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O projeto O Mistério de Irma Vap pretende realizar a montagem e a apresentação do espetáculo de teatro "O Mistério de Irma Vap", de Charles Ludlan uma comédia que trás o humor com bom gosto em um universo fantasioso onde dois atores desenvolvem diálogos hilariantes, interpretando diferentes personagens.
Num lugar remoto da Inglaterra, Lady Enid é a nova mulher do excêntrico Lord Edgar, e tem que se adaptar à vida numa mansão estranha e lidar com uma governanta mais esquisita ainda. Para seu desespero, percebe que a casa é mal assombrada pelo fantasma da primeira esposa de Edgar e que, no passado, o filho do casal foi morto por um lobisomem. O aristocrata se volta contra ela. Até descobrir que a governanta é sua mortal inimiga, Lady Enid come o pão que o diabo amassou e só consegue recuperar o amor do marido através das peripécias mais hilariantes. Num pequeno teatro de 145 lugares no Greenwich Village, em Nova York, Ludlam praticamente criou um novo tipo de comédias com a sua Ridiculous Theatrical Company. Fez um uso paródico dos clássicos (que ele muito amava) e inspirou-se num gênero da Inglaterra Vitoriana, o penny dreadful, que significa mais ou menos “terror a tostão”para o que se tornou sua peça mais famosa, “O Mistério de Irma Vap”. Nela, dois atores fazem oito personagens, entre humanos e assombrações, num verdadeiro prodígio de vistuosismo histriônico.
Objetivo geral do projeto é a montagem, produção e circulação do espetáculo de teatro denominado O Mistério de Irma Vap, escrito por Charles Ludlan , traduzido e adaptado para o português, repetindo o sucesso do espetáculo nos ano de 1990 e na sua montagem, nos anos de 2019 a 2022. Objetivos Específicos - realização de 24 apresentações no cidade de São Paulo - realização de 24 apresentações na cidade do Rio de janeiro - realização de 2 apresentações na cidade de Florianópolis; - realização de 2 apresentações na cidade de Goiânia; - realização de 1 ensaio aberto como ação de ampliação do acesso. - oferta de uma palestra como ação de contrapartida social.
Trazido para o Brasil pela primeira vez em meados dos anos 90, a comédia "O Mistério de Irma Vap" de Charles Ludlam e Everett Quinton teve sua primeira versão brasileira encenada por Ney Latorraca e Marco Nanini. No teatro, o espetáculo transformou-se em um dos maiores sucessos de todos os tempos, permanecendo em cartaz durante 12 anos, constando, inclusive do Livro Guiness dos Recordes. Foi um sucesso extraordinário. Agora, na nova e moderna versão do espetáculo que se pretende montar, dois novos atores da comédia nacional atual serão escolhidos para interpretar o Irma Vap e, quem sabe, entrar novamente para o "Livro dos Recordes Teatrais". A propositura do projeto para fins de obtenção dos benefícios da Lei Rouanet se justifica pelo fato de que o mecanismo de incentivo é necessário para a manutenção, o fomento e a continuidade da presença de grandes espetáculos teatrais no país. Infelizmente, os custos da montagem e produção de espetáculos cênicos de grande porte no Brasil não são arcados somente com os valores arrecadados pela bilheteria, sendo de absoluta importância a presença do mecanismo de incentivo fiscal previsto pela Lei Roaunet para a subsistência do teatro nacional. Além disso, o projeto se justifica na medida em que a sua aprovação constitui o meio para que os objetivos alencados no disposto nos artigos 1°, I, II , e 3°, II c e e, IV a, da Lei 8313/91 sejam alcançados, sendo eles: Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através do cumprimento das medidas de acessibilidade, democratização do acesso, distribuição gratuita de ingressos e ações de formação de plateia; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, através da própria montagem do espetáculo, que prioriza profissionais brasileiros; Artigo 3º da Lei 8313/91: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Espetáculo teatral com cerca de 1h30min de duração; Elenco composto por 2 atores protagonistas Roteiro em anexo, sujeito a alterações.
Produto 1 espetáculo de artes cênicas Para garantir a acessibilidade e as exigências do artigo 25 da IN 01/2023, a proponente se compromete a: Acessibilidade física: Realizar os eventos em local que ofereça banheiros adaptados, rampas, cadeiras ou assentos, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais distribuídos. Item orçamentário: sem previsão de custos pois os locais de realização de eventos já devem estar adaptados com as devidas medidas de acessibilidade. A proponente se compromete ainda a dar atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência, como mais uma forma de lhes possibilitar o pleno exercício de seus direitos culturais. - acessibilidade auditiva: Serão realizadas uma sessão com tradução para Libras nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro - valor orçamentário previsto na planilha de custos - produção - intérprete de libras. - visual: disponibilização de audiodescrição do espetáculo, nas cidades de São Paulo de Rio de Janeiro - valor orçamentário previsto na planilha de custos - produção - audiodescrição/São Paulo. Produto 1 : AMPLIAÇÃO do acesso – ensaio aberto (SOMENTE SÃO PAULO) Acessibilidade física: Realizar os eventos em local que ofereça banheiros adaptados, rampas, cadeiras ou assentos, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais distribuídos. Item orçamentário: sem previsão de custos pois os locais de realização de eventos já devem estar adaptados com as devidas medidas de acessibilidade. A proponente se compromete ainda a dar atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência, como mais uma forma de lhes possibilitar o pleno exercício de seus direitos culturais. - acessibilidade auditiva: Serão realizadas uma sessão com tradução para Libras - valor orçamentário previsto na planilha de custos - produção - intérprete de libras. - visual: disponibilização de audiodescrição do espetáculo - valor orçamentário previsto na planilha de custos - produção - audiodescrição/São Paulo. Produto 3 : PALESTRA/Contrapartida Social Acessibilidade física: Realizar a palestra em local que ofereça banheiros adaptados, rampas, cadeiras ou assentos, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais distribuídos. Item orçamentário: sem previsão de custos pois os locais de realização de eventos já devem estar adaptados com as devidas medidas de acessibilidade. A proponente se compromete ainda a dar atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência, como mais uma forma de lhes possibilitar o pleno exercício de seus direitos culturais através da contratação e disponibilização de monitores - valor orçamentário previsto na planilha de custos - contrapartida - monitores. - acessibilidade auditiva: disponibilização de intérprete de libras se houver procura por deficientes - valor orçamentário previsto na planilha de custos - contrapartida - intérprete de libras. - visual: disponibilização de audiodescrição se houver procura por deficientes - valor orçamentário previsto na planilha de custos - contrapartida - audiodescrição/São Paulo.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO Para cumprimento do disponho no artigo 27 da IN 01/2023, o proponente se compromete a cumprir com as metas do plano de distribuição e: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. AMPLIAÇÃO DO ACESSO Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Para cumprimento do disponho no artigo 28 VI, da IN 01/2023, o proponente se compromete Realização de 1 ensaio aberto na cidade de São Paulo. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 30 da IN 01/2023, a proponente se compromete a: § 2º II – oferecer 1 palestra, que não se confunde com as medidas de ampliação do acesso contidas no inciso VI do art. 28, sobre a encenação do espetáculo, ministrada por alguns dos principais profissionais envolvidos no projeto, para estudantes e professores da rede pública de ensino, incluindo pessoas com deficiência, na cidade de São Paulo.
Remuneração da proponente: Direção de Produção Fotografia Still Fotografia Artística AUTOR – Charles Ludlan DIRETOR: JORGE FARJALLA DIREÇÃO DE PRODUÇÃO: PRISCILA PRADE/ BRICA BRAQUE PRODUÇÕES CULTURAIS COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO: MARCO GRIESI ELENCO : MARCUS MAJELlA E RODRIGO SANT ANA FIGURINISTA: KAREN BRUSTTOLIN CENÓGRAFO: MARCO LIMA DIREÇÃO MUSICAL: GILSON FUKUSHIMA ILUMINADOR: CESAR PIVETTI DESENHO DE SOM: DUGG MONT COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: KELLY MARIETTO PRESTAÇÃO DE CONTAS : - Assistente administrativo: Obixo Produção Cultural – CNPJ 14.023.350/0001-88 Formatação e gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas e captação de recursos. Gestão de projetos: LIC/RS, ECIs, DVD Gildinho e Chiquito, Os Guardiões das Araucárias, Rouanet: Romance Volume IIi (Marisa Orth), O Mistério de Irma Vap, Circulação nacional – O Mistério de Irma Vap, Páscoa Iluminada, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama. Paradouro Kids. Circuito de Espetáculos. Tiago Machado. Inspiração Musical. PODCAST. Evoé, Femix, Festa do Mirtilo, Gambim, Novo Alvorecer 3 , Coleção Lobo Down, Vaneira Gaúcha,Viasof. - Assistente prestação de contas: MARTA MARCHEZIN – CNPJ 44.728.973/0001-17 Formatação e gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas. Gestão de projetos: LIC/RS, Rouanet: O Mistério de Irma Vap - Circulação nacional, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Espaços Culturais Educativos, Viasoft Conect 2020, Os Guardiões das Águas, Coleção Lobo Down, Sonho Encantado.
PROJETO ARQUIVADO.