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PRONAC 239582Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Projeto gaúcho/sertanejo

GUILHERME RAFAEL GALLICCHIO
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-02-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

O "Projeto gaúcho/sertanejo" é uma iniciativa musical que visa gravar as composições do artista proponente, com foco na música cantada no estilo gaúcho/sertanejo. O projeto busca deixar uma marca cultural no Rio Grande do Sul, contribuindo para a preservação e difusão da cultura gaúcha por meio da sua música autêntica e identitária.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O "Projeto gaúcho/sertanejo", idealizado por Guilherme Rafael Gallicchio, conhecido artisticamente como Rafael Monteiro, surge como uma vibrante iniciativa no cenário cultural. Concentrando-se na música cantada no estilo gaúcho/sertanejo, o projeto visa imortalizar as composições únicas do próprio artista proponente por meio de gravações. Ao fazer isso, busca-se não apenas criar uma expressão musical cativante, mas também deixar uma marca indelével no estado do Rio Grande do Sul. A intenção é clara: contribuir de maneira significativa para a riqueza cultural da região, fortalecendo a identidade gaúcha e preservando suas tradições através da arte sonora. Com essa abordagem singular, o projeto almeja estabelecer uma conexão profunda entre a música e a herança cultural do estado. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Projeto gaúcho/sertanejo " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao se dedicar à música gaúcha/sertaneja autêntica. Ao celebrar esse gênero musical profundamente enraizado na identidade cultural do Rio Grande do Sul, o projeto contribuirá para a preservação e promoção de uma expressão única da cultura brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao criar gravações musicais que capturem a essência da música gaúcha/sertaneja. Essas gravações proporcionarão à população a oportunidade de experimentar e se envolver com a riqueza sonora desse estilo, tornando a cultura acessível a um público mais amplo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO GRAVAÇÃO: Realizar a gravação de 12 músicas do artista proponente, incluindo registros audiovisuais e lançamento virtual.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Projeto gaúcho/sertanejo", concebido pelo músico talentoso Guilherme Rafael Gallicchio, também conhecido como Rafael Monteiro, merece receber investimentos por sua capacidade de se imergir profundamente na rica história cultural do Brasil. Ao focar na música cantada no estilo gaúcho/sertanejo, o projeto não apenas celebra a identidade musical do Rio Grande do Sul, mas também contribui para a contínua evolução da cena cultural brasileira. Através da autenticidade das composições e das gravações planejadas, o projeto tem o potencial de se tornar parte integrante do cenário musical brasileiro, preservando e enriquecendo a herança cultural do país. A magnitude do projeto é tão significativa que sua realização vai além das possibilidades de recursos próprios. Gravações musicais envolvem uma gama de despesas, desde a produção e arranjos até a mixagem e masterização das faixas. Para atingir um padrão de qualidade que possa realmente representar a cultura gaúcha de maneira impactante, é crucial contar com investimentos que permitam o acesso a equipamentos de qualidade, profissionais especializados e instalações adequadas. Nesse sentido, o projeto é uma oportunidade de colaboração, permitindo que apoiadores compartilhem da visão do artista e contribuam para a realização de algo verdadeiramente memorável. Além disso, o projeto também abraça a pluralidade cultural intrínseca ao Brasil. Ao promover a música gaúcha/sertaneja, ele se conecta com uma parte da rica tapeçaria de influências culturais do país. A diversidade é uma força motriz da cultura brasileira, e o projeto em questão se alinha a essa premissa ao celebrar uma vertente específica da música que, por sua vez, se conecta com elementos culturais mais amplos. Diante do fato de que o projeto não visa lucro ou arrecadação financeira direta, torna-se essencial o uso do incentivo e apoio financeiro como ferramenta para viabilizar sua execução. A contribuição de investidores e apoiadores não apenas possibilita a concretização do projeto, mas também demonstra um compromisso com a preservação e promoção das expressões culturais que moldam a identidade do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar as gravações musicais de forma acessível. Isso permitirá que pessoas de diversas origens e locais desfrutem das músicas, enriquecendo suas experiências culturais e promovendo a diversidade musical do Brasil. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável promoverá e estimulará a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao focar na música gaúcha/sertaneja e destacar a identidade regional do Rio Grande do Sul. Ao valorizar os recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reforça a importância das raízes culturais e da diversidade geográfica na formação da cultura nacional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através das gravações e da promoção da música gaúcha/sertaneja, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil, ao oferecer um exemplo tangível de como as expressões culturais podem enriquecer a identidade de uma nação. Ao celebrar e preservar a música tradicional, eles contribuem para a construção de uma base sólida para a formação cultural e artística das futuras gerações.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Guilherme Rafael Gallicchio (Rafael Monteiro), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Guilherme Rafael Gallicchio (Rafael Monteiro) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Projeto gaúcho/sertanejo”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto Gravação (Sertanejo) b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".

Acessibilidade

O projeto “Projeto gaúcho/sertanejo” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: Gravação Musical a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Projeto gaúcho/sertanejo” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Guilherme Rafael Gallicchio (Rafael Monteiro) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Guilherme Rafael Gallicchio, também conhecido como Rafael Monteiro, é um talentoso músico e artista multifacetado cuja jornada na cultura e na música começou em 2003. Com um início notável no mundo das artes, ele mergulhou na sonoridade do violão e na sutileza da técnica vocal aos 13 anos de idade, marcando o início de uma promissora trajetória. A paixão intrínseca de Rafael Monteiro pelas artes, especialmente pela dança e música, o levou a explorar a vastidão criativa desses domínios. Desde sua infância, ele demonstrava uma afinidade natural com a música, um amor que permeia sua jornada cultural até hoje. A força motriz de sua dedicação à cultura é alimentada por sua fascinação pela música, uma paixão que é o coração pulsante de sua jornada. Guiado por sua busca incessante por crescimento artístico, Rafael Monteiro buscou conhecimento através de aulas de violão, guitarra, técnica vocal e canto. Além disso, seu domínio da composição é resultado de um aprendizado autodidata, nutrido por sua ampla exposição musical desde tenra idade. Sua formação musical abrange uma diversidade de influências, que se reflete em sua arte. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.