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O projeto intitulado "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen" é um documentário audiovisual com duração de 50 minutos e finalização em FullHD. O documentário aborda a figura de Ana Jansen, uma lenda que faz parte da história de São Luís/MA. Com uma periodicidade de publicação única, o projeto disponibilizará o documentário no site oficial do projeto, bem como em plataformas tradicionais de streaming, permitindo que o público tenha acesso à história e ao contexto cultural que envolve essa importante figura da região.
RESUMO/SINOPSE: Ana Jansen é uma figura lendária do folclore do estado do Maranhão, no Brasil. Ela é conhecida como uma mulher cruel, poderosa e assustadora, que supostamente viveu durante o século XIX. Ana Jansen é retratada como uma mulher rica e autoritária, com uma personalidade dominadora e tirânica. Segundo a lenda, Ana Jansen era uma fazendeira extremamente opressiva e impiedosa, que maltratava seus empregados e moradores da região. Ela era conhecida por sua crueldade, capaz de cometer atos terríveis contra aqueles que se opunham a ela ou que cruzavam seu caminho. Diz-se que ela era implacável em punir seus servos, submetendo-os a trabalhos forçados e castigos severos. Além disso, Ana Jansen era conhecida por suas práticas de feitiçaria e bruxaria. Diz-se que ela fazia pactos com o diabo e realizava rituais sombrios para obter mais poder e proteção. Acredita-se que sua riqueza e influência eram resultado dessas atividades obscuras. Ana Jansen também era famosa por seu comportamento excêntrico e assustador. Ela costumava andar em uma carruagem puxada por cavalos negros, acompanhada por cães ferozes. Dizem que ela atacava pessoas que se aproximavam demais ou que a desrespeitavam, espalhando medo e terror por onde passava. Embora não haja registros históricos concretos que comprovem a existência de Ana Jansen, seu mito e legado continuam vivos na cultura popular do Maranhão. Sua figura lendária serve como uma representação do poder despótico e da maldade, e sua história é frequentemente contada como uma advertência contra a opressão e o abuso de poder. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto de produção do documentário audiovisual sobre "Ana Jansen" irá valorizar a cultura nacional ao explorar uma lenda que faz parte da história de São Luís/MA. Ao retratar a história e o contexto cultural envolvendo Ana Jansen, o projeto resgata uma narrativa local que contribui para a diversidade e riqueza das matrizes e formas de expressão presentes no Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao produzir e distribuir um documentário audiovisual. O formato audiovisual permite que o conteúdo seja mais facilmente acessado e apreciado por um público diversificado, ampliando a oportunidade de contato com a história e a cultura representadas pelo documentário. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO DOCUMENTÁRIO: Produzir, publicar e distribuir um documentário audiovisual em média-metragem, com duração de 50 minutos e formato Full HD, sobre "Ana Jansen", uma lenda que faz parte da história de São Luiz/MA.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen", idealizado por Alfredo Durval Santos da Rocha, merece receber investimentos por diversos motivos. Primeiramente, o projeto mergulha de maneira profunda e imersiva na história cultural do Brasil, proporcionando uma experiência única aos espectadores. Ao viver dentro dessa narrativa, os participantes têm a oportunidade de compreender e se conectar com as raízes históricas e culturais do país, valorizando sua identidade e fortalecendo os laços com o passado. Além disso, é importante destacar que o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A produção de um evento tão abrangente e imersivo demanda investimentos significativos em pesquisa, tecnologia, cenografia, figurinos, equipe e divulgação. Os recursos financeiros provenientes de investidores permitiriam a viabilização de um trabalho de alta qualidade, que impactaria positivamente o público e contribuiria para a preservação e disseminação da cultura brasileira. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural presente no projeto. Ao desvendar a lenda de Ana Jansen, o trabalho de Alfredo Durval Santos da Rocha promove a valorização e representatividade de diferentes manifestações culturais presentes no Brasil. A diversidade étnica, histórica e geográfica é abordada, proporcionando uma visão abrangente e enriquecedora do nosso patrimônio cultural. Essa valorização da pluralidade é fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e consciente de sua herança cultural. Por fim, considerando que o projeto proposto não visa arrecadação financeira, torna-se imprescindível o uso de incentivos e investimentos como ferramentas para possibilitar sua execução. Ao investir nesse projeto, os financiadores estarão contribuindo diretamente para a preservação e difusão da cultura brasileira, ampliando o acesso do público a experiências enriquecedoras e fortalecendo a identidade cultural do país. Em suma, o projeto "28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen" de Alfredo Durval Santos da Rocha merece receber investimentos devido ao seu potencial de envolver o público na história cultural do Brasil, à impossibilidade de realizá-lo apenas com recursos próprios, à valorização da pluralidade cultural e à necessidade de incentivos para sua execução. Ao investir nesse projeto, os apoiadores estarão contribuindo para a preservação e disseminação da cultura brasileira, além de promoverem experiências únicas e enriquecedoras para o público. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar um documentário que traz informações e reflexões sobre a lenda de Ana Jansen. Ao tornar acessível essa parte da história local, o projeto permite que as pessoas possam conhecer e se conectar com as raízes culturais de São Luís/MA, enriquecendo a experiência cultural e promovendo a participação ativa na preservação e valorização do patrimônio cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao abordar a lenda de Ana Jansen, que é parte da história de São Luís/MA, o documentário destaca e preserva a identidade cultural da região, destacando a importância de valorizar e promover a produção cultural e artística local, contribuindo para a diversidade cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do documentário audiovisual sobre Ana Jansen, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um produto que desperta o interesse e a curiosidade sobre a história e a cultura brasileira. Ao explorar a lenda de Ana Jansen e transmitir informações e reflexões através do formato audiovisual, o projeto estimula a compreensão e a valorização do patrimônio cultural do país, enriquecendo a formação artística e cultural dos espectadores e promovendo uma conexão mais profunda com a identidade cultural brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Alfredo Durval Santos da Rocha, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada; e) Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Alfredo Durval Santos da Rocha declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: AUDIOVISUAL: DOCUMENTÁRIO EM MÉDIA METRAGEM a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Transcrição Digital / Projeto Gráfico). b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar (inclui pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos): Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “28 dias desvendando a lenda de Ana Jansen” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES COMPLEMENTARES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alfredo Durval Santos da Rocha - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Alfredo Durval Santos da Rocha teve início na área das Artes aos 44 anos. O que o levou a ter interesse em trabalhar na área da Cultura foi seu desejo de se tornar um artista influencer digital, visando divulgar as lendas e cultura do seu estado. Alfredo aprendeu tudo o que sabe na área realizando práticas constantes. Por meio de experimentação e dedicação, ele adquiriu conhecimentos valiosos que o impulsionaram em sua jornada cultural. Dentre as ações que Alfredo realizou na área do projeto, destacam-se a produção de filmes e audiovisuais relacionados à dança, palestras sobre desenvolvimento cultural, história e artes. Sua ampla atuação demonstra seu comprometimento em explorar diferentes formas de expressão artística e disseminar a riqueza cultural de sua região. Atualmente, Alfredo tem se dedicado a investigações e divulgações das lendas históricas do Maranhão. Ele se aprofunda nas histórias ancestrais, busca fontes confiáveis e autênticas, e utiliza plataformas digitais para compartilhar suas descobertas com o público. Sua paixão pela cultura local e seu trabalho incansável têm contribuído para preservar e valorizar as tradições do Maranhão. Alfredo Durval Santos da Rocha é um exemplo inspirador de alguém que encontrou sua vocação na área da Cultura, e sua dedicação em promover e preservar as lendas e cultura de seu estado reflete seu compromisso em enriquecer a sociedade com conhecimentos e valores culturais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência- Currículo resumido:Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e ações de Acessibilidade- Currículo resumido:Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Régis Renan- Função no projeto: Coordenador de Produção- Currículo resumido:Desde os seus primeiros passos no mercado de entretenimento em 2001, atuando como promotor e organizador de projetos artísticos na renomada "Ocean Drive", Régis Renan Corá demonstrou uma paixão contagiante pela cultura e pelo cenário musical e audiovisual. Sua dedicação à cena artística levou-o a assumir importantes cargos em casas noturnas de destaque, como a "Oxygen Disco" em Santo André e o "Street Bar" na mesma cidade. A partir de 2008, Régis expandiu seus horizontes e fundou a produtora de shows "ONE Music", tornando-se uma força motriz por trás de diversos artistas de sucesso na região do ABC Paulista. Seus eventos atraíram artistas renomados e nomes influentes da cena independente, enriquecendo a oferta cultural na região. Em 2009, em parceria com a agência Sob Controle, Régis fundou o aclamado "Sampa Music Festival", que hoje é considerado o maior evento do cenário independente nacional, com uma impressionante trajetória de 15 edições até 2017. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Manoel Neto- Função no projeto: Coordenação Administrativa- Currículo resumido:Manoel Neto é um empresário experiente que tem se destacado no cenário da pesquisa de mercado cultural e análise de investimentos. Desde 2012, ele está à frente da Incentivo Cultural, onde desenvolveu uma sólida reputação na criação de bancos de dados detalhados sobre empresas e projetos culturais incentivados. Seu profundo conhecimento e habilidades analíticas tornaram-no uma referência no setor. Sua trajetória inclui um período entre 2014 e 2015, quando atuou como Analista de Mercado e Investimentos no setor de novos negócios, incluindo cultura, na prestigiosa empresa Camargo Corrêa. Durante esse tempo, ele demonstrou sua capacidade de compreender as complexidades do mercado, identificando oportunidades e avaliando investimentos de forma criteriosa. Além disso, Manoel Neto tem uma forte presença no cenário cultural como Produtor Executivo e curador artístico. Desde 2012, ele tem colaborado com a empresa Proposta Cultural, organizando eventos em diversos segmentos culturais. Seu talento e paixão pela cultura se refletem em sua contribuição para a produção executiva de eventos e projetos, estabelecendo uma base sólida de sucesso na área. ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso- Currículo resumido:O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.