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O Festival de Cultura Amazônica em Belém do Pará é uma iniciativa voltada para celebrar e promover a rica diversidade cultural da Amazônia. Este evento anual será um encontro multifacetado que engloba diversas expressões artísticas, como artes plásticas, cinema, teatro, literatura, fotografia, dança e música. Além das apresentações culturais, o festival visa oferecer eventos de qualificação para profissionais desses segmentos, enriquecendo suas habilidades e promovendo a troca de conhecimentos.
Objetivos Gerais: Celebrar e preservar a diversidade cultural da Amazônia.Promover a interação e o diálogo entre artistas, comunidade e profissionais da cultura.Estimular o turismo cultural na região, fortalecendo a economia local.Objetivos Específicos: Realizar exposições de arte plástica, proporcionando visibilidade a artistas locais.Apresentar filmes que abordem temas relevantes da região amazônica.Encenar peças teatrais que explorem a riqueza cultural e ambiental da Amazônia.Fomentar a produção literária local por meio de lançamentos e debates.Promover concursos de fotografia destacando a beleza natural e cultural da Amazônia.Oferecer espetáculos de dança que reflitam a diversidade étnica da região.Realizar concertos musicais com artistas locais e nacionais.Proporcionar workshops e cursos de capacitação para profissionais das artes.
O Festival de Cultura Amazônica em Belém do Pará se alinha de maneira intrínseca aos objetivos da Lei Rouanet, constituindo-se como uma iniciativa cultural que busca promover, preservar e difundir a diversidade cultural da Amazônia. Ao abraçar os princípios e metas estabelecidos pela legislação, o festival não apenas fomenta a produção artística, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, estando em consonância com os pilares fundamentais da Lei Rouanet. 1. **Estímulo à Produção Cultural:** - O festival promove a produção cultural local, oferecendo um palco para artistas amazônicos exporem suas expressões nas áreas de artes plásticas, cinema, teatro, literatura, fotografia, dança e música. O apoio à produção cultural regional está em sintonia com o propósito da Lei Rouanet de incentivar a diversidade artística no país. 2. **Preservação do Patrimônio Cultural:** - Ao celebrar a rica diversidade cultural da Amazônia, o festival atua como um agente de preservação do patrimônio cultural da região. A preservação e valorização das tradições culturais, que são essenciais à identidade brasileira, estão em harmonia com o objetivo da Lei Rouanet de preservação e promoção do patrimônio cultural. 3. **Inclusão Social e Formação de Público:** - A abertura do festival para toda a sociedade, juntamente com a realização de eventos educativos e qualificação para profissionais das artes, busca promover a inclusão social e a formação de público. Essa abordagem está alinhada à missão da Lei Rouanet de democratizar o acesso à cultura e promover a participação ativa da população nas manifestações culturais. 4. **Descentralização Cultural:** - Ao escolher Belém do Pará como sede, o festival contribui para a descentralização das atividades culturais, promovendo a distribuição mais equitativa de recursos e oportunidades. Essa descentralização está em conformidade com a proposta da Lei Rouanet de ampliar o acesso à cultura em diferentes regiões do Brasil. 5. **Desenvolvimento Regional:** - O Festival de Cultura Amazônica não apenas destaca a diversidade cultural, mas também impulsiona o turismo cultural, fortalecendo a economia local. Essa dimensão econômica está alinhada ao objetivo da Lei Rouanet de contribuir para o desenvolvimento regional por meio do estímulo às atividades culturais. Assim, o Festival de Cultura Amazônica não apenas se encaixa nos requisitos da Lei Rouanet, mas também se propõe a ser um agente efetivo na concretização dos princípios desta legislação, contribuindo para o florescimento da cultura brasileira e, mais especificamente, da rica e singular cultura amazônica.
PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será disponibilizado serviço de intérprete em libras nos palcos a para a fruição autônoma de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete Libras PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitres - Será disponibilizado material didático as oficinas em braille no caso de inscrição de pessoa com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Material de apoio pedagógico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Será contratado intérprete em Libras para tradução das oficinas em caso de inscrição de pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete em Libras.
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e acessível à população. Os palcos serão montados em spaços públicos abertos dos locais indicados no plano de distribuição e com acessibilidade. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: - 100% das vagas de oficinas terão distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização de formulário de inscrição online, as vagas serão ddisponibilizadas para os primeiros 80 que se encaixarfem nos critérios de seleção. não haverá distribuiçã para patrocinadores ou promocional das vagas. - Para os artistas iniciantes serão ofertadas quarenta vagas de oficina, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica e gerenciamento de carrera musical, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. - Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas quarenta vagas, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica.. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
O dirigente ou instituição proponente desempenhará um papel fundamental no desenvolvimento e execução do Festival de Cultura Amazônica em Belém do Pará. Suas atividades abrangem desde a concepção e organização até a supervisão e avaliação do evento. A participação ativa e engajada é essencial para garantir o sucesso do festival. Abaixo estão detalhadas algumas das atividades que o dirigente ou instituição proponente realizará: 1. **Concepção e Planejamento:** - **Identificação de Necessidades:** O dirigente ou instituição proponente será responsável por identificar as necessidades culturais da região e propor atividades que atendam aos interesses da comunidade, alinhadas aos objetivos do festival. - **Definição de Objetivos Específicos:** Participará ativamente na definição dos objetivos específicos do festival em cada segmento artístico, garantindo que as atividades estejam alinhadas com a visão geral do evento. 2. **Captação de Recursos:** - **Busca por Patrocínios e Parcerias:** O dirigente ou instituição proponente liderará esforços para captar recursos financeiros por meio de patrocínios, parcerias e apoios institucionais. Isso envolverá a elaboração de propostas, reuniões com potenciais parceiros e a negociação de acordos. 3. **Organização e Logística:** - **Definição de Locais e Datas:** Participará ativamente na escolha de locais apropriados para cada atividade, levando em consideração a logística, acessibilidade e acomodações necessárias. - **Contratação de Fornecedores:** Coordenará a contratação de fornecedores, como serviços de catering, aluguel de equipamentos, segurança, entre outros, garantindo que todas as necessidades logísticas sejam atendidas. 4. **Divulgação e Mobilização:** - **Estratégias de Marketing:** Desenvolverá estratégias de marketing e divulgação para promover o festival, incluindo a criação de material de divulgação, uso de redes sociais, parcerias com meios de comunicação e a organização de eventos de pré-lançamento. - **Engajamento da Comunidade:** Incentivará a participação e envolvimento ativo da comunidade, organizando eventos de mobilização e participando de reuniões com grupos locais para garantir que o festival atenda às expectativas e necessidades da população. 5. **Coordenação de Atividades Culturais:** - **Seleção de Artistas e Profissionais:** Participará ativamente na seleção de artistas e profissionais para cada segmento cultural, buscando representatividade e excelência artística. - **Acompanhamento dos Workshops e Cursos:** Supervisionará a realização de workshops e cursos, assegurando que as atividades de capacitação atendam aos padrões de qualidade estabelecidos. 6. **Acompanhamento e Avaliação:** - **Supervisão Geral:** Estará presente durante o festival para supervisionar todas as atividades, lidar com possíveis problemas e garantir o bom andamento do evento. - **Avaliação Pós-Evento:** Participará na elaboração de relatórios pós-evento, analisando o impacto do festival, coletando feedback da comunidade e dos participantes, e identificando áreas de melhoria para futuras edições.
PROJETO ARQUIVADO.