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PRONAC 239358Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

GERAR

LUAN CARVALHO RUDIGER
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/05/2024
    Início previsto
  3. 31/12/2025
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Joinville
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto cultural "GERAR" oferece aulas gratuitas de música, abrangendo técnica vocal, violão/guitarra, contrabaixo, percussão e violino (orquestra) para crianças, promovendo o desenvolvimento pessoal, cidadania e enriquecimento cultural regional.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "GERAR" é uma iniciativa que visa oferecer aulas gratuitas de música, abrangendo técnica vocal, violão/guitarra, contrabaixo, percussão e violino (orquestra) para crianças. Sua principal missão é promover o desenvolvimento pessoal, cidadania e enriquecimento cultural regional. Idealizado por Luan Carvalho Rüdiger, o projeto busca proporcionar acesso à educação musical de qualidade, incentivando a cultura e o crescimento pessoal das crianças, enquanto fortalece os laços comunitários e enriquece o patrimônio cultural local. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

GERARGERAR OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "GERAR" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "GERAR" valorizará a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao oferecer aulas de música que abrangem diversos estilos e gêneros musicais tradicionais do Brasil, desde a bossa nova até o samba, o forró e a música de raiz. Isso proporcionará às crianças a oportunidade de explorar e apreciar a riqueza da diversidade cultural brasileira por meio da educação musical. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao oferecer aulas gratuitas de música, tornando a educação musical acessível a crianças de diferentes origens socioeconômicas. Isso democratiza o acesso à cultura e estimula a participação ativa na produção musical, permitindo que mais crianças tenham a oportunidade de explorar seu potencial artístico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO AULAS: A realização de 200 horas-aula divididas em técnica vocal, violão/guitarra, contrabaixo, percussão e violino. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "GERAR" é uma iniciativa notável que merece receber investimentos devido à sua importância para a história cultural do Brasil. O ensino de música é um elemento fundamental na tradição cultural brasileira, que abraça uma rica diversidade de ritmos e estilos. Ao oferecer aulas gratuitas de técnica vocal, violão/guitarra, contrabaixo, percussão e violino, o projeto "GERAR" contribui para a preservação e o enriquecimento desse legado cultural, permitindo que crianças tenham acesso a uma herança musical valiosa. Além disso, é fundamental destacar que o projeto não teria a capacidade de realizar um trabalho tão abrangente apenas com recursos próprios. A oferta de aulas gratuitas e a manutenção de instrumentos e equipamentos de qualidade demandam investimentos substanciais. Portanto, o apoio financeiro é crucial para garantir que o "GERAR" possa continuar a oferecer educação musical de alto nível para as comunidades locais. A necessidade de investimentos é ainda mais evidente devido à natureza do projeto, que prioriza a pluralidade cultural. Ao incentivar a participação de crianças de diferentes origens e realidades, o "GERAR" promove a diversidade e a inclusão cultural. No entanto, para que essa visão de pluralidade se torne uma realidade, é imprescindível o uso do incentivo como uma ferramenta que possibilitará a execução do projeto, beneficiando não apenas as crianças envolvidas, mas também enriquecendo a cultura regional e nacional como um todo. Portanto, investir no "GERAR" é investir na preservação da rica herança musical do Brasil e no desenvolvimento cultural de suas futuras gerações. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "GERAR" contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar educação musical gratuita, permitindo que as crianças tenham acesso a recursos culturais e artísticos, promovendo assim a igualdade de oportunidades no acesso à cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto e o responsável promoverão e estimularão a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, ao incorporar elementos culturais regionais nas aulas de música e ao incentivar as crianças a explorar e valorizar a riqueza cultural de suas próprias regiões, enriquecendo a diversidade cultural brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "GERAR" e o responsável, por meio do ensino de música, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil, capacitando crianças a desenvolver habilidades musicais e artísticas que não apenas enriquecerão suas vidas, mas também contribuirão para o fortalecimento da cena cultural do país. Ao nutrir o talento artístico nas gerações mais jovens, o projeto construirá uma base sólida para o desenvolvimento cultural a longo prazo do Brasil.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Luan Carvalho Rüdiger, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Luan Carvalho Rüdiger declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “GERAR”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “GERAR” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “GERAR” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luan Carvalho Rüdiger - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Luan Carvalho Rüdiger, também conhecido como Maestro Luan Rüdiger, deu início à sua trajetória na área das Artes em 2017, quando contava com 19 anos de idade. Seu interesse nessa área musical foi impulsionado pelo desejo de transmitir o poder transformador da música e seu impacto nas vidas e realidades das pessoas. O aprendizado de Maestro Luan Rüdiger ocorreu por meio da instituição do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e da Casa da Cultura e Conservatório de Música Belas Artes. Ele desenvolveu habilidades notáveis em música, composição, regência e instrumentalização, que se tornaram suas principais áreas de expertise. Ao longo de sua carreira, Maestro Luan Rüdiger realizou diversas ações notáveis na área cultural. Ele desempenhou um papel fundamental na formação de Bandas e Fanfarras nas escolas públicas estaduais de Joinville entre 2017 e 2019. Além disso, contribuiu para a formação de orquestras na igreja Assembleia de Deus em Joinville, onde continua seu trabalho até os dias de hoje. Em 2020, fundou a Escola de Música da Assembleia de Deus, abrindo suas portas para a comunidade local e formando mais de 30 alunos. Sua dedicação também se estende à Banda Som de Adoração, que realiza apresentações nas igrejas e na comunidade local. Atualmente, Maestro Luan Rüdiger continua sua missão de incentivar a cultura musical no Brasil. Ele está envolvido na formação de uma escola de música para crianças carentes em 2023, atendendo à comunidade do bairro Bom Retiro em Joinville, onde 13 crianças estão tendo acesso à iniciação musical e ao aprendizado da flauta doce. Além disso, lidera a formação da Orquestra Melodias do Rei na Assembleia de Deus em Joinville e criou uma Escola de Música para jovens e adultos da comunidade local. Maestro Luan Rüdiger acredita que sua contribuição para a cultura do Brasil reside em tornar a música acessível a diferentes comunidades e pessoas, proporcionando significado e propósito por meio da arte e da educação musical. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Joinville Santa Catarina