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PRONAC 238691Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Amazônia - Música e Cidadania

Santos e Zamboni Ltda
Solicitado
R$ 4,03 mi
Aprovado
R$ 4,03 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Santa Maria
Início
2024-01-01
Término
2024-12-31
Locais de realização (1)
Boa Vista Roraima

Resumo

O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos) para crianças e jovens em vulnerabilidade social das escolas públicas, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos) para crianças, jovens e adolescentes em vulnerabilidade social da rede de ensino de escolas públicas, na sede do Colégio Militar Estadual de Roraima - CEL PM Derly Luiz Vieira Borges, localizado em Boa Vista/RR, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania. Ao todo atingiremos 500 educandos por mês, durante 12 meses. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Realizar durante 12 meses aulas de música instrumental, de forma gratuíta; • Verificar como os jovens e crianças vivenciavam a Música antes do projeto; • Analisar como esses jovens e crianças vêem a Música atualmente; • Checar se a Música trouxe algum benefício para os jovens e crianças integrantes do projeto; • Sensibilizar a sociedade e as autoridades de que a Música é um poderoso instrumento que contribui para formação do indivíduo. Acredita-se que empreender em um projeto cultural de inclusão a partir dos objetivos delineados deva ser compreendido como de relevância social, pois aqui, observa-se a preocupação com a dignidade do ser humano; • Realizar módulos de Oficinas de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos); • Demonstrar, através de relatos da experiência obtida com o projeto em questão, que a Música pode ser um instrumento utilizado para fins de facilitar a inclusão social. • Formar 500 educandos por mês, de escolas públicas de Boa Vista/RR. • Atingir nos 12 meses de execução um público total de (6.000) seis mil crianças e jovens, sentadas em cadeiras; • Oferecer estágio 2 (dois) jovens aprendiz e 2 (dois) estudantes de faculdades públicas, totalizando 4 (quatro) estágios.

Justificativa

O Projeto está lastreado nos requisitos do incisos I, III, IV, V, VI, VII, X, XIV e XVII do Art. 3º do DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Tem como obetivo valorizar a cultura regional de Roraima com com a contratação de Professores locais de Música Instrumental. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; A valorização da cultura regional de Roraima nas aulas de Música Instrumental. IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Roraima é o berço da Amazônia e dos indegenas do nosso país, e é conhecida pelo seu Patrimônio Histórico Natural, sendo assim valorizaremos ao promover este projeto no Estado. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; As aulas de Música Instrumental são inteiramente gratuitas e para crianças de escolas públicas. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; As ações realizadas pelo projeto cultural proporcionam a democratização do acesso à cultura, possibilitando acesso gratuito a aulas de Música Instrumental. A preocupação com acessibilidade faz parte do projeto de acordo com as normas vigentes. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; Com a contratação de Professores e prestadores de serviços locais, trazendo externalidades positivas em toda cadeia produtiva e fortalecendo a economia local. X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; Todo o Projeto será registrado e gravado, bem como tudo será postado no site que será elaborado para a proposta, além de realizarmos transmissões AO VIVO pelas redes sociais de apresentações artísticas quando houver. XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; Incluir na programação do Projeto a cultura regional e assim foraler e trazer conhecimento de nosso passado cultural. XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. - O Projeto também, devido a sua importância educacional e cultural no ensino de Música Instrumental, é ancorado na Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023, no Art. 7º, § 5º e I, que prevê: I - inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; - Assim sendo, este projeto se enquadra nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e IX do Art. 1º, e alcança os objetivos dos incisos II - alínea "c" e IV _ alínea "a", do Art. 3º, ambos da Lei nº 8.313/91, abaixo transcritos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; - A presente proposta se fundamenta também no Art. 3º da Lei 8313/91, no inciso V, alínea "c". V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. - Não é raro nos depararmos com relatos de pessoas que, a partir de experiências vividas, passaram a integrar projetos sociais com vistas a integração e socialização de pessoas excluídas. Enfatiza-se que Projetos como esse atuam como facilitador de inclusão social, destacando-se o ensino coletivo de oficinas e capacitações. Ressalta-se o relevante papel das oficinas e capacitações para o desenvolvimento psicossocial de pessoas em geral, sobretudo, de crianças, jovens e idosos. Diante deste contexto, o presente projeto consubstancia-se numa tentativa de indicar as atividades previstas como um importante facilitador para a inclusão social e de compartilhar as experiências obtidas através da execução das oficinas, por meio do IR devido. Assim, a elaboração do presente Projeto partiu do questionamento se as pessoas sentir-se-iam melhor incluídos na sociedade atual através de oficinas de sustentabilidade, inclusão tecnológica de informação, idiomas, capacitações diversas e ensino de música instrumental. Assim surgiu o Projeto. Transformar vidas é uma missão especial! Acreditamos que esse Projeto oferece chances reais de mudar a vida das pessoas em Boa Vista/RR. Iremos com essa iniciativa, mudar a vida de 500 jovens todos os dias, lhes dando a oportunidade de renovar sua autoestima. evitar depressão. violência, assaltos e tráfigo de drogas, dentre outras consequencias, para aprenderem atividades e ofícios diferentes e assim terem uma vivência inspiradora que pode ser uma ferramenta do despertar, tanto na área da inteligência humana, quanto no despertar como ser humano e parte da sociedade em que vive. Dar acesso à cultura a pessoas carentes e em regiões sem grandes históricos de Projetos. Fazer Projetos em Regiões sem histórico e retirar a concentração de recursos das grandes cidades e principalmente do eixo RIOxSP.

Estratégia de execução

Ação Formativa Cultural Com base no Art. 30, inciso I da IN MINC nº 01/2023, ofereceremos 04 (quatro) bolsas de estudos, sendo 02 (duas) na área de gestão cultural a alunos do ensino superior de faculdades públicas e 02 (duas) a jovens aprendizes do ensino médio. - Declaramos que este projeto cultural é uma produção independente, pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Produto: Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual / Instrumento Musical - Aquisição - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais onde acontecerão as aulas têm terrenos planos, mas se identificada a necessidade de ampliação de acessibilidade, serão instaladas rampas de acesso. Também haverá a reserva de 25 vagas do Projeto para para crianças/jovens com deficiência e/ou mobilidade reduzida. - ACESSIBILIDADE PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS: As pessoas cegas ou com deficiência visual terão disponíveis “tradução ao ouvido” e/ou descrição do locutor durante a apresentação das crianças/jovens em locais públicos, com detalhes para servir como audiodescrição, feita por profissional indicado pela associação representativa da cidade ou região, este que acompanhará as pessoas, desde a recepção, até o assento reservado. - ACESSIBILIDADE PARA SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS: Reserva de espaço, próximo as caixas de som para acompanhamento das apresentações das crianças/jovens através da vibração sonora. Será contratado tradutor simultâneo para LIBRAS que acompanhará as pessoas, desde a recepção até o assento reservado (evitando a barreira de comunicação – especificada no Estatuto da Pessoa com Deficiência), além disso, fará a tradução em Libras.

Democratização do acesso

Todo o projeto será ofertado de forma gratuita a alunos da rede pública de ensino de Brasília/DF, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 27, da IN MINC nº 01/2023. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso IV, do Art. 28, da IN MINC nº 01/2023, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Ação Formativa Cultural Com base no Art. 30, inciso I da IN MINC nº 01/2023, ofereceremos 04 (quatro) bolsas de estudos, sendo 02 (duas) na área de gestão cultural a alunos do ensino superior de faculdades públicas e 02 (duas) a jovens aprendizes do ensino médio.

Ficha técnica

Colégio Militar Estadual de Roraima - CEL PM Derly Luiz Vieira Borges A Paróquia será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Limpeza Função do Colégio, no Projeto: o COlégio está cedendo o espaço para a realização do Projeto, de forma voluntária. Vale lembrar e destacar que o Projeto não será executado, gerenciado ou terá gestão/financeiro-adminstrativo executado pelo Colégio. O Colégio será o local de execução do Projeto, além de um parceiro institucional do Projeto e também tem o intuito de ajudar a trazer crianças e jovens para a realização do Projeto por parte da Santos & Zamboni Ltda - ME, tendo em vista que o local de execução tem relacionamento com toda a comunidade e poder público de Boa Vista/RR. Trata-se, na verdade, de um apoio institucional, além de ser um parceiro da iniciativa social. - ATLANTIS – cultura & esporte A proponente será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação-Geral, Captação de Recursos, Custos de administração do Projeto, e demais custos administrativos-financeiros e gerais. A ATLANTIS – cultura & esporte é uma empresa com experiência e reconhecimento na área cultural e esportiva. Planeja ações de gerência executiva, comunicação, marketing e responsabilidade social para organizações sem fins lucrativos por meio da utilização das leis de incentivo, observando a necessidades da área cultural ou esportiva. Assim, realiza um importante papel no desenvolvimento destes temas no país. Atuando desde 2011, mas formalmente desde 2015, a ATLANTIS participou da realização de mais de 10 Projetos culturais e esportivos, da área social ao entretenimento, na mais diferentes cidades e regiões do Brasil. Os serviços oferecidos vão desde a elaboração de propostas, captação de recursos, assessoria na execução e prestação de contas. Sob hipótese alguma a Gestão do Projeto, Gestão decisória e a Coordenação-Geral, inclusive a administrativo-financeira serão TERCEIRIZADAS. Trabalhos executados: Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – PRONAC 160166 Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – 2ª Edição - PRONAC 163771 Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 1ª Edição - PRONAC 181155 Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 2ª Edição - PRONAC 190984 - A ser definido - Coordenador das Oficinas (Maestro) Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenador das Oficinas (Maestro) - A ser definido - Produtor Executivo O Maestro Divino Allancaster será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Produtor Executivo - Monarca Serviços - Agência de Publicidade A Monarca será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Registro Videográfico, Confecção de Panfletos e Materiais publicitários, Legendagem, Programação Visual, Custos de Divulgação. Trata-se de uma Agência de Publicidade que atua na área de soluções de marketing e uso das ferramentas de publicidade para desenvolver marcas. Oferecendo aos clientes soluções completas, em equipe e equipamento, para a realização de materiais de produção em áudio e vídeo, seja para uso interno ou divulgação em meios de comunicação. Desenvolvimento de websites, sistemas de banco de dados e suporte técnico nas áreas de ferramentas para uso em canais de web meios. Edição de Vídeos e VT"s.

Providência

Projeto arquivado a pedido do proponente.