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Realização de oficinas de dança para crianças e adolescentes que vivem no entorno do bairro Fazenda Sampaio, em Gravatá/PE. Como forma de promover e ampliar o acesso à cultura na comunidade, será realizado um ensaio aberto ao público e, no final do ano, um espetáculo dançante montado exclusivamente para o projeto, fortalecendo e enaltecendo os conteúdos absorvidos na oficina. Todas as atividades serão oferecidas de forma gratuita.
“ODIP Culturarte 2024” estimula nas crianças, adolescentes e jovens o gosto pela arte por meio da dança e da música, a partir de oficinas culturais realizadas duas vezes na semana ao longo de dez meses. O projeto democratiza a cultura através do estudo da música, promovendo a inclusão social de seus participantes e do público presente nas ações abertas, ocupando seu tempo com o aprendizado, estudo e apreciação da música, bem como todas as vantagens que a arte e cultura proporcionam à sociedade em geral. Por fim, o projeto forma públicos a partir do resgate do repertório dançante e musical brasileiro, considerando aspectos tradicionais e eruditos. No que tange às oficinas, a classificação indicativa é de XX a XX anos; já para o público de ensaios e espetáculos, a classificação é livre. O projeto garante que apenas serão apresentadas músicas instrumentais ao longo de sua execução, as quais embalarão os passos das turmas de dança.
• OBJETIVO GERAL: Contribuir para a formação artístico-cultural de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal a partir da prática e estudo da dança. Para tanto, serão oferecidas oficinas a fim de fazer com que os participantes se reconheçam como artistas e se empoderem como agentes multiplicadores da cultura e modificadores do contexto social no qual estão inseridos. • OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Oferecer oficinas de dança para aproximadamente 70 crianças e adolescentes; Oferecer cerca de 300 horas de atividades durante as oficinas gratuitas; Realizar 1 ensaio aberto à comunidade para cerca de 100 pessoas; Realizar 1 Espetáculo Dançante com apresentação de números de dança criados para o evento, com público estimado em 700 pessoas; Realizar 1 Espetáculo Teatral para 300 crianças e adolescentes atentidos pela ODIP; Atender um público aproximado em 1.100 pessoas em todas as atividades do projeto, considerando alunos, pais, mães e responsáveis, professores, educadores e demais profissionais envolvidos; Registrar as ações do projeto em foto e vídeo, disponibilizando-as na internet de forma gratuita;
Além de expressar emoções e fortalecer a autoestima, a dança permite ao indivíduo que se sinta bem física e psiquicamente. Ao dançar, a criança aprende noções de espaço, sequências de coreografia, padronização e conscientização do próprio corpo. Para além da diversão, o trabalho com a dança favorece o desenvolvimento corporal da criança, facilita a socialização, contribui para o relaxamento muscular e psicológico, reduz a ansiedade, melhora o humor, ajuda a relação e regula as emoções. Partindo deste princípio, o projeto apropria-se da ludicidade como agente facilitador desse estímulo, incentivando a prática e estudo da dança. Situado às margens do Planalto da Borborema e há aproximadamente 81 km da capital Recife, o município de Gravatá conta com uma população estimada em 84.074 habitantes, segundo dados de 2019. De acordo com a Base de Dados do Estado, pouco mais de 9% da população está dentro dos indicadores de extrema pobreza. Buscando aliviar esta carência, a Obra de Defesa da Infância Pobre _ ODIP atende crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, estendendo as ações também às famílias (cerca de 200), que recebem auxílio diário no que tange higiene e alimentação. Tendo a assistência social como base de atuação, a ODIP entende a cultura como objeto de transformação da realidade. Portanto, oferece atividades educacionais, culturais, religiosas e profissionalizantes. Deste modo, o projeto se faz relevante primeiro por atender a uma parcela da população da cidade inserida na vulnerabilidade social, e, segundo, por contribuir para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes de cultura e, por consequência, o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. A captação de recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura, que é de fundamental importância para viabilizar trabalhos tão relevantes quanto este, enquadra-se nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX _ Priorizar o produto cultural originário do País. Além disso, o projeto atende aos seguintes objetivos previstos pelo artigo terceiro da Lei 8.313/1991 _ Lei de Incentivo à Cultura: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Detalhamento do deslocamento: As passagens serão utilizadas pela coordenadora geral do projeto, SANDRA SAHD, conforme indicação na ficha técnica. Como a rede salesiana é nacional, a profissional está alocada em Campinas/SP e realizará visitas de monitoramento nas unidades que coordena. Além dela, a equipe de atores da peça também utilizará as passagens.
PLANO PEDAGÓGICO - DANÇAS POPULARES • DURAÇÃO: 10 meses – 02 encontros semanais de 02 horas • ESCOPO: Desenvolver o ensino da dança popular para crianças de diferentes idades, com o foco na regionalização, abordando movimentos de nível iniciante a partir de músicas tradicionais brasileiras e/ou folclóricas. • PLANO PEDAGÓGICO: O projeto prevê a apresentação da história da dança, seus aspectos culturais, geográficos e históricos no Brasil e no mundo, e introdução aos conceitos e práticas da dança, suas características e elementos. A partir das experiências (pessoais e profissionais) do professor e do consultor técnico, será elaborado um plano de trabalho com metas semanais, mensais e semestrais para o desenvolvimento do trabalho de dança. O professor deverá realizar uma avaliação diagnóstica processual e final, a fim de conhecer o grupo com o qual irá trabalhar para, a partir daí, traçar o plano de trabalho que melhor se adapte ao projeto. Este plano deverá conter elementos básicos do ensino da dança. Lembrando que o propósito é a formação de dança no geral, para tanto, o professor também deverá aplicar o ensino como linguagem, incluindo da dança popular de tradição – devido ao período da oficina, esta última poderá ser em caráter de apreciação, conforme diagnóstico prévio realizado pelo professor. No final das atividades, o professor deverá apresentar um relatório que demonstre todos os procedimentos realizados e os progressos obtidos, bem como seu registro por meio de fotos, gravações de ensaios, gravações de apresentação, etc.
• PRODUTO - CURSO / OFICINA / ESTÁGIO: ACESSIBILIDADE FÍSICA - As instalações do local onde serão realizadas as oficinas são acessíveis, ainda assim o proponente se compromete a realizar as adaptações necessárias para a locomoção e acesso de deficientes físicos, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos e idosos (como instalação de rampas, corrimões, banheiros adaptados e assentos especiais). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Braile e intérprete de libras (Itens da Planilha: Braile e Intérprete de Libras). • PRODUTO - ENSAIO ABERTO: ACESSIBILIDADE FÍSICA - As instalações dos locais onde serão realizados os ensaios abertos são acessíveis, ainda assim o proponente se compromete a realizar as adaptações necessárias para a locomoção e acesso de deficientes físicos, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos e idosos (como instalação de rampas, corrimões, banheiros adaptados e assentos especiais). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Braile e intérprete de libras (Itens da Planilha: Braile e Intérprete de Libras). • PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL: ACESSIBILIDADE FÍSICA - As instalações dos locais que receberão o espetáculo de dança são acessíveis, ainda assim o proponente se compromete a realizar as adaptações necessárias para a locomoção e acesso de deficientes físicos, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos e idosos (como instalação de rampas, corrimões, banheiros adaptados e assentos especiais). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Braile e intérprete de libras (Itens da Planilha: Braile e Intérprete de Libras). • PRODUTO - ESPETÁCULO TEATRAL: ACESSIBILIDADE FÍSICA - As instalações dos locais que receberão o espetáculo teatral são acessíveis, ainda assim o proponente se compromete a realizar as adaptações necessárias para a locomoção e acesso de deficientes físicos, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos e idosos (como instalação de rampas, corrimões, banheiros adaptados e assentos especiais). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Braile e intérprete de libras (Itens da Planilha: Braile e Intérprete de Libras).
• PRODUTO - CURSO / OFICINA / ESTÁGIO: Com base no Art. 28 da IN 01/2023, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: IV – Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos referente ao produto principal; VI – Realizar gratuitamente atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII – Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil. • PRODUTO - ENSAIO ABERTO: Com base no Art. 28 da IN 01/2023, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: VI – Realizar gratuitamente atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. • PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL: Com base no Art. 28 da IN 01/2023, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: IV – Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos referente ao produto principal; X – Outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) - transporte gratuito para os alunos das oficinas. • PRODUTO - ESPETÁCULO TEATRAL: Com base no Art. 28 da IN 01/2023, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: IV – Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos referente ao produto principal; VII – Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil.
• ODIP - PROPONENTE / GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: Fundada em 30 de agosto de 1953, a Obra de Defesa da Infância Pobre – ODIP atua em regime socioeducativo em meio aberto e, desde 1973, firmou-se como entidade educacional e profissionalizante sob coordenação das Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas). Tendo como objetivo maior o resgate de jovens e adolescentes, atribui à arte, teatro e oficinas de trabalho um lugar propício para a educação. Promovendo oficinas de música, dança, esporte, complementação escolar e religiosa desde a fundação, a ODIP atende cerca de 200 crianças por ano em suas atividades (gratuitas), estendendo as ações assistencialistas às famílias de seus atendidos. Ao longo do projeto, o proponente vai oferecer todo o suporte necessário aos profissionais contratados, a fim de garantir a plena realização das atividades propostas, sendo responsável pela tomada de decisão e coordenação administrativo-financeira (recebendo parte da verba indicada nos custos administrativos). • SANDRA SAHD / COORDENADORA GERAL: Escritora há mais de dez anos, tem 17 obras publicadas, incluindo ‘O Encanto da Minhoca’, que em 2018 foi distribuído para bibliotecas de quase 500 cidades do estado de SP. Formada em Educação Física pela UNICAMP, é apresentadora de TV, captadora de recursos e fundadora da organização social Embaixadores da Prevenção. • ANGELA RESTA / PRODUÇÃO EXECUTIVA (DRT 7930/SP): Angela Resta, é comunicóloga, produtora cultural e professora de disciplinas técnicas na área da Comunicação e Marketing. Graduada em Marketing pela UNIP e em Comunicação Social pela ESAMC Campinas, possui forte ligação com a área cultural desde 1995, quando iniciou sua carreira como atriz de teatro infantil e adulto. Trabalhou por oito anos em companhias teatrais – amadoras e profissionais – do interior paulista, atuando e coproduzindo espetáculos, performances e intervenções cênicas. A partir de 2009, uniu os conceitos de comunicação, marketing e cultura e passou a desenvolver um trabalho direcionado para o fomento cultural, atuando com assessoria de comunicação para eventos e projetos, elaboração de planos de marketing de patrocínio para empresas, elaboração e agenciamento de projetos, planejamento e controle de budget e produção e gestão de eventos e projetos culturais. • Todos os demais profissionais envolvidos serão contratados ao longo do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.