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O projeto "Vida Caipira: Clássicos Sertanejos" propõe uma imersão na rica cultura caipira. A ideia é celebrar e preservar a essência da música sertaneja clássica, oferecendo uma experiência autêntica aos participantes. Através de apresentaçoes musicais, a proposta visa entreter, educar e preservar a riqueza cultural da vida caipira e dos clássicos sertanejos, proporcionando uma experiência enriquecedora para todas as idades e incentivando a valorização dessa herança tão significativa para a identidade brasileira.
O projeto "Vida Caipira: Clássicos Sertanejos" propõe uma imersão na rica cultura caipira. A ideia é celebrar e preservar a essência da música sertaneja clássica, oferecendo uma experiência autêntica aos participantes. Através de apresentaçoes musicais, a proposta visa entreter, educar e preservar a riqueza cultural da vida caipira e dos clássicos sertanejos, proporcionando uma experiência enriquecedora para todas as idades e incentivando a valorização dessa herança tão significativa para a identidade brasileira. O musical induzirá o espectador a relacionar a música caipira, regional e sertaneja tradicional com os estilos contemporâneos a fim de evidenciar a evolução que o gênero vem sofrendo ao longo de décadas. Serão utilizados arranjos de clássicos sertanejos que serão executados coletivamente pelos instrumentidas/violeiros. O repertório será selecionado pelo DIRETOR ARTÍSTICO do projeto e terá duração de duas horas, em média. A classificação indicativa do espetáculo é LIVRE.
Objetivos Gerais: . Preservação Cultural: Conservar e promover a cultura caipira e os clássicos sertanejos como parte fundamental da identidade cultural brasileira; . Valorização do Patrimônio: Reconhecer e valorizar a importância histórica e cultural da música e das tradições caipiras; . Difusão e Educação: Difundir o conhecimento sobre a música sertaneja, suas raízes, influências e evolução ao longo do tempo; . Inclusão e Participação: Promover a inclusão de diferentes públicos na apreciação e no entendimento da cultura caipira, envolvendo pessoas de todas as idades e origens; . Fomento à Arte e à Música: Estimular a produção artística local, incentivando novos talentos e preservando o legado dos grandes ícones da música sertaneja. Para a execução do projeto, estaremos apoiados nos seguintes incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira. Objetivos Específicos: . Realização de Eventos Culturais: Produzir e organizar uma turnê com 3 (três) apresentações do espetáculo realizadas em cidades distintas, que celebrem os clássicos sertanejos, envolvendo 6 (seis) musicistas instrumentistas especializados em Viola Caipita e ligados a esse gênero musical; . Resgate Histórico: Ao longo das apresentações, o apresentador/locutor irá contando a história da música caipira e seus principais representantes, realizando uma simbiose entre apresentações musicais e a recorrente história de cada clássico; . Visando atingir 5.000 pessoas em cada etapa, cada apresentação terá a duração de 120 minutos, em média, com apresentação pormenarizada das obras musicais relacionadas, visando estimular e valorizar os clássicos sertanejos junto ao público participante. O fator multiplicador das apresentações é incrustar em cada expectador a importância da desses clássicos na Cultura Brasileira. Com 5.000 participantes por etapa, teremos 15.000 agentes multiplicadores dessa cultura musical, ou seja, uma expressiva manifestação de musicalidade popular que atravessa dezenas de anos nos quatro cantos de nosso Brasil. · Contratar equipe artística e técnica; · Realizar a montagem do espetáculo e produção das narrativas visuais que farão parte da apresentação; · Identificar as comunidades carentes e entidades assistenciais e direcionar a divulgação dos espetáculos para garantir efetivamente o seu acesso às apresentações, · Valorizar o movimento caipira e sertanejo, visto que se trata de uma cultura presente em grande parte do território brasileiro; · Promover intercâmbio cultural entre diferentes regiões; · Divulgar a apreciação da musica brasileira instrumental e o trabalho de seus artistas; · Promover a inserção socio-cultural do público participante oferecendo gratuitamente entretenimento de qualidade, permitindo assim que pessoas de todas as classes sociais tenham acesso ao espetáculo. . Estão previstos registros videográficos e fotográficos que comprovarão a execução de cada etapa. Utilizaremos as redes sociais, internet (streaming live) disponíveis para o público em geral em várias plataformas. E ainda: - Resgatar e preservar a cultura dos clássicos sertanejos, um estilo musical tradicional brasileiro;- Proporcionar entretenimento cultural para a comunidade, especialmente para pessoas de baixa renda que não têm acesso a eventos culturais pagos;- Promover a valorização dos músicos locais e incentivar o desenvolvimento de novos talentos;- Fomentar o turismo cultural na região, atraindo visitantes interessados em apreciar a cultura local;- Realizar apresentações em espaços públicos, levando a música para onde o público está;- Estimular a integração e a interação social, promovendo uma alternativa saudável de lazer para as pessoas.
O espetáculo "PROJETO VIDA CAIPIRA - CLÁSSICOS SERTANEJOS" - com a participação de 6 musicistas instrumentistas especializados em Viola Caipita e ligados a esse gênero musical, com repertório e arranjos para viola, tendo como objetivo, resgatar e preservar a cultura desses clássicos, proporcionar entretenimento cultural para a comunidade, promover a valorização dos músicos locais, fomentar o turismo cultural na região realizando apresentações em espaços públicos, estimulando a integração social e promovendo uma alternativa saudável de lazer ao público. a) Há várias justificativas para desenvolver um projeto de música com seresteiros. Entre elas, destacam-se: 1. Preservação da cultura: A música sertaneja é uma parte intrínseca da identidade cultural brasileira. Preservar e promover essa forma de expressão é importante para manter viva a história e as tradições do país; 2. Valorização da arte regional: Projetos culturais que destacam a arte e a música de uma região específica contribuem para valorizar e dar visibilidade ao talento dos artistas locais, fortalecendo a identidade cultural da comunidade; 3. Promoção da música instrumental: As apresentações com violeiros não apenas celebram a música sertaneja, mas também destacam a habilidade e maestria dos músicos com instrumentos tradicionais, como a viola caipira, promovendo esse tipo de música instrumental; 4. Inclusão e diversidade: Projetos culturais podem ser oportunidades para promover a inclusão e a diversidade, possibilitando a participação de diferentes artistas e estilos dentro do universo da música sertaneja, ampliando assim o alcance e o público do evento; 5. Enriquecimento educacional: Eventos culturais como esse podem ser utilizados como ferramentas educativas, tanto para ensinar sobre a história da música sertaneja quanto para inspirar novos músicos e apreciadores desse gênero. 6. Fomento ao turismo cultural: Projetos culturais podem atrair turistas interessados na música e na cultura local, impulsionando a economia da região e promovendo o intercâmbio cultural entre visitantes e a comunidade local. b) Atendendo ao disposto no Artigo 1° da Lei 8.313/91, este projeto irá executar os incisos abarcados abaixo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. c) Para atender as finalidades previstas no Artigo 3° da Lei 8.313/91 este projeto cumprirá os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Espetáculos e eventos que levem esse tipo de informação são muito relevantes no sentido de desenvolver a cidadania das pessoas. Promover este tipo de ação cultural é de fundamental importância para o contato da comunidade local com este tipo de atração, que não são comumente realizadas nas regiões onde ocorrerão as apresentações. Sem o apoio da renúncia fiscal, seria financeiramente impossível a realização de um evento deste porte, pois sozinhos não teríamos como fazer os investimentos necessários. O custo-benefício à sociedade baseia-se no principio de que todas as atividades relacionadas ao evento terão 100% de gratuidade. Pretendemos atingir 5 mil pessoas em cada cidade onde serão executadas as etapas, totalizando 15 mil pessoas.
1) A rubrica orçamentária referente a remuneração do proponente consta na etapa de pré-produção da planilha orçamentária sob a denominação de Coordenador do Projeto. 2) Todos os itens cadastrados na planilha orçamentária são referentes as três apresentações do projeto. 3) A função de Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro será exercida pelo proponente do mesmo. Este será responsável, junto ao produtor executivo, por toda sua gestão administrativa e financeira a fim de garantir seu planejamento, execução aplicação dos recursos financeiros desde a etapa de pré-produção até a prestação de contas. A rubrica orçamentária pela qual o proponente será remunerado está especificada na planilha orçamentária da proposta, em sua etapa de pré-produção, sob a denominação de Coordenador do Projeto. 4) No decorrer do projeto, na etapa de pré-produção serão contratados seis músicos instrumentistas/violeiros pelo Diretor Artístico, Produtor e Coordenador, já consagrados na primeira temporada do projeto. O proponente se compromete a enviar as cartas de anuência assinadas pelos músicos que irão compor o espetáculo musical, conforme determinado no Anexo III da IN 05/2017. 5) COVID 19 - Para atender o enfrentamento do SARS-COV-2, utiizaremos os seguintes protocolos de medidas de segurança: aferição de temperatura, distanciamento social, ácool gel para higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes. Essas medidas serão aplicadas nos eventos, respeitando o disposto pelas Prefeituras locais e também o estabelecido pela Portaria SECUT/MT nº 44 de 05/11/2021.
Não se aplica.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para garantir acessibilidade, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, a pessoas idosas e portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida, a produção do evento irá adotar as seguintes medidas: 1. Reservar uma área específica, nos locais de realização dos espetáculos, para pessoas idosas e portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida e garantir que esta área esteja posicionada de modo que essas pessoas possam participar do evento com a mesma qualidade que a média do público. 2. "COVID 19" - Para atender o enfrentamento do SARS-COV-2, utilizaremos os seguintes protocolos de medidas de segurança: aferição de temperatura, distanciamento social, álcool gel para higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes". Essas medidas serão aplicadas nos eventos, respeitando o disposto pelas Prefeituras locais e também o estabelecido pela Portaria SECUT/MT nº 44 de 05/11/2021. 3. Quando houver degraus ou qualquer tipo de desnível no piso, adaptar o local com rampas de acesso e corrimãos, de modo a facilitar a livre circulação de pessoas idosas, portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida. 4. Sinalizar com placas as rampas de acesso, pisos desnivelados e elevadores, quando houver. 5. Realizar os eventos em locais onde haja banheiros adaptados ou, caso não seja possível, adaptá-los. 6. Garantir um interprete de libras para dar atendimento nas áreas de atendimento/informação do evento e fazer a tradução de todo o espetáculo, atendendo assim a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência auditiva. 7. Identificar os banheiros como masculinos e femininos com etiquetas em braile, junto à maçaneta. 8. No caso de haver venda de alimentos através de ambulantes, garantir que haja pelo menos um na área reservada a pessoas idosas e portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida. 9. Garantir o acesso preferencial quando houver filas. 10. Contratar monitor especializado para dar atendimento e acompanhar pessoas com deficiência cognitiva no decorrer de todo o espetáculo. 11. Contratar um profissional para fazer a descrição por voz do ambiente do espetáculo, do palco a plateia, a fim de proporcionar acessibilidade aos deficientes visuais bem como disponibilizar um monitor para acompanhar esses deficientes até o palco para que possam conhecer e manusear os instrumentos que serão utilizados na apresentação e os músicos que irão operá-los. 12. Disponibilizar na internet o conteúdo das apresentações com áudio descrição e legenda de todo o espetáculo bem como a descrição da sinopse das apresentações a fim de atender a acessibilidade das pessoas deficientes visuais e pessoas surdas. Todas as medidas de acessibilidade referentes ao projeto estarão contidas no material de divulgação do mesmo afim de despertar o interesse do público deficiente em participar do evento. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS E AUDITIVOS 1. Disponibilizar piso tátil com formação de rotas que direcionem as pessoas às áreas onde ocorrerão o espetáculo, e, para pessoas que conseguem enxergar ainda que minimamente, o piso será colorido para facilitar a visualização; 2. Retirada de todo e qualquer obstáculo presente nas áreas de circulação que possam interferir com pessoas com esse tipo de deficiencia; 3. Disponibilização de placas sinalizadoras em braile como por exemplo, banheiros, localização de acentos etc; 4. Intérprete de libras para acompanhamento do deficiente, quando necessário e durante a apresentação do espetáculo; 5. Instrutor para acompanhamento das pessoas com esse tipo de deficiência. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: detalhar quais serão as medidas adotadas (essas informações estão detlhadas nos itens de 1 a 12): Acreditamos que todas as medidas para adaptação para acessibilidade de todas as pessoas com essas deficiências estao dentro do espectro do nosso orçamento. Com certeza, todas estarão sendo atendidas com presteza e estaremos respeitando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Teremos instrutores, recepcionistas e intérprete para o correto atendimento das mesmas. PARA TODOS OS TIPOS DE ACESSIBILIDADE, destacamos abaixo os ítens da planilha orçamentária para o correto atendimento, diante do orçamento previsto para projetos normais: Ítens da planilha orçamentária: informar qual é o item inserido na planilha orçamentária referente às medidas que serão adotadas - estarão disponíveis em todas as cidades onde ocorrerão os espetáculos: . Banheiro químico Unidade 365 4 3 R$450,00 = R$5.400,00;. Banheiro químico - P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais) Unidade 365 3 3 650,00 = R$5.850,00; . Instrutor Dia 365 2 3 R$400,00 = R$2.400,00;. Intérprete de libras Serviço 365 1 3 R$600,00 = R$1.800,00; . Recepcionista Dia 365 4 3 R$250,00 = R$3.000,00 (Com treinamento para atendimento às pessoas com deficiência física, auditiva, visual e cogntiva). As medidas de acessibilidade serão adotadas para 100% das etapas e estarão disponíveis em cada cidade onde o espetáculo será apresentado.
DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Atendendo ao dispôsto no Art. 30, da Instrução Normativa nº 2, as propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias: Como o projeto prevê a distribuição gratuita em 100% dos ingressos, para atendermos aos incisos abaixo, realizaremos pesquisa local para o atendimento a beneficiários, quais sejam, instituições de ensino públicas de 1º e 2º grau para distribuição das quantidades previstas, conforme instituido na Instrução Normativa nº 2, de 2019. "§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, a critério do proponente." Nesse quesito, estamos atendendo em 100% ao disposto. Ítens da planilha orçamentária: informar qual é o item inserido na planilha orçamentária referente às medidas que serão adotadas - estarão disponíveis em todas as cidades onde ocorrerão os espetáculos: . Banheiro químico Unidade 365 4 3 R$450,00 = R$5.400,00;. Banheiro químico - P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais) Unidade 365 3 3 650,00 = R$5.850,00; . Instrutor Dia 365 2 3 R$400,00 = R$2.400,00;. Intérprete de libras Serviço 365 1 3 R$600,00 = R$1.800,00; . Recepcionista Dia 365 4 3 R$250,00 = R$3.000,00 (Com treinamento para atendimento às pessoas com deficiência física, auditiva, visual e cogntiva). As medidas de acessibilidade serão adotadas para 100% das etapas e estarão disponíveis em cada cidade onde o espetáculo será apresentado. O projeto será amplamente divulgado respeitando-se o Artigo 30 da IN 01/2023, para que todos tenham acesso, democraticamente, aos espetáculos produzidos e assim proporcionar ao público em geral o encontro com elementos culturais que não estejam presentes em seu cotidiano utilizando a música instrumental como ferramenta de integração social e cultural e objeto de formação intelectual dos participantes. O público alvo principal que este projeto pretende atingir é o público em geral, especialmente a população de baixa renda. I) Todas as apresentações serão TOTALMENTE GRATUITAS. Atendendo ao disposto no artigo 30 da IN 01/2023 a produção deste projeto irá adotar os seguintes critérios de distribuição dos ingressos, tendo em vista o projeto ser 100% gratuito: · 10% (dez por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; · 90% (noventa por cento) para distribuição totalmente gratuita a população em geral. E ainda, em complemento, também para atender ao disposto no Art. 30 da IN. 01/2023 este projeto irá adotar as seguintes ações abarcadas nos inciso abaixo: II - disponibilizar, na Internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial,acompanhado dcom libras e áudio descrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. Estamos atendendo por fim, ao parágrafo único do Decreto nº 10755 de 26 de julho de 2021 - qual seja: Art. 31. Não constitui vantagem financeira ou material a destinação ao patrocinador de até cinco por cento dos produtos resultantes do programa, projeto ou ação cultural, com a finalidade de distribuição gratuita promocional, consoante plano de distribuição a ser apresentado quando da inscrição do programa, projeto ou ação, desde que previamente autorizado pelo Ministério da Cultura. Parágrafo único. No caso de haver mais de um patrocinador, cada um poderá receber produtos resultantes do projeto em quantidade proporcional ao investimento efetuado, respeitado o limite de dez por cento para o conjunto de incentivadores.
Função: Coordenador do projeto e Gestor Financeiro: Nome: José Adolfo Medeiros Cursos: · Produção Executiva EAD- Raízes Culturais; · Curso de Produção Executiva de Bandas e Artistas EAD- Vila de Produções. Experiência Profissional: · Empresário, atua na produção de eventos musicais e artísticos, com experiência em contratação de fornecedores, supervisão de evento em tempo integral, assessoria para clientes. Observação: A função de Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro será exercida pelo proponente do mesmo. Este será responsável, junto ao produtor executivo, por toda sua gestão administrativa e financeira a fim de garantir seu planejamento, execução aplicação dos recursos financeiros desde a etapa de pré-produção até a prestação de contas. A rubrica orçamentária pela qual o proponente será remunerado está especificada na planilha orçamentária da proposta, em sua etapa de pré-produção, sob a denominação de Coordenador do Projeto. Observação: O Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro será responsável pela contratação e pagamento de todos os músicos, da equipe técnica e artísticas e demais profissionais que farão parte da produção. Função: Diretor Artístico e Produtor: Nome: Stênio Madeiros de Lima. Formação: Marketing – Centro Universitário Barão de Mauá - Ribeirão Preto- São Paulo. Experiência Profissional: · Atua na produção de eventos artísticos desde o ano de 2010. · Atuou como Diretor Artístico na empresa JAM Produções pelo período de 2012 a 2017. · Atuou como Diretor Artístico com a dupla sertaneja “André e Adriano” entre os anos de 2010 a 2012. Observação: A Direção Artística e Produção do projeto serão executadas pela mesma pessoa. Sua função será planejar, coordenar e executar toda parte artística do projeto a fim de garantir os resultados almejados musical e artisticamente. Seu trabalho irá desde a escolha do repertório e a estética do show bem como a escolha dos músicos que farão parte do projeto. Irá orquestrar toda a equipe artística para que sejam cumpridos os objetivos traçados. Músicos instrumentistas: No decorrer do projeto, na etapa de pré-produção serão contratados seis músicos instrumentistas pelo Diretor Artístico, Produtor e Coordenador.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.