| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 36573109000165 | JUACO INDUSTRIAL LTDA | 1900-01-01 | R$ 32,7 mil |
| 18550522000122 | FRANCISCO MAGLIONIO GOMES FILHO | 1900-01-01 | R$ 8,0 mil |
| 04770484000109 | SABAO JUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 1900-01-01 | R$ 4,0 mil |
| 01752556000105 | IBK INDUSTRIA DE BORRACHA E CALCADOS KAIANA LTDA | 1900-01-01 | R$ 3,3 mil |
| 18602587000174 | NOVO RIO CARIRI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. | 1900-01-01 | R$ 600,00 |
O projeto "Cristiano Maia - Adjetivado" no segmento de música regional visa a gravação de um álbum musical e um show de lançamento com intenção de impulsionar a economia criativa regional e oferecer entretenimento ao público.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Cristiano Maia - Adjetivado", a ser realizado pelo artista e produtor homônimo, visa realizar a gravação de um álbum musical autêntico que celebra a riqueza da cultura regional. Além disso, o projeto planeja realizar um emocionante show de lançamento para apresentar sua obra ao público, com a participação de nomes locais. A iniciativa visa não apenas promover a arte de Cristiano Maia, mas também criar oportunidades significativas para a economia criativa da região, estimulando o crescimento de talentos da comunidade local e proporcionando entretenimento de alta qualidade para todos os interessados. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Cristiano Maia - Adjetivado " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Cristiano Maia - Adjetivado" valorizará a cultura nacional ao celebrar as várias matrizes e formas de expressão que compõem a rica diversidade cultural do Brasil. Por meio da música regional, o projeto homenageia as tradições locais, destacando a diversidade cultural do país em suas composições e performances. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, pois a gravação do álbum musical e o show de lançamento proporcionarão oportunidades para que pessoas de diversas origens e idades se envolvam ativamente na experiência cultural, seja como espectadores ou mesmo como colaboradores. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de um CD do artista proponente, contando com 10 faixas e distribuição via streaming; - PRODUTO SHOW: A realização de um show de lançamento em Juazeiro do Norte/CE.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Cristiano Maia - Adjetivado" merece receber investimentos por diversos motivos que o destacam como uma iniciativa cultural de grande relevância. Em primeiro lugar, a proposta de Cristiano Maia está profundamente enraizada no modo de viver dentro da rica história cultural do Brasil. Sua música regional não apenas celebra as tradições locais, mas também promove a preservação e a evolução dessa herança cultural, tornando-se um testemunho vivo da diversidade cultural do país. Além disso, é fundamental reconhecer que um projeto dessa magnitude e complexidade nunca conseguiria realizar um trabalho tão significativo apenas com recursos próprios. A gravação de um álbum musical e a organização de um show de lançamento demandam investimentos substanciais em produção, marketing e logística. O apoio financeiro externo é essencial para garantir que o projeto atinja seu potencial máximo e alcance um público mais amplo, contribuindo assim para a disseminação e valorização da pluralidade cultural brasileira. Por fim, vale ressaltar que, devido ao projeto proposto não visar a arrecadação financeira direta, se faz necessário o uso do incentivo como ferramenta para possibilitar sua execução. O objetivo principal aqui é enriquecer o cenário cultural, proporcionar experiências enriquecedoras para o público e impulsionar a economia criativa da região, não apenas visando lucro imediato. Portanto, o investimento neste projeto não apenas enriquece a cultura brasileira, mas também promove o desenvolvimento artístico e econômico da comunidade local, tornando-o um investimento cultural de grande valor. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que oferecerá um evento cultural acessível à comunidade, proporcionando a todos a oportunidade de se conectar com a riqueza da música regional brasileira, independentemente de barreiras financeiras ou geográficas. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao destacar e valorizar os recursos humanos e conteúdos locais. Isso não apenas enriquecerá a cena cultural local, mas também contribuirá para a preservação e promoção das tradições regionais, promovendo uma maior representatividade cultural em nível nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Tanto o projeto quanto o responsável, Cristiano Maia, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil por meio do exemplo e da inspiração que oferecem. Ao criar um álbum musical autêntico e um show de qualidade, eles inspiram outros artistas e jovens talentos a explorar suas próprias expressões culturais, contribuindo para o enriquecimento contínuo da cena artística e cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Cristiano de Souza Maia, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) O proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e normativas relacionadas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Cristiano de Souza Maia declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Cristiano Maia - Adjetivado”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Cristiano Maia - Adjetivado” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Apresentação musical a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: Gravação Musical a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Cristiano Maia - Adjetivado” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Cristiano de Souza Maia - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Cristiano de Souza Maia é um nome que tem ganhado destaque na cena cultural com sua dedicação e paixão pelas artes, marcando sua jornada desde tenra idade. Sua trajetória teve início no cenário das Artes em 2002, quando, com apenas 13 anos, ingressou no mundo do teatro e da dança, iniciando uma jornada rica e multifacetada que o levaria a explorar diversos campos criativos. Ao mergulhar nas artes cênicas, Cristiano de Souza Maia descobriu sua afinidade pela música, que viria a se tornar uma parte central de sua expressão artística. Seu comprometimento e curiosidade incessante o levaram a aprender não apenas a cantar e compor, mas também a dominar diferentes aspectos da criação musical. Ele buscou conhecimento através de aulas e cursos especializados, bem como se beneficiou de influências pessoais valiosas, incluindo amizades e parcerias no cenário musical. Um dos marcos distintivos das ações de Cristiano de Souza Maia no âmbito cultural é sua dedicação em prol de sua região e tradições. Sua música não apenas celebra suas raízes, mas também se torna uma forma de divulgar a riqueza cultural e os valores de sua terra. Através de suas composições envolventes e autênticas, ele captura a essência da sua região e a compartilha com um público cada vez maior. Além de suas realizações musicais, Cristiano de Souza Maia tem desempenhado um papel fundamental na promoção de talentos emergentes. Sua presença online, notavelmente no YouTube, tem proporcionado oportunidades para diversos artistas que buscam um espaço para exibir suas habilidades e compartilhar sua arte. Além disso, seu podcast oficial, o "@enoispodcast", se estabeleceu como uma plataforma para discussões culturais e musicais, unindo pessoas interessadas em explorar o panorama cultural contemporâneo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.