Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto focaliza na criação de uma WEB SÉRIE em formato de PODCAST, com 24 episódios de60 minutos cada, destinados ao acesso virtual. Seu propósito é destacar e fomentar o consumo de diversos conteúdos culturais, abrangendo música, arte, literatura e arquitetura. A intenção é ampliar a visibilidade desses elementos, tornando-os acessíveis a um público mais amplo. Os episódios serão apresentados no formato de entrevistas, abordando acontecimentos cotidianos e conquistas dos convidados. A exibição será em Full HD e disponibilizada gratuitamente em diversas plataformas de streaming, como YouTube, Instagram, Spotify, entre outras.
A Web Série visa divulgar o trabalho artistico e cultural local de diversas areas da música, sua abordagem em formato de entrevistas de PodCast permite disseminar de maneira simples e acessivel um material de qualidade e rico em informação cultural. As entrevistas direcionadas e planejadas de maneira a atingir os objetivos do projeto alem de incentivar a produção de material ligado a cultura e arte, a web serie vem de encontro a um novo contesto de midia que tem ganhado espaçõ entre os mais diversos publicos.
OBJETIVO GERAL: Produzir uma WEB SÉRIE no formato de entrevistas estilo PODCAST, incorporando gravações visuais para promover a democratização do acesso a produtos audiovisuais e culturais do Brasil e do exterior. As entrevistas abrangerão uma ampla gama de áreas culturais e musicais, oferecendo aos espectadores informações sobre cultura e arte por meio de conteúdo de alta qualidade, com o objetivo de estimular uma maior acessibilidade e promover a diversidade cultural. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; (...) OBJETIVOS ESPECÍFICOS WEB SERIE Produzir 1 (uma) WEB SERIE, disponibilizada de maneira digital e será apresentada em 24 (vinte e quatro) episódios com duração de 60 minutos cada, que serão disponibilizados em 1 (uma) temporada de forma totalmente gratuita e esta sera disponibilizada na plataforma de streaming youtube no canal do proponente, visando alcançar no mínimo 2500 (dois mil e quinhentos) acessos beneficiando os espectadores e seus familiares com conteúdo de qualidade.
A produção cinematográfica nacional é uma fonte rica de informações culturais, sendo gerada em ambientes e cidades capazes de transmitir essas culturas. Este projeto, seguindo essa tradição, não só proporcionará acesso cultural, mas também transmitirá conhecimento de maneira educativa a todos os telespectadores. É importante destacar que o resultado deste projeto será disponibilizado online, facilitando o acesso a todas as pessoas. Desta forma, a iniciativa visa democratizar o acesso cultural por meio de plataformas de streaming e espaços públicos, buscando atingir todas as classes sociais. É fundamental ressaltar que essa proposta depende do apoio da lei de incentivo para se concretizar. O projeto se enquadra ao Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Bem como alcançará os seguintes objetivos , no Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Web série Elaborada por meio de entrevistas pessoais, com som e imagem de alta qualidade captadas em estudio (sede) preparada para desenvolver este tipo de material, as entrevistas terão cerca de 60 minutos cada episodio tendo em sua temporada 20 (vinte e quatro) espisodios. Classificação: LIVRE O material será disponibilizado em canais como redes sociais, quais sejam o Facebook, Instagram, Youtube, dentre outras plataformas de streaming de livre acesso. Pre produção Recursos humanos Equipamentos para Produção Gravação: camera digital full HD; Iluminação: lampadas de led e iluminação de estudio; Sonorização (mixagem): microfones, mesa de som, plugs, terminais) Acessorios: Tripé, braço articulado, painel led, fones de ouvido; .
Web Série Acessibilidade física: A acessibilidade física será garantida por meio da instalação de rampas de Acesso, corrimão guias táteis e banheiros adaptados no estúdio de gravação; Item PO: ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; Acessibilidade auditiva: A acessibilidade auditiva será garantida por meio de legendagem descritiva do conteúdo, onse será legendado e disponibilizado no Youtube. Item PO: LEGENDAGEM. Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio de um profissional que realizara a visita sensorial do ambiente de gravação. Item PO: ASSISTENTE PRODUÇÃO
Web série Os produtos originados da presente proposta serão gravados e serão disponibilizados gratuitamente em plataformas streaming e redes sociais (Youtube, Instagram e Facebook). Por meio de divulgação sera garantida a veiculação das imagens em diversos meios de comunicação gratuitos existentes hoje. A Proposta em tela esta alinha a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...)
MARIELLY ROCHA DUARTE - PROPONENTE DO PROJETO E COORDERNADORA GERAL - Remunerado como Corrdernador geral. - jornalista;- Editora chefe do portal de entretenimento de eventos (www.ingressosbaladas.com) - -- - - compositora - cantora (covers e autorais) TAREFAS: proponente responsável pela gestão do processo decisório do projeto WELITON ROCHA DE LIMA - APRESENTADOR - DIRETOR GERAL - Remunerado como diretor geral. agente cultural - produtor de eventos Cadastro cultural municipal Tubarão-SC - CCM no 051.004.009-01CADASTUR - organizador de eventos - WELITON ROCHA DE LIMA 09865790920 É reconhecido regionalmente, a frente de trabalhos de eventos musicais e de entretenimento para todo tipo de público, se destaca pela versatilidade e pela experiência em liderar e dirigir equipes grandes. Na bagagem traz experiências de turnês e produções de atrações nacionais de funk, podendo citar as ultimas revelaçõs do funk MC DRIKA, MC PAULIN DA CAPITAL E MC LIPI. LETICIA FELIPE - FUNÇÃO - APRESENTADORA - Remunerada como apresentadora/locutora. - Digital influencer há mais de 5 anos;- Responsável pelo marketing de eventos e produções na região atuante; - - Na bagagem traz experiências de turnês e produções de eventos de funk.
PROJETO ARQUIVADO.