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PRONAC 239400Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Symphonic Experience

REGIS RENAN CORA
Solicitado
R$ 297,6 mil
Aprovado
R$ 297,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Santo André
Início
2024-06-01
Término
2026-12-04
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Symphonic Experience" prevê a realização de uma apresentação musical de alto padrão em duas performances envolvendo orquestra e banda com o objetivo de oferecer espetáculos de qualidade e impulsionar a economia criativa regional.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Symphonic Experience", idealizado por Régis Renan Corá, promete elevar a música instrumental a novos patamares com a realização de duas apresentações musicais de alto padrão em São Paulo/SP. Com a colaboração de uma orquestra e uma banda de músicos talentosos, o projeto visa proporcionar ao público uma experiência sonora e visual excepcional, cativando os amantes da música e da cultura. Além disso, o compromisso de Régis Renan Corá com a promoção da economia criativa da região torna o projeto não apenas uma celebração artística, mas também uma força motriz para o crescimento cultural e econômico local. Régis Renan Corá, apaixonado pela música instrumental e determinado a levar a excelência musical a São Paulo, é o cérebro por trás do projeto "Symphonic Experience". Seu compromisso em elevar a qualidade das apresentações musicais na cidade, combinado com seu desejo de fomentar a economia criativa, torna este projeto uma iniciativa cultural significativa que beneficiará tanto os artistas envolvidos quanto o público que terá o privilégio de desfrutar desses espetáculos únicos. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Symphonic Experience " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Symphonic Experience" valorizará a cultura nacional ao destacar a rica tradição da música instrumental brasileira, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão. Ao apresentar uma variedade de estilos e influências musicais em suas performances, o projeto enriquece a identidade cultural do Brasil, celebrando a diversidade musical do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, proporcionando espetáculos de alto padrão que podem ser apreciados por um público diversificado. Além disso, ao envolver músicos locais e talentos da região, o projeto oferece oportunidades para que artistas locais participem e se desenvolvam na cena cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais de alto padrão com orquestra e banda em São Paulo/SP

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Symphonic Experience", com sua proposta de apresentações musicais de alto padrão em São Paulo, merece receber investimentos por uma série de razões fundamentais. Em primeiro lugar, o projeto se insere de forma significativa na história cultural do Brasil, ao promover e celebrar a música instrumental de maneira marcante. A música instrumental tem raízes profundas na cultura brasileira, contribuindo para a riqueza da identidade musical do país ao longo dos anos. Além disso, é importante destacar que um projeto deste tamanho não conseguiria ser realizado apenas com recursos próprios. A colaboração entre músicos, orquestra e toda a infraestrutura necessária para apresentações de alto nível exige investimentos substanciais em equipamentos, produção, ensaios, entre outros. O apoio financeiro externo é essencial para garantir que o público possa apreciar verdadeiramente o espetáculo proposto. Outro aspecto crucial é a promoção da pluralidade cultural que o projeto oferece. Ao reunir músicos de diferentes origens e estilos musicais, "Symphonic Experience" promove a diversidade musical e cultural, enriquecendo a paisagem cultural de São Paulo e do Brasil como um todo. Além disso, o fato de o projeto não visar arrecadação direta ressalta a importância do uso de incentivos como uma ferramenta essencial para possibilitar sua execução. Investir nessa iniciativa não apenas enriquece a cena cultural, mas também destaca a necessidade de apoio financeiro para projetos que contribuam de maneira significativa para o patrimônio cultural e artístico do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Symphonic Experience" contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer apresentações musicais acessíveis ao público em geral. O acesso à cultura é essencial para o pleno exercício dos direitos culturais, e o projeto busca tornar a música instrumental de qualidade mais acessível, garantindo que mais pessoas possam desfrutar dessas experiências culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao colaborar com músicos locais e destacar a identidade cultural da região de São Paulo. Valorizar recursos humanos e conteúdos locais é uma maneira eficaz de enriquecer a cena artística e cultural, tornando-a mais diversa e representativa. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Symphonic Experience" e o responsável por trás dele, por meio de suas apresentações musicais de alto nível, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar artistas e aspirantes a músicos a buscar a excelência e a explorar novas possibilidades musicais. Além disso, ao oferecer um espetáculo de qualidade, o projeto ajuda a educar o público sobre a música instrumental, contribuindo para a formação cultural da sociedade brasileira como um todo.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Régis Renan Corá, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Régis Renan Corá declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Symphonic Experience”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Symphonic Experience” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Symphonic Experience” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Régis Renan Corá - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Desde os seus primeiros passos no mercado de entretenimento em 2001, atuando como promotor e organizador de eventos na renomada "Ocean Drive", Régis Renan Corá demonstrou uma paixão contagiante pela cultura e pelo cenário musical. Sua dedicação à cena artística levou-o a assumir importantes cargos em casas noturnas de destaque, como a "Oxygen Disco" em Santo André e o "Street Bar" na mesma cidade. A partir de 2008, Régis expandiu seus horizontes e fundou a produtora de shows "ONE Music", tornando-se uma força motriz por trás de diversos festivais musicais de sucesso na região do ABC Paulista. Seus eventos atraíram artistas renomados e nomes influentes da cena independente, enriquecendo a oferta cultural na região. Em 2009, em parceria com a agência Sob Controle, Régis fundou o aclamado "Sampa Music Festival", que hoje é considerado o maior evento do cenário independente nacional, com uma impressionante trajetória de 15 edições até 2017. Em 2012, Régis uniu forças com a conceituada "Venus Produções", criando a "Venus One", e produziu uma série de eventos de grande porte, incluindo shows, festivais e projetos para clientes de renome, como a Ambev. Seu legado continuou a crescer, à medida que ele também gerenciou a carreira de artistas talentosos e expandiu sua atuação para a gestão executiva da tradicional empresa "Studio A" em Santos, especializada em locação de sistemas de som, vídeo e iluminação. A partir de 2015, Régis fundou a "Live Co.", uma empresa especializada em realização de shows, e assumiu a grade artística das casas Anexo Brasa e Lado B, apresentando uma série de shows memoráveis. Nos anos seguintes, ele ampliou seu escopo para a realização de música em teatros municipais e particulares, trazendo artistas de renome nacional para o público. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.