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PRONAC 238816Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Cultura na Melhor Idade

LILIAN PARREIRA CARVALHO DE ALMEIDA
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Ipatinga
Início
2024-01-01
Término
2026-12-03
Locais de realização (1)
Belo Oriente Minas Gerais

Resumo

Prover gratuitamente a um grupo de 15 idosos, inicialmente, entre eles aqueles em situaçao de vulnerabilidade social, oficinas culturais específicas para idosos. Além de promover o retorno do convívio social, a ação busca aprimorar nesse público a capacidade de aprendizagem por meio da Cultura, com oficinas culturais exclusivas para pessoas com mais de 60 anos, com atividades culturais que estimulem a vida ativa na terceira idade. As oficinas deverão proporcionar a participaçao dos idosos em cursos, palestras, espetáculos, e atividades sempre na area cultural, promovendo o intercâmbio de experiências entre eles, favorecendo sua qualidade de vida.

Sinopse

As oficinas culturais com idosos, abragem atividades utilizando a musica como ferramenta de interaçao, tendo duração média de 90 minutos cada seçao.

Objetivos

Objetivo Geral:O objetivo geral do projeto é oferecer aos cidadãos com mais de 60 anos opções em práticas culturais e de lazer. Projetos culturais ajudam a ressocializar idosos, em estreito atendimento ao exposto no artigo 2 do Decreto 10.755, de 2021 nos seus seguintes incisos: Art. 2 Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Objetivo Específico:O objetivo do projeto é oferecer oficinas culturais específicas aos idosos. Além de promover o retorno do convívio social, a ação busca aprimorar nesse público a capacidade de aprendizagem por meio da Cultura, com oficinas culturais exclusivas para pessoas com mais de 60 anos e atividades culturais que estimulam a vida ativa na terceira idade. As oficinas deverão proporcionar cursos, palestras, espetáculos, promovendo o intercâmbio de experiências.

Justificativa

Este projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País As finalidades do Art. 3° da referida norma serão alcançadas com o projeto nos seguintes incisos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) CAPÍTULO VDa Educação, Cultura, Esporte e LazerArt. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) § 2º As pessoas idosas participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Sabemos que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade cultural, física e mental e, ainda, o convívio social. O projeto atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades culturais, físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.

Estratégia de execução

- Os beneficiários dos lanches e alimentaçao que vierem a ser executadas no projeto serao aqueles que exercerem as atividaes a seguir, em consonancia com a ficha tecnica: a) Idosos participantes Regulares do Projetod) Assistente de Produçao;c) Produtor Executivo;d) Pessoal tecnico envolvido com a execuçao do projeto; Programação Anual das Oficinas do Projeto "Cultura na Melhor Idade" Janeiro· Seleçao dos Idosos para participaçao nas oficinas culturais. Criaçao da Home Page do Projeto Fevereiro· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Março· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Abril· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Maio· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Junho· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Julho· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Agosto· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Setembro· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Outubro· Ensaios 3 vezes por semana/ 3 horas cada· Aluguel de sala de ensaios· Pagamento de maestro e regente· Pagamento de monitores de instrumento· Segunda Opera Novembro· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Dezembro· Oficinas 3 vezes por semana/ 90 minutos cada· Aluguel de espaço para as oficinas· Pagamento de Instrutores e auxiliares Obs: Durante todo o ano podem ser realizadas atividades não programadas, além das relacionadas anteriormente.

Especificação técnica

Não se aplica a este projeto, pois trata-se de projeto de oficinas culturais para idosos.

Acessibilidade

CONTRAPARTIDA SOCIAL Neste projeto todo e qualquer acesso e participaçao dos idosos selecionados sera gratuito (100%), assim como o acesso do publico ao projeto. Produto - Ações de capacitação e treinamento de pessoal: I) ACESSIBILIDADE FÍSICA:O local das oficinas culturais com os idosos, possuira acesso e locais reservados para os portadores de necessidades especiais em especial aos da terceira idade, banheiros adaptados a esta necessidade além de equipe de auxiliares proprios do projeto para atendimento. Rubricas para estes itens específicos lançados na planilha orçamentaria. O local escolhido para as oficinas culturais disponibilizara infraestrutura (rampas e barras laterais), dispensando o lançamento destas rubricas na conta de despesas do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Item 8 - Auxiliar de serviços gerais II) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O local das oficinas culturais do projeto, deverá dispor de serviço de receptivo para os portadores de deficiencia visual, dispensando o lançamento desta rubrica diretamente na planilha de despesas do projeto. Além disso , durante as oficinas culturais os instrutores e auxiliares contratados interagem com os idosos do projeto e o público de forma verbal. Nos materiais textuais das oficinas e de divulgaçao será utilizada a impressao em BRAILE junto a impressao normal das peças graficas.Itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: item 17 - Projeto gráfico III) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Toda a mídia utilizada para divulgação das oficinas culturais trará a informação de tradução simultânea para LIBRAS, conforme legislação. Durante as oficinas culturaisos os instrutores e auxiliares contratados interagem verbalmente com os idosos do projeto e o público presente, no que serao traduzidos simultaneamente pelos tradutores de LIBRAS contratados, previstos na planilha orçamentaria.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: item 12 - Intérprete de libras IV) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS DAS OFICINAS CULTURAIS:Acessibilidade para deficientes cognitivos: No que tange a deficiência cognitiva, informamos que deficiências de Memória, Resolução de problemas, Atenção, Compreensão Verbal, de Leitura e Linguística, Compreensão Matemática e Compreensão Visual não se constituem em fatores limitantes para acesso ao produto das oficinas culturais que sao a musica rm todas as suas matizes. Portanto não se constitui em limitação para a percepção de sinais sonoros. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não necessário nos custos do projeto

Democratização do acesso

Todo e qualquer acesso e participaçao dos idosos selecionados sera gratuito (100%), assim como o acesso do publico ao projeto. Em complementação, o projeto preve a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: Em atendimento ao art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais das oficinas culturais, das atividades e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo de outros dispositivos da instruçao normativa em vigor na data de avaliaçao do projeto;- disponibilizaçao na Internet dos registros audiovisuais das apresentações e ensaios de caráter presencial, quando possível complementado com a forma de "live" muito utilizada em projetos culturais durante a epidemia de COVID-19; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;- fica permitida e autorizada a captação de imagens das atividades e por redes públicas e abertas de televisão e outras mídias; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:- realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como oficinas abertas, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão da instruçao normativa em vigor; XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.- outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultura ou orgao apropriado.- outra medida a ser implementada pelo projeto, sera o ensino, pelos instrutores gratuito da tecnica de execução dos instrumentos musicais para os idosos participantes do projeto.

Ficha técnica

O proponente do projeto será remunerado na rúbrica de "produtor executivo" na planilha de custos do projeto, com funçoes descritas abaixo para este e outros prestadores de serviço do projeto. Com exceçao do produtor executivo, ainda não foram definidos os nomes dos demais profissionais e tecnicos que serao contratados ao longo da execuçao do projeto, sendo abaixo definida apenas a função a ser exercida. Lilian Parreira Carvalho de Almeida: Comerciaria, foi a responsavel legal pelo proponente Associaçao Cultiral Orquestra de Camara do Vale do Aço até o ano de 2010. Sobre sua coordenaçao foram aprovados e executados na Lei Rouanet os projetos de Pronac 030203, 042236, 063305 e 072310, todos com prestaçao de contas aprovados. Produtor executivo: Produção executiva do projeto a ser executa da pelo proponente do projeto. É o profissional contratado especializado em planejar e organizar as açoes ao longo da execuçao do projeto e dos produtos culturais artísticos resultantes e de sua divulgação. Assistente de produção: Contratação de serviço de assistente de produção para o projeto da orquestra. O assistente de produção cultural é o braço direito do produtor executivo. Ele ajuda estes profissionais a realizarem as diferentes produções para as oficinas culturais. Assessora a elaboração, implementação e a execução do projeto cultural, das oficinas culturais. Auxilia na pre produção, execução e pós produção dp projeto. É o profisional tecnico que acompanha o dia a dia do projeto das oficinas culturais. Instrutores: Contratação de instrutores culturais para a realizaçao das oficinas culturais com os idosos a serem desenvolvidas durante o projeto. Por serem experientes no trato com os idosos, é um facilitador do aprendizado para os mesmo. A relação monitoria-aprendizagem é realiza com o grupo de idosos de forma especial, favorecendo o desenvolvimento dos idosos dentro de suas limitaçoes. Auxiliares dos Instrutores: Colaboram no trabalho dos instrutores com os idosos, aumentando a atençao para com os memos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.