrição. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Realização das apresentações em locais com equipe treinada para atendimento a este público quando necessário. PRODUTO CULTURAL SECUNDÁRIO: Ensaio aberto Acessibilidade física (Aspecto arquitetônico): o ensaio aberto será realizado em teatros adequados com as normas de acessibilidade vigente, que contem com rampas e corrimão, espaço para cadeirantes e banheiros adaptados. Acessibilidade para deficientes auditivos: Realização do ensaio aberto com tradução em libras. Acessibilidade para deficientes visuais: Tradução e impressão do espetáculo em braile. Falas que antecedem ao ensaio e bate-papo posterior são de total compreensão de deficientes visuais. Acessibilidade para deficientes intelectuais: presença equipe treinada para atendimento a este público para caso necessário.
1. Em atendimento a Instrução Normativa MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, artigo 27: I - Até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - Mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - Mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. 2. Em complemento as medidas de Ampliação de acesso, atendendo ao Art.28, da Instrução Normativa no1/2023 do MinC, conforme o inciso VI: Realizaremos gratuitamente um ensaio aberto do espetáculo.
A empresa proponente através de seus dirigentes atuarão e receberão remuneração nas funções de: Direção Geral, Coordenação do projeto e Gestão Financeira. ============================================================= Texto e Letras: Howard Ashman Músicas: Alan Menken Tradução: Wolf Maia e Flavio Marinho Direção: Tadeu Aguiar Cenário: Natália Lana Figurino: Ney Madeira e Dani Vidal Iluminação - Daniela Sanchez Direção Musical – Thalyson Rodrigues Coreografia: Sueli Guerra Tadeu Aguiar – DIRETOR - Considerado um dos grandes diretores da atualidade, em 1995, idealizou o projeto Teatro Jovem. Em 2019 dirigiu A Cor Púrpura, o musical, espetáculo reconhecido por público e crítica, tendo ganhado mais de 100 prêmios, tendo feito uma temporada de sucesso em diversas regioes do Brasil. Em 2018, dirigiu o espetáculo Bibi-uma vida em musical, espetáculo com várias indicações. Dirigiu também os sucessos: Love Story-o musical (realizado apenas cor atores negros); Ou Tudo ou Nada; Quase Normal; 4 Faces do Amor... Como tradutor, fez a versão brasileira de Quase Normal; de Oscar e a Senhora Rosa), de Comentários de Amor. Em 2019 dirigiu o espetáculo A Cor Púrpura, o musical e, em 2023, Beetlejuice, o musical. Natália Lana – CENOGRAFA - Trabalhou em grandes musicais como A Noviça Rebelde, Hair, Um Violinista no Telhado, Gypsy, 70 e 60 Doc. Musical, Bob Esponja, o musical e em espetáculos como: Diário de Pilar na Grécia, Quando eu for mãe quero amar desse jeito, Orfãos, O Incidente, O Escândalo Phillipe Dussart, dentre outros. Com direção de Tadeu Aguiar, assinou os cenários de BIBI-uma vida em musical e A Cor Púrpura-o musical. Ney Madeira e Dani Vidal - FIGURINO – Juntos, acumulam prêmios de Melhor figurino na área teatral, como APTR, Mambembe, Coca-cola, Zilka Salaberry e participações em mostras internacionais como a World Stage Design (Seul, Coreia) e a Quadrienal de cenografia de Praga (Praga, Republica Tcheca). Thalyson Rodrigues – direção musical - Mestre em Música pela Escola de Música da UFRJ e licenciado em Música pela UCAM, Thalyson Rodrigues vem desenvolvendo extensa pesquisa sobre novos repertórios da música brasileira para piano. Em musicais, atuou em Constellation; Kiss me Kate; Noviça Rebelde; Be careful, It's my heart; Bem Sertanejo; Mamma Mia; O Jovem Frankstein e é maestro/diretor musical do premiado A Cor Púrpura. Daniela Sanchez - iluminação - Formada em Cinema pela Universidade Estácio de Sá. trabalhou com Antônio Abujamra, diretor da Cia Os Privilegiados, da qual faz parte desde 1995. Foi indicada ao Prêmio Shell pela luz do espetáculo ‘Os Negros’ em 2006; Prêmios Cesgranrio e APTR por “Uma Vida Boa”, em 2014; Prêmio Botequim Cultural por ‘Os Guardas do Taj’, 2018. No teatro, dentre muitos, iluminou “Cazuza – Pro dia Nascer Feliz”; “60! Doc Musical”; Quando eu for mãe quero amar desse jeito... Recentemente, 2023, criou a luz do espetáculo “Beetlejuice – O Musical” com dir. de Tadeu Aguiar. Elenco e músicos serão selecionados na ocasião de realização do projeto.
PROJETO ARQUIVADO.