Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais, por meio de OFICINAS onde serão abordados temas como cultura, artesanato, cantos e danças e encontros, para conhecer e aprender sobre culturas indígenas e tradicionais. Visando contribuir com a inclusão social, cultural e econômica de povos indigenas da cidade de Colider/MT.
NSA
OBJETIVO GERAL Por meio de OFICINAS de artesanato, cantos e danças, além de realizar encontros para abordar temas como cultura indígena e tradicional, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. Para isto será necessário realizar a construção de uma sede para realizar o projeto e manter as atividades da associação. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:" Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Realizar 48 (oitenta) OFICINAS de artesanato, cantos e danças, em um período de 12 meses, com acesso totalmente gratuito e realizado na sede da associação, realizado com encontros semanais, dividido em 4 turmas de aproximadamente 50 pessoas totalizando cerca de 200 beneficiários sendo priorizado o atendimento a pessoas oriundas de povos indígenas do município de Colíder/MT. - Realizar a CONSTRUÇÃO da sede da "casa dos Saberes", esta edificação será utilizada na execução do presente projeto além de ficar aberta a escolas e a população para realização de atividades culturais e artísticas de forma gratuita em um ambiente seguro e que atenda todas as medidas de acessibilidade.
O valor da cultura indígena é inegável, por complementar a formação, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem destas atividades uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural, as oficinas de têm como objetivo oferecer à pessoas da comunidade indígena não apenas a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade propondo aos seus expectadores uma experiência singular, mas também fomentar acervo intelectual e cultural dos interessados estimulando debates e ideias. Inspirar a sociedade como um todo a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa através da arte e das oficinas. As manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que na composição de um grupo temos a possibilidade de acrescentarmos temas e abordagens que podem ser exploradas através da história que é mais do que contada, "vivida" pelos povos indigenas. E para que esse projeto ocorra, precisamos do incentivo deste mecanismo par, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I _ incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
O custo percepta não se aplica a esta proposta tendo em vista o objetivo de gerar inclusão a social e dar acesso a cultura a mulheres negras conforme a IN 2023 em seu art. 7°. (...) § 7º O limite definido no § 6º não se aplica aos projetos de patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura, museus e memória, planos anuais e plurianuais, arquitetura, restauração de obras de arte, inclusão da pessoa com deficiência, óperas, concertos sinfônicos, desfiles festivos, educativos em geral, povos originários e tradicionais, prêmios e pesquisas, manutenção de corpos estáveis, produção de obras audiovisuais e os realizados em espaços com até 150 (cento e cinquenta) lugares.
METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE TEATRO Serão oferecidas 200 vagas para as oficinas, as alunas serão selecionadas mediante a divulgação das inscrições. Serão inscritos em conformidade com a ordem cronológica das inscrições. As aulas acontecerão 1 vezes por semana, por um período de 2 horas cada aula, por um período de 12 meses. Método do cálculo para quantidade de oficinas: 01 vezes por semana X 4 semanas (semanas estimadas no mês) X 12 meses = 48 oficinas. Método do cálculo para carga horária: 48 oficinas X 2 horas cada oficina = 96 horas de oficina. *Os alunos serão divididos em 04 turmas de 50 alunos*
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CONSTRUÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas, banheiros adaptados e guias táteis. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade visual: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução
OFICINAS Todas as OFICINAS serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CONSTRUÇÃO O acesso a toda a edificação ficara a comunidade, sem cobrança de aluguel para realização de eventos e atividades culturais e educativas. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente/Gestor/Administrador: KARINA FABIANA DE OLIVEIRA PACO - Responsável por todo processo decisório e tomada de decisão. KARINA FABIANA DE OLIVEIRA PACO – Remunerada como coordenador geral RESUMO DE QUALIFICAÇÕESCarreira desenvolvida na área sociocultural e ambiental junto a comunidades indígenas e Segurança do Trabalho, com experiência no acompanhamento, planejamento e controle de projetos sustentáveis, desenvolvimento de indicadores de desempenho, agindo de acordo com os custos e prazos estabelecidos pela organização.FORMAÇÃO ACADÊMICA1 - Graduação em Engenharia Florestal - concluída em 06/2006 - UNEMAT: Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus Alta Floresta – Mato Grosso.2 - Curso Técnico em Segurança do Trabalho – concluído em 10/2006 pelo CEPROTEC/MT - Centro Estadual Profissionalizante de Educação Profissional e Tecnológico. Alta Floresta – Mato Grosso.3 - Pós - Graduação em Gestão Ambiental - concluída em 01/2010 pela AJES- Faculdades do Vale do Juruena – Colíder – Mato Grosso.4 - Pós - Graduação em Educação, Diversidade e Culturas Indígenas - concluída em 09/2014 pela EST – Escola Superior de Teologia – São Leopoldo – Rio Grande do Sul.5 - Pós - Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho – concluída em 07/2014 pela UNIC- Universidade de Cuiabá – Sinop – Mato Grosso.6- Pós - Graduação em Educação das Relações Etno-raciais de jovens e adultos - concluída em 10/2015 pela UAB/UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso/UAB - Colíder – Mato Grosso.7 - Pós - Graduação em Mídias Digitais – em andamento, pela UAB/UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso/UAB – Lucas do Rio Verde – Mato Grosso.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL1- Instituto AmazonasCargo: Diretora ExecutivaPeríodo: 01/2021 ao presente momentoFunção: Criação, implementação e desenvolvimento da instituição; Elaboração e execução de projetos culturais, ambientais e sociais em 10 território indígenas da Amazônia; Apoio para fortalecimento institucional de associações indígenas e suporte junto aos povos indígenas, com foco na implementação da Agenda 2030 para mulheres indígenas e ribeirinhas; Captação de recursos; Gestão administrativa e técnica. Nota: os demais profissionais serão contratados e definidos em momento oportuno, após captação dos recursos e homologação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.