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A presente proposta tem por objetivo de realizar 3 (três) APRESENTAÇÕES MUSICAIS em território internacional levando a arte e a cultura brasileira ao exterior.
NSA
OBJETIVO GERAL O projeto em tela visa divulgar a cultura e arte nacional no exterior, por meio de apresentações musicais realizadas pela Banda dos Curumins, apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, bem como a divulgação artística nacional no exterior. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS -Realizar 3 (três) APRESENTAÇÕES MUSICAIS em território internacional levando a cultura e arte nacional ao conhecimento fora do país. Realizado pela Banda dos Curumins e mais um músico convidado que será definido após a captação de recursos. As apresentações seram mistas contendo arranjos instrumentais da banda dos curumins e musicas Regionais cantadas. -Realizar 5 ensaios abertos ao publico para livre visitação atinentes a contrapartida social.
O presente projeto tem a intenção divulgar a cultura e a arte Brasileira por meio de apresentações musicais em território internacional. O fato de representar o país com um repertorio de músicas nacionais, contribuindo com o reconhecimento internacional dos artistas do país, visto que o espetáculo leva as apresentações a espectadores de diversos países. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
em resposta a diligencia do dia 08/12/2023. Foi comlementado os detalhes tecnicos quanto as apresentações a serem realizadas, cabe ressaltar que devido a não haver uma definição para musica regional este proponente entende que alem dos estilos mencionados na diligencia a redação abrange outros estilos nacionais e internacionais conforme descrito em seu anuncio referente a Lei n° 14.568. (...) Forró, Carimbó, Sertanejo, Funk Carioca, Brega, Sertanejo, Caipira, Axé, Ijexá, Ciranda, Lundu, Xote, Baião, Samba, Polca do Carão, Maracatu, Milonga, Xaxado, Fandango, Lambada, Piseiro, Calipso, Guitarrada, Repente, Chulo, Embolada, Jongo, Caruru, Catira, Siriá...e muitos outros estilos regionais, que colorem a diversidade da música brasileira, serão beneficiados com essa recente decisão do Presidente. Temos também as músicas regionais de outros países que dialogam com o Brasil, como os estilos que vêm de países latino-americanos, africanos e europeus. (...)
Este projeto visa a realização de 3 (três) Apresentações mistas, que envolvem musica instrumental e canto coral. Cada participante da apresentação recebera uma remuneração conforme segue. 3 cantoras - R$2.000,00 cada por apresentação = R$18.000,00 (musica regional cantada) 1 guitarrista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)1 baixista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)2 saxofonistas - R$2.000,00 cada por apresentação = R$18.000,00 (musica instrumental)1 trompetista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)1 flautista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)1 trombonista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)2 percussionistas - R$2.000,00 cada por apresentação = R$18.000,00 (musica instrumental)1 baterista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental)1 pianista - R$2.000,00 cada por apresentação = R$6.000,00 (musica instrumental) Total da apresentação em musica instrumental = R$72.000,00 As apresentações ocorerão de maneira simultanea e no mesmo palco sem primeiramente evidenciada a musica instrumental (abertura cerca de 1 minuto em cada musica), a banda continua tocando e entram as cantoras com musicas de aproximadamente 3 minutos, a banda fecha com arranjo instrumental de cerca de 1 minuto. (banda toca durante todos os 5 minutos) cantoras cerca de 3 minutos. *cada apresentação terá aprximadamente 30 minutos e sera composta por repertório ainda não definido. (banda (musica intrumental) toca praticamente os 30 minutos e cantores (musica regional, sertanejo, forró, mpb) aproximadamente 20 minutos.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL (ENSAIOS ABERTOS)ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" CONTRAPARTIDA SOCIAL (ensaio aberto) Todas os ensaios abertos ao publico serão de livre acesso e restrição etaria. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)"
Proponente / Gestor: ALBERTO EISENHARDT – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. ALBERTO EISENHARDT - remunerado como COORDENADOR GERAL Experiência Profissional 1993 - 2022 Autor e diretor de documentários para a televisão. Editor de filmes independente, colaboração na direção de filmes, documentários, propagandas e filmes industriais. 2013 - 2022 Produtor musical da Banda dos Curumins, responsável pela coordenação e organização de mais de 20 apresentações da banda, inclusive com artistas internacionais como Alice Mondia e Sebalter. 2005 - 2022 Fundador e gestor da ONG Associação Casa dos Curumins, Pedreira, São Paulo, SP e Quarteirão da Música. 2007 -2008 Professor de edição e direção na SUPSI (Faculdade da Suíça Italiana) 1990 -1992 Editor na Televisão da Suíça Italiana em película e formato eletrônico. 1987-1989 Estágio na Televisão Suíça RSI. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.