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O Projeto FESTIVAL DA FAMILIA trará shows com representantes e/ou banda da música instrumental brasileira em conjunto com bailarinos para criação de um grande espetáculo infantil, juntamente com teatros infantis e muita brincadeira, promovendo a difusão e a valorização dos gêneros musicais , teatro e dança, para proporcionar ao público uma performance cênica e musicalidade em cima do palco, de modo a oferecer as crianças e familiares um lazer de qualidade.
Produto PRINCIPAL: FESTIVAL/MOSTRA Festival de música instrumental e teatro a ser promovido em BELO HORIZONTE, com a realização de apresentações 2 apresentações teatrais e 1 apresentação folclorica, com o propósito de fomentar a cultura para as crianças e familiares. Faixa Etária: LIVRE Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Apresentações musicais, sendo 1 apresentações de música instrumental, 1 apresentação folclorica e 2 apresentações teatrais. As apresentações de música instrumental serão realizadas por grupos populares. Haverá também uma apresentação de banda nacional. O publico poderá desfrutar de um mix de músicas populares brasileira de forma instrumental ou cantada, bem com das coreografias interpretadas por bailarinos, nos diversos ritmos brasileiros. Faixa Etária: LIVRE
OBJETIVO GERAL O objetivo geral do FESTIVAL DA FAMÍLIA é implementar e fomentar a prática esportiva, brincadeiras, danças e apresentações teatrais proporcionando um hábito saudável, além de contribuir na promoção de cidadania, utilizando-se o lúdico como ferramenta no processo educacional das crianças.é promover momentos de integração, união e celebração entre os membros da família. A festa busca fortalecer os laços familiares, proporcionando um ambiente de diversão e convívio harmonioso, onde todos possam interagir e compartilhar momentos especiais juntos. Além disso, também tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância da família como base fundamental para o desenvolvimento pessoal e emocional de cada indivíduo. Decreto nº 10.7555/21Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; O projeto tem como propósito promover um espetáculo artístico com diversas linguagens artística, retratando a sonoridade da música instrumental a lá brasileira. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; O projeto realizará apresentações musicais para a população trabalhadora e suas famílias, com o propósito de promover arte e cultura de qualidade. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; O projeto promoverá apresentações musicais com medidas de acessibilidade ao público, buscando maior inclusividade e diversidade. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Empregando varios profissionais, o projeto irá fomentar a cadeira produtiva local e incentivar a economia criativa da região. OBJETIVOS ESPECÍFICOS A) Produto FESTIVAL/MOSTRA: Promover o FESTIVAL DA CRIANÇA, com 2 apresentações teatrais e 1 apresentação folclorica, para um público de 1.200 pessoas. B) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 1 apresentações de música instrumental, 1 apresentação de músical infantil cantada no dia de evento. C) CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar uma apresentação de teatro carga horária de 4 horas. Serão disponibilizadas 120 vagas. O FESTIVA DA FAMÍLIA busca fomentar a prática esportiva no período de férias, proporcionando um hábito saudável, além de contribuir na promoção de cidadania, utilizando-se o esporte como ferramenta no processo educacional das crianças e adolescentes, juntamente com seus pais. 1. Fortalecimento dos laços familiares: A festa da família é uma excelente oportunidade para reunir parentes de diferentes gerações, relembrar momentos especiais, compartilhar experiências e criar memórias afetivas. Esses encontros ajudam a fortalecer os laços familiares, promovendo um sentimento de pertencimento e identidade. 2. Celebração dos valores familiares: A festa da família é um momento propício para reforçar valores como amor, união, respeito e solidariedade. Durante a celebração, é possível promover momentos de reflexão sobre a importância da família, estimular o diálogo e o apoio mútuo, além de valorizar a diversidade e a tolerância. 3. Integração entre gerações: A festa da família possibilita a integração entre diferentes gerações, estreitando os laços entre avós, pais e filhos. Essa convivência é fundamental para o desenvolvimento emocional das crianças e para o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre as diferentes faixas etárias. 4. Preservação de tradições e cultura familiar: A festa da família é um momento ideal para a preservação de tradições e da cultura familiar. Através de comemorações específicas, como festas religiosas ou celebrações que marcaram a história da família, é possível transmitir conhecimentos, histórias e costumes de geração para geração, mantendo vivas as raízes e identidade familiar. 5. Promoção do afeto e da felicidade: A festa da família é um momento de descontração e celebração, que proporciona momentos de alegria, afeto e felicidade. É uma oportunidade para relaxar e se divertir em companhia dos entes queridos, criando memórias e lembranças felizes. Em resumo, a festa da família desempenha um papel fundamental na promoção do fortalecimento dos laços familiares, celebração de valores, integração entre gerações, preservação de tradições e promoção do afeto e da felicidade. Portanto, é um evento de extrema importância para a vida de uma família.
O Estado de Minas Gerais é, tradicionalmente, um celeiro de manifestações artísticas, em especial nos segmentos de Música instrumental. São inúmeros os grupos de música que se formaram no Estado e vêm realizando trabalhos reconhecidos em várias localidades. No entanto, essas manifestações artísticas têm ainda pouca visibilidade por falta de possibilidade de acesso a essas manifestações culturais ou mesmo pela falta de financiamento privado que viabilize esses empreendimentos. O FESTIVAL DA FAMILIA surge como uma possibilidade de mudar esse cenário, oferecendo à população, a possibilidade de conhecer e participar de suas manifestações artísticas. A escolha da cidade de BELO HORIZONTE, se justifica por seus potenciais culturais e turísticos, promovendo maior visibilidade, nos próximos projetos serão selecionadas outras cidades de menor visibilidade e oferta de atrações artísticas, viabilizando, ano a ano, o acesso a atividades culturais para as populações menos favorecidas. O trabalho será desenvolvido apresentando aos espectadores uma proposta que mistura vários gêneros musicais e estilos de danças brasileiras no intuito de reforçar patrimônios culturais da região, proporcionando um momento de grande interação com o público, convidando-os a participar das apresentações. A equipe será formada por aproximadamente 60 profissionais, entre artistas e técnicos que estarão disponíveis para o Projeto. Para isso, a apresentação contará com a participação de cantores, músicos, dançarinos, coreógrafos, cenógrafos, figurinistas, maquiadores, diretores, produtores, com o propósito de oferecer possibilidades de inclusão no mercado de trabalho na área cultural, fazendo jus aos longos anos investidos de tempo e esforço para o aprendizado de uma arte. Tendo em vista que o mercado das artes é bastante restrito e de difícil crescimento em todo o país, o Projeto FESTIVAL DO TRABALHADOR vem trazer ao estado uma oportunidade para o turismo, assim como a inclusão desses grandes artistas mineiros. Por fim, considerando o Artigo 1 da Lei 8313, o projeto FESTIVAL DA FAMILIA, se enquadra aos seguintes incisos: II - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois, o projeto envolve realizar Festival com apresentações musicais de alta qualidade para população. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais trazendo a diversidade cultural brasileira ao palco. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais de bandas e grupos que retratem a imensa diversidade cultural brasileira. IX - priorizar o produto cultural originário do País; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais que elementos da diversidade musical do Brasil. ______________________________________________________________________________________________________ Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Pois, o projeto promoverá apresentações musicais.
Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.
DETALHAMENTO DO FESTIVAL Atividades: shows de música instrumental, 2 apresentações teatrais e 1 show de música cantada; NR de espectadores: 1.200 pessoas; Requisitos e Formas de Acesso; ingresso Idade: Livre; Escolaridade: Livre; Documentos exigidos para entrada: Apresentação do ingresso. APRESENTAÇÃO MUSICAL INSTRUMENTAL E TEATRO - 1 Apresentação folclorica - 5.200,00 - 2 Apresentação teatrais - R$ 21.000,00 - 20 bailarinos - R$ 15.000,00 - maquiagem - R$3.750,00 - produtor de cenário - R$12.000,00 - 20 músicos | Cachê de R$700,00 para cada músico = 14 mil total. - Total R$ 67.200,00 1 banda de música cantada: - 1 Apresentação de banda nacional total - R$40.000,00
ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locais de acesso, banheiros acessíveis e locais especiais para deficientes físicos e idosos. Item da planilha orçamentária: No local estipulado já haverá os locais de passagem e uma área reservada para os deficientes físicos, haverá ainda os banheiro acessíveis no local, bem como alguns banheiros móveis locados para acesso de pessoas com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Passagens largas, regulares (planas e sem risco de queda), sem obstruções e com piso regular, os organizadores do evento ao identificarem pessoas com deficiência visual (caso queiram) os acompanharam até o local reservado ou orientarão. Item da planilha orçamentária: os banheiros serão colocados nos locais reservados para pessoas portadoras de deficiência visual, o local onde o evento será realizado terá passagens amplas e com nível regular. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá um interprete de libras. Item da planilha orçamentária: Haverá um telão no qual terá um interprete de libras durante todo evento para proporcionar aos deficientes auditivos toda acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá um local reservado para as pessoas com qualquer tipo de deficiência, tanto próximo como longe do palco, dependendo da individualidade de cada participante. Item da planilha orçamentária: Será separado locais por meio de isolamento próximo e longe do palco para atender as diversas limitações dos participantes. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locais de acesso, banheiros acessíveis e locais especiais para deficientes físicos e idosos. Item da planilha orçamentária: No local estipulado já haverá os locais de passagem e uma área reservada para os deficientes físicos, haverá ainda os banheiro acessíveis no local, bem como alguns banheiros móveis locados para acesso de pessoas com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Passagens largas, regulares (planas e sem risco de queda), sem obstruções e com piso regular, os organizadores do evento ao identificarem pessoas com deficiência visual (caso queiram) os acompanharam até o local reservado ou orientarão. Item da planilha orçamentária: Os banheiros serão colocados nos locais reservados para pessoas portadoras de deficiência visual, o local onde o evento será realizado terá passagens amplas e com nível regular. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá um interprete de libras. Item da planilha orçamentária: Haverá um telão no qual terá um interprete de libras durante todo evento para proporcionar aos deficientes auditivos toda acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá um local reservado para as pessoas com qualquer tipo de deficiência, tanto próximo como longe do palco, dependendo da individualidade de cada participante. Item da planilha orçamentária: Será separado locais por meio de isolamento próximo e longe do palco para atender as diversas limitações dos participantes. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locais de acesso, banheiros acessíveis e locais especiais para deficientes físicos e idosos. Item da planilha orçamentária: no local estipulado já haverá os locais de passagem e uma área reservada para os deficientes físicos, haverá ainda os banheiro acessíveis no local, serão colocados alguns banheiros móveis locados para acesso de pessoas com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: passagens largas, regulares (planas e sem risco de queda), material pedagógico impresso em braille. Item da planilha orçamentária: Impressão. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá um interprete de libras. Item da planilha orçamentária: Haverá um interprete de libras durante todo evento para proporcionar aos deficientes auditivos toda acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá monitores treinados no espaço para atendimento do público com deficiência. Item da planilha orçamentária: Monitores.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites:a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Serão distribuídos a organizações sociais e culturais ingressos gratuitos no intuito de incentivar a participação de crianças, adolescentes e idosos. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Serão distribuídos ingressos para patrocinadores e doadores. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Serão distribuídos ingressos através de ações promocionais. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Serão comercializados ingressos em valor que não ultrapasse o valor do Vale-Cultura. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Serão comercializados ingressos no valor a critério do proponente, respeitando os limites e preço médio estabelecidos. Critérios de seleção dos beneficiários: Não haverá forma de seleção do público do Festival. O público da contrapartida serão estudantes e profissionais da educação pública, conforme instruído na Instrução Normativa vigente. Ampliação de acesso: PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; O Festival e apresentações serão registrados e disponibilizados no Youtube. PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; O Festival e apresentações serão registrados e disponibilizados no Youtube. PRODUTO CONTRAPARTIDA: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; A contrapartida será registrada e disponibilizada no Youtube.
A FOCO GESTÃO ESPORTIVA & CULTURA localizado no Estado de Minas Gerais desde 2012, atua na realização de encontros e torneios esportivos. Desde 2012 é responsável por projetos federais e estaduais de esporte, bem como de convênios com prefeituras e outros. EDUARDO MOREIRA DE SOUZA (COORDENAÇÃO GERAL) Experiência de 12 anos como DIRETOR FUNDADOR no IBEEC- INSTITUTO BRASIELIRO DE EXCELÊNCIA NO ESPORTE E CULTURA, atuando na área de projetos incentivados por meio de LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE e outros dentre convênios. Atual PRESIDENTE do CONTAGEM ESPORTE CLUBE. Graduado em EDUCAÇÃO e especialista em MARKENTIG E GESTÃO ESPORTIVA. (Currículo anexo ao SALIC) LIDIANE DAS GRAÇAS CAMPOS (PRODUTORA) Experiência de 12 anos no IBEEC- INSTITUTO BRASIELIRO DE EXCELÊNCIA NO ESPORTE E CULTURA, atuando na área de projetos incentivados por meio de LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE e outros dentre convênios. Graduada em EDUCAÇÃO FÍSICA e DIREITO, já atuou em áreas recreativas com estagiária no MINAS TÉNIS CLUBE em BELO HORIZONTE. (Currículo anexo ao SALIC) FABIANA DE OLIVEIRA MARQUES (PRODUTORA EXECUTIVA) Experiência de mais de 11 anos na área de gerencia de planejamento e execução de eventos de grande porte. Desde 2006 responsável pelo planejamento de montagem do evento, execução e coordenação na PROMOSHOW PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Fabiana prestará serviço de gerente durante o período de pré-produção, execução e prós-produção (Currículo e currículo fotográfico anexo ao SALIC) FÁBIO ROGÉRIO BATISTA NETO (TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E ELETRICISTA) Desde 2002 atua nas melhores empresas de Ribeirão Preto, Belo Horizonte e Interiores, desenvolveu habilidades únicas sobre as mesas de iluminação e o know-how dos bastidores do evento, dede a montagem até a finalização. Experiência na FN PRODUÇÕES, LIBÉRIO SOM, MISTER LEX LUTHOR, ABM e HD EVENTOS. (Currículo e currículo fotográfico anexo ao SALIC)/*696//96*/
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.