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PRONAC 240223Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Plano Anual de Atividades do IAE - 2024

INSTITUTO ARTE NA ESCOLA
Solicitado
R$ 3,56 mi
Aprovado
R$ 3,56 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Plano anual
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-01-01
Término
2024-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

Trata-se do Plano Anual 2024 do Instituto Arte na Escola, que realizará projetos envolvendo atividades focadas na qualificação, produção de conteúdo, formação de público e valorização da Arte e Cultura contemporânea Brasileira, por meio de Programa de Formação de Agentes Multiplicadores; Prêmio voltado para projetos transformadores desenvolvidos e aplicados em formações de arte e cultura por professores de escolas regulares e de cursos livres e agentes culturais; Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte e produção de material especializado impresso.

Sinopse

DESCRIÇÃO COMPLETA DOS PRODUTOS Programa de Formação de Agentes Multiplicadores em Arte e Cultura: Objetivo O IAE que há 34 anos realiza programas de formação e qualificação, até hoje com foco no atendimento de professores de arte do ensino formal, pretender potencializar a reverberação de seus cursos, oficinas e palestras com conteúdo especializado nas mais variadas linguagens da arte e cultura brasileira contemporânea, para outras figuras intermediadoras de grande importância: professores de cursos livres (ensino não formal) e agentes culturais. Assim, estão previstas para o ano de 2024, vinte e uma ações de Formação para Agentes Multiplicadores distribuidas nas regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste. Em cada município visitado pelo IAE estão previstas 10 horas de ações formativas, entre palestras, formações e oficinas. Serão 2 (dois) dias de ativididades presenciais com capacidade total de 300 vagas. Como ponto de apoio para curadoria e desenvolvimento do conteúdo programático, mobilização local, organização e fornecimento do espaço adequado para receber o projeto, contaremos com a parceria dos 21 Polos pertecentes à Rede Arte na Escola, que é formada por meio de convênios entre o IAE, Universidades e Instituições de arte e cultura, e que juntas promovem espaços de estudos, reflexões e ações efetivas do ensino de arte e cultura nas escolas brasileiras. Além de levar conteúdo especializado o objetivo do IAE é promover encontros de muias trocas e conexões entre professores do ensino formal, professores de cursos livres (não formal) e agentes culturais. Desejamos valorizar o ensino e multiplicação da arte e cultura brasileira contemporânea nos quatro canto do país, além de aproximar o IAE do público atendido no para que possamos juntos impactar positivamente todas as comunidades envolvidas, formadas por crianças, jovens, adultos e idosos. As inscrições para participação do Programa de Formação de Agentes Multiplicadores (Arte e Cultura) serão realizadas de forma online e para participar é preciso comprovação de vínculos ativos com as temáticas arte e cultura. Temática As oficinas previstas no Programa de Formação para Agente Multiplicados, tem como diretriz principal: processos de criação de artistas contemporâneos brasileiros. A escolha dos artistas, os quais irão ministrar até 21 oficinas em até 21 Polos da Rede Arte na Escola, serão realizadas a partir de pesquisas prévias a partir das demandas formativas de cada localidade. Ou seja, para cada oficina, será convidado um artista, escolhido por 01 dos até 21 Polos, cujo processo de criação seja relevante. As oficinas pretendem oferecer espaços de vivência, experimentação e investigação artística ,em diálogo com a produção do artista selecionado de cada região e terão carga horária de 02 horas cada. Alguns dos possíveis temas (mapeados a partir das discussões mais recentes estabelecidas nos Encontros Regionais Anuais entre os Polos da Rede Arte na Escola) são: ● As intersecções entre arte e tecnologia: o uso de tecnologias da atualidade na produção artística contemporânea; ● As investigação do corpo como meio expressivo na dança, no teatro, na música e nas artes visuais: a linguagem corporal como estesia no processo de criação;● A interdisciplinaridade entre as linguagens da arte: o hibridismo como potência criadora;● Relações entre arte e arquitetura: a cidade, a localidade e a regionalidade como reflexo do processo de criação artística;● Aspectos da prática do professor-educador-pesquisador-artista: cruzamento de saberes e fazeres na atuação docente;● Conexões entre diferentes práticas educativas artístico e cultural: diversidade como ampliação de repertório; É válido mencionar que os possíveis temas citados acima serão ofertados e distribuídos aos Polos, e, os mesmos decidirão qual a temática mais apropriada para suprir as lacunas formativas de cada região. O IAE contará com a parceria de Universidades e Instituições conveniadas com a Rede Arte na Escola e Secretarias Municipais de Cultura e Educação. Público-Alvo Professores do Ensino Formal, Professores de Ensino não Formal e Agentes Culturais Formato Estão previstos 2 (dois) dias de ações formativas em até 21 (vinte e um) municípios distribuídos entre as regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro oeste. As atividades serão realizadas em parceria com os Polos conveniados da Rede Arte na Escola que apoiarão o IAE na curadoria, organização, mobilização local e oferecimento do espaço onde ocorrerão as palestras, oficinas e formações. As ações formativas em cada município serão compostas por 2 (duas) palestras, 1 (uma) Formação e 1 (uma) Oficina. Total de vagas oferecidas por município: 300 Total de horas de atividades por município: 10 horas. Serão oferecidas 300 vagas por município atendido em 10 horas de atividades. Divisão de Atividades, horas e vagas por dia de ação por município atendido 1° dia: Fala de Abertura marcando Início das Atividades - 30 min Palestra – 2 horas – 150 vagas Formação – 2 horas – 25 vagas 2º dia: Palestra – 2 horas – 150 vagas Oficina – 3 horas – 25 vagas Fala de Encerramento das Atividades – 30 min As regiões previstas e serem atendidas: Região Norte Boa Vista (RR), Manaus (AM) e Marabá (PA) Região Nordeste São Luís (MA) e Natal (RN) Região Centro-Oeste Goiânia (GO) Região Sudeste Vila Velha (ES), Uberlândia (MG), Montes Claros (MG), Campos dos Goytacazes (RJ), São Paulo (SP) e Bauru (SP). Região Sul Londrina (PR), Joinville (SC), Blumenau (SC), Criciúma (SC), Caxias do Sul (RS), Montenegro (RS), Pelotas (RS), Novo Hamburgo (RS), Porto Alegre (RS) Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte: O IAE que há 34 anos realiza ações de formação, valorização e produção de conteúdo especializado, com foco em arte e cultura brasileira contemporânea, aplicáveis sobretudo em salas de aula das escolas de todo país, pretende em 2024 usufruir de seu know-how para experienciar novas atuações, tendo assim a possibilidade de abranger o público atendido e impactar positivamente ainda mais crianças, jovens, adultos e idosos, nas regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste. Objetivo Com o objetivo de ser mais uma ferramenta do “despertar” do cidadão/cidadã para as diversas linguagens artísticas, a Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte pretende realizar ações múltiplas que passarão por oficinas, apresentações, exibições, exposições e etc. prevendo ainda o mapeamento e participação de artistas locais/regionais convidados para que a comunidade possa vivenciar seus processos criativos e exercitar a valorização da arte e da cultura advinda do próprio meio em que vivem. O Festival deseja diminuir os “abismos” e os “sentimentos” de que arte e cultura só podem ser produzidas e vivenciadas dentro de museus, galerias e grandes centros, e ainda provocar o efeito de pertencimento e o “sentir” de que a arte é para todos e para cada localidade. Estão pensadas mostras de Artes Visuais, Música, Dança e Teatro. A escolha das linguagens artísticas serão cuidadosamente escolhidas de acordo com a realidade de cada região atendida. Para isso o IAE contratará uma curadoria especializada e quando possível contará com o apoio da Rede Arte na Escola, que é formada por meio de convênios entre o IAE, Universidades e Instituições de arte e cultura, e que juntas promovem espaços de estudos, reflexões e ações efetivas do ensino de arte e cultura nas escolas brasileiras. Também tem como objetivo articular a Metodologia de Ensino Rizomática, desenvolvida pelo Instituto Arte na Escola em 2004 . A concepção conceitual dessa metodologia foi proposta pelas arte-educadoras Mirian Celeste Martins e Gisa Picosque, que a desenvolveram a partir da acepção de rizoma, elaborada pelos filósofos Gilles Deleuze e Félix Guattari e a descolaram conceitualmente para o mundo das Artes. A Tecnologia Rizomática entende os processos de aprendizagem da arte como processos abertos, descentralizados, que podem se expandir em direções móveis e indeterminadas e estabelecer conexões transversais, sem que sejam impostos limites ou restrições a priori. Isso fez da Tecnologia Rizomática de Ensino da Arte um modelo para elaboração de diversos currículos escolares, pois estimula o “ensino de arte por territórios”. Como está prevista a articulação com as secretarias de cultura e educação, a fim do IAE encontrar os espaços mais adequados para receber a Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte e contar com a participação de professores e estudantes das escolas públicas locais, o IAE disponibilizará aos professores de arte materiais didáticos a partir da temática abordada para que possam trabalhar posteriormente em sala de aula e dar continuidade ao que foi iniciado nos três dias de atividades. O IAE fornecerá ainda à Secretaria de Cultura e/ou de Educação do município atendido, uma publicação com registros fotográficos e filmagens, além de informações relevantes resultantes da mobilização da comunidade local durante a Mostra. Alguns profissionais serão definidos na pré-produção do projeto, assim como todas as obras cênicas, arte visual e músicas regionais serão selecionadas pelo curador por ocasião da pré produção do projeto e será informada no projeto. Formato Estão previstos 3 dias de ações em cada local, sendo realizadas às quintas, sextas e sábados, totalizando 21 horas de programação em cada uma das possíveis 6 (seis) localidades. Quinta-Feira | 1° dia: Dinâmica de apresentação entre os participantes, Introdução à temática, início das Oficinas ministradas pelos arte-educadores. Sexta-Feira | 2º dia: Continuação das Oficinas ministradas pelos arte-educadores com participação especial dos artistas convidados locais/regionais. Sábado | 3° dia: Encerramento com shows/exibição/exposição dos artistas convidados locais/regionais e mostra dos resultados dos trabalhos realizados pelos participantes durante os dois dias de oficinas. Público das oficinas: Nos dois dias de oficinas serão destinadas 80 vagas por dia, totalizando 160 vagas por cada uma das 06 (seis) localidades. Público Geral: - 500 pessoas por cada uma das 06 (seis) localidades Está prevista a contratação de intérprete de libras As regiões previstas e serem atendidas: Em princípio o IAE deseja atender as cidades que possui apoio da Rede Arte na Escola, são elas: Região Norte Boa Vista (RR), Manaus (AM) e Marabá (PA) Região Nordeste São Luís (MA) e Natal (RN) Região Centro-Oeste Goiânia (GO) Região Sudeste Vila Velha (ES), Uberlândia (MG), Montes Claros (MG), Campos dos Goytacazes (RJ), São Paulo (SP) e Bauru (SP). Região Sul Londrina (PR), Joinville (SC), Blumenau (SC), Criciúma (SC), Caxias do Sul (RS), Montenegro (RS), Pelotas (RS), Novo Hamburgo (RS), Porto Alegre (RS) Cidades previstas para nos receber: - 06 cidades 25ª edição Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) SINOPSE O PAEC visa mapear, reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por arte educadores tanto de escolas de educação formal quanto de cursos livres e educativos de equipamentos culturais, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento. Realizado por meio de 3 fases de avaliação – local; regional e nacional - prevê premiações tanto para o professor de arte ou agente cultural, aqui entendido como um mediador entre arte/cultura/sala de aula e comunidade do entorno, quanto para a escola ou equipamento cutural. Em 2024 será a primeira vez que professores de escolas livres e educativos de equipamentos culturais poderão concorrer na categoria “ensino não-formal”, com o intuito de ampliar o impacto positivo do prêmio e valorizar iniciativas ligadas diretamente à área cultural, de agentes que atuam com arte-educação. Serão premiadas 6 (seis) categorias para os arte-educadores, divididos pelo local de implementação do projeto artístico-cultural: Educação Infantil; Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º anos); Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º anos); Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos); Educação de Jovens e Adultos – EJA e Ensino não-formal das artes (cursos livres e projetos de equipamentos culturais). Os arte-educadores vencedores de cada categoria recebem R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro, certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto artístico-cultural e, a entidade à qual ele(a) está vinculado(a) recebe certificado digital de premiação. Todos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação do XXV PAEC, emitidos no sistema do prêmio após o resultado final. Produto Livro 35 Anos do Instituto Arte na EscolaSINOPSEA publicação impressa discorre sobre a trajetória do Instituto Arte na Escola na difusão e produção de conhecimento para a área de arte educação. Além da história do próprio instituto, e sua trajetória em 35 anos de existência, o livro traz materiais autorais produzidos por profissionais da arte e da educação, ao longo desses anos. Acompanha, também, uma publicação inédita de artigos presentes nas edições do “Boletim Arte na Escola”, importanteconteúdo digital desenvolvido pelo instituto que teve, em média, 90 edições publicadas no Portal do IAE ao longo desses anos.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTOPublicação Impressa: terá como média 95 páginas, seguindo o formato:REVESTIMENTO_CAPA 4pg: 4x0 MASTERBLANK LINHO LD 135grs - 206x258 (fechado), 400x250 (aberto)REFILADOS; VERIZ À BASE D´ÁGUA FOSCOCAPA: PAPELÃO 15, 200x250(fechado), 400x250 (aberto)CADERNOS 16pg, 4x4, Off Set 120grs, 200x250(fechado), 400x250 (aberto)2-GUARDAS 4pg 4x1 Off Set 120grs 200x250 (fechado) 400x250 (aberto)1-CADERNOS 8pg 4x4 Off Set 120grs 200x250 (fechea Minuta – Projeto 25ª edição Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC)Abaixo apresentamos os critérios de seleção que serão utilizados para a avaliação dos projetos que se inscreverem na XXV Edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) e que cumpram todos os requisitos obrigatórios para concorrer ao prêmio. Serão requisitos obrigatórios para a edição a ser realizada no ano de 2024:Projeto desenvolvidos exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;Nos anos letivos de 2022 e 2023;Nas respectivas escolas de Educação Formal e Educação Não-Formal;Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; eEnvolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música Regional, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).As Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos no regulamento a ser publicado, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.São critérios de seleção:Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes.Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes no ensino formal.Em seguida, segue o texto que está sendo elaborado para o Regulamento a ser aplicado na 25ª Edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã. O mesmo será encaminhado para a validação da assessoria jurídica do Instituto Arte na Escola e poderá sofrer pequenos ajustes no texto para atender as necessidades jurídicas. As datas indicadas também poderão sofrer pequenos ajustes caso seja necessário.Este regulamento será lançado no site a ser desenvolvido para a 25ª edição do prêmio:REGULAMENTO 2024 _ PAECCAPÍTULO IAPRESENTAÇÃOArt. 1º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado desde o ano 2000 pelo Instituto Arte na Escola (IAE), com o objetivo de reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por professores de Artes em exercício, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento. Sua 25ª edição será realizada no decorrer do ano de 2024.Parágrafo único: O XXV PAEC tem característica exclusivamente cultural e gratuita e não está sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, conforme previsto no inciso II, do artigo 3º, da Lei n. 5.768/71; do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72; e do parágrafo único, do art. 1º da Portaria MF n. 422/2013.CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTESArt. 2º - Poderá se inscrever como proponente o professor autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.Parágrafo primeiro: No caso de projetos em que existam coautores, o Instituto Arte na Escola emitirá certificado a estes professores cadastrados, pelo proponente, em fase específica da inscrição.Parágrafo segundo: As premiações em dinheiro serão destinadas ao professor-proponente, o qual necessariamente deve ser o professor de artes. Não é necessário que este professor tenha formação em uma licenciatura em Artes, ou qualquer uma das suas linguagens específicas, mas que ele seja o responsável por essa disciplina na escola. No caso de professores da Educação Infantil, é necessário que esse autor tenha usado a arte para o desenvolvimento de alguma habilidade específica em sala de aula, uma vez que entendemos que esse grau de instrução ainda não possui na grade curricular a disciplina Arte, em separado.Parágrafo terceiro: Os coordenadores de curso ou diretores de escola não podem ser listados como coautores do projeto, tendo em vista que a escola, onde houve uma iniciativa ganhadora do prêmio, receberá certificado. Parágrafo quarto: O nome a ser difundido amplamente pelo Instituto Arte na Escola, em seus veículos de comunicação, nas listas de classificados, finalistas e semifinalistas, será o do professor-proponente, sendo este responsável pela identidade e responsabilidade legais sobre a inscrição realizada. Parágrafo quinto: Só serão aceitos até três (03) coautores, conforme regras de autoria estabelecidas pelas agências científicas de fomento.Parágrafo sexto: A participação no XXV PAEC é gratuita e voluntária e não vincula ou obriga os participantes à aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, e também não está condicionada ao pagamento de qualquer valor ou quantia, seja a que título for.Art. 3º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:Exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;Nos anos letivos de 2022 e 2023;Nas respectivas escolas de Educação Formal e Não-Formal;Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; eEnvolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música Regional, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).Art. 4º - Não poderão concorrer ao PAEC:Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XXII, XXIII e XXVI PAEC;Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020; eParticipantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.Art. 5º - Cada proponente pode concorrer com um único projeto.Art. 6º - Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente inscrito. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do valor de prêmio com outros profissionais envolvidos, ou imputação de responsabilidade no caso de inobservância de normas legais.CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃOArt. 7º - A inscrição do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã em 2024 deverá ser realizada em três fases:FASE 1: Dados Pessoais e da Escola:De 04 de março a 08 de abril de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.Parágrafo primeiro: Ao preencher a “Ficha de Inscrição” o proponente informa seus dados pessoais para o Instituto Arte na Escola, nos termos do capítulo VIII deste regulamento.Parágrafo segundo: Caso haja coautoria, o proponente garante que informou aos demais coautores sobre a inscrição no XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã e obteve seu consentimento para que o Instituto Arte na Escola possa tratar seus dados pessoais. Parágrafo terceiro: O candidato que concluir a Fase 1 receberá, no seu ambiente virtual de inscrição, uma prancha com sugestão de proposição didática que poderá ser realizada em sala de aula.Parágrafo quinto: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não entregará a “Prancha Educativa” de maneira impressa, ficando este material disponível online, no ambiente de inscrição do candidato.FASE 2: Sobre o Projeto:Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 1 poderão seguir sua inscrição no período de 10 de abril a 06 de maio de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.Parágrafo primeiro: Serão desclassificados os projetos que, na Fase 2, não observarem os seguintes requisitos:Todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos com, no máximo, 1.000 caracteres, incluindo os espaços;Devem ser anexadas até 5 fotos do projeto, com tamanho máximo de 4MB cada, nos formatos JPG, Gif e PNG, coloridas ou P&B; eOpcionalmente, poderá ser informado 1 vídeo, de até 15 minutos, cujos link deverá ser inserido no formulário de inscrição.Parágrafo segundo: Para a coleta e utilização de materiais fotográficos e/ou audiovisuais recomendamos a leitura do artigo 28 deste Regulamento.FASE 3: PortfolioNesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 2 poderão seguir sua inscrição no período de 05 de junho a 02 de julho de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.A inscrição conterá:Descrição detalhada do projeto desenvolvido com base no desdobramento das questões respondidas na ficha de inscrição, contendo até 20 páginas ou slides nos formatos Word, PDF e PowerPoint. De modo opcional, será destinado um campo na ficha para inserção de link de blog ou site do projeto pré-selecionado. Além dos registros textuais e visuais, é essencial destacar no portfólio a bibliografia e a pesquisa de referência utilizada no projeto. Importante: o link do blog/site não exclui a obrigatoriedade de envio do projeto contendo 20 páginas nos formatos Word, PDF e PowerPoint.Documento comprobatório oficial da escola com o carimbo da mesma e assinado pela direção e/ou coordenação pedagógica comprovando que o professor desenvolveu o projeto no período determinado na inscrição dentro da aula de Artes e que o professor proponente é o responsável pelas Aulas de Artes da instituição. Curriculum Vitae ou Lattes (salvo em PDF) do professor proponente.O portfólio, o documento da escola e o currículo inseridos poderão ter o tamanho máximo de 8MB quando somados.Parágrafo primeiro: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não aceitará a apresentação do Currículo Lattes apenas com o link de redirecionamento à plataforma, ficando o professor responsável por sua apresentação em formato PDF (caso seja sua opção), anexada ao sistema, devido às instabilidades da plataforma Lattes.Parágrafo segundo: Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida dentro do prazo previsto no Regulamento.Parágrafo terceiro: Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, impressas ou entregues pessoalmente ou via Correios.Parágrafo quarto: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, a comissão de organização do Prêmio Arte na Escola Cidadã reserva-se o direito de pedir dados adicionais aos inscritos e/ou esclarecimentos referentes às inscrições incompletas, devido a problemas técnicos no sistema de inscrição, quando assim comprovado. O professor-proponente deverá responder em até 48 horas.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTES.Art. 8º - As Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.Art. 9º - Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.Art.10º - São critérios de seleção:Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes.Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes no ensino formal.CAPÍTULO VDA SELEÇÃOArt. 11 - A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Artigo 4º deste Regulamento.Parágrafo único: A lista dos selecionados nesta etapa será divulgada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio), a partir de 10 de abril de 2024.Art. 12 - Na Etapa de Seleção Local: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período de 09 de maio a 03 de junho de 2024.Parágrafo único: A lista dos semifinalistas da etapa local da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 05 de junho de 2024.Art. 13 - Na Etapa de Seleção Regional: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período de 05 de julho a 15 de julho de 2024, e de acordo com os seguintes grupos:Grupo Regional SulGrupo Regional NordesteGrupo Regional SudesteGrupo Regional Centro-Oeste e NorteParágrafo único - A lista dos finalistas da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio a partir de 17 de julho de 2024.Art. 14 - Na Etapa de Seleção Nacional serão considerados vencedores do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.Parágrafo primeiro - Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da Comissão de Avaliação Nacional para esclarecimentos.Parágrafo segundo - A lista dos vencedores da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 29 de novembro de 2024. Esta data é posterior a Cerimônia de Premiação do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã, que se realizará em 28 de novembro de 2024, às 20h, com transmissão online pelo canal do YouTube do Instituto Arte na Escola, onde se revelará os vencedores de cada categoria e as possíveis menções honrosas.CAPÍTULO VIDAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONALArt. 15 - Não poderão fazer parte das Comissões de Avaliação Local, Regional e Nacional diretores e funcionários do Instituto Arte na Escola, coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola ou patrocinadores do XXV PAEC.Art. 16 - As datas e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do XXV PAEC.Parágrafo único: as reuniões das comissões ocorrerão em caráter remoto.Art. 17 - As Comissões de Avaliação Local e Regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as Comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola, o(a) representante da Secretaria de Educação local e/ou um(a) professor(a) em exercício na Educação Formal e/ou Educação Não-Formal.Art. 18 - A Comissão de Avaliação Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, será composta por cinco (05) membros, especialistas em artes, educação e cidadania.Art. 19 - As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola.CAPÍTULO VIIDA PREMIAÇÃOArt. 20 - Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categoriasEducação InfantilEnsino Fundamental 1(1º ao 5º ano)Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano)Educação de Jovens e Adultos – EJAEducação Não-FormalArt. 21 – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:I. Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto; II. Escola: certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto; Art. 22 - Todos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação do XXV PAEC, emitidos no sistema do prêmio após o resultado final.Art. 23 - Em qualquer das categorias mencionadas no art. 20 poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.Art. 24 - Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem os projetos vencedores, bem como o evento de premiação, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições do PAEC.CAPÍTULO VIIIDO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 25 – Ao inscrever seu projeto no XXV PAEC o participante aceitará todas as disposições contidas neste Regulamento, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e dados pessoais fornecidos em todo o processo e concorda que o IAE poderá coletar, utilizar e compartilhar seus dados pessoais nos termos deste Regulamento. Parágrafo primeiro. O IAE garante que tratará os dados pessoais dos participantes de acordo com as normas de proteção de dados do Brasil, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que apenas compartilhará esses dados quando estritamente necessário às finalidades atreladas ao regular o desenvolvimento do projeto e cumprimento de obrigações legais regulatórias.Parágrafo segundo. O IAE adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos participantes e prevenir qualquer uso indevido, alteração, perda ou acesso não autorizado a esses dados.Art. 26 – Durante a execução do XXV PAEC serão coletados os seguintes dados pessoais: Dados Pessoais do Professor-ProponenteDados coletados para identificação e efetivação da inscrição:Nome completo; e-mail; CPF; RG; data de nascimento; endereço completo, formação acadêmica.Dados para verificação de cumprimento de requisito objetivo para participação no prêmioLinguagem ArtísticaDados para validação da execução do projeto:Imagem e/ou vozDados para recebimento de informações e comunicações sobre cursos IAE, lives com artistas e materiais educativos gratuitos: E-mailDados sensíveis para realização de pesquisa e produção de indicadores de diversidade para promoção de ações afirmativas:Raça; Gênero.Parágrafo primeiro. Além disso, na execução das etapas descritas neste Regulamento é possível que o professor-proponente compartilhe dados pessoais de terceiros como no caso da existência de coautores do projeto e no caso do compartilhamento de imagem e/ou voz de terceiros. Os dados pessoais de terceiros compartilhados pelo professor-proponente e seus coautores serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste regulamento. O IAE poderá exigir a comprovação do consentimento desses titulares para o tratamento de seus dados pessoais quando necessário.Parágrafo segundo. Os dados serão tratados pelo período de duração do prêmio, e poderão ser mantidos por até 15 (quinze) anos após o fim desta edição em razão do cumprimento de obrigação regulatória de prestação de contas previstas na instrução normativa pelo Instituto Arte na Escola e pela Fundação Iochpe como Controladoras Conjuntas dos Dados. Parágrafo terceiro. Os dados pessoais sensíveis serão coletados e em seguida serão anonimizados sendo mantidos em um banco de dados sem possibilidade de identificação do respectivo titular de dados. Art. 27 - Para o exercício de qualquer um dos direitos existentes no artigo 18 da LGPD seja para corrigir, atualizar, modificar, ou remover seus dados pessoais os proponentes poderão entrar em contato através das formas previstas no artigo 33 deste Edital.Parágrafo único. Para mais informações sobre tratamento dos dados pessoais no XXV PAEC os participantes podem entrar em contato com o IAE pelo e-mail lgpd@artenaescola.org.br. Art.28 – É recomendado ao proponente informar claramente aos titulares sobre a finalidade e uso dos dados através da coleta de autorização de termo de uso de imagem e voz, obtendo consentimento antecipado. É possível que dados pessoais sensíveis sejam abstraídos e, portanto, devem ser tratados adequadamente, respeitando as normas de proteção de dados e respectivas determinações referentes à coleta do consentimento previstas no art. 11 da LGPD. A transparência com os titulares é fundamental para garantir privacidade e proteção dos dados pessoais.CAPÍTULO IXDOS DIREITOS AUTORAISArt.29 - Para efeito de direito autoral, o proponente automaticamente autoriza a necessidade da utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando ao Instituto todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.Art.30 – Os professores proponentes declaram e garantem que todos os dados fornecidos e documentos comprobatórios enviados no âmbito do XXV PAEC não desrespeitarão direitos de imagem e direitos de autor de terceiros, responsabilizando-se pela coleta das autorizações eventualmente necessárias. Art.31 – Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus dados pessoais (nomes, imagens e som de voz), em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do XXV PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio reconhecendo que se trata de uma medida necessária para o êxito do PAEC.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32 - Cabe aos promotores do XXV PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão.Art. 33 - No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do XXV PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases.Art. 34 - Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o XXV PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.Art. 35 - O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e-mail.Art. 36 - A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, em parte, ou em sua totalidade, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.Parágrafo único. Em caso de alterações no teor do regulamento, os participantes da edição serão prontamente informados através de e-mail e a versão mais atualizada estará disponível no site oficial (https://artenaescola.org.br/premio).Art. 37 - As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola, responsável pelo XXV PAEC.01 de Março de 2024Instituto Arte na Escola

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Realizar ações previstas no Plano Anual de Atividades do Instituto Arte na Escola com cunho formativo, informativo, acessível, multiplicador, incentivador, reflexivo e valorizador, abordando sempre a temática e suas várias linguagens da arte e da cultura brasileira contemporânea (artes visuais, teatro, dança e música regional) e buscando impactar positivamente o maior número de crianças, jovens, adultos e idosos nas regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Executar as seguintes atividades para efetivação do Plano Anual de Atividades do IAE - 2024: Produto Plano Anual - A manutenção da estrutura física, digital, de recursos humanos e tecnológicos através da realização do Plano Anual de Atividades para o ano de 2024, inclusive a manutenção do site institucional, que contém todo o histórico de realizações que a entidade produziu durante os últimos anos, com ações junto aos visitantes do site, atividades nas redes sociais, compartilhando conteúdo conforme às pautas que se apresentem ao longo do ano. Importante ainda ressaltar que com a manutenção da Instituição compreende todas suas atividades. Produto Curso / Oficina / Estágio - Programa de Formação de Agentes Multiplicadores em Arte e Cultura: Oferecer de forma gratuita palestras, oficinas e formações específicas em arte e cultura contemporânea brasileira, para professores do ensino formal e não formal e agente culturais. As ações ocorrerão em até 21 polos conveniados com o IAE, distribuídos nas 5 (cinco) regiões do país. Público estimado para as atividades formativas: 6.300 Número de ações: 84 Produto Prêmio: Realizar a 25ª edição do prêmio que mapeia, identifica, divulga e valoriza projetos de formação em arte e cultura com potencial transformador desenvolvidos por professores de escolas regulares e não formais, e agentes culturais, espalhados por todo o país. Serão 6 categorias premiadas e cada uma delas receberá um valor em dinheiro e seu projeto se transformará num documentário da série "A Arte na Voz de Quem Faz". A cerimônia de entrega do prêmio acontecerá em formato presencial e está prevista 1 (dia) de fruição cultural com os ganhadores na cidade de São Paulo. Estimativa de participantes: 1.000 inscritos Produto Livro: Publicação impressa que marcará os 35 anos de fundação do Instituto Arte na Escola, percorrendo mais de 3 (três) décadas de sua história e atuação em busca do reconhecimento e qualificação do ensino de arte e cultura em todo país e valorização e produção de conteúdo especializado em arte e cultura brasileira contemporânea. Previsão de Impressão: 500 unidades Produto Festival/Mostra: Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte: realizar ações artísticas integradas que passarão por oficinas, apresentações, exibições, exposições e outras, prevendo ainda o mapeamento e participação de artistas locais/regionais convidados para que a comunidade possa vivenciar seus processos criativos e exercitar a valorização da arte e da cultura advinda do próprio meio em que vivem. Estão pensadas Mostras de Artes Visuais, Música, Dança e Teatro. O IAE disponibilizará materiais didáticos a partir da temática abordada para que os participantes (formadores em arte e cultura) possam trabalhar posteriormente em sala de aula e dar continuidade ao que foi iniciado nos três dias de atividades. Estimativa de público geral: 3.000 (1.000 para cada produto do Festival descritos abaixo) Produto Apresentação de Artes Cênicas: Das diversas produções relacionadas à linguagem do Teatro, o presente projeto pretende abordar trabalhos contemporâneas que dialoguem com: · As investigações do corpo no Teatro: a linguagem corporal como estesia no processo de criação; · A improvisação como processo de criação na linguagem teatral; . Perspectivas étnico-raciais na construção cênica; . O hibridismo entre as linguagens artísticas no Teatro contemporâneo; Produto Apresentação de Dança: Das múltiplas produções relacionadas à linguagem da Dança, o presente projeto pretendo abordar produções contemporâneas que dialoguem com: · Coreografias inclusivas: diversidades de corpos na linguagem da Dança; · Coreografias no espaço urbano: o corpo e o movimento em relação com a cidade; · A improvisação como processo de criação na linguagem da Dança; . A influência da Cultura Popular na Dança contemporânea brasileira; Produto Exposição de Artes Visuais: Dentro da vastidão de processos criativos da linguagem das Artes Visuais o presente projeto, pretendo abordar produções contemporâneas que dialoguem com: · Identidades e poéticas afro-indígenas; · Ancestralidade e memória nas Artes Visuais; · Práticas educativas na produção de um trabalho de Arte; · Arte Urbana: visualidades da cidade na produção contemporânea; Produto Apresentação Musical: Das múltiplas produções nacionais regionais vinculadas à linguagem da Música: o presente projeto, pretendo explorar produções contemporâneas que dialoguem com: · Ritmos Regionais: territórios e raízes nacionais na produção musical; · A influência da Cultura Popular na Música regional contemporânea brasileira; · A música regional como referencial político-estético; · A música regional como proposta pedagógica; Observações à respeito da diligência do dia 27 de novembro de 2023: Na diligência enviada em sede de admissibilidade da proposta em 31/10/2023, foi afirmado que a proposta não se enquadraria em Plano Anual, indicando que fosse marcado o tipo de execução imediata como NORMAL para o projeto, o que limitaria a atuação das atividades da proponente no ano de 2024, visto que necessita de projeto qualificado como Plano Anual para viabilizar sua manutenção e de suas atividades.Desta forma, a proponente se viu obrigada retirar os produtos audiovisuais que não permitiam o enquadramento do projeto como Plano Anual, ademais por inexistir qualquer previsão na Instrução Normativa 1/2023 que proíba a alteração dos produtos de uma proposta enquanto ela está aberta para o proponente.A proponente continua propondo a execução dos mesmo produtos anteriormente apresentados, retirando os produtos audiovisuais, não havendo dúvida a respeito das atividades que pretende realizar em 2024, ciente que o tempo de análise pode ser prolongado.

Justificativa

O Plano Anual de Atividades do IAE atendem às finalidades previstas no art. 1º e, pelo menos, a um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Quanto às finalidades do art. 3º, atende-se as que se encontram abaixo: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. O Incentivo fiscal é fundamental para que o IAE realize e potencialize ações de promoção e valorização da arte e da cultura brasileira, por meio de projetos que atendam os principais agentes multiplicadores (professores de artes do ensino formal e não forma, e agentes culturais), além é claro, do público em geral, de todas as idades e em todo o território nacional.

Estratégia de execução

PRÊMIO ARTE NA ESCOLA CIDADÃ (PAEC) O IAE acredita que a feitura e difusão dos documentários sobre os projetos vencedores impulsiona novas ações por parte de outros agentes, bem como cria novos conhecimentos em torno da arte e educação do Brasil, na medida que joga à luz, iniciativas de ambientes remotos, que estão deslocados dos grandes centros urbanos. Um bom exemplo disto foi a 23a. Edição, realizada em 2022, onde o PAEC premiou, como projeto ganhador na categoria Fundamental II, o projeto "De onde vem a Cinta do Povo Cinta Larga", realizado na reserva indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste/RO, que mostra a iniciativa de uma professora em trazer a luz a origem do nome daquela comunidade de povos originários. Em 2022, foi adotado como requisito de inscrição, o preenchimento de formulário específico, hetero-identificador e de gênero, para entender o público do PAEC. Tivemos como resultados dos indicadores de raça e gênero: TOTAL DE INSCRIÇÕES EM 2022: 1016APTOS PARA PARTICIPAREM NA FASE LOCAL: 673APTOS PARA FASE REGIONAL (semifinalistas): 260INSCRITOS PARA A FASE REGIONAL: 233FINALISTAS: 32 Hetero-identificação de raça: Branca: 457 (45%) Preta: 125 (12%) Parda: 300 (30%) Cigana: 1 (0%) Quilombola: 2 (0%) Indígena: 6 (1%) Não Declarado: 125 (12%) Indutor de gênero: Feminino: 685 (67%) Masculino: 234 (23%) Não Binário: 6 (1%) Transgênero: 2 (0%) Não Declarado: 89 (9%) Diagnosticando essa diversidade de inscritos, o Instituto Arte na Escola pretende, para as próximas edições do PAEC, reservar o percentual de 10% dos projetos ganhadores medidos por indutores de raça e gênero. Além disso, as comissões formadas para a XXV, XXVI e XXVII edição do PAEC levarão em conta a contratação de avaliadores especialistas em diversidade para garantir a presença de agentes e projetos partícipes de grupos minoritários entre os ganhadores. Os profissionais indicados no campo ficha técnica e os artistas que irão participar do projeto poderão sofrer alteração face à disponibilidade de sua contratação no momento de realização do projeto, ou em decorrência dos valores a serem aprovados para seu pagamento. Nos comprometemos, no caso de substituições, em manter o perfil e qualificação do profissional que for substituído, respeitando a qualidade técnica e histórico profissional, o que não ocasionará alterações no objeto do Projeto. Os valores e trechos declarados no corpo do projeto durante sua inscrição são estimados e provisórios, bem como poderão ser alterados conforme necessidades reais do projeto, uma vez que as origens e destinos das passagens podem sofrer alteração face a definição final dos profissionais e sua disponibilidade no momento de execução do projeto. Foram lançados no sistema apenas para cumprir as formalidades exigidas por esta Secretaria. As informações de detalhamento do livro foram levantadas por estimativa já que, neste momento, não há material suficiente para se estabelecer os formatos a serem utilizados (quantidade de páginas, estrutura, qualidade de papel e até mesmo formato de impressão). Então, trata-se de detalhamento provisório e que será alterado ao longo da execução do projeto Declaração Música Regional: A proponente declara que as músicas que farão parte do produto Apresentacão Musical serão regionais, portanto com enquadramento no art. 18 da Lei de Incentivo à Cultura.

Especificação técnica

O Prêmio Arte na Escola Cidadã, que realiza a sua XXV Edição em 2024, tem por objetivo reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por arte-educadores em exercício, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento. O PAEC é uma premiação realizada por meio de 3 fases de avaliação: Local; Regional e Nacional. Na fase local, uma comissão formada por professores do ensino formal avalia se os projetos inscritos estão coerentes ou não com o objeto do prêmio. Na etapa regional, são selecionados os finalistas por meio da avaliação dos portfólios. E na fase Nacional, são selecionados os ganhadores finais. Em todas as fases de seleção, o Instituto Arte na Escola contrata os membros das comissões externamente, garantindo assim a isonomia do processo e a diversidade territorial, pois estes membros são oriundos das cinco regiões brasileiras, com a parceria que temos com os pólos da Rede Arte na Escola. Essas comissões formadas (local, regional e nacional) são orientadas a seguir os seguintes critérios de avaliação, presentes no regulamento do prêmio: - Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação; - Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho; - Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento; - Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais; - Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos alunos e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas; - Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos. Importante dizer que o PAEC prevê premiações tanto para o professor de arte, aqui entendido como um mediador entre arte/cultura/sala de aula e comunidade do entorno, quanto para a escola. Ineditamente, implementaremos em 2024 uma premiação especial para arte-educadores do ensino não-formal, premiando pela primeira vez em nosso país, iniciativas pedagógicas de Arte Educadores que atuam fora do sistema formal de ensino . Desejamos assim, contemplar iniciativas ligadas diretamente à área cultural, de agentes que atuam com educação em arte. Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categorias: ● Educação Infantil ● Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano) ● Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano) ● Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano) ● Educação de Jovens e Adultos – EJA ● Ensino não-formal das artes (escolas livres de arte e cultura, formações e equipamentos culturais, etc.) Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria: Arte-educador: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto;Escola ou Equipamento Cultural: certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projetoTodos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação do XXV PAEC, emitidos no sistema do prêmio após o resultado final. Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte: detalhamento de Projeto Festival de Humanidades e Saberes em Cultura e Arte tem como uma das suas principais premissas contemplar as quatro linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Teatro e Música Regional). Conforme mencionado anteriormente, os artistas e as linguagens serão escolhidas com base na realidade de cada região. Para a realização da seleção dos seis artistas convidados, o Instituto Arte na Escola contará com uma equipe curatorial que deverá seguir diretrizes temáticas, para cada uma das quatro linguagens pretendidas. Artes Visuais Dentro da vastidão de processos criativos da linguagem das Artes Visuais o presente projeto, pretendo abordar produções contemporâneas que dialoguem com: · Identidades e poéticas afro-indígenas; · Ancestralidade e memória nas Artes Visuais; · Práticas educativas na produção de um trabalho de Arte; · Arte Urbana: visualidades da cidade na produção contemporânea; Referências de Artistas das Artes Visuais: · Antonio Obá, Ceilândia (DF): Antonio Obá reconfigura em seu trabalho aspectos de uma tradição interiorana que permeia o universo religioso-brasileiro refletindo criticamente sobre a ideia de um dito sincretismo e situações históricas ligadas ao preconceito étnico. Graduado em Artes Visuais / licenciatura (2010), pela FADM – Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, há mais de 10 anos trabalha na área de arte-educação e atua como professor em Artes Visuais pela Secretaria de Educação do Distrito Federal – Brasília – desde de 2012 respondendo pela Regional de ensino da cidade de Taguatinda (DF). · Gê Viana, Santa Luzia (MA): Nascida na zona rural do Maranhão, Gê Viana desenvolve um trabalho iniciado a partir da construção de arquivos visuais e da manipulação dessas imagens, problematizando questões relacionadas à ancestralidades afro-indígenas e à normatividade de gênero e da sexualidade humana. A partir de fotografias, fotomontagens e ações urbanas, realiza intervenções visuais em fachadas de casas de taipa e muros urbanos, aos quais acrescenta camadas relacionadas ao pixo e à presença de corpos e atitudes marginalizados pela sociedade hegemônica. Em alguns trabalhos, estabelece diálogos com os campos da dança e da performance, dedicando-se ao que chama de corpografia do pixo, em processos nos quais busca ressaltar dimensões artísticas e performáticas da mesma atividade, assim como aspectos corporais geralmente invisibilizados pela marginalidade social imposta aos pixadores. · Renata Felinto, São Paulo (SP): Artista visual, pesquisadora, educadora, escritora, performer e ilustradora. Suas obras se fundamentam na questão da identidade negra feminina e, por meio de diferentes linguagens, questionam construções estéticas e culturais. A artista também se destaca pelo exercício da arte-educação em universidades e instituições de cultura. · Fernando Hermógenes, São Joaquim de Bicas (MG): Performer e artista-educador. Bacharelando em Filosofia pelo Centro Universitário Ingá-RJ. Sua pesquisa aborda essencialmente videoarte, arte relacional, performance e infância. Desde 2008 desenvolve processos de arte-educação em escolas públicas no país, com destaque para a Residência Livre de Vida Performativa-RLVP, organizada junto com Isabela Bentes e Juliana Gaillac, tendo 8 edições realizadas entre 2016 e 2022. Participou de festivais e exposições com performances, instalações e vídeos no Brasil, Bangladesh, Estados Unidos, Argentina, Colômbia, Alemanha, Grécia, Índia, Holanda, Paraguai e Venezuela. Palestrou em seminários na UFMG, UEMG, INHOTIM, MAC Niterói-RJ, MAC Goiás-GO, Colégio Pedro II-RJ. Participa de residências artísticas desde 2014, e é responsável pela Residência Artística MMX (2015). Publicou o livro-obra HéBarro, 2015 e dois livros de poemas. Dança Das múltiplas produções relacionadas à linguagem da Dança, o presente projeto pretendo abordar produções contemporâneas que dialoguem com: · Coreografias inclusivas: diversidades de corpos na linguagem da Dança; · Coreografias no espaço urbano: o corpo e o movimento em relação com a cidade; · A improvisação como processo de criação na linguagem da Dança; . A influência da Cultura Popular na Dança contemporânea brasileira; Referências de Artistas da Dança: · Anderson Leão, Natal (RN): Bailarino e coreógrafo residente do Rio Grande do Norte, Anderson é graduado em Educação Artística e pós-graduado em Dança pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte). É membro da Comissão avaliativa do Edital Rumos Itaú Cultural 2017/1018 em São Paulo/SP, integrou a Comissão de Seleção do Edital Funcultura. · Alejandro Ahmed, Florianópolis (SC): Dançarino, coreógrafo residente e diretor artístico do Grupo Cena 11 Cia. de Dança. Nasceu em 1971, em Montevidéu, no Uruguai, mas se mudou para o Brasil em 1974. Iniciou sua trajetória na dança em 1984, tendo o jazz como base técnica. Seu trabalho como coreógrafo surgiu de forma autodidata. Junto ao Cena 11, promoveu o desenvolvimento de uma técnica com o objetivo de criar uma dança com foco no corpo, denominada ”percepção física”, sendo uma das principais estruturas dos seus trabalhos. Possui 17 obras em colaboração com o Grupo Cena 11. Recebeu quatro prêmios APCA (Associação dos Críticos de Arte de São Paulo), Prêmio Bravo, Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, Itaú Transmídia e Itaú Rumos Dança. As investigações atuais de Ahmed situam-se em novas definições do conceito de coreografia. · Elke Siedler, Florianópolis (SC): : Artista-Docente das artes do corpo (dança, teatro e performance) com ênfase em improvisação, estados de presença cênica, preparação corporal, processos criativos em arte-tecnologia online e metodologia da pesquisa. Especialista em Estudos Contemporâneos em Dança (2009) e Mestre em Dança (2011), pela Universidade Federal da Bahia e doutoranda em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Teatro Das diversas produções relacionadas à linguagem do Teatro, o presente projeto pretende abordar trabalhos contemporâneas que dialoguem com: · As investigações do corpo no Teatro: a linguagem corporal como estesia no processo de criação; · A improvisação como processo de criação na linguagem teatral; . Perspectivas étnico-raciais na construção cênica; . O hibridismo entre as linguagens artísticas no Teatro contemporâneo; Referências de Artistas do Teatro: · Francis Madson, Manaus (AM): Mestre em Ciências Humanas – (Teoria, História e Critica da Cultura) – PPGICH UEA. Bacharel em Dança pela Universidade do Estado do Amazonas e Licenciatura em Teatro pela UnB e Graduando em Arquitetura e Urbanismo – Fametro. Diretor e Autor da Soufflé de Bodó Co. (AM) e Cia. Boi de Piranha (RO). Já realizou trabalhos em diversos grupos, companhias e artistas do Amazonas e Rondônia como: Cia. Cacos de Teatro, Cia. De Intérpretes Independentes, Cia. Índios., Cia. de Teatro Fiasco (Rondônia), Companhia Boi de Piranha (Rondonia), Artrupe Produções, Grupo Jurubebas e Ateliê 23. Na criação e produção cultural já co-criou eventos como FALD (Festival de Dança do Amazonas), Gororobas das Artes, Dabacuri das Artes, Festival Breves Cenas de Teatro, BR – CLOWN e Vazio- Festival de Performance, Circulação de Guerrilha, Sesc – 52, Pan – Potências das Artes do Norte, Menor Festival de Ópera do Mundo, Pensamento de Perto e Ópera Delivery, ComaTeatro, Jandira Theater Move e Conexão Norte. · Fabio Vidal, Salvador (BA): Ator-performer, autor, diretor, professor e produtor. É bacharel em Interpretação teatral e Mestre em Artes Cênicas pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). Tem experiências tanto no teatro como cinema e vídeo. Ele coordena o Território Sirius Teatro, um coletivo de artistas de produtores que cria e gerencia projetos artísticos em uma perspectiva multidisciplinar, estimulando e viabilizando pesquisas de linguagem com atuação em rede com outros criadores e coletivos · Tânia Farias, Porto Alegre (RS): Tânia Farias é atriz, encenadora, pesquisadora, figurinista, cenógrafa e produtora teatral. Atuadora da Tribo de Atuadores Ói Nóis Aqui Traveiz desde 1994. Em 2018 teve sua biografia “Tânia Farias – O Teatro é um Sacerdócio” de Fábio Prickladnick publicada pelo Festival Porto Alegre em Cena. Organizou com Paulo Flores a publicação do livro “Ói Nóis Aqui Traveiz – Poéticas de Ousadia e Ruptura. Coordena os projetos Escola de Teatro Popular da Terreira da Tribo e o Selo Ói Nóis na Memória, tendo publicado diversos livros. Publica semestralmente a Cavalo Louco Revista de Teatro do Ói Nóis Aqui Traveiz. Realiza o Festival de Teatro Popular Jogos de Aprendizagem. · Gleide Firmino, Brasília (DF): É atriz, pesquisadora de atuação e arte educadora, é graduada em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília (2006). Atualmente entrega o Teatro do Concreto e atua em filmes do cinema nacional Música Regional Das múltiplas produções nacionais vinculadas à linguagem da Música Regional: o presente projeto, pretendo explorar produções contemporâneas que dialoguem com: · Ritmos Regionais: territórios e raízes nacionais na produção musical; · A influência da Cultura Popular na Música contemporânea brasileira; · A música como referencial político-estético; · A música como proposta pedagógica; Referências da Música Regional · Mestre Anderson, Nazaré da Mata (PE): Nascido em Nazaré da Mata (PE), conhecida como “capital do maracatu baque solto”, desde cedo Anderson Miguel da Silva Adão esteve envolvido com o ritmo pernambucano. Seguindo uma tradição familiar, aos oito anos passou a participar de ensaios e encontros musicais arriscando versos. Pouco tempo depois, ainda garoto, assumiu o posto de contra-mestre dos veteranos Mestre Aderito, seu pai, e Mestre Zé Flor. Com a herança da prática centenária do maracatu, aos 15 anos, ganhou a alcunha de mestre, assumindo o comando do Maracatu Águia Misteriosa. Aos 17 anos ao lado do pai, passou a integrar o Cambinda Brasileira, grupo de Baque Solto mais antigo em atividade, com 100 anos de história. Depois de cinco anos retornou ao Águia Misteriosa, contribuindo para o título de campeã do carnaval, em 2019, pelo grupo 1, e segundo no grupo especial, em 2020. Cantor, compositor, mestre de maracatu, mas também cirandeiro e cantor de forronejo, aos 24 anos Mestre Anderson Miguel já tem três discos. Os dois primeiros, lançados de forma independente, não chamaram tanta atenção quanto o terceiro, Sonorosa (2018), que saiu pela EAO Records com produção de Siba e participação especiais de Juçara Marçal e Jorge Du Peixe. Através deste disco, Mestre Anderson passou a circular mais pelo país, se apresentando em festivais como No Ar Coquetel Molotov (Recife), Coala (São Paulo) e Radioca (Salvador). · Mestre Tião Carvalho, Cururupu (MA): É um cantor, compositor, dançarino, ator e pesquisador brasileiro. Ainda menino, iniciou seu aprendizado nas danças e festividades populares, vendo e ouvindo de perto os bumba-bois de costa-de-mão, típicos desta região. Quando se mudou para a capital, São Luís, para estudar, Tião Carvalho acabou se envolvendo com grupos artísticos, e daí começou sua história de realizações no âmbito da cultura popular, com apresentações de música, teatro e dança. · Larissa Luz, Salvador (BA): Cantora, atriz, escritora, compositora e produtora musical. Se tornou uma grande representante da música negra contemporânea da Bahia, com projeção nacional. Recentemente, foi convidada para ser curadora musical no Brasil da primeira edição do maior Festival de cultura negra do mundo, o AFROPUNK. Com o álbum “Território Conquistado”, recebeu o Prêmio Caymmi, foi indicada ao Grammy Latino (2016), na categoria Melhor Álbum Pop Contemporâneo em Português, e ao Prêmio da Música Brasileira. Em seu mais recente trabalho, sob a estética afrofuturista e bases eletrônicas, canta a Bahia que define como uma metrópole que tem conexão com a terra. Como atriz, interpretou Elza Soares, no musical sobre a cantora - no qual também é co-diretora musical - e recebeu o Prêmio Bibi Ferreira de Melhor Atriz em Musicais. · As Ganhadeiras de Itapuã, Salvador (BA): Ganhadeiras de Itapuã é um grupo sociocultural nascido no bairro de Itapuã, em Salvador, Bahia. Com apresentações cênico-musicais, o grupo reúne um repertório de cantigas, sambas de roda e performances teatrais que contam as histórias e memórias das antigas lavadeiras de roupas da Lagoa do Abaeté. Projeto 25ª edição Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC)Abaixo apresentamos os critérios de seleção que serão utilizados para a avaliação dos projetos que se inscreverem na XXV Edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) e que cumpram todos os requisitos obrigatórios para concorrer ao prêmio. Serão requisitos obrigatórios para a edição a ser realizada no ano de 2024:Projeto desenvolvidos exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;Nos anos letivos de 2022 e 2023;Nas respectivas escolas de Educação Formal e Educação Não-Formal;Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; eEnvolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música Regional, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).As Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos no regulamento a ser publicado, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.São critérios de seleção:Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes.Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes no ensino formal.Em seguida, segue o texto que está sendo elaborado para o Regulamento a ser aplicado na 25ª Edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã. O mesmo será encaminhado para a validação da assessoria jurídica do Instituto Arte na Escola e poderá sofrer pequenos ajustes no texto para atender as necessidades jurídicas. As datas indicadas também poderão sofrer pequenos ajustes caso seja necessário.Este regulamento será lançado no site a ser desenvolvido para a 25ª edição do prêmio:REGULAMENTO 2024 _ PAECCAPÍTULO IAPRESENTAÇÃOArt. 1º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado desde o ano 2000 pelo Instituto Arte na Escola (IAE), com o objetivo de reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por professores de Artes em exercício, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento. Sua 25ª edição será realizada no decorrer do ano de 2024.Parágrafo único: O XXV PAEC tem característica exclusivamente cultural e gratuita e não está sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, conforme previsto no inciso II, do artigo 3º, da Lei n. 5.768/71; do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72; e do parágrafo único, do art. 1º da Portaria MF n. 422/2013.CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTESArt. 2º - Poderá se inscrever como proponente o professor autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.Parágrafo primeiro: No caso de projetos em que existam coautores, o Instituto Arte na Escola emitirá certificado a estes professores cadastrados, pelo proponente, em fase específica da inscrição.Parágrafo segundo: As premiações em dinheiro serão destinadas ao professor-proponente, o qual necessariamente deve ser o professor de artes. Não é necessário que este professor tenha formação em uma licenciatura em Artes, ou qualquer uma das suas linguagens específicas, mas que ele seja o responsável por essa disciplina na escola. No caso de professores da Educação Infantil, é necessário que esse autor tenha usado a arte para o desenvolvimento de alguma habilidade específica em sala de aula, uma vez que entendemos que esse grau de instrução ainda não possui na grade curricular a disciplina Arte, em separado.Parágrafo terceiro: Os coordenadores de curso ou diretores de escola não podem ser listados como coautores do projeto, tendo em vista que a escola, onde houve uma iniciativa ganhadora do prêmio, receberá certificado. Parágrafo quarto: O nome a ser difundido amplamente pelo Instituto Arte na Escola, em seus veículos de comunicação, nas listas de classificados, finalistas e semifinalistas, será o do professor-proponente, sendo este responsável pela identidade e responsabilidade legais sobre a inscrição realizada. Parágrafo quinto: Só serão aceitos até três (03) coautores, conforme regras de autoria estabelecidas pelas agências científicas de fomento.Parágrafo sexto: A participação no XXV PAEC é gratuita e voluntária e não vincula ou obriga os participantes à aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, e também não está condicionada ao pagamento de qualquer valor ou quantia, seja a que título for.Art. 3º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:Exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;Nos anos letivos de 2022 e 2023;Nas respectivas escolas de Educação Formal e Não-Formal;Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; eEnvolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música Regional, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).Art. 4º - Não poderão concorrer ao PAEC:Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XXII, XXIII e XXVI PAEC;Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020; eParticipantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.Art. 5º - Cada proponente pode concorrer com um único projeto.Art. 6º - Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente inscrito. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do valor de prêmio com outros profissionais envolvidos, ou imputação de responsabilidade no caso de inobservância de normas legais.CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃOArt. 7º - A inscrição do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã em 2024 deverá ser realizada em três fases:FASE 1: Dados Pessoais e da Escola:De 04 de março a 08 de abril de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.Parágrafo primeiro: Ao preencher a “Ficha de Inscrição” o proponente informa seus dados pessoais para o Instituto Arte na Escola, nos termos do capítulo VIII deste regulamento.Parágrafo segundo: Caso haja coautoria, o proponente garante que informou aos demais coautores sobre a inscrição no XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã e obteve seu consentimento para que o Instituto Arte na Escola possa tratar seus dados pessoais. Parágrafo terceiro: O candidato que concluir a Fase 1 receberá, no seu ambiente virtual de inscrição, uma prancha com sugestão de proposição didática que poderá ser realizada em sala de aula.Parágrafo quinto: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não entregará a “Prancha Educativa” de maneira impressa, ficando este material disponível online, no ambiente de inscrição do candidato.FASE 2: Sobre o Projeto:Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 1 poderão seguir sua inscrição no período de 10 de abril a 06 de maio de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.Parágrafo primeiro: Serão desclassificados os projetos que, na Fase 2, não observarem os seguintes requisitos:Todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos com, no máximo, 1.000 caracteres, incluindo os espaços;Devem ser anexadas até 5 fotos do projeto, com tamanho máximo de 4MB cada, nos formatos JPG, Gif e PNG, coloridas ou P&B; eOpcionalmente, poderá ser informado 1 vídeo, de até 15 minutos, cujos link deverá ser inserido no formulário de inscrição.Parágrafo segundo: Para a coleta e utilização de materiais fotográficos e/ou audiovisuais recomendamos a leitura do artigo 28 deste Regulamento.FASE 3: PortfolioNesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 2 poderão seguir sua inscrição no período de 05 de junho a 02 de julho de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.A inscrição conterá:Descrição detalhada do projeto desenvolvido com base no desdobramento das questões respondidas na ficha de inscrição, contendo até 20 páginas ou slides nos formatos Word, PDF e PowerPoint. De modo opcional, será destinado um campo na ficha para inserção de link de blog ou site do projeto pré-selecionado. Além dos registros textuais e visuais, é essencial destacar no portfólio a bibliografia e a pesquisa de referência utilizada no projeto. Importante: o link do blog/site não exclui a obrigatoriedade de envio do projeto contendo 20 páginas nos formatos Word, PDF e PowerPoint.Documento comprobatório oficial da escola com o carimbo da mesma e assinado pela direção e/ou coordenação pedagógica comprovando que o professor desenvolveu o projeto no período determinado na inscrição dentro da aula de Artes e que o professor proponente é o responsável pelas Aulas de Artes da instituição. Curriculum Vitae ou Lattes (salvo em PDF) do professor proponente.O portfólio, o documento da escola e o currículo inseridos poderão ter o tamanho máximo de 8MB quando somados.Parágrafo primeiro: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não aceitará a apresentação do Currículo Lattes apenas com o link de redirecionamento à plataforma, ficando o professor responsável por sua apresentação em formato PDF (caso seja sua opção), anexada ao sistema, devido às instabilidades da plataforma Lattes.Parágrafo segundo: Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida dentro do prazo previsto no Regulamento.Parágrafo terceiro: Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, impressas ou entregues pessoalmente ou via Correios.Parágrafo quarto: Para o ano de 2024, em sua XXV edição, a comissão de organização do Prêmio Arte na Escola Cidadã reserva-se o direito de pedir dados adicionais aos inscritos e/ou esclarecimentos referentes às inscrições incompletas, devido a problemas técnicos no sistema de inscrição, quando assim comprovado. O professor-proponente deverá responder em até 48 horas.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTES.Art. 8º - As Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.Art. 9º - Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.Art.10º - São critérios de seleção:Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes.Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes no ensino formal.CAPÍTULO VDA SELEÇÃOArt. 11 - A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Artigo 4º deste Regulamento.Parágrafo único: A lista dos selecionados nesta etapa será divulgada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio), a partir de 10 de abril de 2024.Art. 12 - Na Etapa de Seleção Local: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período de 09 de maio a 03 de junho de 2024.Parágrafo único: A lista dos semifinalistas da etapa local da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 05 de junho de 2024.Art. 13 - Na Etapa de Seleção Regional: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período de 05 de julho a 15 de julho de 2024, e de acordo com os seguintes grupos:Grupo Regional SulGrupo Regional NordesteGrupo Regional SudesteGrupo Regional Centro-Oeste e NorteParágrafo único - A lista dos finalistas da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio a partir de 17 de julho de 2024.Art. 14 - Na Etapa de Seleção Nacional serão considerados vencedores do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.Parágrafo primeiro - Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da Comissão de Avaliação Nacional para esclarecimentos.Parágrafo segundo - A lista dos vencedores da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 29 de novembro de 2024. Esta data é posterior a Cerimônia de Premiação do XXV Prêmio Arte na Escola Cidadã, que se realizará em 28 de novembro de 2024, às 20h, com transmissão online pelo canal do YouTube do Instituto Arte na Escola, onde se revelará os vencedores de cada categoria e as possíveis menções honrosas.CAPÍTULO VIDAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONALArt. 15 - Não poderão fazer parte das Comissões de Avaliação Local, Regional e Nacional diretores e funcionários do Instituto Arte na Escola, coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola ou patrocinadores do XXV PAEC.Art. 16 - As datas e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do XXV PAEC.Parágrafo único: as reuniões das comissões ocorrerão em caráter remoto.Art. 17 - As Comissões de Avaliação Local e Regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as Comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola, o(a) representante da Secretaria de Educação local e/ou um(a) professor(a) em exercício na Educação Formal e/ou Educação Não-Formal.Art. 18 - A Comissão de Avaliação Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, será composta por cinco (05) membros, especialistas em artes, educação e cidadania.Art. 19 - As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola.CAPÍTULO VIIDA PREMIAÇÃOArt. 20 - Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categoriasEducação InfantilEnsino Fundamental 1(1º ao 5º ano)Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano)Educação de Jovens e Adultos – EJAEducação Não-FormalArt. 21 – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:I. Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto; II. Escola: certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto; Art. 22 - Todos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação do XXV PAEC, emitidos no sistema do prêmio após o resultado final.Art. 23 - Em qualquer das categorias mencionadas no art. 20 poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.Art. 24 - Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem os projetos vencedores, bem como o evento de premiação, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições do PAEC.CAPÍTULO VIIIDO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 25 – Ao inscrever seu projeto no XXV PAEC o participante aceitará todas as disposições contidas neste Regulamento, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e dados pessoais fornecidos em todo o processo e concorda que o IAE poderá coletar, utilizar e compartilhar seus dados pessoais nos termos deste Regulamento. Parágrafo primeiro. O IAE garante que tratará os dados pessoais dos participantes de acordo com as normas de proteção de dados do Brasil, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que apenas compartilhará esses dados quando estritamente necessário às finalidades atreladas ao regular o desenvolvimento do projeto e cumprimento de obrigações legais regulatórias.Parágrafo segundo. O IAE adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos participantes e prevenir qualquer uso indevido, alteração, perda ou acesso não autorizado a esses dados.Art. 26 – Durante a execução do XXV PAEC serão coletados os seguintes dados pessoais: Dados Pessoais do Professor-ProponenteDados coletados para identificação e efetivação da inscrição:Nome completo; e-mail; CPF; RG; data de nascimento; endereço completo, formação acadêmica.Dados para verificação de cumprimento de requisito objetivo para participação no prêmioLinguagem ArtísticaDados para validação da execução do projeto:Imagem e/ou vozDados para recebimento de informações e comunicações sobre cursos IAE, lives com artistas e materiais educativos gratuitos: E-mailDados sensíveis para realização de pesquisa e produção de indicadores de diversidade para promoção de ações afirmativas:Raça; Gênero.Parágrafo primeiro. Além disso, na execução das etapas descritas neste Regulamento é possível que o professor-proponente compartilhe dados pessoais de terceiros como no caso da existência de coautores do projeto e no caso do compartilhamento de imagem e/ou voz de terceiros. Os dados pessoais de terceiros compartilhados pelo professor-proponente e seus coautores serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste regulamento. O IAE poderá exigir a comprovação do consentimento desses titulares para o tratamento de seus dados pessoais quando necessário.Parágrafo segundo. Os dados serão tratados pelo período de duração do prêmio, e poderão ser mantidos por até 15 (quinze) anos após o fim desta edição em razão do cumprimento de obrigação regulatória de prestação de contas previstas na instrução normativa pelo Instituto Arte na Escola e pela Fundação Iochpe como Controladoras Conjuntas dos Dados. Parágrafo terceiro. Os dados pessoais sensíveis serão coletados e em seguida serão anonimizados sendo mantidos em um banco de dados sem possibilidade de identificação do respectivo titular de dados. Art. 27 - Para o exercício de qualquer um dos direitos existentes no artigo 18 da LGPD seja para corrigir, atualizar, modificar, ou remover seus dados pessoais os proponentes poderão entrar em contato através das formas previstas no artigo 33 deste Edital.Parágrafo único. Para mais informações sobre tratamento dos dados pessoais no XXV PAEC os participantes podem entrar em contato com o IAE pelo e-mail lgpd@artenaescola.org.br. Art.28 – É recomendado ao proponente informar claramente aos titulares sobre a finalidade e uso dos dados através da coleta de autorização de termo de uso de imagem e voz, obtendo consentimento antecipado. É possível que dados pessoais sensíveis sejam abstraídos e, portanto, devem ser tratados adequadamente, respeitando as normas de proteção de dados e respectivas determinações referentes à coleta do consentimento previstas no art. 11 da LGPD. A transparência com os titulares é fundamental para garantir privacidade e proteção dos dados pessoais.CAPÍTULO IXDOS DIREITOS AUTORAISArt.29 - Para efeito de direito autoral, o proponente automaticamente autoriza a necessidade da utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando ao Instituto todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.Art.30 – Os professores proponentes declaram e garantem que todos os dados fornecidos e documentos comprobatórios enviados no âmbito do XXV PAEC não desrespeitarão direitos de imagem e direitos de autor de terceiros, responsabilizando-se pela coleta das autorizações eventualmente necessárias. Art.31 – Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus dados pessoais (nomes, imagens e som de voz), em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do XXV PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio reconhecendo que se trata de uma medida necessária para o êxito do PAEC.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32 - Cabe aos promotores do XXV PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão.Art. 33 - No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do XXV PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases.Art. 34 - Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o XXV PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.Art. 35 - O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e-mail.Art. 36 - A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, em parte, ou em sua totalidade, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.Parágrafo único. Em caso de alterações no teor do regulamento, os participantes da edição serão prontamente informados através de e-mail e a versão mais atualizada estará disponível no site oficial (https://artenaescola.org.br/premio).Art. 37 - As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola, responsável pelo XXV PAEC.01 de Março de 2024Instituto Arte na Escola

Acessibilidade

A acessibilidade está prevista da seguinte forma: Produto: PLANO ANUAL - Acessibilidade Física: tendo em vista que o produto contempla a manutenção da instituição, produto incompatível com medida de acessibilidade. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: tendo em vista que o produto contempla a manutenção da instituição, produto incompatível com medida de acessibilidade. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: tendo em vista que o produto contempla a manutenção da instituição, produto incompatível com medida de acessibilidade. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: tendo em vista que o produto contempla a manutenção da instituição, produto incompatível com medida de acessibilidade. Produto: Prêmio Acessibilidade Física: será realizado em local acessível. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: é acessível a deficientes visuais visto que se trata de linguagem falada. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: contará com legendagem automática e intérprete. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Livro Acessibilidade Física: os locais de distribuição do livro serão acessíveis para pessoas com deficiências motoras ou dificuldade de locomoção. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: o livro possuirá narração em áudio. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: produto acessível, visto que é leitura. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Curso / Oficina / Estágio Acessibilidade Física: será realizado em local acessível. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: é acessível a deficientes visuais visto que se trata de linguagem falada. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: contará com legendagem automática e intérprete. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Festival / MostraAcessibilidade Física: Todas as atividades serão realizadas em locais acessíveis.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: os subprodutos utilizarão de audiodescrição, intérprete de libras e monitores para garantir a fruição de todos PcDs. Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: intérprete de libras.Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Apresentação de Artes CênicasAcessibilidade Física: Todas as atividades serão realizadas em locais acessíveis.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: as atividades utilizarão de audiodescrição, intérprete de libras e monitores para garantir a fruição de todos PcDs.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: intérprete de libras.Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Exposição de ArtesAcessibilidade Física: Todas as atividades serão realizadas em locais acessíveis.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: as atividades utilizarão de audiodescrição, intérprete de libras e monitores para garantir a fruição de todos PcDs.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: intérprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual. Produto: Apresentação MusicalAcessibilidade Física: Todas as atividades serão realizadas em locais acessíveis.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência visual: as atividades utilizarão de audiodescrição, intérprete de libras e monitores para garantir a fruição de todos PcDs.Acessibilidade de Conteúdo para pessoas com deficiência auditiva: intérprete de libras.Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: produto incompatível com medida de acessibilidade intelectual.

Democratização do acesso

Em atendimento ao art. 28 da IN 01/2023 do MINC, o proponente informa que irá adotar a medida, para todos os produtos: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento). Tendo em vista que o acesso a todos os produtos do plano anual são gratuitos

Ficha técnica

Instituto Arte na Escola - Proponente A proponente será a única responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto. A proponente informa que no momento não é possível afirmar qual a rubrica que irá se remunerar. No entanto, poderá se remunerar por rubricas do projeto, se comprometendo desde já que apenas será remunerado pelos serviços prestados no Projeto O Instituto Arte na Escola (IAE) é uma Organização da Sociedade Civil que há 35 anos tem como missão o fortalecimento e a valorização das aulas de Arte e da identidade cultural do Brasil dentro das escolas públicas brasileiras, escolas de cursos livres e equipamentos culturais, com conteúdo exclusivamente de arte contemporânea brasileira O IAE defende o direito legal de que os atuais 47,4 milhões de alunos da educação básica do Brasil merecem ter acesso com qualidade ao mínimo legal de pelo menos uma hora de aula de artes por semana, durante os 12 anos da educação básica, com conteúdo de dança, música, artes visuais e teatro, além de professores de arte bem formados, a fim de que possam exercer a sua plena cidadania e desenvolver a sua criatividade, inovação e pensamento crítico. Tudo isto em harmonia com a valorização dos equipamentos culturais e das escolas livres de arte. Com esta missão, o IAE, fundado em 1989, atua principalmente em 3 importantes pilares: 1. FORMAÇÃO: formação continuada para os professores de arte da rede pública em todos os segmentos. Vale lembrar que segundo o Censo Escolar de 2022, o Brasil atualmente possui cerca de 580.664 professores lecionando arte nas escolas, porém somente 1,1% deles concluíram formação superior em artes. A formação ocorre por meio da REDE ARTE NA ESCOLA, conjunto de 21 universidades parceiras que convidam os professores da rede pública a passar por uma formação continuada que envolve: (i) desenvolvimento de repertório sobre arte e cultura brasileira contemporânea, (ii) metodologia de ensino da arte, (iii) desenvolvimento e registro de projetos de arte em sala de aula, (iv) mapeamento dos saberes culturais da região da escola, (v) a Base Nacional Comum Curricular de Arte e (vi) arte e recursos digitais. 2. CONTEÚDO: o IAE desenvolve e organiza o maior portal de arte educação do Brasil (www.artenaescola.org.br), com 130.000 professores de arte cadastrados, e o maior canal de YouTube de arte educação, onde disponibiliza acesso a livros, palestras, artigos, podcasts, videocasts, lives, planos de ensino, documentários, e todo o material de apoio necessário para uma boa aula de arte com conteúdo nacional. O IAE produz, ainda, documentários inéditos sobre novos artistas contemporâneos brasileiros com material pedagógico próprio e gratuito (https://www.youtube.com/ playlist?list=PLI9-MpKoysq_ 4B4c0IlkjGKIv099ItY1p), além de possuir um acervo de mais de 260 documentários distribuídos para 180.000 escolas no país. 3. RECONHECIMENTO: desde o ano 2000, em parceria com a UNESCO, o IAE produz o maior prêmio de arte educação no Brasil: o Prêmio Arte na Escola Contemporânea (PAEC), em que os professores de arte mais inovadores nas categorias de ensino infantil, ensino fundamental 1, ensino fundamental 2, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e em 2024 também com a categoria de ensino de arte não formal, são premiados e seus projetos se tornam referência nacional em arte educação. Desde o início, mais de 120 professores de todo o território nacional já foram premiados e os seus projetos podem ser vistos no YouTube (https://www.youtube.com/@ InstitutoArtenaEscola), no Canal Futura, no canal Arte 1 e na TV Cultura, com todos os recursos de acessibilidade (áudio descrição, libras, etc.). Abaixo apresentamos as pessoas responsáveis pela parte executiva do Instituto Arte na Escola: Marina Funari (Diretora Executiva) - Formada em Propaganda e Marketing pela Universidade Mackenzie e pós-graduada pela USP em Gestão de Projetos Culturais e Organização de Eventos, na última década esteve à frente do Relacionamento Institucional e Captação de Recursos de grandes organizações sociais de cultura do país, sendo responsável por parte fundamental da sustentabilidade de políticas públicas e equipamentos culturais, como o Projeto Guri, Conservatório de Tatuí, Complexo Theatro Municipal de São Paulo e Fundação Osesp. Em mais de 18 anos atuando no mercado de trabalho, possui múltiplas experiências no segundo e terceiro setor, cito: Coordenadora de Produção do projeto itinerante, Cine Tela Brasil, importante articulador de cinema, educação e comunidade pelos quatro campos do país e uma das principais responsáveis pelo construção e implantação do projeto MUSICOU, um programa de educação musical que oferece aulas gratuitas para crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos, em diversas cidades do Brasil. Thaís Rossi - Analista de Projetos Atriz e produtora, bacharel em artes cênicas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP/2006. Fez o curso de extensão do NAC – Núcleo de Artes Cênicas, coordenado por Lee Taylor e Hércules Moraes em 2014. Atualmente é analista de projetos no Instituto Arte na Escola. Desde 2019 integra o núcleo artístico da Cia Elevador de Teatro Panorâmico. Em 2011 assumiu a administração do Espaço Elevador, sede da Cia. Elevador. No teatro já atuou nos seguintes espetáculos: “Fronteira” (dir.: Marcelo Lazzaratto/2019), “Diásporas” (dir.: Marcelo Lazzaratto/2017), “1915” (dir.: Rogério Troiani/2015), “Aretè” (dir.: Ana Terra e Gracia Navarro/2006), “Rasto Atrás” (dir.: Márcio Tadeu/2006), “Decameron” (dir.: Roberto Mallet/2005), “As Rãs” (dir.: Isa Kopelman/2005), “Bens de Fôlego” (dir.: Clara Cecchini/2004). No cinema, fez curtas-metragem como: “Triângulo” (dir: Maria Petrucci/2013), “Dizer não dói” (dir.: Julio Vasconcelos/2011), “Uma branca sombra pálida” (dir.: Andre Vasconcelos/2010), “As filhas do Pai” (dir.: Nina Bufato/2010), “Botinas no elevador” (dir.: João Luiz de Brito Neto e Edson Araújo/2010). Em 2016 produziu e atuou, com a estação de trabalho La Plataformance o “Festival La Plataformance: Resistência em Rede – 1a edição” que contou com 38 performers e teve atividades em cidades do interior e na capital do Estado de São Paulo. Trabalhou na produção do Festival La Plataformance – Resistência em Rede (2016) e nas edições XV e XVI do Festival do Teatro Brasileiro (Cena Paranaense/2013 e Cena Baiana/2014, respectivamente). Produz diversos artistas no teatro, dança e performance, como Núcleo Cinematográfico de Dança, Nina Giovelli, La Plataformance e Cia ZeroZero. Ministrou aula de interpretação teatral adolescentes e adultos entre 2010 e 2020. Pedro Ermel - Analista de Projetos É Artista, Professor e Produtor, pós-graduado em Museologia, Colecionismo e Curadoria pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (2017), sob orientação do professor e curador Caue Alves. Bacharel em Artes Visuais pela mesma instituição (2015) com habilitação em Licenciatura em Artes Visuais pela Universidade Mozarteum (2018) de São Paulo. Atualmente trabalha como Analista de Projetos no Instituto Arte na Escola/ Fundação Iochpe e também leciona a disciplina de Arte do Ensino Fundamental II no Colégio Giordano Bruno. Tailana Cruz - Analista de Comunicação Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela UNIFTC, com experiência na área de educação e cultura. Enquanto repórter, tem passagem pelo caderno de cultura do jornal A Tarde. Tem experiência na área de comunicação institucional com foco em Organizações da Sociedade Civil (OSC) com passagem pelo Instituto Chapada de Educação e Pesquisa (Icep) e Instituto Arte na Escola, onde atualmente trabalha como Analista de Comunicação. Guilherme Rampazo: Diretor do subprodutosobproduto WEBSÉRIE A ARTE NA VOZ DE QUEM FAZ Será o responsável pelas imagens da websérie em sua totalidade. Ele ficará responsável pelo conteúdo e resultado estético do documentário no que diz respeito às imagens captadas. Ele irá participar das reuniões de pré-produção com o Roteirista, Diretor Artístico, o Produtor Executivo e os Assistentes de Produção e Direção. Formou-se em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero e pós-graduou-se em Criação de Conteúdos Audiovisuais na FAAP. Trabalha como roteirista e diretor de cena há quase 20 anos em projetos para internet e TV, incluindo programas e comerciais, conteúdos para mídias sociais, vídeos corporativos, documentários e curtas-metragens. Alguns programas desenvolvidos: Ciência do Absurdo (NatGeo), Viver Para Lutar (UFC Combate), Brasil com Zeca (UOL), Perícia Lab (AXN), Rota dos Vinhos (Multishow), Histórias Inspiradoras (E!) e TV TAM Nas Nuvens. Dirieção e/ou roteiro para marcas como SulAmérica, Fundação Abrinq, FSC, HughesNet, Dr Scholl's; "branded content" em projetos como: Fiat Argo Experimente (Multishow), Experiências Privileges com Marina Person (GNT - Citi), Negócios 360 (NBC Universal – Accenture), Cachorro é Tudo de Bom (Animal Planet – Pedigree), Honda Motos com Luigi Cani (Canal OFF), Realizando o Futuro (Discovery – Siemens), Minha Casa de Cara Nova (Discovery H&H – Leroy Merlin), Dose de Sabor (FOX – Ypióca), Retomada Audi com Gabriela Prioli (CNN), Samsung no Oscar (TNT), Fome de NBA (ESPN – Sadia), entre muitos outros. Como documentarista, já realizou uma série de documentários sobre os vencedores do Prêmio Arte da Escola Cidadã (PAEC), e também de filmes como: "GUANXI - Negócios da China no Brasil" (longa-metragem realizado para a plataforma de streaming Monett), "A JORNADA DO GIGANTE" (prêmio de Melhor Documentário no Festival Green Nation) e "FRANCO DA ROCHA – Origens e Destinos" (selecionado para a III Jornada Estudos do Documentário da UFPE). Na área de ficção, dirigiu "FIM", curta premiado nos festivais Sweden Film Awards (Suécia) e V FICCMA (México) na categoria Best Super Short e selecionado para diversos festivais nacionais e internacionais.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.