| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 04527335000113 | EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 33826001000149 | URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 15,9 mil |
| 08353835000137 | PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 15,5 mil |
| 04059113000113 | SUPERMERCADO TATA SA | 1900-01-01 | R$ 14,9 mil |
| 06141514000143 | COMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/A | 1900-01-01 | R$ 13,1 mil |
| 07676210000143 | SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 10,1 mil |
| 03696869000100 | BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 7,8 mil |
| 08353829000180 | CAPACIDADE FISICA ACADEMIA LTDA - EPP | 1900-01-01 | R$ 6,7 mil |
| 11010491000178 | TOTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 4,7 mil |
| 02817987000167 | COMERCIAL SAO PATRICIO S/A | 1900-01-01 | R$ 3,7 mil |
| 32148930000183 | ITAPACI COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 3,2 mil |
| 24209248000125 | ANGELICA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| 38160161000115 | SAO SEBASTIAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| 50647656000179 | NOROESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| 00637793000154 | BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 765,82 |
| 15914528000143 | AREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 599,77 |
| 22790985000139 | CARMO ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 447,98 |
| 09254164000110 | BENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 281,55 |
| 33806397000162 | NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 224,51 |
| 35449145000159 | LAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 1900-01-01 | R$ 96,15 |
O VOA Festival é um festival de artes integradas com música regional, exposição de artes visuais em projeções videomapeadas, cultura popular, artes cênicas e performances artísticas que realizará sua primeira edição com duração de dois dias.
Produto 01 - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS COM PROJEÇÃO MAPEADA Exposição de artes visuais com projeção mapeada, total de 10 obras, contando com a presença de artistas locais e de outras regiões do País,transmitindo as diferenças e conexão da arte brasileira;CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 10 anos Produto 02 - FESTIVAL / MOSTRA ARTES CÊNICAS (CIRCO) Realização de um festival/mostra de artes cênicas com apresentação de performances circenses e cultura popular além de performances artísticas deVJs.CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 10 anos Produto 03 - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - CIRCO Apresentações de artistas circenses e cultura popular de grupos convidados, reforçando o tema da cultura tradicional do nordeste.CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 10 anos Produto 04 - APRESENTAÇÃO MUSICAL Apresentações de música regional.CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 10 anos Produto 05 - CONTRAPARTIDA SOCIAL Capacitação com estudantes e professores da rede pública, com foco em projeção mapeada com duração de 40 horas e emissão de certificado.CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 12 anos
O objetivo geral deste projeto é de desenvolver um espaço de fruição das manifestações culturais brasileiras e do mundo. Como objetivos específicos, têm-se: - Realizar um festival de música regional com - Realizar uma exposição de artes visuais com 10 obras de projeção mapeada;- Realizar uma mostra de artes cênicas com 12 performances circenses;- Realizar 16 apresentações de música regional;- Realizar uma Oficina de Capacitação em Produção Cultural contrapartida social;
O projeto VOA Festival justifica-se como uma iniciativa alinhada aos objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura do Brasil, Lei 8.313/91, em diversos aspectos. Primeiramente, ao apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores (artigo 1º, inciso III), o festival promove a diversidade cultural, proporcionando um espaço de visibilidade e reconhecimento para artistas e criadores de diferentes expressões culturais. Além disso, ao proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional (artigo 1º, inciso IV), o VOA Festival contribui para a preservação e promoção das tradições culturais locais. No que diz respeito ao desenvolvimento das atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura (artigo 1º, inciso VII), este projeto desempenha um papel fundamental ao estimular a colaboração entre diferentes agentes da produção cultural, criando oportunidades de networking e parcerias. Por fim, ao estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória (artigo 1º, inciso VIII), o festival contribui para a construção de uma memória cultural rica e diversificada, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro. Além disso, o projeto VOA Festival também se enquadra no artigo 3º da mesma Lei, especialmente nos objetivos relacionados ao fomento à produção cultural e artística. A realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore (artigo 3º, inciso II, alínea c) demonstra o compromisso do festival em impulsionar a produção artística, proporcionando um palco para a expressão criativa e cultural. Da mesma forma, a realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres (artigo 3º, inciso II, alínea e) evidencia a abrangência e diversidade das manifestações culturais que o projeto busca promover. Em resumo, este projeto enquadra-se no artigo 1˚ na Lei 8.313/91 nos incisos: III - apoiar , valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; E no art. 3˚ da mesma Lei através dos seguintes objetivos e seus incisos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; A Lei de Incentivo à Cultura tem se mostrado de grande importância para o fomento e fruição de obras de arte de valor humanístico. Através dela, empresas e investidores das artes podem associar suas marcas a projetos inovadores, experimentais e transformadores, os quais não conseguiriam sustentabilidade pela lógica do mercado. Para um projeto de tal magnitude, é necessário buscar patrocinadores comprometidos com o desenvolvimento artístico, intelectual e de inovação do país, que possam aportar valores significativos através do benefício fiscal concedido pela Lei.
Produto 01 - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS COM PROJEÇÃO MAPEADADuração: 10 horasQuantidade de obras: 10 Produto 02 - FESTIVAL / MOSTRADuração média: 50 minutosQuantidade de atrações: 28 (demais produtos secundários) Produto 03 - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - CIRCO - DESFILE DE CORTEJO DA CULTURA POPULARDuração média: 50 minutosQuantidade de espetáculos: 12 Produto 04 - APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA REGIONAL)Duração média: 50 minutosQuantidade de apresentações: 16 Produto 05 - CONTRAPARTIDA SOCIALDuração: 40 horasQuantidade de vagas: 220 (mínimo de 10% da soma dos públicos dos produtos)
Produto 01 - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS COM PROJEÇÃO MAPEADA ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas e guias táteis no local da exposição. Serão reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, de acordo com acapacidade de lotação da edificação.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: audiodescrição da obra.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição (EXECUÇÃO); Áudio guias - locação (EXECUÇÃO) ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: NSA.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. Produto 02 - FESTIVAL / MOSTRA ARTES ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas e guias táteis no local da exposição. Serão reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, de acordo com acapacidade de lotação da edificação.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: apresentação audiodescritiva.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Mestre de cerimônia (EXECUÇÃO). ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: tradução em libras.Ítem da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras (EXECUÇÃO). Produto 03 - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - CIRCO ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas e guias táteis no local da exposição. Serão reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, de acordo com acapacidade de lotação da edificação.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: apresentação audiodescritiva.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador / locutor (EXECUÇÃO). ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: tradução em libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras (EXECUÇÃO). Produto 04 - APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas e guias táteis no local da exposição. Serão reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, de acordo com acapacidade de lotação da edificação.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: apresentação audiodescritiva.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador / locutor (EXECUÇÃO). ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: tradução em libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras (EXECUÇÃO). Produto 05 - CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas e guias táteis no local da capacitação. Serão reservados espaços livres para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NSA. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: leitura de audiodescrição.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Professor (EXECUÇÃO). NSA ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: tradução em libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras (EXECUÇÃO).
Será praticado ingressos com preço máximo de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), respeitando os limites estabelecidos na Instrução Normativavigente. As exposições de Artes visuais, apresentações artísticas e desfiles de cortejo popular respeitarão a regulamentação que a Lei de Incentivo àCultura coloca, de haver no mínimo vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponenteresponsável pela disponibilização do transporte e toda distribuição gratuita dos ingressos na bilheteria conforme prévia divulgação. Até dez por centopara distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto no 10.755, de 26 julho de2021. Como medidas de ampliação do acesso, conforme art. 24 da IN no 01/2022 serão adotadas no projeto os seguintes incisos/medidas abaixo para cadaproduto cultural: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições e de outroseventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. Além das imagens divulgadas pela assessoria de imprensa, o público terá permissão de fotografar o evento e compartilhar nas redes.
Nome Completo: Lucas Alexandre Formiga DantasFunção no Projeto: Produção Executiva Minibio: Formado em história pela UFPB e pós-graduado em Gestão Cultural, hoje empreendedor e autônomo no ramo de desenvolvimento,acompanhamento e gestão de projetos culturais no qual atua desde 2011. Atuou na coordenação, produção e gestão de projetos de grande porte emâmbito público e privado em diferentes segmentos tais como: Festival de Cinema 2014, Brasítmalia - DF; FestArt 2012, Secult - DF; Aniversário de Brasília 2013 e 2014; Carnaval de Brasília 2014; bienal do Livro e da Leitura 2012 e 2014; Fan Fest - Copa do Mundo 2014; Blocos Alternativos de Brasília - 2017, Brasília - DF; Balé Solidário Companhia internacional Balé Kiev 2017, Brasília - DF; Cine Circular 2017, Brasília - DF; Bienal do Livro e da Leitura 2018, Moto Week 2017, Moto Week 2018. É responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira no projeto. Nome completo: Angélica DianoFunção no projeto: Coordenação de produção Minibio: Profissional brasiliense experiente responsável pela aplicação dos cronogramas e planos de trabalho estabelecidos junto ao diretor geral, afim de demandar e acompanhar as ações de todos os coordenadores, equipe geral, assistentes de produção e envolvidos no projeto. É o profissional responsável pela coordenação da área de produção, direcionamento de tarefas, treinamento e capacitação da equipe como um todo. Nome Completo: Gerson Carlos de Abrantes BritoFunção no Projeto: Assistente de Produção Minibio: Graduado em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e atuando desde 2006 na área cultural com arte-educação, gestãoexecutiva de projetos culturais e gestão de carreira e assessoria de comunicação em projetos e para artistas independentes na PB. Fundador eproprietário da Parahybólica Cultural, produtora que atua há cinco anos na cidade com projetos culturais de música e cultura. Como Coordenador Geral do Projeto, Gerson executará a coordenadoria de produção, dialogando com os demais produtores/as e assistentes, assim como será o responsável pelas contratações, notas e elaboração do relatório final para a prestação de contas.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.