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PRONAC 239215Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

CULTURA JAZZ – Festival de jazz & oficinas

WARLEY MASCARENHAS FIGUEIREDO
Solicitado
R$ 198,6 mil
Aprovado
R$ 222,5 mil
Captado
R$ 198,6 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

89.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-05-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto cultural "CULTURA JAZZ _ Festival de jazz & oficinas" promoverá apresentações e oficinas musicais de jazz instrumental do artista proponente, proporcionando ao público local a oportunidade de apreciar um estilo artístico único.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "CULTURA JAZZ – Festival de jazz & oficinas" tem como intuito central fomentar a apreciação da música instrumental, destacando-se por realizar apresentações e oficinas musicais que exploram o rico universo do jazz. Essa iniciativa visa proporcionar à comunidade local a oportunidade de se envolver com um estilo artístico menos difundido, promovendo não apenas entretenimento, mas também o enriquecimento cultural e conhecimento musical. Idealizado por Warley Mascarenhas, o projeto assume um papel crucial na diversificação da oferta cultural, permitindo que o público desfrute de experiências musicais diferenciadas. A visão de Warley é ir além do convencional, oferecendo não apenas espetáculos envolventes, mas também oportunidades educacionais por meio das oficinas, contribuindo para a formação de uma audiência mais informada e apreciativa no cenário cultural local. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CULTURA JAZZ _ Festival de jazz & oficinas " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "CULTURA JAZZ _ Festival de jazz & oficinas" contribuirá significativamente para valorizar a cultura nacional ao explorar as diversas matrizes e formas de expressão presentes na música instrumental. Ao incorporar elementos do jazz, muitas vezes subestimado, o projeto enriquecerá a narrativa cultural do Brasil, destacando uma faceta artística que representa uma rica contribuição para a identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao oferecer apresentações e oficinas musicais acessíveis. Ao proporcionar oportunidades de envolvimento direto com a música instrumental, o projeto promove a participação ativa do público, incentivando uma maior apreciação e produção cultural dentro da comunidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 4 apresentações musicais do artista proponente; - PRODUTO OFICINAS: A realização de 4 horas/aula de oficinas de jazz.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: A proposta do projeto "CULTURA JAZZ _ Festival de jazz & oficinas" busca integrar-se de maneira intrínseca à história cultural do Brasil, explorando uma vertente musical muitas vezes subestimada. Ao mergulhar nas raízes da música instrumental, o projeto se propõe a enriquecer a narrativa cultural do país, destacando uma expressão artística que contribui para a pluralidade sonora e identidade nacional. A execução deste projeto transcende as possibilidades de recursos próprios, dada a magnitude das apresentações e oficinas planejadas. A abordagem proposta exige investimentos substanciais em logística, infraestrutura e remuneração adequada aos artistas e educadores envolvidos. Portanto, para viabilizar essa iniciativa cultural que contribui para a diversidade artística e educacional, é imperativo recorrer a fontes externas de financiamento. O aspecto crucial reside na não comercialização do projeto, evidenciando a ausência de uma lógica de arrecadação direta. Nesse contexto, a utilização de incentivos financeiros emerge como uma ferramenta indispensável para garantir a concretização do projeto, possibilitando que sua realização não dependa exclusivamente dos recursos limitados do proponente. Dessa forma, o apoio financeiro se torna uma ponte necessária para transformar a visão cultural proposta em uma realidade tangível e acessível ao público. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "CULTURA JAZZ" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer eventos abertos ao público, sem restrições financeiras. A acessibilidade proporcionada pelo projeto permite que a comunidade desfrute de uma experiência cultural enriquecedora, alinhando-se com a premissa de garantir a todos o acesso irrestrito às manifestações culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa liderada pelo responsável contribuirá para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar o jazz e oferecer oportunidades para artistas e educadores regionais, o projeto fortalece a diversidade cultural do país, enriquecendo a produção artística em nível local. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, através do "CULTURA JAZZ," incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar não apenas entretenimento, mas também oficinas musicais educativas. Ao oferecer oportunidades de aprendizado prático e teórico, o projeto contribuirá para o desenvolvimento de talentos locais e para a formação de uma audiência mais informada e apreciativa, promovendo uma sólida base para a cultura artística no país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Warley Mascarenhas, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Warley Mascarenhas declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “CULTURA JAZZ – Festival de jazz & oficinas”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “CULTURA JAZZ – Festival de jazz & oficinas” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “CULTURA JAZZ – Festival de jazz & oficinas” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Warley Mascarenhas - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Warley Mascarenhas Figueiredo, também conhecido artisticamente como Warley Mascarenhas, iniciou sua trajetória nas Artes em 1998, aos 18 anos, impulsionado pelo interesse na criação e produção musical. Sua motivação reside na convicção de que a área musical oferece um terreno fértil para a expressão criativa, permitindo contribuições significativas para o cenário cultural. Autodidata por natureza, Warley aprimorou seus conhecimentos na área das artes estudando de forma independente, complementando sua formação por meio de uma pós-graduação em educação musical. Suas áreas de destaque incluem improvisação, arranjo, ensino musical e produção musical, sendo suas preferências musicais direcionadas ao jazz e à música instrumental brasileira. No âmbito de projetos culturais, Warley Mascarenhas acumulou uma série de realizações. Destacam-se sua participação como atração principal no Festival de Jazz de Milho Verde em setembro de 2019, bem como sua atuação como destaque no Festival de Jazz de Santa Bárbara em julho do mesmo ano. Além disso, em 2008, foi protagonista em shows nos Festivais de Jazz de Ouro Preto e Tudo é Jazz, consolidando sua presença marcante na cena musical. Atualmente, Warley mantém uma intensa atividade profissional, envolvendo-se em shows de musicais autorais instrumentais, lecionando aulas de guitarra, gaita, violão, harmonia e improvisação, e dedicando-se à produção e gravação de CDs. Sua contribuição vai além do palco, abraçando iniciativas que promovem a cultura brasileira. Ativamente engajado em eventos culturais locais e iniciativas comunitárias, ele colabora com organizações que fortalecem a cena artística regional. Nas redes sociais, Warley compartilha a riqueza da cultura brasileira, destacando artistas e eventos, enquanto apoia programas educacionais que preservam e celebram a identidade cultural do país. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.