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PRONAC 238757Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Magic Day Parade 2024

REDE FEMENINA ESTADUAL DE COMBATE AO CANCER DO PIAUI
Solicitado
R$ 475,2 mil
Aprovado
R$ 475,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PI
Município
Teresina
Início
2024-05-01
Término
2026-12-03
Locais de realização (1)
Teresina Piauí

Resumo

A presente proposta visa a realização do tradicional "Magic Day Parade", que se trata de um desfile de cortejo de cultura popular. O evento proporciona apresentações artísticas de cunho infanto-juvenil.

Sinopse

Evento gratuito de 5 horas de duração, em formato de desfile/cortejo. Consiste num desfile alegórico de personagens do desenho animado e de filmes, de atrações circenses, danças de rua, balé, acrobacias, sobrevoo de helicóptero caracterizado (doação), queima de fogos, rapel, tirolesa, animação com DJ, luzes e efeitos especiais. O encerramento fica por conta do trio elétrico que vai à frente guiando o Bloco dos Palhaços.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; - Contribuir para a facilidade de acesso à cultura da região; - Ampliar a agenda cultural da cidade e de eventos culturais para crianças; - Difundir o conjunto de manifestações culturais de Teresina e valorizar o trabalho de artistas, que promovem a produção cultural da região; - Proteger o pluralismo da cultura nacional e suas expressões;e - Priorizar o produto cultural originário do país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Desfile de cortejo Realizar cortejo cultural tradicional "Magic Day Parade" na cidade de Teresina para aproximadamente 5.000 pessoas, com duração de 5h e entrada gratuita.

Justificativa

O dia das crianças é uma importante festividade cultural mundialmente reconhecida. Tanto no Brasil como para Teresina/PI, trata-se de ritual que busca celebrar a infância, importante fase de desenvolvimento biopsicossocial que afeta sobremaneira o futuro de crianças e adolescentes, definindo direta e indiretamente os adultos que serão. O entretenimento na cultura infantil, para além da diversão, é também um ambiente de embates e defesa de ideias e concepções políticas acerca da definição de criança e infância, na medida em que são combinados aspectos socioculturais como classes econômicas, sociais, raças, gênero, aspectos educacionais e outros. Cabe ressaltar que o direito à cultura também foi assegurado a crianças e adolescentes. A DUDH, no artigo 27, salienta que toda pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade e de fruir as artes. Inspirada nessa premissa, a Constituição Federal de 1988, definiu no artigo 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura a todos, incluindo nesse rol os infanto-juvenis. Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente também versou sobre o tema, patenteando que no artigo 71 que a criança e ao adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse panorama, o Magic Day Parade é um evento artístico-cultural multifacetado, visto que proporciona entretenimento para a sociedade local, brincando com o imaginário infantil e incentivando a participação familiar, ao tempo que configura-se como verdadeiro promotor de direitos das crianças e adolescentes, especialmente à infância e à cultural, assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, a falta de locais de entretenimento nessa época do ano, incorre em evasão populacional para outros pontos turísticos fora do município e até mesmo do estado do Piauí. A realização anual do evento consolidou o Magic Day como alternativa local e acessível para todos, incentivando, inclusive, a economia local. Por se tratar de um projeto disponibilizado de maneira integralmente gratuito e de alto custo, esta proposta necessita do apoio através da Lei de Incentivo à Cultura para garantir sua realização. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Especificação técnica

Realizado anualmente na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, em Teresina-PI, com início às 16 h e término às 21 h. O percurso possui cerca de 1000 m de extensão, e nesse espaço o desfile é segmentado em alas de acordo com os personagens/atrações que as compõem. O espetáculo conta também com: 5 (cinco) telões de led espalhados no percurso onde é transmitido ao vivo o evento para maior visibilidade do público; 3 (três) estruturas para apresentação em frente aos hospitais, alem de uma grande estrutura sonora com som uniforme em todo o percurso; 2 (dois) locutores/apresentadores do evento. O evento é gratuito para toda a comunidade que vai prestigiá-lo. Já o Bloco dos Palhaços é uma ala constituída por membros da comunidade que se caracterizam de palhaços e participam efetivamente do desfile. A participação nesta ala está condicionada a inscrição prévia e pagamento de uma taxa. São disponibilizadas 1.500 vagas para essa ala. SEQUÊNCIA DAS ALAS DE APRESENTAÇÃO: (Sujeita a Modificação) Queima de Fogos; Sobrevoo de helicóptero; Apresentação de dança; Rapel; Bandeira Da Instituição; Comissão de frente; Circo; Carnaval das crianças; Carro com Princesas; Quadrilha junina; Príncipes e Princesas; Bailarinas; Sobrevoo de helicóptero; Rapel em hospital; Queima de fogos; Fada no Patins; Folclore Local - O Cabeça de Cuia; Carro Alegórico; Carro Príncipe e Princesa; Alice e o gato, Aladim, Jasmine; Turma do Peter Pan, Sininho, Capitão Gancho, Wend e João; Carro alegorico; Cavalo com Cavaleiro (Policial); Turma do Sitio do Picapau Amarelo: Pinoquio, Emilia, Rabicó, Gepeto, Narizinho e Pedrinho; Trio Elétrico; Bloco dos Palhaços; Queima de Fogos.

Acessibilidade

Produto: DESFILE DE CORTEJO Acessibilidade Física: Ao longo do percurso, serão montados espaços reservados para receber pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida, dispondo de assentos, banheiros especiais e rampas de acesso. Acessibilidade para deficientes visuais: O evento contará com monitores capacitados para receber e guiar pessoas com deficiência visual. Acessibilidade para deficientes auditivos: O evento contará com monitores capacitados para fazer tradução simultânea, receber e guiar pessoas com deficiência auditiva.

Democratização do acesso

Não haverá cobrança de entrada para o evento, desta forma, o plano de distribuição da proposta está em acordo com os incisos do art. 20 da Instrução Normativa 02/2019, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos. Em complemento, está prevista a adoção da seguinte medida de ampliação do acesso do art. 21: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22.

Ficha técnica

CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO – COORDENADORA DO PROJETO Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1986-1989), pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes (2002-2003); é palestrante e possui vasta experiência com gestão de projetos. É condecorada pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, com a Medalha Deputada Francisca Trindade, pelos relevantes serviços prestados em defesa dos direitos da mulher; Condecorada pela Câmara Municipal de Teresina, com o prêmio MULHER DESTAQUE; e homenageada do Conselho Municipal de Saúde de Teresina, pelo empenho e seriedade em prol da Saúde pública de qualidade para a população de Teresina. É Presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí desde novembro de 1997. E Presidente da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer nos biênios 2017-2018 e 2019-2020. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. MAGALY RIOS CARNEIRO SOARES – PRODUTORA EXECUTIVA Formada em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior Vale do Parnaíba (1990 a 1994). Pós-graduada em Especialização em Auditoria e Contabilidade pela Universidade Federal do Piauí (1999 a 2000). Atuante como tesoureira voluntaria desde 1998 na Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí. Idealizadora e coordenadora do projeto Magic Day desde 2015. TIAGO RIOS CARNEIRO SOARES – ASSISSTENTE DE PRODUÇÃO Graduando em Engenharia Civil na faculdade FACID. Possui vasta experiência com organização e coordenação e eventos universitários entre eles: “Semana do Meio Ambiente” no Centro Universitário Facid Wyden (2019). Co coordenador do evento SEMPAT - Seminário de Patologias na Construção Civil do Piauí (2019). Ex diretor de eventos da FENEC - Federação Nacional dos Estudantes de Engenharia Civil (2020), estando responsável pela execução de eventos nacionais. E Coordenador de comunicação do maior evento voltado aos estudantes de engenharia civil do Piauí EREEC - Encontro Regional dos Estudantes de Engenharia Civil (2018). Foi ainda, Diretor geral do diretório acadêmico de Engenharia Civil da faculdade Camilo Filho – Teresina PI, realizando atividades, fornecendo cursos e emissão de carteiras de estudantes (2017-2019) e organizador geral da festa Sarra e Love (2018). Desde o ano de 2016 é assistente de produção da Magic Day(2016 - 2022), Realizou o Magic Day 2022 com recursos da Lei de incentivo a cultura; e é atualmente assistente de administração da Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí. EDUARDO LIMA DE SOUSA – ASSISTENTE DE PRODUÇÃO Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Piauí. Possui vasta experiência como assistente de produção, tendo trabalhado na área no projeto Magic Day realizando ainda assistência na elaboração de projeto, captação de recursos para o evento, auxilio nas ações contratuais, financeiros e prestação de contas. Na mesma área trabalhou ainda no Setembro Dourado 2019 “Sinais e Sintomas do Câncer Infanto-juvenil” e no Projeto Socioambiental "Raios Solidários: Usina Solar para Instituição”, tendo participado também da elaboração dos projetos. Como assistente administrativo trabalhou no Setor de Projetos e Captação de Recursos da Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí. Trabalhou ainda como Instrutor em Projeto Social: Formação da Juventude para Inserção e Permanência no Mercado de Trabalho. Todos voluntários.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.