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PRONAC 239707Projeto liberado para adequação à realidade de execução.Mecenato

Arte Inclusiva

INSTITUTO SERVIR E QUALIFICAR CHAYA
Solicitado
R$ 583,5 mil
Aprovado
R$ 583,5 mil
Captado
R$ 84,4 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

14.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2024-02-01
Término
2026-12-05
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto Arte Inclusiva propõe a realização de oficinas gratuitas de dança e teatro voltadas para crianças, adolescentes e jovens, prioritariamente estudantes da rede pública de ensino e moradores de regiões periféricas do Estado do Rio de Janeiro.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo Geral Proporcionar um espaço inclusivo onde os alunos possam participar de atividades artísticas, através da prática da dança e do teatro, oferecendo oportunidades para que os participantes explorem e desenvolvam suas habilidades artísticas e comunicativas, a partir da criatividade e expressão pessoal, estimulando o desenvolvimento físico e cognitivo. Objetivos Específicos Realizar 10 meses de oficinas de dança, a partir da formação de 4 turmas, com aulas 2 vezes por semana, atendendo até 20 pessoas por turma. Serão realizadas em 2 espaços localizados em regiões com índices de vulnerabilidade social no Estado Rio de Janeiro, que sejam adequados para PCD. Realizar 10 meses de oficinas de teatro, a partir da formação de 4 turmas, com aulas 2 vezes por semana, atendendo até 20 pessoas por turma. Serão realizadas em 2 espaços localizados em regiões com índices de vulnerabilidade social no Estado Rio de Janeiro, que sejam adequados para PCD. Realizar 2 espetáculos musicais apresentados pelos alunos como ação de encerramento nos locais de realização do projeto.

Justificativa

Visando a inclusão social e a democratização de acesso à cultura nas modalidades de dança e teatro, o projeto Arte Inclusiva promove o desenvolvimento pessoal e a interação social de crianças, adolescentes e jovens prioritariamente estudantes da rede pública de ensino e residentes de regiões periféricas do Estado do Rio de Janeiro. Através de oficinas gratuitas ministradas semanalmente por instrutores qualificados, os alunos terão contato com estes universos artísticos a partir de ferramentas teóricas e práticas, a fim de aproximá-los e sensibilizá-los com a temática. As oficinas trabalham estimulam o conhecimento, o autocontrole corporal e a comunicação com o público, contribuindo para a construção tanto pessoal quanto escolar dos alunos. Entendendo a cultura enquanto um direito de todos, previsto na Constituição Federal de 88: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais", o projeto promove a inclusão de pessoas em vulnerabilidade social, assim como pessoas com deficiências distintas, sendo física, motora e/ou intelectual. Os espaços de realização serão adequados para PCD, com as principais medidas físicas de acessibilidade. Além disso, haverá a presença de profissional intérprete de libras nas aulas e nas apresentações finais, assim como instrutores e auxiliares sensibilizados com as necessidades de cada aluno. Os segmentos artísticos dança e teatro são poderosas formas de expressão, e podem ser ferramentas eficazes para romper barreiras e promover a participação ativa destas pessoas na vida cultural da cidade, atendendo o previsto no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que "toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade". Por isso, a aprovação do projeto junto a Lei Federal de Incentivo à Cultura é de suma importância para o desenvolvimento de um trabalho inclusivo e estruturado. Nesse sentido, o projeto enquadra-se nos incisos I, IV e V, do Artigo 1º da Lei 8.313/91, sendo: "I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira." Além disso, o projeto enquadra-se no Artigo 3 da Lei 8.313/91, conforme inciso I, alínea c: "instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos".

Especificação técnica

Projeto pedagógico em anexo.

Acessibilidade

Produto - Oficinas Artísticas Acessibilidade Física: Espaços com estrutura adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência física e dificuldade de locomoção, com banheiros adaptados, rampas de acesso e guias táteis. No caso da falta de espaços disponíveis que contenham guias táteis, contaremos com um profissional responsável pelo suporte e direcionamento de participantes com deficiência visual. Acessibilidade de Conteúdo: Intérprete de libras. Produto - Ação de Encerramento Acessibilidade Física: Espaço com estrutura adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência física e dificuldade de locomoção, com banheiros adaptados, rampas de acesso e guias táteis. No caso da falta de espaços disponíveis que contenham guias táteis, contaremos com um profissional responsável pelo suporte e direcionamento de participantes com deficiência visual. Acessibilidade de Conteúdo: Intérprete de libras e serviço de audiodescrição.

Democratização do acesso

O projeto promove a democratização do acesso a atividades artísticas e culturais através de oficinas inteiramente gratuitas de teatro e dança, abertas para crianças, adolescentes e jovens. Além disso, incentiva a participação de pessoas com deficiência física, motora e/ou intelectual, de modo que as atividades serão realizadas em espaços adequados e haverá a presença de professor e monitor qualificados, assim como intérprete de libras em todas as aulas. A fim de garantir o atendimento previsto no art. 28 da IN nº 01/2023, atenderemos ao inciso IV: “disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal’, pensando em ampliar o acesso e impacto do projeto, utilizando ferramentas digitais.

Ficha técnica

Coordenação Geral (Proponente) - Marcello Di Blasi • Diretor Presidente do Instituto Servir e Qualificar Chaya desde 2021 Com atividades em projetos socioeducacionais, lei de incentivo ao esporte e cultura, de apoio e inclusão a deficientes e voltados a saúde. • Em andamento - Produtor Executivo do Projeto Arte com Moda que Soma (ICMS RJ) • Diretor Executivo na M.L.M DI BLASI PRODUÇÕES E EVENTOS de 2004 a 2021 Com atividades de produção de espetáculos, eventos em gerais e consultorias em lei de incentivo. • Janeiro a Dezembro de 2021 - Produtor Executivo do Projeto Movimento Cultura Urbana (Lei de Incentivo Federal à Cultura) - Produtor Executivo do Projeto Cultura na escola (Lei de incentivo Federal à Cultura) • Fevereiro a Maio de 2021 - Produtor Executivo do Projeto Violões do Futuro (Lei Aldir Blanc - SECEC) • Janeiro a Dezembro de 2019 - Produção Executiva – Riovet Trade Show. • Janeiro a Dezembro de 2018 - Produtor Executivo do Projeto Novo Talento – Dançando com a Moda (ICMS RJ) - Produção Executiva do Riovet Trade Show. Coordenação de Produção - Monalu Di Blasi • Experiência com Desenvolvimento e Acompanhamento de Ações Sociais, Culturais e Esportivas, Consultoria e Gestão de Projetos incentivados na Lei de Incentivo federal à cultura e do esporte, ISS e ICMS. • Vice Diretora-Presidente do Instituto Servir e Qualificar Chaya desde 2021 Com atividades em projetos socioeducacionais, lei de incentivo ao esporte e cultura, projetos de apoio e inclusão a deficientes e projetos voltados a saúde. • Em andamento - Coordenadora Geral do Projeto Arte com Moda que Soma – ICMS CULTURA • Janeiro a Dezembro de 2022 - Coordenadora Geral do Projeto Cultura na Escola – Lei de incentivo Federal à Cultura. • Janeiro a Dezembro de 2021 - Coordenadora Geral do Projeto Movimento Cultura Urbana – Lei de Incentivo Federal à Cultura. • Fevereiro a Maio de 2021 - Coordenadora Geral do Projeto Violões do Futuro – Lei Aldir Blanc (projeto contemplado através do edital emergencial do governo do Estado). • Janeiro a Dezembro de 2020 - Coordenadora de projetos de consultoria coorporativa - Projeto Pessoal. - Coordenadora de projetos de consultoria de imagem e estilo para mulheres – Projeto Pessoal. • Janeiro a Dezembro de 2018 - Coordenadora Geral Projeto Novo Talento – Dançando com a Moda – ICMS CULTURA • Diretora-Presidente da Empresa MLM DI BLASI de 2004 à 2021 Com atividades de produção de espetáculos, eventos em gerais e consultorias em lei de incentivo. • Diretora-Presidente do GALPÃO CULTURAL MADUREIRA no período de 2001 à 2007 Com atividades: cursos profissionalizantes em moda/modelo e Manequim, teatro, DJ, fotografia, produção de Moda, festival de teatro, música, dança, desfiles de moda e produção de fotos. • Diretora da Agência de Modelo e Elenco MONNALU MODEL’S de 1993 à 2008 Agenciando Elenco e Modelos para Desfiles / Produções / Peças Teatrais / Filme / Novelas / Comerciais.

Providência

Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.