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O projeto "MUSA" tem intuito de realizar oficinas de música para a formação de Orquestras e Bandas Populares, oferecendo uma oportunidade única de vivenciar e preservar a história cultural do Brasil.
RESUMO/SINOPSE: "MUSA" é um projeto inovador que visa a formação e capacitação de Orquestras e Bandas Populares. Com o objetivo de democratizar o acesso à música e promover a inclusão cultural, o projeto busca reunir jovens talentosos de diferentes comunidades e proporcionar-lhes a oportunidade de desenvolverem suas habilidades musicais. Através de aulas teóricas e práticas, os participantes terão a chance de aprender sobre diversos instrumentos e gêneros musicais, além de receberem orientações de profissionais experientes. Com um enfoque especial na valorização da cultura popular, o "MUSA" tem como propósito formar grupos musicais de excelência, que se apresentarão em eventos locais e nacionais, enriquecendo a vida cultural das comunidades envolvidas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "MUSA " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "MUSA" irá valorizar a cultura nacional ao promover a formação de Orquestras e Bandas Populares, valorizando diversas matrizes e formas de expressão presentes na música brasileira. Ao abranger diferentes gêneros musicais e instrumentos, o projeto reconhece a diversidade cultural do Brasil, permitindo que os participantes explorem e se apropriem das diversas expressões musicais presentes no país, desde a música popular até manifestações regionais e tradicionais. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Marcus Augusto Staffa Tironi, busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer oficinas de música gratuitas. Ao disponibilizar essas oficinas, o projeto proporciona a oportunidade para jovens talentosos de diferentes comunidades desenvolverem suas habilidades musicais, mesmo que não tenham condições financeiras para pagar por aulas particulares. Isso amplia o acesso à formação musical e estimula a produção cultural, permitindo que mais pessoas tenham a oportunidade de se envolver ativamente na prática e apreciação da música. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO OFICINAS DE MÚSICA: A realização de 60 oficinas de música para a formação de Orquestras e Bandas Populares, incluindo material didático próprio e original. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "MUSA" de ensino musical para formação de Orquestras e Bandas Populares merece receber investimentos por diversos motivos. Em primeiro lugar, o projeto oferece uma oportunidade única de vivenciar e preservar a história cultural do Brasil. Ao formar Orquestras e Bandas Populares, o "MUSA" proporciona um espaço onde os participantes podem explorar e valorizar as raízes musicais brasileiras, incorporando ritmos e gêneros que são parte fundamental da identidade cultural do país. Além disso, é importante destacar que o projeto não conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A formação de Orquestras e Bandas Populares envolve um investimento significativo em instrumentos musicais, equipamentos, espaço adequado para ensaios e apresentações, além do custo de professores e profissionais especializados. Os recursos financeiros provenientes de investidores permitiriam a viabilização de um trabalho de qualidade, possibilitando o acesso à educação musical e ampliando as oportunidades para os participantes do projeto. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural presente no projeto. O "MUSA" tem como objetivo promover a diversidade cultural ao formar Orquestras e Bandas Populares que abrangem diferentes estilos musicais e influências regionais. Essa diversidade é fundamental para a valorização e preservação da riqueza cultural do Brasil, além de proporcionar um ambiente inclusivo onde todos os participantes têm a oportunidade de expressar suas identidades musicais. Por fim, considerando que o projeto não visa a arrecadação financeira, o uso de incentivos e investimentos torna-se essencial para possibilitar sua execução. Ao investir no "MUSA", os apoiadores estarão contribuindo diretamente para a educação musical, formação de talentos e promoção da cultura brasileira. O incentivo financeiro é uma ferramenta crucial para garantir que o projeto possa se desenvolver, oferecendo oportunidades musicais enriquecedoras para jovens e comunidades que não teriam acesso a essas experiências de outra forma. Em suma, o projeto "MUSA" de ensino musical para formação de Orquestras e Bandas Populares merece receber investimentos devido à sua capacidade de proporcionar uma imersão na história cultural do Brasil, à inviabilidade de realizá-lo apenas com recursos próprios, à promoção da pluralidade cultural e à necessidade de incentivos para sua execução. Ao investir nesse projeto, os apoiadores estarão contribuindo para o fortalecimento da educação musical e para a preservação da diversidade cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "MUSA" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer oficinas de música abertas a todos. Ao proporcionar aulas teóricas e práticas, o projeto capacita os participantes a terem acesso às ferramentas e conhecimentos necessários para explorar a música e exercer seus direitos culturais. Além disso, ao formar Orquestras e Bandas Populares, o projeto cria oportunidades para que os participantes tenham acesso a espaços de apresentação e compartilhamento de suas produções musicais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto, Marcus Augusto Staffa Tironi, promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao reunir jovens talentosos de diferentes comunidades, o projeto valoriza as habilidades musicais presentes em cada região, permitindo que esses talentos sejam reconhecidos e desenvolvidos. Além disso, ao formar grupos musicais que se apresentam em eventos locais e nacionais, o projeto estimula a valorização das expressões artísticas regionais, enriquecendo a diversidade cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "MUSA" e o responsável, Marcus Augusto Staffa Tironi, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oficinas de música e formar Orquestras e Bandas Populares. Ao capacitar os participantes e possibilitar a criação de grupos musicais, o projeto estimula a formação de novos talentos musicais, promovendo a educação artística e o desenvolvimento cultural do país. Além disso, ao valorizar a cultura popular e proporcionar oportunidades de apresentação em eventos, o projeto contribui para a difusão e preservação das diversas formas de expressão artística brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marcus Augusto Staffa Tironi, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marcus Augusto Staffa Tironi declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “MUSA”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “MUSA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS DE MÚSICA a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “MUSA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marcus Augusto Staffa Tironi - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marcus Augusto Staffa Tironi deu início à sua jornada na área das Artes em 2008, quando tinha 44 anos de idade. Seu interesse em trabalhar na área da Cultura foi fortemente influenciado pelas vivências de sua família. Com um pai radialista, cantor e violonista, e uma mãe professora, pianista e bailarina clássica, Marcus cresceu imerso no universo da música e da arte. Sua avó materna também desempenhou um papel importante, ensinando-lhe as notas musicais desde cedo. Convidado para lecionar música em escolas públicas, particulares, comunidades e povoados, Marcus viu a necessidade de mais instrumentos musicais devido ao grande número de alunos e aos acidentes frequentes com os equipamentos existentes. Consciente da importância da música na vida das pessoas e de como algumas aulas podem fazer uma grande diferença na vida dos jovens, Marcus decidiu escrever um projeto para continuar fazendo o que ama e contribuir para a sociedade. Ao longo dos anos, Marcus aprendeu tudo o que sabe na área da música através do ensino para cerca de 4 mil alunos. Ele enfrentou o desafio de ensinar crianças sem instrumentos, pois o curto tempo disponível nas escolas não era suficiente para um desenvolvimento adequado. Foi assim que surgiu a ideia do "Caderno Professor", um protótipo de simulador de instrumentos musicais. Através de desenhos adesivados ou pintados nas capas dos cadernos, Marcus desenvolveu uma maneira inovadora de ensinar e simular a execução de qualquer instrumento musical. Atualmente, Marcus está envolvido em ensaios, estudos e apresentações musicais. Além disso, ele também ministra aulas de canto em inglês. Sua paixão pela música e seu compromisso com o ensino continuam a impulsioná-lo a buscar novas formas de promover a educação musical e compartilhar seus conhecimentos com os outros. Marcus Augusto Staffa Tironi é um exemplo inspirador de alguém que encontrou sua vocação na área das Artes e que continua a impactar positivamente a vida de muitas pessoas através da música. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.