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O presente projeto pretende realizar um CONCURSO denominado como "TORNEIO PINTOR MIRIM DO MUNICÍPIO", promovendo ações de cunho educativo cultural e socialização entre as pessoas beneficiadas pelo projeto e a sociedade como um todo. Pretende-se realizar a escolha do melhor pintor mirim da região, além de disseminar a arte e cultura popular local.
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Objetivo Geral Fortalecer a diversidade cultural, economia criativa e promover o interesse pela arte através de um CONCURSO de pintura, fortalecendo e valorizando o talento artístico local. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos Realizar 01 (um) CONCURSO de pintura, a fim de eleger o melhor pintor mirim da região o concurso irá abranger crianças de 7 a 10 anos de idade, visando alcançar cerca de 400 escolas participando do concurso, alcançando um montante de 4 mil alunos em todo o concurso.
A arte no Brasil é forte e de grande relevância na vida das pessoas, uma vez que trabalha a criatividade e a interpretação disseminando-se a todas as faixas etárias e a todas as classes sociais, na arte estão contidas diversas expressões, desejos e emoções seja do artista, do público ou do ambiente. A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso a produtos artísticos e culturais a partir de um evento público, envolvendo a competitividade e a capacidade criativa de crianças de escolas públicas, além de revelar talentos escondidos por meio desta atividade. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto artístico cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Olá boa noite, Faltam informações na proposta mas, o sistema não deixa inserir. Por favor enviem diligência para eu ajustar. Grata
Estrutura de realização do Concurso O concurso irá abranger 400 escolas públicas, onde o objetivo é despertar o interesse de crianças entre 7 e 10 anos e expressar seus talentos artísticos por meio de pintura com lápis de cor aquarelável em papel simples (A4) Estrutura de execução do concurso A participação ficara disponível para cada escola participante pelo período de 90 dias. Deverá ser encaminhado conforme orientação do projeto a obra (pintura) com assinatura do artista (criança) (no verso da folha deve estar especificado nome da escola e telefone de contato) O curador/júri responsável irá selecionar as obras de acordo com as exigências estabelecidas quanto ao material utilizado e tema abordado (a definir) Após pré-seleção o júri irá de maneira imparcial realizar a avaliação e escolha da obra que melhor atende as exigências do projeto. Tendo selecionada a obra o mesmo irá confeccionar um laudo analítico que motivou a escolha da obra e procederá com o processo finalização do concurso conforme publicação do mesmo. Número de obras: 4000 (uma por aluno, 10 por escola)
PRODUTO: CONCURSO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
CONCURSO A participação no concurso será gratuita e ficara disponível a todas as crianças entre 7 e 10 anos, matriculados em escolas públicas. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente/Dirigente: Priscilla Allegretti Ribeiro - Responsável por todo processo decisório do projeto. Priscilla Allegretti Ribeiro - Remunerado como Coordenador geral. ● Formação Acadêmica: Ensino Superior Completo Comunicação Social , Propaganda e Publicidade - PUC RIO ● Experiência Profissional Surf Stone House (2020 - até o momento) Coordenação e elaboração de projetos e eventos relacionados ao Esporte, Arte e Meio Ambiente Movimento Círculo Único (2017 - até o momento) Curadoria, Produção de exposições e oficinas, Comunicação offline e online, Elaboração de projetos. Priscilla Allegretti Ribeiro - Irá exercer a atividade de curadoria e jurí sem ônus ao projeto. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.