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PRONAC 239154Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima

VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-01-01
Término
2026-12-04
Locais de realização (1)
Barueri São Paulo

Resumo

O projeto "Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima", idealizado por Vinicius de Oliveira da Silva, busca promover e valorizar as batalhas de rima no Brasil. Por meio da realização de uma apresentação musical de Hip Hop, Rap e Trap, o projeto visa proporcionar um espaço para artistas expressarem suas habilidades líricas, estimulando a criatividade e fortalecendo a cena do rap no país.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: No projeto "Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima", a cidade de Barueri/SP se torna o epicentro da cultura Hip Hop, Rap e Trap em um evento emocionante. Com o intuito de promover e valorizar as batalhas de rima, o projeto reúne talentosos artistas locais e da região em uma competição vibrante, onde as rimas afiadas e a criatividade se encontram. O evento busca não apenas entretenimento, mas também fortalecer a cena cultural, oferecendo espaço e apoio para os MCs mostrarem suas habilidades líricas e expressarem suas mensagens e vivências por meio da música. Com uma atmosfera de energia contagiante, o projeto "Ritmo em Disputa" promove a união e o respeito, destacando a importância da cultura Hip Hop na sociedade contemporânea. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário FAIXAS: Não se aplica. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", o que será realizado por Vinicius de Oliveira da Silva, já que o projeto realizará atividades de produção e apresentação inclusiva e diversa sob o ponto de vista de seus produtos culturais (Hip Hop, Rap e Trap), estimulando os recursos humanos nacionais e priorizando a capacidade artística e intelectual tipicamente brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", onde, o projeto se empenhará em adotar ações para ampliar o acesso e fortalecer a comunicação com o público em geral. Seu objetivo é alcançar e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, eliminando quaisquer obstáculos ou limitações que possam existir. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de um evento de Hip Hop, Rap e Trap em Barueri/SP

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima" desempenha um papel fundamental na preservação e promoção da cultura do rap, que se tornou uma expressão artística e uma identidade cultural significativa em diversas comunidades. Ao incentivar e valorizar as batalhas de rima, o projeto fortalece um elemento essencial do movimento hip-hop, que é o seu espírito competitivo e lírico. Uma das principais características desse projeto é o estímulo à criatividade e à expressão artística. As batalhas de rima são uma forma de arte altamente criativa, exigindo dos participantes habilidades de improvisação, domínio da linguagem e a capacidade de transmitir mensagens de forma impactante. O projeto proporciona um espaço propício para artistas do rap desenvolverem suas habilidades e expressarem suas vozes de maneira autêntica e original. Além disso, o projeto promove o fomento ao talento local, criando oportunidades para que artistas da região ganhem visibilidade e reconhecimento. Isso contribui para o fortalecimento da cena artística e cultural em âmbito regional, incentivando o surgimento de novos talentos e impulsionando a economia criativa local. Ao apoiar as batalhas de rima, o projeto desempenha um papel importante na inclusão social e valorização da diversidade, oferecendo igualdade de acesso e oportunidades de participação a artistas de diferentes origens sociais. Isso contribui para combater estereótipos e promover uma maior representatividade dentro da cultura do rap. Outro aspecto relevante é a formação de público e a democratização cultural. As batalhas de rima atraem um público diversificado, que vai desde os fãs mais tradicionais do rap até aqueles que estão sendo introduzidos à cultura hip-hop pela primeira vez. O projeto contribui para a formação de um público mais amplo e diverso, estimulando o interesse e a apreciação pela cultura do rap, além de democratizar o acesso a eventos culturais de qualidade. Com sua abordagem inclusiva e seu papel na valorização da cultura do rap, o projeto "Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima" desempenha um papel fundamental na promoção da expressão artística, no estímulo à criatividade e no fortalecimento da cena artística local. Além disso, contribui para a inclusão social, a valorização da diversidade e a formação de um público diversificado e engajado na cultura do rap. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", onde Além de promover a criação de arte e cultura de maneira abrangente e inclusiva por meio da música Hip Hop, Rap e Trap, sem qualquer forma de segregação ou restrição material, também será priorizada a comunicação para alcançar a população em diferentes esferas, proporcionando ampla acessibilidade ao produto cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o coordenador responsável pela Administração e Finanças do projeto tem como objetivo oferecer oportunidades de trabalho para profissionais locais, buscando se distanciar das grandes corporações artísticas que detêm o controle total dos meios de produção. Essa abordagem visa estimular a cultura e a economia local, ao mesmo tempo em que alcança o público específico da região onde o projeto será executado. Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do País", já que, tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua integralidade O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. As metas estabelecidas neste artigo serão completamente alcançadas por meio da implementação das ações específicas e predefinidas mencionadas nos seus objetivos específicos na área de Hip Hop, Rap e Trap, resultando na criação de produtos culturais que estejam diretamente relacionados às atividades previamente estabelecidas nas alíneas mencionadas. Essas ações permitirão uma avaliação preliminar e subsequente de maneira transparente e quantitativa.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Vinicius de Oliveira da Silva, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; - Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Vinicius de Oliveira da Silva declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: - SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. - OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Ritmo em Disputa: Apoio à Cultura das Batalhas de Rima” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Vinicius de Oliveira da Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Vinicius de Oliveira da Silva, cujo início na área das Artes ocorreu em 2018, aos 17 anos, foi motivado por uma carência de eventos para jovens em sua cidade. Com muitos amigos influentes, ele começou a organizar e divulgar eventos em sua escola, expandindo rapidamente para abranger jovens de toda a cidade. Ao aprender com a prática e buscando conhecimento na internet, Vinicius adquiriu habilidades e referências ao observar outros eventos e casas noturnas locais. No campo do projeto, Vinicius de Oliveira da Silva realizou diversas ações na área, com foco em eventos musicais ao vivo. Ele foi responsável pela projeção de palco, bem como pelo som e iluminação dos eventos. Além disso, cuidou da infraestrutura, incluindo a montagem de camarotes, setores com banheiros químicos, bar e área de alimentação. Vinicius dedicou-se a criar uma experiência completa para os participantes, garantindo que os eventos fossem bem-estruturados e envolventes. Atualmente, Vinicius está envolvido com vários artistas locais de sua cidade, incluindo MCs de funk, trap e rap, grupos de pagode e DJs de funk e música eletrônica. Ele auxilia esses artistas a conseguirem oportunidades para se apresentarem em casas noturnas e estúdios de qualidade. Além disso, Vinicius faz parte da organização de eventos realizados por uma ONG na cidade, que incluem festas durante datas especiais como o Dia das Crianças, Páscoa, festas juninas e eventos durante as férias das crianças. Com seu envolvimento ativo na cena cultural local, Vinicius continua a fazer contribuições significativas para a promoção de artistas e a realização de eventos marcantes em sua comunidade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.