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O projeto "Show do Louvor" prevê a realização de um festival de música gospel que visa a promoção do entretenimento, a valorização do músico e o fomento á economia criativa local.
RESUMO/SINOPSE: Com o objetivo de proporcionar entretenimento e apoiar talentosos artistas locais, o projeto "Show do Louvor" visa criar uma experiência musical enriquecedora para a comunidade. O evento será aberto a todos os interessados, criando um espaço inclusivo onde a música gospel pode tocar os corações de todos os participantes, promovendo uma conexão espiritual única e fortalecendo a cena artística local. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Show do Louvor " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Show do Louvor" valorizará a cultura nacional ao abraçar a música gospel, que é uma parte fundamental das várias matrizes culturais brasileiras, representando uma forma autêntica de expressão espiritual que enriquece a diversidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentivará a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais, uma vez que o evento será aberto a todos, proporcionando uma experiência cultural enriquecedora e promovendo a participação ativa dos cidadãos na apreciação da música gospel. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival de música gospel com a apresentação de 7 grupos locais.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Show do Louvor" merece receber investimentos por diversos motivos significativos que contribuem para a rica história cultural do Brasil. A música gospel é intrínseca à nossa identidade cultural, desempenhando um papel importante na expressão de fé e espiritualidade. Ao celebrar essa tradição, o projeto se insere de forma natural e autêntica no tecido cultural do país, preservando e promovendo essa herança cultural para as gerações futuras. Além disso, o "Show do Louvor" reconhece que a realização de um festival de música de grande escala como esse é uma tarefa monumental que não pode ser alcançada apenas com recursos próprios. A diversidade de talentos locais e a necessidade de proporcionar um evento de alta qualidade exigem investimentos substanciais em infraestrutura, divulgação e suporte técnico. Os investidores desempenham um papel crucial para viabilizar essa iniciativa cultural valiosa que, de outra forma, permaneceria inacessível ao público. O projeto também destaca a importância da pluralidade cultural ao oferecer um espaço inclusivo para a música gospel, atraindo pessoas de diversas origens e crenças. O incentivo financeiro é essencial nesse contexto, pois garante que o evento permaneça acessível a todos, independentemente de sua condição econômica, promovendo a diversidade cultural e religiosa. Assim, o uso do incentivo se torna uma ferramenta vital para tornar possível a execução do projeto, que não tem fins lucrativos, mas enriquece a cultura brasileira ao celebrar e apoiar a expressão artística de nossos cidadãos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o acesso à cultura ao oferecer um espaço cultural inclusivo e acessível a todos os interessados, garantindo que a música gospel e a expressão espiritual sejam livremente acessíveis e desfrutadas, promovendo, assim, o pleno exercício dos direitos culturais da população. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O "Show do Louvor" promoverá a regionalização da produção cultural ao dar destaque a artistas locais, valorizando recursos humanos e conteúdos culturais locais. Isso contribuirá para a diversidade e riqueza cultural do Brasil, celebrando as distintas expressões artísticas de diferentes regiões do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma plataforma para artistas locais, apoiando seu desenvolvimento e exposição a um público mais amplo. Isso estimulará a educação cultural e artística, fortalecendo a herança cultural do Brasil e cultivando novos talentos no campo da música gospel e da expressão espiritual.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Robinson Luiz Damas, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Robinson Luiz Damas declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Show do Louvor”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Show do Louvor” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL / APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Show do Louvor” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Robinson Luiz Damas - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Robinson Luiz Damas é um nome que se destaca na cena cultural, trazendo uma rica variedade de talentos para o mundo da música e da produção independente. Com uma trajetória que começou por sua paixão pela composição autoral e música do louvor, Robinson se tornou um produtor por necessidade, encontrando uma maneira única de divulgar seu trabalho e apoiar outras bandas e ministérios. Sua jornada como produtor independente teve início em 2007, quando percebeu a demanda por espaços para mostrar sua música autoral do louvor e de outras bandas. Sem apoio e com recursos próprios, ele deu vida ao projeto "Show do Louvor". O evento inaugural ocorreu no recinto da Feira das Nações e atraiu a atenção de bandas, ministérios e grupos de várias cidades, incluindo Pederneiras, Barra Bonita, Bauru, Jaú, Macatuba, Bariri e muito mais. Com a participação de oito representações e duas de dança, o evento reuniu um público de 400 pessoas em um dia inteiro de música e celebração, das 9h da manhã às 10h da noite. O sucesso do evento inspirou Robinson a continuar sua missão de promover a música e o louvor. Em 2008, ele realizou a segunda edição, com um público ainda maior de 800 pessoas, mantendo a entrada acessível a todos. No ano seguinte, em 2009, o evento contou com a participação da banda "Topo Rosa de Saron", e o público cresceu impressionantes 2.400 pessoas. Robinson assumiu a responsabilidade de gerenciar todos os aspectos do evento, desde contratos e palco até segurança, propaganda, patrocínio e coordenação das bandas. Atualmente, Robinson Damas não apenas produz eventos culturais, mas também é um artista multifacetado. Ele é cantor, compositor e violonista, criando músicas tanto para o louvor como para o cenário secular, incluindo MPB, pop, rock, samba e sertanejo. Sua presença nas redes sociais é marcante, com transmissões ao vivo no Facebook e Instagram, onde compartilha não apenas sua música, mas também palestras inspiradoras. Robinson também gravou um CD de louvor com dez canções autorais e se apresenta em missas e encontros, compartilhando sua mensagem e música com o público. Seus planos futuros incluem expandir o "Show do Louvor" para cidades vizinhas, tornando-o um evento itinerante para motivar e enriquecer ainda mais a cena musical e os músicos em toda a região. Com sua dedicação à música, paixão pela produção independente e compromisso em promover a arte musical, Robinson Luiz Damas continua a deixar uma marca significativa na cultura e na comunidade local. Seu legado é um testemunho de como a paixão e a determinação podem criar oportunidades e inspirar outros a seguirem seus sonhos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.