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PRONAC 239189Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Alma Missioneira - Musical

ANTONIO RAIMUNDO DEMARCHI
Solicitado
R$ 35,3 mil
Aprovado
R$ 35,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Chapecó
Início
2024-05-02
Término
2024-06-02
Locais de realização (1)
Chapecó Santa Catarina

Resumo

O proposto projeto preve uma apresentação de musica instrumental tocada em um local publico da cidade de Chapecó, onde a comunidade poderá ter contato coma musica e os intrumentos bem como poder apreciar a beleza da musica instrumental que é pouco conhecida em muitas regiões

Objetivos

Objetivo Geral - Ofertar uma apresentação cultural de música instrumental. Objetivos específicos - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, ao conceder espaço para apresentações de artistas locais e regionais e ao priorizar a rede de colaboradores da cultura da região; - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, ao disseminar gêneros musicais e difundir conteúdo cultural através de apresentações musicais; - Realizar 01 espetáculo de música instrumental, para proporcionar o acesso à cultura de forma criativa e dinâmica; - Proporcionar à população a oportunidade de assistir um espetáculo instrumental de alta qualidade;

Justificativa

O projeto justifica-se por ser um fomentador da música instrumental, proporcionando o contato do público com o gênero musical, contribuindo para a disseminação de conhecimentos culturais e artísticos riquíssimos para população, bem como servindo de espaço de apoio e referência para os produtores, compositores e artistas da área. O projeto favorece, ainda, o intercâmbio cultural entre instrumentistas e população, contribuindo para a criação e produção de novos produtos artísticos, bem como movimentando a cadeia cultural e produtiva do país, com a geração de renda e trabalho direta e indiretamente. O patrocínio a projetos dessa natureza justifica-se pela necessidade do subsídio, por se tratar de um evento de grande valor cultural-artístico. Compreende-se que os mecanismos de incentivo a projetos culturais possuem papel substancial na oferta de oportunidades para o desenvolvimento de empreendimentos que sejam capazes de criar ações inovadoras, criativas e democráticas que ampliem e enriqueçam o campo cultural, e, dessa, forma, o incentivo propiciado pela Lei de Incentivo a Cultura aparece como uma das melhores alternativas viáveis para que seja possível a realização desse evento. Citamos também que o presente projeto atende os artigos 1° e 3° conforme abaixo; Artigo 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Artigo 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Acessibilidade

Deficientes Motores - A apresentação acontecerá em local com rampas de acesso e entradas amplas para melhor atender ao público com deficiência motora e com mobilidade reduzida. Também haverá banheiros adaptados. Deficientes Visuais - O projeto oferecerá o serviço de áudio descrição simultânea da apresentação.

Democratização do acesso

Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN n°2/2019 do Ministério da Cidadania, adotaremos: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

Antonio José Demarchi CPF: 38683342972 RG: 903320 Data nascimento: 19 de Junho de 1958 Endereço: Rua Austrália, nº 100-D, Bairro: Maria Goretti, Chapecó-SC Cep: 89.801-440 Ensino fundamental Aposentado Empresário no ramo da geração de energia eletrica. Trabalhou na CASAN-SC ( Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) durante 42 anos, iniciando em 05 Abril de 1977 até 2019. Presidente da Associação Caibiense Parque Aquático, Cidade de Caibi-SC, onde oportunizei bons eventos. Membro da diretoria da Igreja da Caibi, onde auxiliou na realização de diversos eventos festivos. Presidente ASCAN Associação dos Servidores da CASAN de Santa Catarina. Presidente do Rotary Clube Chapecó Norte. Diretor de Patrimônio do Rotary Clube Chapecó Norte. Diretor de eventos do Rotary Clube Chapecó Norte. Membro da Associação Cultural Parque Farroupilha de Chapecó, onde fui responsável pela implantação de agua e esgotos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.