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PRONAC 239395Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

SIMBIOSE MUSICAL

LG EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA
Solicitado
R$ 1,53 mi
Aprovado
R$ 1,53 mi
Captado
R$ 153,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

10.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Espetáculos artísticos / musicais com itinerância mínima em 2 regiões
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2025-04-01
Término
2026-03-31
Locais de realização (5)
Brasília Distrito FederalCuritiba ParanáRecife PernambucoRio de Janeiro Rio de JaneiroSão Paulo São Paulo

Resumo

SIMBIOSE MUSICAL é um projeto que propõe a gravação de 7 músicas e 5 concertos de lançamento, em regiões diferentes do Brasil. apresentando uma relação estreita e sensível entre instrumentos de espécies diferentes, o saxofone e orquestra de cordas, acompanhados por um trio de piano, baixo e bateria.

Sinopse

O projeto Simbiose Musical apresenta uma experiência sonora única e emocionante que combina o calor e a expressividade do saxofone com a elegância e a sofisticação das cordas, em um conjunto acompanhado por um trio de piano, baixo e bateria. Com um repertório repleto de lindas e eternas baladas, o concerto leva o público a uma jornada musical encantadora. A ideia de simbiose musical refere-se a uma relação estreita e sensível entre dois instrumentos de espécies diferentes, e nesse projeto, essa relação é magistralmente explorada entre o saxofone e as cordas. Desde os primórdios do jazz, músicos talentosos sentiram a vontade de incorporar o som das cordas em suas criações. A influência da "Música Clássica" serviu como referência para muitos, e exemplos marcantes de colaborações entre jazz e música clássica podem ser encontrados em obras de artistas como Scott Joplin, John Lewis e até mesmo Ornette Coleman. Para os grandes músicos de jazz, como o icônico Charlie Parker, compositores clássicos como Johannes Brahms, Arnold Schönberg, Paul Hindemith e Igor Stravinsky eram fontes de inspiração. A gravação histórica de Charlie Parker com cordas se tornou um sucesso comercial memorável, ressaltando o poder da simbiose entre o saxofone e as cordas. Nesse contexto, o concerto do projeto Simbiose Musical proporciona uma fusão sublime de estilos musicais, permitindo ao público mergulhar em uma atmosfera única e expressiva. Com um repertório especialmente selecionado para cativar os ouvintes, o saxofone e as cordas dialogam harmoniosamente, enquanto o trio de piano, baixo e bateria acrescenta nuances rítmicas e melódicas que completam a experiência sonora. Assim, o projeto Simbiose Musical é uma celebração da rica história musical que conecta o jazz à música clássica, explorando a profunda conexão entre o saxofone e as cordas. O público é convidado a testemunhar a magia da música em sua forma mais emotiva e encantadora, deixando-se envolver pelas belas melodias e pela energia contagiante desse emblemático repertório. É uma oportunidade imperdível de vivenciar a simbiose perfeita entre diferentes instrumentos, criando uma experiência musical única e memorável para todos os presentes.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Explorar possibilidades, combinações e cores musicais: O projeto busca unir o saxofone e as cordas, criando uma simbiose entre esses instrumentos de espécies diferentes. A proposta visa explorar a fusão entre o jazz e a música clássica, combinando elementos de ambos os estilos com o objetivo de uma experiência/sonoridade musical única e cativante, explorando a fusão entre o jazz e a música clássica através de um repertório baseado em emocionantes e eternas baladas. Valorizar a História da Música: O projeto busca resgatar e valorizar a influência histórica da música clássica no jazz. Através de colaborações passadas entre esses estilos, destacando a continuidade criativa que existe ao longo das épocas, promovendo uma apreciação mais profunda da história da música. Criar uma Experiência Musical Emocional: O repertório baseado em baladas emocionantes e eternas é cuidadosamente selecionado para proporcionar ao público uma experiência musical marcante. A combinação do saxofone com as cordas, acompanhado pelo trio de piano, baixo e bateria, busca tocar o coração dos ouvintes, gerando conexões emocionais e uma experiência sensorial memorável. Enriquecer Artisticamente os Músicos: O projeto oferece uma oportunidade de crescimento artístico para os músicos envolvidos. A interação entre diferentes instrumentos e estilos musicais desafia os artistas a explorarem novas nuances, técnicas e possibilidades interpretativas, enriquecendo suas habilidades e sensibilidade musical. Atrair Diversidade de Público: O projeto visa atrair tanto amantes da música clássica quanto entusiastas do jazz e da música instrumental em geral. Essa diversidade de espectadores promove a democratização da cultura musical, atraindo diferentes públicos e contribuindo para a formação de novas plateias para ambas as vertentes musicais. Estimular a Inovação Artística: A proposta do projeto estimula a busca por novas formas de expressão artística e a colaboração entre músicos de diferentes áreas. Essa busca pela inovação pode inspirar futuros projetos musicais e contribuir para o enriquecimento da cena cultural. Realizar Concertos de Qualidade: O projeto visa organizar e realizar concertos de alto nível, garantindo a excelência técnica e artística das apresentações. Isso inclui a seleção cuidadosa dos músicos participantes, a preparação minuciosa do repertório e a busca por locais especiais para as apresentações. Pesquisar e Selecionar o Repertório Adequado: Os objetivos incluem pesquisar e selecionar um repertório diversificado e envolvente, composto por belas baladas que permitam a expressão artística do saxofone e das cordas, destacando a simbiose musical entre eles. A escolha das músicas se dá a partir da releitura de clássicas e emblemáticas baladas que se misturam a composições marcantes de Leo Gandelman, que representam bem sua trajetória. Valorizar a Interpretação dos Músicos: O projeto busca valorizar a interpretação dos músicos envolvidos, incentivando a liberdade criativa e a expressão individual em meio à interação com os demais instrumentos. Os músicos terão a oportunidade de destacar suas habilidades e estilo pessoal, enriquecendo a experiência musical. Promover a Integração Musical: A simbiose entre o saxofone e as cordas exige uma integração musical harmoniosa. Os objetivos incluem promover ensaios intensivos e colaborativos para garantir que a interação entre os instrumentos seja fluida, resultando em uma sonoridade única, coesa e arrebatadora. Engajar o Público: O projeto visa envolver o público de forma ativa e emotiva durante as apresentações. Além de oferecer um repertório tocante, a interação dos músicos com a plateia, a introdução das músicas com contextos históricos, e a criação de uma atmosfera acolhedora contribuem para o envolvimento e a apreciação da audiência. Documentar e Divulgar o Projeto: A fim de perpetuar a experiência do projeto e compartilhar o seu resultado, é importante documentar as apresentações por meio de registros audiovisuais e fotográficos. Além disso, a divulgação adequada através de meios de comunicação tradicionais e digitais, bem como a presença nas redes sociais, contribuirá para a disseminação dessa simbiose musical. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO - Apresentação Musical e CD-Áudio ou outro suporte para música - Realizar a gravação de album de musica instrumental com 7 (sete) faixas; - Realizar 5 (cinco) apresentações de musica instrumental em 5 (cinco) cidades, com sessões acessíveis nas 5 (cinco) cidades. PRODUTO - CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Realizar 01 (uma) palestra sobre Musical Instrumental (art. 30 da IN MinC n. 01/2023). O projeto visa ainda realizar 1 (um) ensaio aberto, em complemento às medidas de ampliação do acesso (art. 28 da IN MinC n. 01/2023).

Justificativa

O projeto SIMBIOSE MUSICAL tem uma relevância significativa no cenário artístico e cultural brasileiro, pois propõe uma abordagem inovadora e cativante que visa explorar a harmoniosa relação entre o saxofone e as cordas, unindo-os em um concerto acompanhado por um trio de piano, baixo e bateria. Essa proposta traz benefícios tanto para os artistas envolvidos quanto para o público, e justifica-se por diversos motivos: Exploração de uma Fusão Musical Única: O projeto busca ir além dos limites estilísticos tradicionais, integrando elementos do jazz e da música clássica. A fusão dessas duas linguagens musicais cria um som cativante e diferenciado, proporcionando ao público uma experiência musical única que transcende as fronteiras dos gêneros musicais. Valorização da História da Música: Ao reconhecer a influência da música clássica no jazz e vice-versa, o projeto resgata e valoriza a história da música, destacando colaborações passadas entre esses estilos. Essa contextualização histórica enriquece a apreciação da audiência e evidencia a continuidade criativa que existe ao longo das épocas. Enriquecimento Artístico dos Músicos: A execução de um repertório baseado em belas baladas desafia e enriquece artisticamente os músicos envolvidos, permitindo-lhes explorar novas nuances, timbres e possibilidades interpretativas. A interação entre diferentes instrumentos favorece o desenvolvimento técnico e a sensibilidade musical de todos os participantes. Diversidade de Público: O projeto atrai um público amplo, composto tanto por amantes da música clássica quanto por entusiastas do jazz. Essa diversidade de espectadores promove a democratização da cultura musical, aproximando diferentes públicos e contribuindo para a formação de novas plateias para ambas as vertentes musicais. Expressividade e Emoção: A combinação do saxofone e das cordas em um repertório de baladas inesquecíveis, intensifica a expressividade e a emoção da música, tocando o coração dos ouvintes. Esse tipo de experiência musical profunda tem o poder de criar conexões emocionais entre o público e os artistas, gerando uma experiência sensorial memorável. Estímulo à Inovação Artística: Projetos como esse encorajam a busca por novas formas de expressão artística e incentivam a colaboração entre músicos de diferentes áreas. Essa busca pela inovação pode inspirar futuros projetos musicais e contribuir para o enriquecimento da cena cultural. Potencial para Difusão Cultural: O projeto Simbiose Musical tem potencial para viajar por diversas cidades e locais culturais, levando essa experiência musical única a um público mais amplo. Através de apresentações em teatros, festivais, universidades e outras plataformas, a simbiose entre sax e cordas pode ser disseminada, enriquecendo a vida cultural de diferentes comunidades. Em suma, o projeto Simbiose Musical se justifica pela sua proposta inovadora, valorização da história da música, potencial de difusão cultural e impacto emocional no público e nos músicos envolvidos. Essa iniciativa promove uma experiência musical enriquecedora, transcende fronteiras estilísticas e contribui para a evolução artística e cultural de forma acessível e inspiradora. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto atende não só pelo menos um, mas 3 objetivos do Art. 3o da lei 8.313/91 expressos na alinea "a" e "c" do inciso "II" e "a" do Inciso "IV": Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001); c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; e a venda a preços promocionais, o Incentivo Fiscal para o projeto "SIMBIOSE MUSICAL" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.

Estratégia de execução

BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Musical, Produtor Executivo, Coordenador Geral, Musicos e técnicos, além da equipe de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria. REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE O proponente será remunerado como Diretor Artístico, Solista, Gestão Financeira/Administrativa do projeto e Captaçao de Recursos, mas desde já nos comprometemos a respeitar os limites estabelecidos na legislação pertinente, pela IN 01 de 2023/Ministério da Cultura, segundo a qual "o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto e limitado a 50% do valor total do projeto". O proponente será remunerado dentro dos limites da Lei 8.313/1991, e suas legislações complementares. Salientamos ainda que, apesar da Proposta n. 405288 - BIOMAS MUSICAIS possuir objeto e cronograma similar à proposta n. 405306 - SIMBIOSE MUSICAL, nos comprometemos a iniciar a execução deste projeto apos a entrega da Prestação de Contas da Proposta n. 405288 - BIOMAS MUSICAIS, não havendo intersecção entre os períodos de execução dos projetos. Solicitamos a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 1.525.920,00 visando atender 22.500 pessoas, com um custo benefício no valor de R$ 67,81 (sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) de modo a não ferir os preceitos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto é totalmente inviável, uma vez que os custos jamais serão cobertos apenas pela bilheteria e recursos do proponente.

Especificação técnica

A atividade do produto "Simbiose Musical" consiste em realizar a gravação de 7 músicas e 5 concertos que exploram a relação estreita e sensível entre dois instrumentos de espécies diferentes: o saxofone e as cordas. O projeto propõe a união harmoniosa desses instrumentos, acompanhados por um trio de piano, baixo e bateria, em um repertório baseado em baladas emocionantes e eternas. A atividade do produto envolve diversas etapas, desde o planejamento até a execução das apresentações: 1 - Planejamento e Pesquisa: Nesta fase, a equipe responsável pelo projeto realiza pesquisas e estudos para selecionar o repertório mais adequado, que seja capaz de destacar a simbiose musical entre o saxofone e as cordas. São considerados aspectos como a relevância histórica das músicas, a emoção transmitida e a identificação dos artistas com as peças escolhidas. 2 - Ensaios e Integração: Os músicos passam por intensos ensaios para aprimorar a interpretação das músicas e desenvolver a integração musical necessária para a simbiose entre os instrumentos. Esses ensaios são fundamentais para garantir a qualidade técnica e artística das apresentações. 3 - Preparação do Concerto: A equipe organiza a logística e os detalhes técnicos para a realização dos concertos. Isso inclui a reserva de locais adequados, montagem de equipamentos de som e iluminação, além da definição de horários e programação do espetáculo. 4 - Apresentações: As apresentações do projeto "Simbiose Musical" são o momento em que os músicos compartilham sua arte com o público. Durante o concerto, os músicos executam o repertório cuidadosamente selecionado, proporcionando uma experiência musical emocionante e envolvente para a plateia. 5 - Registro e Divulgação: É importante documentar as apresentações através de registros audiovisuais e fotográficos para preservar a memória do projeto e compartilhar com o público em geral. Além disso, a equipe se empenha em divulgar o projeto nas mídias sociais, meios de comunicação e redes culturais para ampliar o alcance das apresentações e atrair novos públicos. Benefícios a serem produzidos a partir da realização do projeto PRINCIPAL - Gravação de 1 álbum, que será lançado nas plataformas de vídeo e música por streaming disponibilizado de forma gratuita. DERIVADO – 5 concertos de lançamento. Plano de Comunicação Criação de conteúdo: produzir conteúdo relevante e interessante sobre o projeto, como fotos, vídeos, entrevistas, etc. Esse conteúdo pode ser divulgado nas redes sociais, no site do projeto e em outras plataformas. Mídias sociais: divulgação nas principais redes sociais do Leo Gandelman (Facebook, Instagram, Twitter, etc.), postando regularmente conteúdo relevante e interagindo com os seguidores. Relacionamento com a imprensa: Contratação de Assessoria de Imprensa, estabelecendo um relacionamento com a imprensa local e nacional, fornecendo informações sobre o projeto e convidando jornalistas e influenciadores para participar de eventos e entrevistas.

Acessibilidade

De modo a cumprir o determinado no Art. 25 da Instrução Normativa 01, de 10 de abril de 2023, do Ministério da Cultura, o projeto busca ser acessível de várias maneiras, garantindo que o máximo de pessoas possam participar e se beneficiar das atividades propostas. Art. 25. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: PRODUTO: CD - Áudio ou outro suporte para música Acessibilidade no aspecto arquitetonico: Não se aplica para esse tipo de produto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica Acessibilidade para deficientes visuais: Por se tratar de música instrumental, considerada uma linguagem universal acreditamos que este trabalho é totalmente acessível para este público. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica Acessibilidade para deficientes auditivos: Não se aplica para esse tipo de produto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica Acessibilidade para deficientes intelectuais: Por se tratar de música instrumental, considerada uma linguagem universal acreditamos que este trabalho é bastante acessível para este público. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica PRODUTO: Apresentação Musical Acessibilidade no aspecto arquitetonico: em relação à acessibilidade física do local de realização para sediar as apresentações, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.” Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de espaço privado Acessibilidade para deficientes visuais: Por se tratar de música instrumental, considerada uma linguagem universal acreditamos que este trabalho é totalmente acessível para este público. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição personalizada Acessibilidade para deficientes auditivos: Não se aplica para esse tipo de produto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica Acessibilidade para deficientes intelectuais: Por se tratar de música instrumental, considerada uma linguagem universal acreditamos que este trabalho é bastante acessível para este público. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o espaço contratado fornecerá monitores para acompanhar esse publico, caso necessario CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade no aspecto arquitetonico: A ação de contrapartida social será realizada em espaço, o qual a acessibilidade física é garantida. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será fornecido pelo proponente, com recursos próprios, na produção e execução das oficinas Acessibilidade para deficientes visuais: Audiodescrição personalizada para alunos com deficiência visual. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será fornecido pelo proponente, com recursos próprios, na produção e execução das oficinas Acessibilidade para deficientes auditivos: As palestras contarão com intérprete de Libras (caso necessário) e/ou projeção de imagens do conteúdo em Powerpoint. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras e/ou Locação de Equipamentos Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com monitores para auxiliar esse publico. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o espaço contratado fornecerá monitores para acompanhar esse publico, caso necessario

Democratização do acesso

O projeto pretende democratizar o acesso do público de várias maneiras, tais como: PRODUTO: Fonogramas para streaming Disponibilidade nas plataformas digitais: As músicas serão disponibilizadas nas principais plataformas digitais de música, como Spotify, Apple Music, Deezer, entre outras, permitindo que pessoas de diferentes classes sociais e de diferentes partes do mundo possam ter acesso ao conteúdo. PRODUTO: Show de lançamento Os ingressos para os shows de lançamento serão vendidos dentro das especificações da Instrução Normativa 01/2023. Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados. § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. § 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO Atendendo as regras previstas no artigo 28 da Instrução Normativa MinC n. 01 de 2023, em seu inciso VI: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: .... VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. O projeto SIMBIOSE MUSICAL realizará 1 (um) ensaio aberto, em complemento a democratização do acesso.

Ficha técnica

Leo Gandelman – músico e produtor musical. Artista plural, compositor, arranjador e produtor de conteúdo. Como instrumentista, Leo Gandelman transita da música pop à clássica com o mesmo entusiasmo e excelência. Participando de gravações antológicas de praticamente todos os grandes nomes da música brasileira, escreveu uma bela página na história da MPB. Com mais de 500.000 discos vendidos até hoje e mais de 35 anos de carreira solo, Leo Gandelman foi eleito por 15 anos consecutivos “O melhor instrumentista” na lista dos leitores do jornal “Jornal do Brasil”. É hoje um dos mais influentes músicos brasileiros. O álbum autoral “Solar, vendeu mais de 100 mil cópias, um volume extraordinário para uma obra instrumental no Brasil, um marco na história da música brasileira. Ele se apresentou por seis anos consecutivos no Blue Note em Nova York com casa cheia. Tocou com a Orquestra Sinfônica de Moscou na Sala Tchaikovsky do Conservatório de Música de Moscou com a Orquestra Juvenil Simon Bolivar da Venezuela, Orquestra Sinfônica de Montevidéu, Orquestra Sinfônica Brasileira no Lincoln Center e Central Park em NYC, Orquestra Sinfônica de São Paulo, Filarmônica de Minas entre outros... Ele já tocou em vários clubes e festivais de jazz nos EUA, Brasil, Malásia, Cingapura, Irã, Kuwait, Inglaterra, Espanha, Ucrânia, Rússia e assim por diante. Atualmente vem trazendo sua experiência musical e olhar versátil para as artes audiovisuais. Além de músico, ele tem trabalhado como roteirista, produtor, diretor de cinema e desenvolvendo conteúdo original para sua produtora, Sax Driver. Ele tem escrito, apresentado e dirigido o programa de TV de muito sucesso "Vamos Tocar" nos últimos 5 anos. Recentemente, ele foi premiado com o “Melhor Programa de Entretenimento de TV” nos Festivais de Cinema e TV de Nova York. No YouTube, destaca-se como produtor e diretor do canal “Machines Series”, que mescla o Jazz com outros estilos musicais como: Hip Hop, Pop, Música Brasileira e outros. Cyntia C Santos – Coordenação administrativa-financeira e produção executiva. Bacharel em Ciências Jurídicas, Cyntia C Santos é diretora executiva da Hajalume Produções, atua na formatação de projetos para leis de incentivo e editais de cultura, programação visual, web design, fotografia, coordenação e produção de projetos culturais das mais diversas áreas desde seu planejamento até sua finalização. Alguns dos projetos Realizados: Hip Hop Machine 3, audiovisual com direção de Leo Gandelman, Lei de Incentivo do ISS e Edital Riofilme, realizado em 2023, FIMA – Festival Interativo de Música e Arquitetura, contemplado no edital da Vale realizado em 2022/2023, Vamos Tocar, audiovisual com direção de Leo Gandelman, realizado em 2022; IV Incrível Encontro de Palhaços e Circo do Sana, contemplado no edital da Lei Aldir Blanc, realizado em 2021; Quadrilátero - realizado no CCBB do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte, em 2021; Circo no Museu, contemplado no edital da Lei Aldir Blanc em 2020, realizado em 2021; Musicar – Festival de Música Infantil, realizado no CCBB de Brasília e Belo Horizonte, em 2017, 2018 e 2020; Coordenação geral no projeto Grupo Cria – A Família, para a Caixa Cultural de Curitiba em 2016, entre outros. Sheila Aragão - Coordenadora Geral e Coordenadora do Projeto Sheila Aragão é jornalista, atriz, diretora e produtora cultural com diversos trabalhos em grandes veículos de comunicação, teatro, cinema e TV, edição de periódicos e literatura, em 40 anos de trabalho. Trabalhou como assistente de direção e produtora de grandes nomes, como Bibi Ferreira, Dulcina de Moraes, Agildo Ribeiro, Augusto Cesar Vanucci, Walter Avancinni, Edson Celulari, Deborah Bloch, Lilian Cabral, Leandro Hassun, Beth Goulart, Drica Moraes, entre outros. Dirigiu programas de TV premiados como DOCUMENTO ESPECIAL, JORNAL DA MANCHETE e OLIMPIADAS DE SEUL (TV MANCHETE). Especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal, trabalhando com ela desde a sua criação. Foi titular de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente, nos Biênios 2013/2014 e 2015/2016. Coordena Projetos da Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (Desde 2017), da LG Empreendimentos Culturais e Artísticos (Desde 2016). No momento está à frente de projetos como SE MEU APARTAMENTO FALASSE, PIPPIN, COLE PORTER ELE NUNCA DISSE QUE ME AMAVA, O DESPERTAR DA PRIMAVERA, YELLOW SAX MARINE, VARANDA DE NAZARÉ, entre outros. Atua também como palestrante e ministra cursos sobre Leis de Incentivo à Cultura.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.