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O projeto "Bastidores da Memória" prevê a produção, publicação e distribuição virtual de um documentário audiovisual de média metragem sobre instituições de memória, sob a ótica original do diretor proponente. A obra terá duração de 50 minutos, finalização em Full HD e terá distribuição única e gratuita através de streaming.
RESUMO/SINOPSE: "Bastidores da Memória" é uma produção inédita que explora os recantos dos museus e suas coleções, para mostrar obras de arte e objetos históricos nunca antes vistos pelo público. De obras-primas esquecidas a artefatos raros, o programa ilumina a rica herança cultural das instituições de memória e as histórias por trás desses incríveis tesouros. Em edições anteriores, o audiovisual foi apresentado por profissionais especializados que fornecem informações e perspectivas detalhadas sobre a história, a arte e a cultura do Rio de Janeiro, ajudando os espectadores a apreciar e entender essas obras de arte em um nível mais profundo. O audiovisual apresenta uma gama diversificada de formas de arte, desde pintura e escultura até têxteis, cerâmica e muito mais, destacando a riqueza e diversidade da cena artística do Rio de Janeiro. A produção também busca abordar a história das cidades, as pessoas e a cultura por trás da arte e como ela foi criada, bem como os desafios e oportunidades de preservação e exibição dessas peças. Com sua combinação de análises especializadas, histórias fascinantes e visuais impressionantes, "Bastidores da Memória" é a escolha perfeita para qualquer pessoa interessada na arte e na história dos mais diferentes espaços na memória do nosso país. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Bastidores da Memória" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: - Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas diversas raízes e formas de expressão", o que será realizado por Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães, já que o presente projeto desenvolverá atividades de produção e apresentação inclusiva e diversificada sob a perspectiva de seus produtos culturais (documentário audiovisual sobre os bastidores da memória nacional), estimulando os talentos nacionais e priorizando a capacidade artística e intelectual típica do Brasil. - Inciso V. "Incentivar o aumento do acesso da população à apreciação e produção de bens culturais", onde, além das medidas fundamentais de acessibilidade e democratização, o projeto buscará implementar ações adicionais para ampliar o acesso e promover a comunicação com o público em geral. Seu objetivo é alcançar e envolver uma ampla gama de pessoas interessadas, eliminando quaisquer barreiras ou restrições. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO MÉDIA METRAGEM: A produção, publicação e distribuição virtual de uma obra audiovisual e documental sobre instituições de memória, sob a ótica original do diretor proponente. A obra terá duração de 50 minutos, finalização em Full HD e terá distribuição única através de streaming.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto audiovisual e documental "Bastidores da Memória" merece receber investimentos por diversos motivos. Primeiramente, ao retratar as instituições de memória, o projeto preserva a história cultural do Brasil, valorizando o patrimônio e permitindo acesso ao trabalho de curadoria e conservação. Através do documentário, o público poderá conhecer e se conectar com o rico acervo cultural do país, enriquecendo sua compreensão da identidade brasileira. O projeto requer investimentos para garantir sua qualidade e abrangência. A produção de uma obra seriada audiovisual e documental demanda recursos financeiros para contratação de equipe especializada, aquisição de equipamentos, viagens e pesquisas. Esses investimentos são essenciais para viabilizar a realização de um trabalho de magnitude e excelência, assegurando que a obra alcance seu potencial máximo e tenha um impacto significativo na preservação e divulgação do patrimônio cultural. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural proporcionada pelo projeto. Ao abordar diferentes instituições de memória pelo Brasil, "Bastidores da Memória" revela a diversidade cultural e histórica do país, promovendo a valorização das múltiplas expressões e identidades brasileiras. Através de narrativas ricas e inclusivas, o projeto contribui para a construção de uma memória coletiva mais plural e representativa. Diante do objetivo de preservar e divulgar a memória cultural brasileira, o projeto não busca arrecadação financeira, tornando-se imprescindível o uso de incentivos e investimentos para viabilizar sua execução. O apoio financeiro é uma ferramenta fundamental para possibilitar a produção de qualidade, a ampla divulgação e o acesso do público a essa importante documentação histórica, enriquecendo a compreensão da cultura brasileira e fortalecendo os laços com a nossa memória coletiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para proporcionar a todos os meios para o livre acesso às expressões culturais e o pleno exercício dos direitos culturais", onde, além de promover a arte e a cultura de forma ampla e abrangente através de conteúdos audiovisuais que revelam os bastidores da história nacional, sem qualquer tipo de segregação ou limitação material, também será dedicado esforço em alcançar o público em todas as esferas, permitindo uma ampla oportunidade de acesso aos produtos culturais." Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais", de forma que o proponente, responsável pela coordenação administrativa e financeira do projeto, tem a intenção de criar oportunidades de trabalho para profissionais da região, afastando-se das grandes corporações artísticas que monopolizam os meios de produção, com o objetivo de impulsionar a cultura e a economia local, ao mesmo tempo em que atinge o público específico da região onde o projeto é executado." Inciso IX. "Priorizar o produto cultural originário do país", já que, dada a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com o envolvimento de profissionais artísticos locais, esse inciso será plenamente atendido em sua totalidade." O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. As metas estabelecidas neste artigo serão plenamente alcançadas, uma vez que o projeto realizará as ações específicas e predeterminadas mencionadas em seus objetivos específicos de criação de um documentário audiovisual. Serão produzidos produtos culturais que se relacionam diretamente com as atividades planejadas, permitindo uma avaliação preliminar e posterior de maneira transparente e quantitativa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) O proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e normativas relacionadas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Bastidores da Memória”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Bastidores da Memória” respeitará as regras destacadas pelo Art. 25 da IN 01/23, a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, especialmente seus artigos 42, 43 e 44, o Decreto n.º 9.404, de 11 de junho de 2018, a Norma ABNT-NBR-9050/2020 e suas atualizações. AUDIOVISUAL: Média metragem a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Transcrição Digital / Projeto Gráfico). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar (inclui pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos): Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente compromete-se a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Bastidores da Memória” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. O produto final será disponibilizado apra o público através de streaming, o que será realizado através da plataforma do Youtube. Como fedrramenta de divulgação, será incluído (embedado) no site do projeto.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística.- Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”- Currículo Resumido:Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães teve seu início na área das Artes em 2010, quando ainda era estudante de jornalismo na PUC-Rio. Desde então, seu interesse em trabalhar na área da Cultura foi despertado pela sua paixão por museus, galerias e centros culturais, que o acompanha desde a infância. Com sua formação em comunicação social pela PUC-Rio e em museologia pela Unirio, Rodrigo aprendeu tudo o que sabe na área por meio de sua atuação de mais de 10 anos no audiovisual e na museologia.Ao longo de sua carreira, Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães realizou diversas ações na área do projeto, destacando-se sua atuação no tombamento de diversos bens históricos da cidade do Rio de Janeiro. Além disso, ele também foi responsável pela montagem da exposição "Carmem Miranda" no MIS-RJ, atuou na conservação e restauração de acervos museológicos e contribuiu na produção, pesquisa e roteiro do documentário "Maria Quitéria, a Mulan Brasileira", veiculado no canal Lumi no YouTube. Além disso, Rodrigo também ministrou palestras sobre museus e mercado de arte.Atualmente, Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães está envolvido na produção da primeira edição do audiovisual "Bastidores da Memória" e dedica-se à elaboração de planos museológicos para projetos de criação de novos museus. Sua experiência e conhecimento na área do audiovisual e da museologia o capacitam a desenvolver projetos de alta qualidade, preservando a memória e promovendo a cultura de forma acessível e enriquecedora para o público. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência- Currículo resumido:Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Pós produção audiovisual e acessibilidade- Currículo resumido:Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Régis Renan- Função no projeto: Coordenador de Produção- Currículo resumido:Desde os seus primeiros passos no mercado de entretenimento em 2001, atuando como promotor e organizador de projetos artísticos na renomada "Ocean Drive", Régis Renan Corá demonstrou uma paixão contagiante pela cultura e pelo cenário musical e audiovisual. Sua dedicação à cena artística levou-o a assumir importantes cargos em casas noturnas de destaque, como a "Oxygen Disco" em Santo André e o "Street Bar" na mesma cidade. A partir de 2008, Régis expandiu seus horizontes e fundou a produtora de shows "ONE Music", tornando-se uma força motriz por trás de diversos artistas de sucesso na região do ABC Paulista. Seus eventos atraíram artistas renomados e nomes influentes da cena independente, enriquecendo a oferta cultural na região. Em 2009, em parceria com a agência Sob Controle, Régis fundou o aclamado "Sampa Music Festival", que hoje é considerado o maior evento do cenário independente nacional, com uma impressionante trajetória de 15 edições até 2017. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Manoel Neto- Função no projeto: Coordenação Administrativa- Currículo resumido:Manoel Neto é um empresário experiente que tem se destacado no cenário da pesquisa de mercado cultural e análise de investimentos. Desde 2012, ele está à frente da Incentivo Cultural, onde desenvolveu uma sólida reputação na criação de bancos de dados detalhados sobre empresas e projetos culturais incentivados. Seu profundo conhecimento e habilidades analíticas tornaram-no uma referência no setor. Sua trajetória inclui um período entre 2014 e 2015, quando atuou como Analista de Mercado e Investimentos no setor de novos negócios, incluindo cultura, na prestigiosa empresa Camargo Corrêa. Durante esse tempo, ele demonstrou sua capacidade de compreender as complexidades do mercado, identificando oportunidades e avaliando investimentos de forma criteriosa. Além disso, Manoel Neto tem uma forte presença no cenário cultural como Produtor Executivo e curador artístico. Desde 2012, ele tem colaborado com a empresa Proposta Cultural, organizando eventos em diversos segmentos culturais. Seu talento e paixão pela cultura se refletem em sua contribuição para a produção executiva de eventos e projetos, estabelecendo uma base sólida de sucesso na área. ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso- Currículo resumido:O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.