Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Destaque Musical" tem como objetivo promover o desenvolvimento artístico de jovens talentosos no segmento da música erudita. Através de oficinas de violino, viola clássica e violoncelo, serão oferecidas oportunidades para aprimorar as habilidades musicais desses jovens. O projeto busca proporcionar uma experiência enriquecedora, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional dos participantes, além de estimular a apreciação e valorização da música erudita.
RESUMO/SINOPSE: "Destaque Musical" é um projeto inovador de ensino de música erudita que busca proporcionar oportunidades e desenvolvimento artístico para jovens talentosos. Através de aulas de instrumentos, teoria musical e prática de conjunto, o projeto visa formar uma nova geração de músicos eruditos, incentivando a excelência técnica e interpretativa. Com uma abordagem pedagógica diferenciada e o apoio de profissionais qualificados, o projeto oferece uma formação completa e enriquecedora, preparando os alunos para participarem de concursos, festivais e apresentações em renomados espaços culturais. "Destaque Musical" é um verdadeiro impulso para o desenvolvimento da música erudita, revelando talentos e contribuindo para o fortalecimento dessa importante expressão artística. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Destaque Musical" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Destaque Musical" irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao focar na música erudita. Por meio da promoção desse gênero musical, o projeto resgata e valoriza uma parte importante da cultura brasileira, destacando sua relevância histórica e artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável, Thomas Willian Henning, irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer oficinas de música erudita. Ao possibilitar que jovens talentosos tenham acesso a aulas de instrumentos e teoria musical, o projeto busca democratizar o acesso a esse tipo de formação artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 256 oficinas/aulas de violino, viola clássica e violoncelo; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação de música erudita dos alunos. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Destaque Musical" é uma iniciativa de ensino de música erudita que merece receber investimentos devido à sua relevância para o modo de viver dentro da história cultural do Brasil. A música erudita é parte fundamental da cultura brasileira, com uma rica tradição e influências de diferentes épocas e estilos musicais. Ao promover o ensino e a apreciação da música erudita, o projeto contribui para preservar e valorizar essa herança cultural, proporcionando uma experiência enriquecedora para os alunos e para a comunidade em geral. Além disso, é importante ressaltar que o projeto "Destaque Musical" não conseguiria realizar um trabalho tão abrangente e impactante apenas com recursos próprios. Investimentos são necessários para garantir a contratação de professores qualificados, aquisição de instrumentos musicais, manutenção de espaços adequados para as aulas, organização de apresentações e eventos relacionados à música erudita, entre outros aspectos. O apoio financeiro possibilita a expansão e a continuidade do projeto, beneficiando um maior número de alunos e promovendo o acesso à educação musical de qualidade. A pluralidade cultural também é um aspecto relevante do projeto "Destaque Musical". A música erudita é uma forma de expressão artística que abrange diferentes tradições e estilos de diferentes partes do mundo. Ao proporcionar o ensino e a vivência da música erudita, o projeto valoriza a diversidade cultural, permitindo que os alunos tenham contato com diferentes repertórios e influências musicais. Isso contribui para o enriquecimento cultural e a formação de indivíduos mais sensíveis e abertos às diferentes manifestações artísticas. Por fim, é importante ressaltar que o projeto "Destaque Musical" não visa apenas a arrecadação financeira, mas sim o desenvolvimento e a disseminação da música erudita. O uso do incentivo como ferramenta é fundamental para possibilitar a execução do projeto, garantindo sua sustentabilidade e a continuidade das atividades. O investimento em educação musical, especialmente no campo da música erudita, traz benefícios para a sociedade como um todo, promovendo a formação de talentos, a valorização da cultura e o enriquecimento do cenário musical do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Destaque Musical" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer oportunidades de desenvolvimento artístico para jovens talentosos. Ao disponibilizar oficinas de música erudita, o projeto possibilita que os participantes tenham acesso a uma formação completa, ampliando seu conhecimento e capacidade de expressão no campo da música erudita. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável, Thomas Willian Henning, irá promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, por meio do projeto "Destaque Musical". Ao focar no ensino de música erudita, o projeto valoriza talentos locais, fortalecendo a cena artística regional e contribuindo para o desenvolvimento da cultura e da música erudita brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. O projeto "Destaque Musical" e o responsável, Thomas Willian Henning, através das oficinas de música erudita e da formação artística proporcionada, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil. Ao oferecer uma educação musical de qualidade, o projeto contribui para o crescimento e desenvolvimento dos participantes, preparando-os para uma carreira artística e enriquecendo o cenário cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Thomas Willian Henning, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Thomas Willian Henning declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Destaque Musical”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Destaque Musical” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Destaque Musical” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Thomas Willian Henning - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Thomas Willian Henning é um talentoso músico que teve seu início na área das Artes desde tenra idade. Aos 5 anos, iniciou seus estudos no piano, e aos 14 anos, apaixonou-se pelo violino. Filho de uma mãe musicista e empresária na área musical, Thomas foi incentivado desde cedo a explorar o mundo da música, e seu interesse em trabalhar na área da Cultura foi impulsionado por seu desejo de compartilhar a arte musical e seu poder transformador. Com uma trajetória sólida, Thomas aprendeu tudo o que sabe realizando estudos e formações na área da música. Iniciou suas aulas na renomada Staccato Escola de Música, dirigida por sua mãe Hildegard Vogel Henning. Formou-se Bacharel em violino pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) e concluiu uma especialização em Música de Câmara e Análise Musical pela mesma instituição. Além disso, obteve formação em Ciências Contábeis pela Universidade Braz Cubas. Ao longo de sua carreira, Thomas desempenhou diversas ações na área musical, como professor de violino na Fundação Cultural de Curitiba e participação em prestigiadas orquestras, como a Orquestra Sinfônica do Paraná e a Orquestra de Câmara da PUC/PR. Também atuou como professor na renomada Oficina de Música de Curitiba e foi integrante do Quarteto de Cordas Iguaçu. Além disso, Thomas é autor do livro "Teoria Musical Básica: Aprendendo e Desenvolvendo", publicado pela editora Grupo Multifoco. Atualmente, Thomas é professor de violino e diretor da Staccato Escola de Música, onde compartilha seu conhecimento e dedicação com seus alunos. Além disso, realiza apresentações musicais, seja como solista, em conjunto com seus alunos ou em parcerias com outros músicos, levando a beleza e a emoção da música para o público. Sua paixão pela música e sua experiência consolidada fazem dele um profissional talentoso e comprometido com o ensino e a promoção da arte musical. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.