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Realização do desfile dos blocos de carnaval do município de Balneário Camboriú (SC), com grande participação da comunidadee atividades para o público infantil e daterceira idade.
Realização do desfile dos blocos e grupos de carnaval de Balneário Camboriú, com grande participação da comunidade e distribuição gratuita de fantasias, produção de alegorias e carros alegóricos para o maior espetáculo cultural do município.
Objetivo Geral Realização do desfile do Carnaval de Balneário Camboriú (SC), com a participação de no mínimo 12 blocos e mais de 10 mil foliões. O carnaval é em todo o país o maior simbolo da cultura popular e do turismo nacional. A realização do projeto proporcionará o fortalecimento dos grupos e blocos de carnaval da região, com apoio na produção de fantasias e carros alegóricos. Objetiva a inclusão social e democratização do acesso cultural. Conforme os incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Fundamentos: O Samba é patrimônio imaterial da cultural brasileira a realização do projeto vai valorizar ainda mais a cultura nacional. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Fundamentos: Através da distribuição gratuita de fantasias já que o seu elevado custo dificulta o acesso a esse bem cultural a população de baixa renda. Com o projeto podemos apoiar na produção de fantasias para as Comunidades proximas incentivando a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Objetivos Específicos A) Realizar em dois dias o desfile de no mínimo 12 blocos ou grupos de carnaval constituído. Produção e distribuição de 200 fantasias das alas da comunidade que serão confeccionadas com recursos deste projeto. B) Contratação de trio elétrico e bandas ou cantores de carnaval para apresentação durante a programação do carnaval. c) Realização de atividades lúdicas de carnaval com o público infantil. D) Realização de baile matinê para crianças e baile de carnaval para grupos de terceira idade.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. A importância Lei de Incentivo à Cultura amplia possibilidade de realização deste projeto, pois sua importância contribui para facilitar, a todos, o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Um projeto aprovado neste mecanismo tende a crescer e, com isso, gerar mais empregos e renda, profissionalizando os agentes que nele atuam e impulsionando a qualificação de novos profissionais. Cultura é patrimônio comum do povo, deve ser acessível e plural e precisa ser protegida para garantia da diversidade cultural. A Lei de Incentivo à Cultura abre a possibilidade de formação de novas plateias, impulsiona o desenvolvimento social ao proporcionar a facilidade de acesso aos produtos gerados. O Carnaval mesmo no estado de Santa Catarina é considerado um importante evento e expressão da cultura popular brasileira e precisa ser fortalecido para a unidade nacional no fortalecimento cultural do povo brasileiro. Na temporada de verão ou alta temporada, Balneário Camboriú chega a receber mais de 1 milhão de pessoas e os visitantes querem desfrutar da alegria do carnaval. Uma das provas da grandiosidade deste evento é a ocupação hoteleira do período, que enche a cidade com turistas do mundo inteiro. Com o passar dos anos a festa em Balneário Camboriú foi crescendo e hoje os blocos e grupos de carnaval da cidade precisam de investimentos para criação de fantasias, carros alegóricos, estrutura de apoio ao desfile e contratação de trios elétricos e bandas típicos do carnaval. Carnaval envolve muitas cores, decoração, cenografia, som, iluminação, contratação de serviços de apoio, mas a riqueza do desfile está nas fantasias e nos carros alegóricos. Assim, os recursos da Lei 8.313/91 são essenciais para garantir que o carnaval de Balneário Camboriú seja aprimorado na apresentação de sua riqueza cultural. Tais benefícios refletirão no desenvolvimento sócioeconômico do município e contriburão para a profissionalização e crescimento do carnaval catarinense. Em uma visão macro, entendemos que o crescimento do carnaval desencadeia reações positivas em diversos setores da economia como fábricas de matéria prima para fantasias, adereços e carros alegóricos, além do estímulo à profissionalização da mão de obra que trabalha diretamente com a produção do carnaval. Todos ano novos artesoes surgem, costureiras aprendem o segredo do carnaval e a mao de obra vai se especializando e o carnaval cumprindo o seu papel de formador de mao de obra para a industria da cultura.Este projeto objetiva possibilitar todo este movimento, e acreditamos que com uma gestão profissional do carnaval, contando com o apoio público, nas esferas federal, estadual e municipal, a execução do projeto conforme proposto será totalmente viável. Acreditamos que após os resultados positivos de 2022, a Balneário Camboriú está preparada para se posicionar de forma mais ampla no carnaval, oferecendo ao público um grande espetáculo cultural. Acreditamos que é possível tornar o espetáculo mais grandioso, melhorar a percepção do público com relação à qualidade final apresentada e gerar maior visibilidade e credibilidade para o evento. Ressaltamos ainda que além dos benefícios econômicos, é preciso considerar os reflexos sociais e culturais positivos da realização do projeto e do crescimento do carnaval.
A programação do evento de carnaval terá a duração de 4 dias, entre os dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024. Os Desfiles de blocos carnavalescos vão ocorrer na Avenida Atlântica, no trecho entre a Rua 2000 e a Praça Almirante Tamandaré. O evento começará às 21h nos quatro dias. Para as crianças, haverá uma tarde especial dia 11 (domingo), com atividades lúdicas, a partir das 14h,em local a definir. Atendimento a pelo menos 100 crianças da rede pública de ensino com evento gratuito para elas e um acompanhante. Participarão do Carnaval pelo menos 12 blocos e são esperados mais de 10 mil foliões na Avenida Atlântica. Durante os quatro dias, haverá segurança na área do Desfile. O fluxo de veículos será interrompido no trecho por agentes da BC Trânsito. Banheiros químicos e banheiros contêineres vão estar dispostos ao longo do trajeto.
DESFILE - ESPETÁCULO Acessibilidade física: evento realizado em local praticamente todo plano e com rampas de acesso onde for necessário. Além disso, cartazes orientarão sobre como o portador de necessidades especiais deverão proceder para ter acesso as condições de acessibilidade conferidas a eles. Acessibilidade para deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras nas principais atrações de palco e carros alegóricos.
Em atendimento ao artigo 23 da IN 01/2022: O produto gerador fantasia: A relação dos beneficiados será enviada na etapa de prestação de contas. Por se tratar de um evento de rua, a entrada será gratuita. Serão adotadas as seguintes medidas de democratização: I - Apoio na participação de escolas, grupos de samba, blocos, com ajuda de custo. II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; e IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos dos blocos e grupos, para ampla participação da comunidade.
A Instituição proponente será remunerada como proponente/captadora de recursos, Gestão do Projeto e uma parte dos serviços de marketing. A responsável legal pela instituição proponente, Laura Fischer, acumula mais de 20 anos de trabalho na área de eventos culturais e de capacitação. Realizou grandes eventos como a Vila Gastronômica na Etapa do Circuito Mundial de Vôlei, Abertura do Verão de Porto Belo, na 35ª Festa da Tainha da APAE de Porto Belo, no Incanto di Natale e na La Quarta Pasqualina em Nova Trento (SC). A proponente realizou diversos eventos de capacitação e treinamentos e atividades de contação de histórias para crianças. A Proponente é formada em Biblioteconomia pela UFSC, formanda em Marketing pela Univali e Pós-Graduada em Gestão do Conhecimento aplicada aos Negócios Competitivos pela FURB, MBA em Gestão de Projetos pela FGV e Pós-Graduanda em Marketing Digital pela Uniasselvi. Escritora dos livros infantojuvenis “As aventuras de Rochedo” e “Linda”. Em seu histórico profissional constam os tempos de serviço como estatutária na FURB, seletista no SENAC Blumenau e estatutária na Fundação Indaialense de Cultura.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.