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PRONAC 239217Expirado o prazo de captação parcialMecenato

“MUSICA É CULTURA, DANÇA É ARTE”

APP DO COLEGIO ESTADUAL FREDERICO HARDT
Solicitado
R$ 208,7 mil
Aprovado
R$ 208,7 mil
Captado
R$ 66,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
86799814000153MALHARIA INDAIAL LTDA1900-01-01R$ 41,0 mil
84228105000192Wanke S/A1900-01-01R$ 23,0 mil
***140669**OSCAR FERRARI JUNIOR1900-01-01R$ 2,0 mil

Eficiência de captação

31.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Indaial
Início
2024-02-01
Término

Resumo

O presente projeto pretende executar o projeto MÚSICA E CULTURA, DANÇA E ARTE, visando oferecer OFICINAS de música, canto e dança de forma gratuita, aos alunos da EEB Frederico Hardt, oriundos de vários bairros da cidade de Indaial/SC, estimulando o interesse pela música, pela dança e a familiarização da linguagem musical e artística.

Sinopse

NSA

Objetivos

Dar continuidade ao projeto, Música é Cultura, PRONAC 179099, ofertando gratuitamente as oficinas de iniciação e prática musical, descritas anteriormente, e ainda ampliar as atividades e abrangência do projeto, oferecendo também oficinas de dança que promovam experiências artísticas e culturais na comunidade. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar OFICINAS de música pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para cerca de 15 alunos da EEB Frederico Hardt. Realizar OFICINAS de dança pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para cerca de 15 alunos da EEB Frederico Hardt. Realizar 03 (TRÊS) APRESENTAÇÕES para demonstrar o que foi aprendido nas oficinas com acesso gratuito para a população geral e sem classificação de idade.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender adolescentes, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de música instrumental visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A música instrumental se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo de integração comunitária. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

O sistema está muito instável, peço a gentileza de que se o projeto tiver alguma informação equivocada ou a falta de algum documento, seja diligenciado para a correção. Agradeço a compreensão. OBS.: POR CONTA DO SISTEMA INSTAVEL NOS ÚLTIMOS DIAS DE ENVIO DO PROJETO, O TÍTULO ACABOU VINDO COM UM ACENTO INCORRETO NA LETRA "e". O TÍTULO CORRETO QUE GOSTARÍAMOS DE UTILIZAR É MÚSICA E CULTURA, DANÇA E ARTE. OBRIGADO.

Especificação técnica

PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas. Ao todo serão atendidas 30 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio de inscrição e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 2 vezes por semana por um período de 02 horas = 04 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de produção do projeto) = 280 HORAS/AULA, sendo distribuídas da seguinte maneira: OFICINAS DE MUSICA – 140 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento dos instrumentos e da musica; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre conceito musical e instrumental. OFICINAS DE DANÇA – 140 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento básico das expressões corporais; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre conceito de dança e estilos existentes. Número de alunos: 30 no total. Número de turmas: 2 Quantidade de alunos por turma: 15

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os locais já possuem estrutura como corrimões, rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Linguagem oral e material em Braile. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores e equipe treinada para atendimento a esse público no que for necessário. ITEM PO: Monitor PRODUTO: APRESENTAÇÃO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente Cláudio Jean Cardoso - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Cláudio Jean Cardoso - remunerado como Coordenador Geral. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Mestrando em Educação. Pós-Graduado em Metodologia do Ensino da Filosofia e da Sociologia. Pós- Graduado em Educação a Distância: Gestão e Tutoria - CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI (2013). Bacharelado em FILOSOFIA pela FACULDADE SÃO LUÍS (2008). Complementação Pedagógica, Licenciado em FILOSOFIA pela Faculdade SESPA - Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas LTDA. (2015). Complementação Pedagógica LICENCIADO em SOCIOLOGIA pela ALFA AMÉRICA FACULDADE. Experiência na docência na área de História da Filosofia e Sociologia. Atualmente é professor - E.E.B. FREDERICO HARDT - Indaial - SC, bem como professor cooperado na COOEPE- Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas, docência ensino fundamental e médio e Professor na E.E.B. PROFESSORA ATELLA JENICHENN Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Periodo para captação de recursos encerrado.

2025-12-31
Locais de realização (1)
Indaial Santa Catarina