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PRONAC 238814Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS DE TALENTOS DE PIRAPORA

MENTORIA COMUNICACAO E MARKETING LTDA
Solicitado
R$ 682,9 mil
Aprovado
R$ 682,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Nova Lima
Início
2023-12-05
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Pirapora Minas Gerais

Resumo

Este projeto tem como objetivo promover e valorizar a expressão artística e literária de crianças e jovenspor meio de diferentes formas de expressão culturalirá produzirEXPOSIÇÕES de painéis de literatura e artes visuais e ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS. Este projetoé uma extensão integrada de um ciclo de oficinas desenvolvido pelo mesmo proponente em outra proponência.

Sinopse

1) Espetáculos: classificação etária livre. 2) Exposições: ainda não há projeto de montagem pois as mesmas serão fruto do trabalho das crianças que participam de oficinas de outro projeto do proponente. Assim as mesmas, serão definidas durante a produção.

Objetivos

São Objetivos deste projeto: OBJETIVO GERAL Produzir exposições de painéis de artes visuais e literatura e espetáculos que explorem variadas formas de expressão cultural, visando a produção simbólica, material e artística de crianças e jovens de Pirapora/MG. Contribuir efetivamente com a formação cultural desse público-alvo por meio de sua participação direta na produção de trabalhos literários, de artes visuais e de performances que farão parte de exposições e espetáculos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Produzir 05 espetáculos de artes cênicas (com acesso livre ao público e sem cobrança de ingresso), na cidade de Pirapora-MG; - Produzir 02 exposições artístico-literárias de painéis _ uma outdoor e outra indoor (com acesso livre ao público e sem cobrança de ingresso), com 15 dias cada uma.

Justificativa

Conforme critérios da Lei. 8.313, este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: montagem de exposição de artes visuais e espetáculos de artes cênicas. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? Trata-se de projeto sem cobrança de inscrição/mensalidade e, por isto, não auto sustentável sem utilização de lei de incentivo.

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: Nas apresentações de artes cênicas ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerão as apresentações deverá ter necessariamente rampas, elevadores adaptados, banheiros adaptados, etc para atendimento e acolhimento de pessoas portadoras de necessidade especial.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos audiodescrição e intérprete de libras (Custo incluído na planilha de oficinas). Nas Exposições: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá a exposição deverá ter necessariamente rampas, elevadores adaptados, banheiros adaptados, etc para atendimento e acolhimento de pessoas portadoras de necessidade especial.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos audiodescrição e intérprete de libras (Custo incluído na planilha de exposição.).

Democratização do acesso

A Democratização deste projeto se dará: 1) Entrada franca nas exposições a presentações. I - doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.

Ficha técnica

Edson Costa: PROPONENTE - Exercerá e receberá pela rubrica Coordenação Geral. O proponente também será responsável por todas as principaisdecisões executivas e financeiras do projeto. Edson Costa é Doutor e Mestre em Ciências da Comunicação (pela USP). Possui Licenciatura em Educomunicação (pela USP) e Bacharelado e Licenciatura em Letras (pela USP). Atuou por muitos anos como Sócio-Diretor do Centro Cultural Caravanserai (em São Paulo) e como gestor de projetos socioculturais promovidos pela UNESCO em parceria com a Associação Palas Athena. É autor da Cartilha de Desenvolvimento Local do Senac São Paulo e, nessa mesma instituição, foi professor de Ensino Superior por mais de dez anos. Desde 2001 tem oferecido cursos, workshops e palestras sobre desenvolvimento sociocultural. Possui ampla experiência profissional em gestão de projetos e produção de conteúdo didático.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.