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PRONAC 239618Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen

ALFREDO DURVAL SANTOS DA ROCHA
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MA
Município
São Luís
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Luís Maranhão

Resumo

O projeto intitulado "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen" é um documentário audiovisual com duração de 50 minutos e finalização em FullHD. O documentário aborda a figura de Ana Jansen, uma lenda que faz parte da história de São Luís/MA. Com uma periodicidade de publicação única, o projeto disponibilizará o documentário no site oficial do projeto, bem como em plataformas tradicionais de streaming, permitindo que o público tenha acesso à história e ao contexto cultural que envolve essa importante figura da região.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Ana Jansen é uma figura lendária do folclore do estado do Maranhão, no Brasil. Ela é conhecida como uma mulher cruel, poderosa e assustadora, que supostamente viveu durante o século XIX. Ana Jansen é retratada como uma mulher rica e autoritária, com uma personalidade dominadora e tirânica. Segundo a lenda, Ana Jansen era uma fazendeira extremamente opressiva e impiedosa, que maltratava seus empregados e moradores da região. Ela era conhecida por sua crueldade, capaz de cometer atos terríveis contra aqueles que se opunham a ela ou que cruzavam seu caminho. Diz-se que ela era implacável em punir seus servos, submetendo-os a trabalhos forçados e castigos severos. Além disso, Ana Jansen era conhecida por suas práticas de feitiçaria e bruxaria. Diz-se que ela fazia pactos com o diabo e realizava rituais sombrios para obter mais poder e proteção. Acredita-se que sua riqueza e influência eram resultado dessas atividades obscuras. Ana Jansen também era famosa por seu comportamento excêntrico e assustador. Ela costumava andar em uma carruagem puxada por cavalos negros, acompanhada por cães ferozes. Dizem que ela atacava pessoas que se aproximavam demais ou que a desrespeitavam, espalhando medo e terror por onde passava. Embora não haja registros históricos concretos que comprovem a existência de Ana Jansen, seu mito e legado continuam vivos na cultura popular do Maranhão. Sua figura lendária serve como uma representação do poder despótico e da maldade, e sua história é frequentemente contada como uma advertência contra a opressão e o abuso de poder. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto de produção do documentário audiovisual sobre "Ana Jansen" irá valorizar a cultura nacional ao explorar uma lenda que faz parte da história de São Luís/MA. Ao retratar a história e o contexto cultural envolvendo Ana Jansen, o projeto resgata uma narrativa local que contribui para a diversidade e riqueza das matrizes e formas de expressão presentes no Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao produzir e distribuir um documentário audiovisual. O formato audiovisual permite que o conteúdo seja mais facilmente acessado e apreciado por um público diversificado, ampliando a oportunidade de contato com a história e a cultura representadas pelo documentário. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO DOCUMENTÁRIO: Produzir, publicar e distribuir um documentário audiovisual em média-metragem, com duração de 50 minutos e formato Full HD, sobre "Ana Jansen", uma lenda que faz parte da história de São Luiz/MA.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen", idealizado por Alfredo Durval Santos da Rocha, merece receber investimentos por diversos motivos. Primeiramente, o projeto mergulha de maneira profunda e imersiva na história cultural do Brasil, proporcionando uma experiência única aos espectadores. Ao viver dentro dessa narrativa, os participantes têm a oportunidade de compreender e se conectar com as raízes históricas e culturais do país, valorizando sua identidade e fortalecendo os laços com o passado. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A produção de um evento tão abrangente e imersivo demanda investimentos significativos em pesquisa, tecnologia, cenografia, figurinos, equipe e divulgação. Os recursos financeiros provenientes de investidores permitiriam a viabilização de um trabalho de alta qualidade, que impactaria positivamente o público e contribuiria para a preservação e disseminação da cultura brasileira. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural presente no projeto. Ao desvendar a lenda de Ana Jansen, o trabalho de Alfredo Durval Santos da Rocha promove a valorização e representatividade de diferentes manifestações culturais presentes no Brasil. A diversidade étnica, histórica e geográfica é abordada, proporcionando uma visão abrangente e enriquecedora do nosso patrimônio cultural. Essa valorização da pluralidade é fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e consciente de sua herança cultural. Por fim, considerando que o projeto proposto não visa arrecadação financeira, torna-se imprescindível o uso de incentivos e investimentos como ferramentas para possibilitar sua execução. Ao investir nesse projeto, os financiadores estarão contribuindo diretamente para a preservação e difusão da cultura brasileira, ampliando o acesso do público a experiências enriquecedoras e fortalecendo a identidade cultural do país. Em suma, o projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen" de Alfredo Durval Santos da Rocha merece receber investimentos devido ao seu potencial de envolver o público na história cultural do Brasil, à impossibilidade de realizá-lo apenas com recursos próprios, à valorização da pluralidade cultural e à necessidade de incentivos para sua execução. Ao investir nesse projeto, os apoiadores estarão contribuindo para a preservação e disseminação da cultura brasileira, além de promoverem experiências únicas e enriquecedoras para o público. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar um documentário que traz informações e reflexões sobre a lenda de Ana Jansen. Ao tornar acessível essa parte da história local, o projeto permite que as pessoas possam conhecer e se conectar com as raízes culturais de São Luís/MA, enriquecendo a experiência cultural e promovendo a participação ativa na preservação e valorização do patrimônio cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao abordar a lenda de Ana Jansen, que é parte da história de São Luís/MA, o documentário destaca e preserva a identidade cultural da região, destacando a importância de valorizar e promover a produção cultural e artística local, contribuindo para a diversidade cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do documentário audiovisual sobre Ana Jansen, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um produto que desperta o interesse e a curiosidade sobre a história e a cultura brasileira. Ao explorar a lenda de Ana Jansen e transmitir informações e reflexões através do formato audiovisual, o projeto estimula a compreensão e a valorização do patrimônio cultural do país, enriquecendo a formação artística e cultural dos espectadores e promovendo uma conexão mais profunda com a identidade cultural brasileira.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Alfredo Durval Santos da Rocha, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada; e) Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Alfredo Durval Santos da Rocha declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: AUDIOVISUAL: DOCUMENTÁRIO EM MÉDIA METRAGEM a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Transcrição Digital / Projeto Gráfico). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar (inclui pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos): Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES COMPLEMENTARES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alfredo Durval Santos da Rocha - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Alfredo Durval Santos da Rocha teve início na área das Artes aos 44 anos. O que o levou a ter interesse em trabalhar na área da Cultura foi seu desejo de se tornar um artista influencer digital, visando divulgar as lendas e cultura do seu estado. Alfredo aprendeu tudo o que sabe na área realizando práticas constantes. Por meio de experimentação e dedicação, ele adquiriu conhecimentos valiosos que o impulsionaram em sua jornada cultural. Dentre as ações que Alfredo realizou na área do projeto, destacam-se a produção de filmes e audiovisuais relacionados à dança, palestras sobre desenvolvimento cultural, história e artes. Sua ampla atuação demonstra seu comprometimento em explorar diferentes formas de expressão artística e disseminar a riqueza cultural de sua região. Atualmente, Alfredo tem se dedicado a investigações e divulgações das lendas históricas do Maranhão. Ele se aprofunda nas histórias ancestrais, busca fontes confiáveis e autênticas, e utiliza plataformas digitais para compartilhar suas descobertas com o público. Sua paixão pela cultura local e seu trabalho incansável têm contribuído para preservar e valorizar as tradições do Maranhão. Alfredo Durval Santos da Rocha é um exemplo inspirador de alguém que encontrou sua vocação na área da Cultura, e sua dedicação em promover e preservar as lendas e cultura de seu estado reflete seu compromisso em enriquecer a sociedade com conhecimentos e valores culturais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência- Currículo resumido:Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e ações de Acessibilidade- Currículo resumido:Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Régis Renan- Função no projeto: Coordenador de Produção- Currículo resumido:Desde os seus primeiros passos no mercado de entretenimento em 2001, atuando como promotor e organizador de projetos artísticos na renomada "Ocean Drive", Régis Renan Corá demonstrou uma paixão contagiante pela cultura e pelo cenário musical e audiovisual. Sua dedicação à cena artística levou-o a assumir importantes cargos em casas noturnas de destaque, como a "Oxygen Disco" em Santo André e o "Street Bar" na mesma cidade. A partir de 2008, Régis expandiu seus horizontes e fundou a produtora de shows "ONE Music", tornando-se uma força motriz por trás de diversos artistas de sucesso na região do ABC Paulista. Seus eventos atraíram artistas renomados e nomes influentes da cena independente, enriquecendo a oferta cultural na região. Em 2009, em parceria com a agência Sob Controle, Régis fundou o aclamado "Sampa Music Festival", que hoje é considerado o maior evento do cenário independente nacional, com uma impressionante trajetória de 15 edições até 2017. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Manoel Neto- Função no projeto: Coordenação Administrativa- Currículo resumido:Manoel Neto é um empresário experiente que tem se destacado no cenário da pesquisa de mercado cultural e análise de investimentos. Desde 2012, ele está à frente da Incentivo Cultural, onde desenvolveu uma sólida reputação na criação de bancos de dados detalhados sobre empresas e projetos culturais incentivados. Seu profundo conhecimento e habilidades analíticas tornaram-no uma referência no setor. Sua trajetória inclui um período entre 2014 e 2015, quando atuou como Analista de Mercado e Investimentos no setor de novos negócios, incluindo cultura, na prestigiosa empresa Camargo Corrêa. Durante esse tempo, ele demonstrou sua capacidade de compreender as complexidades do mercado, identificando oportunidades e avaliando investimentos de forma criteriosa. Além disso, Manoel Neto tem uma forte presença no cenário cultural como Produtor Executivo e curador artístico. Desde 2012, ele tem colaborado com a empresa Proposta Cultural, organizando eventos em diversos segmentos culturais. Seu talento e paixão pela cultura se refletem em sua contribuição para a produção executiva de eventos e projetos, estabelecendo uma base sólida de sucesso na área. ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso- Currículo resumido:O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.