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PRONAC 238361Autorizada a captação total dos recursosMecenato

1ª mostra da cultura popular Junina

23.799.239 TALITA ROBERTA DA SILVA ESTEVES
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Joinville
Início
2024-01-01
Término
2026-12-03
Locais de realização (1)
Joinville Santa Catarina

Resumo

Promover uma mostra da cultura popular nordestina na Festa Junina de Joinville.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo geral: Promover a divulgação e difusão da cultura popular na Festa Junina de Joinville, por meio da dança e da música; e oferecer gratuitamente à comunidade o acesso às manifestações culturais nordestinas. Objetivo específico: Oferecer 10 atrações culturais, durante 4 dias de festa Junina, num total de 13 horas de apresentações, para público de aproximadamente 10.000 pessoas com acesso gratuito.

Justificativa

As festas juninas no Brasil têm uma história rica e profundamente enraizada, combinando elementos culturais de diversas origens e tradições. Elas são celebradas principalmente durante o mês de junho, em homenagem a três santos católicos: Santo Antônio (13 de junho), São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho). No entanto, essas festividades têm origens que remontam a culturas pré-cristãs e foram gradativamente construídas ao contexto brasileiro. As festas juninas têm suas raízes nas celebrações pagãs que marcavam a passagem do solstício de verão no hemisfério norte. Na Europa, essas comemorações coincidiram com o início da colheita e eram dedicadas a desenvolvedores da fertilidade e da natureza. Com a expansão do Cristianismo, a Igreja Católica incorporou essas festividades pagãs ao seu calendário, a fim de cristianizar as tradições e atrair mais seguidores. As festas juninas chegaram ao Brasil através dos colonizadores portugueses, que trouxeram suas tradições europeias e como mesclaram com elementos das culturas indígenas e africanas presentes no país. O resultado foi uma fusão única de costumes e rituais que se tornaram parte integrante da cultura brasileira. Uma das características marcantes das festas juninas no Brasil é a diversidade regional. Cada região do país adicionou suas próprias nuances às celebrações, evoluiu em uma variedade de tradições, danças, músicas e pratos típicos. No Nordeste, por exemplo, as festas juninas são especialmente intensas, com grandes fogueiras, quadrilhas, comidas como o milho cozido e a canjica, além de ricos trajes típicos. No Sul e Sudeste, o frio de junho se reflete nas festas, com comidas como o pinhão, danças típicas e decorações que reproduzem ambientes rurais. Importância Cultural:As festas juninas são extremamente importantes para a cultura brasileira por diversas razões: Preservação Cultural: Elas mantiveram viva a memória das tradições, rituais e costumes de várias culturas que nutriam para a formação do Brasil. É um reflexo das raízes culturais do país. Identidade: É um reflexo das raízes culturais do país. As danças e músicas juninas têm raízes profundas na cultura brasileira, representando um patrimônio cultural que merece ser preservado. As manifestações artísticas são fortalecidas, permitindo que as tradições sejam transmitidas às gerações futuras e continuem a ser um elo entre o passado e o presente. Certamente, o incentivo fiscal da Lei Federal de Incentivo à Cultura permitirá a contratação de artistas de música e dança popular, trazendo uma diversidade cultural notável. Isso não apenas elevará a qualidade da programação, mas também fortalecerá a identidade local e promoverá a apreciação de diversas expressões culturais, tornando a festa um verdadeiro caldeirão de experiências memoráveis para moradores e visitantes. A presente proposta se enquadra nos seguintes incisos no Art . 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Alem de alcançar o inciso II do Art. 3º da referida Lei, como segue: II fomento a produção cultural e artistica, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas ou congêneres. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Acessibilidade fisica: a praça dispõe de rampa de acesso, vaga preferencial para idoso, vaga preferêncial para cadeirante, calçadas com guia tátil, banheiros adaptados. Acessibilidade atitudinal: contratação de PCD com consultor de acessibilidade para cego. Acessibilidade comunicacional: intérprete de libras, audiodescrição aberta no início das apresentações, descrição de imagem em todas as postagens de redes sociais.

Democratização do acesso

Gratuidade de acesso a todas as apresentações para o público. Cumpre o inciso IV do art. 28 do IN 01/23 IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

TS Eventos - Produção executiva (proponente):Fundada em 2001, a TS Eventos é especialista na elaboração, produção e execução de variados eventos, de festas sociais a grandes shows com artistas consagrados, como Zé Neto e Cristiano (2019); Show Gourmet com Paralamas do Sucesso (2019); Henrique e Juliano (2019); Jorge e Matheus (2019); Sun Fun Day Edição Oktoberfest (2020); Sun Fun Day Edição Halloween (2020); Fernando e Sorocaba (2021); Show dos Serranos (2022); inauguração da casa de Shows e Eventos Farm Hill (2019); desenvolvimento da Expansão do Parque Shopping Barigui em Curitiba (2020); inauguração da nova sede da Fabio Perini (2019); entrega do empreendimento Plaza Monet (2018), da Belmmen; Abba The Show (2023).

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.