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PRONAC 239485Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Raízes do Paraíba

51742040 TONIEL PADUA DE MORAIS SILVA
Solicitado
R$ 645,5 mil
Aprovado
R$ 645,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Taubaté
Início
2025-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Taubaté São Paulo

Resumo

O projeto Cultural "Raízes do Paraíba" visa realizar apresentações musicais regionais enriquecidas por influências eruditas, visando atrair novas gerações e ampliar a difusão cultural.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Toniel Pádua de Morais Silva (Toniel Morais) apresenta o projeto cultural "Raízes do Paraíba", uma harmoniosa fusão de música regional com influências eruditas. O projeto traz à cena apresentações musicais que não só celebram as tradições locais, mas também despertam o interesse das novas gerações e trazem mensagens de relação com a natureza. Por meio de performances enriquecedoras, o projeto visa não apenas difundir a riqueza cultural da região, mas também contribuir para a formação cultural e a coesão comunitária, enriquecendo os laços familiares e promovendo um espaço de convivência vibrante. Este projeto, "Raízes do Paraíba", tem como necessidade central estender suas raízes profundamente nas comunidades, alcançando os corações e mentes de um público diversificado. Ao unir a música regional a influências eruditas, Toniel Morais busca cativar não apenas os apreciadores do tradicional, mas também os jovens e curiosos, abrindo caminho para uma apreciação cultural mais ampla. Através dessas apresentações, ele aspira a nutrir a valorização das tradições locais, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e reforçando a importância vital da cultura como um veículo de união e crescimento. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Raízes do Paraíba" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Raízes do Paraíba" se destaca como uma valiosa iniciativa para valorizar a cultura nacional, pois incorpora diversas matrizes e formas de expressão em suas apresentações musicais. A fusão entre música regional e influências eruditas ressalta a riqueza e a diversidade das tradições culturais do Brasil, enriquecendo o panorama cultural com uma abordagem contemporânea que reverbera as várias facetas da identidade nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável, Toniel Morais, demonstra seu compromisso em incentivar o acesso expandido da população aos bens culturais ao promover o projeto. Ao criar experiências culturais envolventes e acessíveis, ele proporciona uma plataforma inclusiva onde as pessoas podem não apenas fruir, mas também se engajar na produção cultural. Isso amplia a participação ativa dos cidadãos na criação e apreciação artística, enriquecendo o tecido cultural da sociedade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de 4 apresentações de música regional do artista proponente, incluindo captação audiovisual para distribuição pela internet.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural "Raízes do Paraíba", que funde a riqueza da música regional com nuances eruditas, merece receber investimentos devido à sua capacidade de mergulhar nas tramas da história cultural do Brasil. Ao celebrar as tradições locais e mesclá-las com influências eruditas, o projeto oferece uma experiência única que ecoa as raízes culturais profundas do país. Através das apresentações musicais, o projeto não só preserva a história, mas também proporciona um olhar contemporâneo sobre as tradições, gerando um diálogo entre passado e presente que enriquece a apreciação cultural. A ambição do projeto, contudo, excede as possibilidades dos recursos próprios. O alcance pretendido, que abraça não apenas os entusiastas do tradicional, mas também novas gerações ávidas por conexões culturais, demanda investimentos substanciais. A pluralidade cultural em nosso país é vasta, e o "Raízes do Paraíba" oferece um espaço onde diferentes formas de expressão podem convergir, criando uma experiência sinérgica para os espectadores. No entanto, o projeto não visa à arrecadação direta, tornando os investimentos externos essenciais para possibilitar sua realização e compartilhar essa rica experiência com o público. O uso do incentivo é crucial para viabilizar o "Raízes do Paraíba", pois esse projeto não apenas contribui para a formação cultural e a valorização das tradições, mas também estabelece um espaço de encontro e coesão comunitária. Sua intenção de atravessar barreiras geracionais e culturais e seu foco na ampliação do acesso à cultura tornam-no uma plataforma valiosa para a construção de um tecido social mais conectado e enriquecido. Assim, investir no "Raízes do Paraíba" é investir não apenas em um projeto singular, mas também na diversidade e na força cultural que moldam nossa nação. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Raízes do Paraíba" está alinhado com a missão de facilitar o livre acesso às fontes da cultura e os direitos culturais. Ao oferecer apresentações que combinam elementos tradicionais e contemporâneos, Toniel Morais proporciona experiências culturais que ressoam com diversos públicos. Esse encontro de influências culturais cria um espaço onde todos podem se sentir conectados e engajados na cultura, promovendo a inclusão e a diversidade. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao valorizar a regionalização da produção cultural e artística brasileira, o responsável pelo projeto, Toniel Morais, promove o enriquecimento do panorama cultural do país. Ao destacar recursos humanos e conteúdos locais, "Raízes do Paraíba" reconhece a importância das expressões regionais e sua contribuição única para a identidade cultural do Brasil. Isso não apenas enriquece as experiências culturais, mas também fortalece a coesão entre as diferentes regiões. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Raízes do Paraíba" e seu idealizador, Toniel Morais, desempenham um papel essencial na formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma abordagem enriquecedora da música. Ao fomentar a apreciação de influências eruditas e regionais, o projeto amplia horizontes artísticos e culturais, nutrindo um ambiente onde a formação artística é incentivada e valorizada. Isso contribui para a construção de uma sociedade culturalmente enriquecida e criativa.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Toniel Pádua de Morais Silva (Toniel Morais), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Apresentações musicais: Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada". CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Toniel Pádua de Morais Silva (Toniel Morais) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Raízes do Paraíba”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Raízes do Paraíba” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Apresentações Musicais a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Raízes do Paraíba” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Toniel Pádua de Morais Silva (Toniel Morais) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Toniel Pádua de Morais Silva, artisticamente reconhecido como Toniel Morais, tem iluminado a cena cultural com uma abordagem singular que enaltece a rica herança da música sertaneja. Com um ingresso na área das Artes em 2009, aos 26 anos de idade, Toniel Morais tem explorado e revigorado o cenário musical com sua paixão enraizada desde a infância. O fascínio de Toniel Morais pela área cultural foi nutrido desde cedo por seu pai, um músico talentoso, que preencheu seu ambiente com melodias cativantes. Essa herança musical moldou a trajetória de Toniel Morais, inspirando-o a seguir os passos do pai e contribuir para a cena cultural de maneira marcante. Toniel Morais empreende um trabalho notável, reintroduzindo composições de seu pai, João Morais, com uma perspectiva refrescante na música sertaneja local. Sua abordagem única infunde arranjos sofisticados e elementos de linguagem erudita com as nuances da música contemporânea na tradição sertaneja e regional. A jornada de aprendizado de Toniel Morais é testemunha de sua dedicação à profissionalização. Como músico sertanejo originário de Taubaté, no interior de São Paulo, ele deu início à sua carreira em 2009, aos 26 anos, na dupla Toniel & Josiel. A diversidade musical da dupla, que abrange desde a moda de viola até o sertanejo, conquistou admiradores locais e além. Toniel Morais acumulou experiência notável ao longo dos anos, uma busca constante por profissionalismo que se reflete em sua trajetória. Seus estudos de canto lírico na renomada Escola Municipal de Artes de Taubaté - Maestro Fêgo Camargo têm aprimorado ainda mais sua abordagem musical. O palco tem sido seu veículo de expressão, e Toniel Morais tem emocionado audiências com suas performances marcantes. Entre suas notáveis apresentações, destacam-se eventos como a "Festa da Cozinha Caipira" em São Luiz do Paraitinga, a participação nas rádios 99 FM e Radio Cacique em Taubaté-SP, a presença na "61ª Festa do Folclore" em Taubaté-SP e participações em programas como "Canção Nova Sertaneja" em Cachoeira Paulista-SP e a emblemática participação na "FEAGRES – Rodeio de Redenção da Serra" em 2023. Toniel Morais continua sua jornada musical, elevando a cultura sertaneja e regional a novas alturas por meio de sua interpretação única e apaixonada. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.