Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Apresentação de Música Erudida em cinco cidades do Sertão de Pernambuco durante dois meses seguidos (totalizando dez concertos, portanto) a serem realizados entre a sexta-feira e o domingo em Serra Talhada (92.228 habitantes), Triunfo (14.705 habitantes), Afogados da Ingazeira (40.241 habitantes) , Sertânia (32.811 habitantes) e Arcoverde (77.586 habitantes).
Sinopse da obra O projeto CONCERTOS NO SERTÃO se propõe a executar música erudita por orquestra de câmara especialmente formada para o projeto e composta por dezesseis instrumentistas (incluído um "spalla"/assistente de produção), e um maestro/coordenador técnico, durante dois meses, em princípio sempre no último final de semana de cada mês, nas cidades Triunfo, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú) e Sertânia e Arcoverde (Sertão do Moxotó), todas localizadas no estado de Pernambuco.
Objetivo Geral1) Formar público para a Música Erudita 2) Preservar, resgatar, sistematizar e valorizar a prática da cultura musical erudita em cinco cidades do Sertão pernambucano. Objetivos específicos1) Realizar concertos de Música Erudita em cinco cidades do Sertão pernambucano durante dois meses. 2) Apresentar Música erudita em 10 concertos durante dois meses para público estimado em 500 pessoas por cada concerto, totalizando 5.000 pessoas ao término do Projeto.
Música, como todas as Artes, é patrimônio comum da humanidade. Som intencional e organizado, a Música situa-se nas manifestações de espírito e cuja interpretação pertence à Estética. Uma perspectiva histórica da Música reduzida às grandes linhas essenciais da sua evolução, pode-se condensar no esquema seguinte: Antiguidade: Música grega (século VII a.C.); Idade Média (séculos IV a XIII); Renascença (século XV); Classicismo; Neoclassicismo; Ultrarromantismo; Idade Contemporânea (século XX e seguinte). a) Considerando-se a importância da Música, neste Projeto a classificada Erudita, subdividida em clássica, barroca, romântica etc, antevê-se um impacto positivo junto ao público sertanejo referenciado quando as movimentações aqui objetivadas, acontecerem. b) Acreditando no apoio à cidadania de jovens e de adultos que, de certa forma, vem sofrendo privações no plano da promoção cultural, notadamente nas cidades sertanejas aqui elencadas, especialmente na área de música erudita, sem dúvida o projeto CONCERTOS NO SERTÃO irá ao encontro de anseios ainda não despertados. c) Dados do censo demográfico de 2021 do IBGE, o ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/IDH que avalia saúde, renda e educação, atribui a Pernambuco 0,718 (15º do Brasil). Os municípios aqui referenciados têm o IDH bem abaixo do pernambucano: Triunfo 0,670; Afogados da Ingazeira 0,657; Arcoverde 0,667; Serra Talhada 0,661e Sertânia 0,613. d) Tendo em vista o grau de pobreza das populações, para essas cidades raramente são agendados eventos culturais a exemplo de teatro, cinema, artes visuais, literatura, artes integradas, Música - devido ao custo do investimento e o duvidoso retorno financeiro e este fato faz delas, as cidades, serem raramente selecionadas para apresentações de atividades culturais. e) Importante ressaltar a geração de trabalho do projeto, que abrirá oportunidade para remunerar músicos, assistente de produção, contator, redator (jornalista), cinegrafista, designer e o motorista do ônibus, além do quadro administrativo: coordenador geral, assistente, mestre de cerimônias. f) O projeto ora proposto enquadra-se na Lei 8313/91 no Artigo 1º, incisos I (contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais), II (promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais), IV (proteger as expressões culturais de grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional), VI (preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio histórico brasileiro) e VIII (estimular a produção e difisão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória), bem como do Artigo 3º da mesma Lei 8313/91, inciso II 'c' (realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de Música e de folclore). f) Mandendo-se ao longo do tempo, o projeto CONCERTOS NO SERTÃO, pretendendo-se de natureza continuada, criará mercado próprio e se consolidadrá como parte da estrutura do turismo, modernamente sempre estimulada.
Ao apresentar, num período de dois meses, em cinco cidades do sertão pernambucano, todas com Índice de Desenvolvimento Humano/IDH abaixo da média de Pernambuco, que, por sua vez, já é o 15º estado no ranking nacional, onde a carência da atividade musical erudita aqui proposta evidencia-se, não sendo exagerado que se afirme será pela primeira vez que o público dessas cidades terá aesso a concertos de música erudita em sucessivos dois meses, sem dúvida que o investimento governamental, através da renúncia fiscal proporcionada pela Lei 8313/91-Lei Rouanet, muito contribuirá para o enriquecimento intelectual dessas populações historicamente esquecidas no que se refere a eventos do nível que é proposto neste projeto.
Especificações técnicas do produto . Os concertos a serem apresentados pela orquestra de câmara que este projeto se propõe a formar, durarão um mínimo de sessenta minutos. . Antes de cada concerto, será distribuído ao público "Programa" onde constará i) dados do Projeto; ii) a marca do MinC; iii) a(s marca(as) do(s) patricinador(es); iv) a marca do Projeto; v) relação das músicas que serão executadas; vi) breve histórico dos compositores. . Antes do início de cada concerto o maestro dissertará para o público informes sobre as músicas e os autores que constam no "Programa".
1) O Projeto será executado no interior de igrejas-matriz de cada cidade, e está previamente assegurado, por parte dos componentes elencados pelo Projeto (assistente e mestre de cerimônias), o acesso a pessoas com mobilidade reduzida e deficiência física, sensória ou cognitiva, mas também de idosos, que terão, nas igrejas, condição para assistirem, com segurança e autonomia, aos concertos aqui propostos.
A divulgação do Projeto será especialmente dirigida para toda a população dos municípios, incluídas as escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e do Nível Superior, os sindicatos, as associações comunitárias, as camadas da população menos assistidas ou excluídas, com foco no comparecimento desses setores do tecido social aos concertos que serão empreeendidos, todos sempre com ENTRADA FRANCA.
Currículo do Proponente/Coordenador Geral Nome: Brivaldo Carneiro Campelo Filho Data de Nascimento 07/07/1946 Formação: Administrador, formado pela Escola de Administração da Universidade Federal de Pernambuco/UFPE, 1971 Experiência Profissional: estágios curriculares acadêmicos (1968 a 1971); Usina Treze de Maio S.A. - Palmares-PE: Chefe do Escritório (1971 /1974). GRUPO VOTORANTIM (1974 A 1980): analista no Departamento de Organização & Métodos (Recife-PE), assistente da gerência administrativa na Usina São José S.A. (Igarassu-PE), gerente na Companhia Usina Tiuma (São Lourenço da Mata-PE). CEAG/SEBRAE, consultor técnico (Recife-PE) (1981/1985). Fundação de Cultura Cidade do Recife, diretor administrativo e financeiro (1986). GOVERNO DE PERNAMBUCO/ Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco/FUNDARPE: Secretaria de Turismo Cultura e Esportes, diretor de administração (1987/1988); Empresa de Turismo de Pernambuco/EMPETUR, coordenador administrativo e financeiro (1989/1990); diretor de assuntos culturais da FUNDARPE (1995/1998); diretor do Museu Regional de Olinda (2003 a 2007); ouvidor da FUNDARPE (2012/2021). Obs.: 1) Empreendedor responsável por dois projetos aprovados pelo SIC/SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (de Pernambuco) denominados "Concertos na Catedral" (Projeto Cultural nº 068/98 e Projeto Cultural nº 347/98) que consistiu em oferecer ao todo vinte e oito concertos de música erudita nas cidades do agreste penambucano Caruaru, Pesqueira e Garanhuns e zona da mata Palmares, nos exercícios 1998 e 1999 (vide em "Anexos" ATESTADO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL Nº 092/07 e idem Nº 097/07 conferidos pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, sucessor do SIC; vide também fotos e outros registros do projeto "Concertos na Catedral"); 2) empreeendedor responsável pela elaboração do projeto aprovado pela Lei 8313/91-Lei Rouanet "Comunidades Quilombolas em Pernambuco/Festival no Castainho" , que recebeu o número 993140 (projeto não executado e arquivado). Currículo do Assistente de Produção Nome: João Pimenta Carneiro Campelo Data de Nascimento: 03.06.1979 1995 Início dos estudos de contrabaixo acústico no Conservatório Pernambucano de música/CPM, sob orientação do professor José de Barros Chagas 2000 a 2004 Estudo de contrabaixo acústico no Curso de Extensão da Universidade Federal da Paraíba/UFPB, sob a orientação do professor doutor Luciano Carneiro Lima e Silva 2000 Licenciado em Música pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE (2006) 2003 Submeteu-se ao concurso público para o instrumento contrabaixo acústico da Orquestra Sinfônica do Recife/OSR, tendo sido aprovado em primeiro lugar. 2006 até hoje Professor da classe de contrabaixo acústico do projeto Orquestra Criança Cidadã/Meninos do Coque, Recife 2002 até hoje Contrabaixista do grupo de música instrumental "Sa Grama" Cargos e Funções do pessoal administrativo A) Coordenador Geral Agenda os concertos; colabora na execução do projeto de marketing: dá e articula entrevistas; divulga o projeto nas rádios, TVs, escolas, mídia digital e comunidades; visita escolas, colégios, faculdades para divulgar os concertos; auxilia e acompanha no acesso aos concertos a pessoas com mobilidade reduzida, ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e a idosos; comanda o processo nos trajetos; providencia a reserva nos hotéis; articula-se com as prefeituras; abre e encerra a conta bancária; aluga o ônibus e o veículo ligeiro; faz pagamentos e presta contas; mantém a guarda dos documentos comprobatórios da realização do projeto por cinco anos, conforme Artigo 68 do Capítulo VIII da Instrução normativa Nº 1 de 10/04/2023. Estipula-se em R$10.000,00 (dez mil reais) a remuneração ao Coordenador Geral para cada conjunto de eventos. Obs.: Incluídos em todos os cachês os descontos do INSS e do ISS. B) Mestre de Cerimônias Anuncia o Programa; anuncia os patrocinadores; auxilia e acompanha no acesso para os concertos a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física e a idosos; abre e encerra o evento. Estipula-se em R$1.000,00 (mil reais) a remuneração do mestre de cerimônias para cada conjunto de eventos. C) Assistente Acompanha ocoordenador geral nas viagens da pré-produção e produção; executa o serviço de bordo; matém o ônibus asseado internamente; arma as estantes; auxilia no manejo dos instrumentos; auxilia e acompanha no acesso para os concertos a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física e a idosos. Estipula-se em R$500,00 (quinhentos reais) a remuneração do assistente para cada conjunto de eventos. D) Motorista Conduz o ônibus, com ônus de pro-labore e combustível incluídos no aluguel; os pernoites e a alimentação com ônus para o projeto. E) Contador Dá suporte técnico ao Projeto quanto à questão fiscal; elabora os recibos de pagamento ao pessoal técnico e administrativo do Projeto; assina e responsabiliza-se pelos balancetes;emite boletos para recolhimentos legais; elabora e assina como Contador Responsável a prestação de contas. Estipula-se em R$2.000,00 (dois mil reais) a remuneração do contador para cada conjunto de eventos. F) Assessoria de Imprensa i) Traça a estratégia de divulgação tanto da imprensa e veículos digitais, quanto de redes sociais; ii) apura, redige e envia releases e notas à imprensa e veículos/blogs/perfis locais - impressos e/ou digitais; iii) faz o registro fotográfico e filma os concertos, dispondo o material nos perfis durante o final de semana dos concertos; iv) prepara um compilado editado dos melhores momentos de cada concerto para envio aos perfis/blogs/veículos; v) produz o material de divulgação/comunicação visual (Desenvolve toda a programação visual das redes e peças gráficas; Define a marca do projeto, a arte do "programa") A remuneração da Assessoria de comunicação está assim distribuída: . 2 "Assessoria de Imprensa" X R$2.500,00 = R$5.000,00 . 2 "comunicação visual" X R$ 600,00 = R$ 1.200,00 . 2 "Filmagens" X R$3.000,00 = R$6.000,00 Total: R$12.200,00 F) Assistente de Produção Seleciona os instrumentistas; seleciona o maestro/coordenador técnico; seleciona o spalla/assistente de produção; seleciona o repertório e respectivas partituras para cada concerto; programa e coordena os ensaios. Estipula-se em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a remuneração do Assessor Técnico para cada conjunto de eventos. H) Para cada conjunto de eventos do projeto, estima-se: i) seleção dos músicos, do regente e ensaios, duas semanas; ii) agendar dias e horários e reservar vagas em hotéis, divulgar o evento, quatro dias (pré-produção); iii) elaborar e imprimir programas, seis dias; iv) realizar os concertos entre a sexta-feira e o domingo, desde a saída do Recife até o retorno, três dias. I) O projeto, entre a pré-produção e a pós-produção, demandará 75 (setenta e cinco dias) contados após concluída a captação dos recursos financeiros necessários. J) Os instrumentistas, o maestro/coodenador técnico (corpo técnico), o corpo administrativo e o cinegrafista, além dos convidados especiais (jornalista, radialista, observador, crítico): para as viagens estipuladas em vinte e quatro pessoas, se hospedarão em Triunfo (no sábado) e em Arcoverde (no domingo). Para efeitos de cálculos dos custos de hospedagens, toma-se como padrão os preços informados pelo Hotel Sesc de Triunfo, a R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais) por cada apartamento duplo. Para as refeições estipula-se o preço médio de R$50,00 (cinquenta reais) para cada refeição.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.