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PRONAC 239623Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CONCURSO TEATRAL DE ESQUETE DO TVAV

KATARINA DE CASSIA DE LIMA MOURA
Solicitado
R$ 215,7 mil
Aprovado
R$ 215,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Itajaí
Início
2024-01-01
Término
2026-12-04
Locais de realização (1)
Itajaí Santa Catarina

Resumo

Como meio dedemocratizar o acesso a bens culturais, oferecerlazereconhecimento, o presente projeto visaoportunizar um CONCURSO TEATRAL (esquete) voltadas a difusão da arte e artistas, usando de técnicas,instrumentose materiaiscondizentes de maneira a incentivar o hábito de ir ao teatro.Ao final do projeto será realizada um SEMINARIO com atores e atrizes de todo o brasil realizando também a premiação dos 10 vencedores do concurso.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Disponibilizar a oportunidade de acesso arte e a cultura por meio de um concurso que visa valorização de artistas de todo o brasil, mais precisamente na área de atuação teatral, o concurso terá suas inscrições inteiramente gratuitas e destinadas a maiores de 18 anos de idade. O projeto visa receber de maneira digital todo material produzido para o concurso (vídeo) e realizar de forma presencial a parte final do projeto com seminário e premiação. - O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; - II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; - III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; - V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; - VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; OBJETIVOS ESPECÍFICOS CONCURSO: Será realizado um concurso de peças teatrais (esquete) abordando temas que gerem a curiosidade de e a valorização dos atores, para que sociedade frequente mais o teatro presencialmente. SEMINARIO: Ao final do concurso será realizado um seminário com atores e atrizes de todo o Brasil compartilhando sua experiencia e suas técnicas com o público em geral e com os vencedores do concurso que irão receber uma premiação neste evento.

Justificativa

Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a oportunidade de usufruir da arte e da cultura de realizada por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, e que irá contribuir para agregar conhecimentos específicos da área de atuação, possibilitando entretenimento e enriquecimento cultural a todos os envolvidos. O presente projeto oportunizará aos participantes do concurso a oportunidade de mostrar seu talento além de permitir a interação social com outros artistas da área enriquecendo e aprimorando seus conhecimentos no que diz respeito a esta profissão, que é capaz de explanar ideias, sonhos e até mesmo imaginação em cenas reais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

CONCURSO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: AUDIODESCRIÇÃO Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. SEMINARIO Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade Auditiva: Será garantida por meio da contratação de um intérprete de libras ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

CONCURSO O concurso terá inscrições gratuitas e sera disponibilizado de maneira digital online (live) em plataformas como Instagram e youtube e Tik Tok. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" SEMINARIO O seminário será realizado de maneira presencial e não terá cobrança de ingresso permitindo a todos os interessados participar do evento, todavia será observado a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...)"

Ficha técnica

Proponente/ Gestor/Diretor Geral: Katarina de Cássia de Lima Moura - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Katarina de Cássia de Lima Moura – Remunerada como Coordenador Geral cursando licenciatura em Teatro (5° periodo) e sou registrada como ar9sta na função atriz, sob o número DRT0013923/SC. Minha experiência no Teatro começou quando 9nha apenas 6 anos, depois disso fui realizando cursos na area arGs9ca. Em 2013, passei no curso de iniciação Teatral e a par9r daquele momento comecei a ter mais contato com o mundo teatral, com as diversas linguagens teatrais e 9ve experiencias na parte de cenografia, sonoplas9a, produção e em ministrar aulas de teatro para turma infan9l. Par9cipei de cerca de mais de 10 peças teatrais. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.