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PRONAC 239329Autorizada a captação total dos recursosMecenato

BORGANDIN

RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTAO
Solicitado
R$ 340,2 mil
Aprovado
R$ 340,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-02-01
Término
2026-12-04
Locais de realização (1)
Socorro São Paulo

Resumo

O presente projeto visa contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural de qualidade, por meio da gravação de um álbum de música instrumental de jazz, o projeto ainda visa realizar palestras gratuitas, a fim de difundir o conhecimento musical e democratizar o acesso à cultura e arte em nosso país.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Disseminar o trabalho artístico e cultural independente do músico por meio da produção de um álbum instrumental de jazz, bem como realizar palestras na área da música com acesso gratuito, contribuindo para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Assim, a presente proposta está alinhada com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...) Objetivos Específicos - Realizar a gravação de CD-Áudio ou Outro Suporte para Música com músicas instrumentais de autoria do proponente. (10 faixas) - Realizar apresentação de 8 palestras abertas ao público com expectativa de público de 1.000 pessoas em todas as apresentações;

Justificativa

Busca-se com o presente projeto angariar recursos para a gravação de um álbum instrumental de jazz a ser disponibilizado gratuitamente pela disponibilização de Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

CD-Áudio ou Outro Suporte para Música Produto final sera composto por 10 faixas de música instrumental de autoria do própria, a midia sera gravada e armazenada digitalmente. *Produto adequado a todas as medidas de acessibilidade aplicáveis.

Acessibilidade

PRODUTO: CD-Áudio ou Outro Suporte para Música ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Montagem e desmontagem ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Musicos/Interpretes ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO: PALESTRAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

CD-Áudio ou Outro Suporte para Música (GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES) A distribuição do CD-Áudio ou Outro Suporte para Música será realizada de maneira gratuita, tambem sera disponibilizada na internet em diversas plataformas de streaming (youtube, tik tok, instagram, facebook) em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)" PALESTRAS Todas as PALESTRAS serão abertas à comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)"

Ficha técnica

Proponente / Gestor: RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTÃO – responsável por todo processo decisório do projeto. RODRIGO FRUGIUELE DOS SANTOS ANTÃO- remunerado como COORDENADOR GERAL. FORMAÇÃO ACADÊMICA  Ensino Superior Completo, pela FAAP em Comunicação e Marketing CURSOS PROFISSIONALIZANTES  Gravação e Produção musical na Los Angeles Recording Worshop  Fotografia na Escola Panamericana de Arte EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  Fotógrafo free lance para o Jornal Estado de São Paulo, e Revista da rádio 89, de 1998 – até 2002.  Músico 2003 – até hoje RESUMO DE QUALIFICAÇÕES  Vasto conhecimento na área da música (multi-instrumentista, compositor cantor, engenheiro de som, produtor musical), participou de vários eventos com o músico, cantor e também produtor, dentro do Brasil.  Vasto conhecimento na área de fotografia e vídeos. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.