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O Brasil Music Festival, é um festival de música de bandas nacionais, com apresentação de teatro, dança e intervenções culturais urbanas. Será realizado em Porto Seguro - BA.
Um Festival em Porto Seguro com atrações nacionais e internacionais.
O objetivo deste projeto é oferecer ao público da cidade de Porto Seguro e aos turisras um festival multicultural. Agrupar dados, organizar, harmonizar e promover a cultura nacional. Sob esta perspectiva, o projeto visa divulgar arte e cultura frente ao público em geral, e também incentivar sua prática entre profissionais e estudantes de música, teatro e dança. Estima-se um público de aproximadamente 10.000 pessoas para todo o festival. Paralelamente aos shows, além do teatro, dança e intervenções urbanas, também estão previstas palestras, workshops e masterclasses com os artistas participantes, nos quais se buscará enfatizar os aspectos mais relevantes da diversidade das artes e cultura atuais. As manifestações culturais no Brasil são muito intensas, e repleta de manifestações artísticas, o Festival Music Brasil, vai proporcionar a população acesso a diversidade cultural que a arte brasileira carrega e é de suma importância para a cultura nacional, nesse sentido, o objetivo principal do Projeto, é muito mais do que simplesmente difundir ou fomentar a cultura nacional, é gerar registros, de músicas danças, e histórias do povo brasileiro.Conforme incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, dentre os objetivos do projeto queremos destacar:- Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;- Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;- Impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) PRODUTO: Brasil Music Festival, em Porto Seguro b) PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL: Um curta com depoimentos de artistas que farão parte do projeto, falando sobre arte, organização e administração denegócios. Além do registro da íntegra das apresentações de teatro, dança e música, com depoimentos dos produtores artísticos de como foi aconcepção das apresentações, dos roteiros e dos figurinos.
Visto isso o projeto é relevante porque: Além de se enquadrar nos artigos da Lei de Incentivo a Cultura, traz um apelo muito importante que contribui para a Salvaguarda da cultura nacional. Alcançando os objetivos dos art. 1º e 3º da lei 8313, por realizar espetáculo de artes integradas que destacam acultura regional e a cultura brasileira. Por que a lei de incentivo à cultura? Porque um festival que comtempla artes integradas (música, teatro e dança) emprega um trabalho de pesquisa e registrosde modos de fazer populares, e para tal se faz necessário trabalhar com profissionais bem qualificados, exigeequipamentos e matérias de alta qualidade para segurança dos envolvidos. Tudo isso tem um custo alto, entãopara realizar o projeto com qualidade não teríamos recursos financeiros, e com a Lei de Incentivo a Cultura épossível essa capitação financeira para colocar em prática e viabilizar o projeto.O Projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º e 3º da lei 8313/91, por realizar espetáculo de artescênicas.:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dosdireitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores deconhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.Serão alcançados os seguintes objetivos do Art. 3º da referida norma: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais,preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de carátercultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus,bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
Festival de música cantada e instrumental
O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto irá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, em todos os produtos, conforme normativos legais, dispostas em acessibilidade física e de conteúdo, conforme Anexos I e VII da IN nº 01/2022, especificado por produtos e ações culturais cadastrados no Plano de Distribuição. · PRODUTO: FESTIVAL DE MÚSICAAcessibilidade visual: No encarte haverá transcrição em braileItem na planilha: Transcrição em braile Acessibilidade para PcD Auditivos: Nas apresentações será disponibilizado a tradução em LIBRAS, para pessoas com deficiência auditiva terem acesso ao conteúdo do espetáculo. Item na planilha: Intérprete de libras. · PRODUTO: Apresentações de teatro, dança e intervenções urbanasAcessibilidade Física: O local de apresentação será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidadereduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos, cadeiras apropriadas, rampas de acesso e monitor.Item na planilha: Monitor Acessibilidade para PcD Visuais: No espaço, haverá monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e senecessário fazer a audiodescrição. Ainda, o programa impresso do espetáculo (sinopse) terá transcrição nosistema em Braile. Os monitores que serão contratados são capacitados em Audiodescrição, com os valores doserviço já incluso no valor de prestação de serviço como monitor. Item na planilha: Monitor, Transcrição em braile. Acessibilidade para PcD Auditivos: Nas apresentações será disponibilizado a tradução em LIBRAS, para pessoas comdeficiência auditiva terem acesso ao conteúdo do espetáculo.Item na planilha: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Parte dalinguagem visual do material de divulgação do espetáculo será adaptada com letras em fonte aumentada eapropriada, para auxiliar pessoas com deficiência cognitiva. O custo está embutido nas despesas com divulgação e marketing. Nas apresentações, profissional capacitado em educação especial para lidar com pessoas com Síndromede Down, Autismo, entre outras.Item na planilha: Monitor.
Cumprindo com a Instrução Normativa SECULT/ MTUR nº 1, de 4 de Fevereiro de 2022, artigos 23 e 24, referente ademocratização e ampliação de acesso, seguem abaixo os incisos atendidos:Democratização de acesso: Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos,bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo:b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conformeparágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;Assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo 23 da IN 01/2022.Ampliação de acesso: IN 01/22 Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas deampliação do acesso:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dosespetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial,acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicasde televisão e outras mídias gratuitas;IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente,atividades paralelas aos projetos, tais como:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempode duração e do quantitativo das apresentações;
Ana Laura Dias CPF: 327.513.048-00Cantora e Diretora ArtísticaRogério Souza CPF: 186.885.888-05Supervisor técnico Ezio FilhoCPF: 000.007.227-31,Produtor musicalThayse de SouzaCPF: 187.830.138-14Produtora Executiva
PROJETO ARQUIVADO.