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PRONAC 238980Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Magno Costa

MAGNO DOS SANTOS COSTA
Solicitado
R$ 996,4 mil
Aprovado
R$ 996,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MA
Município
Imperatriz
Início
2024-02-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Imperatriz Maranhão

Resumo

O projeto "Magno Costa" prevê a gravação de CD, DVD e apresentações de música regional do artista proponente, reunindo a energia contagiante dos shows ao vivo, a emoção das gravações em estúdio e a magia do registro audiovisual.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Magno Costa" é um projeto de música sertaneja que reúne a energia contagiante dos shows ao vivo, a emoção das gravações em estúdio e a magia do registro audiovisual. Com um repertório autêntico e envolvente, Magno Costa conquista o público com sua voz marcante e seu carisma cativante. Os shows são verdadeiros espetáculos, onde o público se entrega a letras apaixonadas e melodias que celebram a cultura sertaneja. A gravação de CD e DVD proporciona uma experiência completa, capturando a essência da música sertaneja e permitindo que os fãs levem para casa a energia vibrante de cada apresentação. Com o talento inquestionável de Magno Costa e o compromisso de entregar entretenimento de qualidade, esse projeto promete encantar o público e deixar uma marca na história da música sertaneja. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário FAIXAS DO CD (provisórias): "Coração na Estrada" "Vivendo de Sonhos" "Estrela no Arrebol" "Brisa Sertaneja" "Amor de Contrabando" "Saudade no Retrato" "Caminhos de Liberdade" "Folhas do Sertão" "Paixão em Chamas" "Noite de Lua Cheia" "Ritmo da Roça" "Raízes da Paixão" FAIXAS DO DVD (provisórias): "Coração na Estrada" "Vivendo de Sonhos" "Estrela no Arrebol" "Brisa Sertaneja" "Amor de Contrabando" "Saudade no Retrato" "Caminhos de Liberdade" "Folhas do Sertão" "Paixão em Chamas" "Noite de Lua Cheia" "Ritmo da Roça" "Sentimentos à Deriva" "Ecos do Coração" "Poeira e Cantoria" "Raízes da Paixão" OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Magno Costa" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Magno dos Santos Costa, já que promoverá atividades de produção e apresentação cultural inclusiva e diversificada por meio da criação de CD, realização de shows e produção de DVD, estimulando talentos nacionais e priorizando a capacidade artística e intelectual caracteristicamente brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, além das medidas essenciais de acessibilidade e democratização, o projeto buscará implementar ações adicionais para ampliar o acesso e promover a comunicação com o público em geral. Sua intenção é alcançar e engajar um amplo espectro de pessoas interessadas, eliminando quaisquer barreiras ou restrições OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 10 apresentações musicais de Magno dos Santos Costa e banda; - Produto CD: Realizar a produção, gravação, lançamento e tiragem de um CD musical do artista proponente, com 15 faixas e 3.000 exemplares; - Produto DVD: Realizar a tiragem de 3.000 DVDs com as imagens captadas nas apresentações musicais, com 12 faixas.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto de música sertaneja "Magno Costa" requer investimentos via lei de incentivo devido aos motivos que o situam como uma peça de apoio à história cultural do Brasil. Ao se dedicar à música sertaneja, o projeto preserva e enaltece uma tradição musical profundamente enraizada na cultura regional brasileira. Por meio de suas composições e apresentações, "Magno Costa" proporciona uma experiência que reflete o modo de vida, as histórias e as emoções do povo brasileiro, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural do país. É importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho de magnitude apenas com recursos próprios. A produção de músicas sertanejas de alta qualidade, a realização de shows e a divulgação demandam investimentos significativos em equipamentos, infraestrutura, equipe técnica, marketing e promoção. Os custos envolvidos ultrapassam a capacidade financeira de um projeto independente. Ao receber investimentos públicos, "Magno Costa" terá a oportunidade de aprimorar sua produção, aumentar seu alcance e oferecer um trabalho artístico mais completo e impactante. Além disso, o projeto de música sertaneja também promove a pluralidade cultural. Ao receber investimentos públicos, "Magno Costa" poderá abraçar diferentes influências musicais, incorporar elementos de diversidade cultural e oferecer espaço para artistas e compositores de diferentes origens. Isso permitirá que o projeto represente e celebre a riqueza cultural presente nas diversas regiões do Brasil, contribuindo para a promoção da diversidade e a valorização da identidade cultural brasileira. Em resumo, o projeto de música sertaneja "Magno Costa" necessita de investimentos públicos para perpetuar a sua contribuição à história cultural do Brasil, viabilizar a realização de um trabalho de maior qualidade e alcance, e promover a pluralidade cultural. O investimento possibilitará a produção de músicas autênticas, a realização de shows impactantes e a divulgação adequada do projeto, fortalecendo a cultura nacional e proporcionando uma experiência musical enriquecedora para o público. Apoiar esse projeto é investir no fortalecimento da música sertaneja e na preservação da diversidade cultural do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde para além de fomentar a arte e a cultura de maneira abrangente e diversificada por meio de shows, CD e DVD, sem qualquer forma de segregação ou restrição material, também serão dedicados esforços na comunicação para alcançar a população em todas as esferas, proporcionando amplas oportunidades de acesso ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que a proponente, ou seja, responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto." Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que, tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua integralidade O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Os objetivos delineados neste artigo serão plenamente alcançados por meio da execução das ações específicas e predefinidas mencionadas nos seus respectivos objetivos. Em outras palavras, o projeto realizará produtos culturais que estejam diretamente relacionados às atividades especificadas nas alíneas mencionadas, permitindo uma mensuração transparente e quantitativa tanto preliminar quanto posterior.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Magno dos Santos Costa, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

PRODUTO: Shows a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Magno dos Santos Costa declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Magno Costa”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica. PRODUTO: CD e DVD a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: Couchê 300g. Páginas e fotografia: serão definidas após a captação do patrocínio. c) Direitos autorais: Magno dos Santos Costa declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Magno Costa”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Magno Costa” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - SERVIÇO CULTURAL: Shows a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. - PRODUTO CULTURAL: CD e DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Magno Costa” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Magno dos Santos Costa - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Magno dos Santos Costa deu seus primeiros passos na área das Artes profissionalmente em 2004, aos 14 anos de idade. Seu interesse em trabalhar na área da Cultura sempre foi impulsionado por uma paixão avassaladora e um desejo genuíno de levar a música ao público brasileiro. Desde cedo, Magno nutria o sonho de se tornar um artista e se dedicar plenamente a essa forma de expressão. Todo o conhecimento que Magno possui na área foi adquirido por meio da prática e da vivência no mundo da música. Ao longo de 19 anos de experiência, ele se aprimorou e aprofundou suas habilidades artísticas, aprendendo com cada apresentação e oportunidade de se conectar com o público. Através de sua dedicação incansável e sua entrega à arte, Magno se tornou um profissional completo e experiente. Dentre as várias ações que Magno realizou na área do projeto, destacam-se sua apresentação pública na cidade de Ipixuna/PA, os ensaios para preparação de shows, a participação em uma tour de shows no estado de São Paulo, a gravação de um clipe com Wesley Safadão e a oportunidade de dividir o palco com o renomado artista "Rai Sai Rodada". Essas experiências enriqueceram sua trajetória e o ajudaram a solidificar sua presença no cenário musical. Atualmente, Magno dos Santos Costa está em constante atividade. Ele tem gravado clipes e áudios em parceria com a renomada artista nacional Luiza Martins, que anteriormente fazia parte da dupla "Luiza e Maurilio". Além disso, ele realiza grandes shows públicos, com diversas apresentações semanais, além de participar de ensaios e gravar várias músicas para levar ao público brasileiro. Magno continua sua jornada artística, levando sua paixão e talento para encantar e emocionar o público por meio de sua música. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.