Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Coro Bora Cantar: Vozes e Percussão" é uma programação cultural anual, com objetivo de desenvolver experiências musicais, instrumentais e de canto coral, com o protagonismo de pessoas com deficiência, seus acompanhantes e quaisquer pessoas que desejem cantar.
III - Sinopse da Obra Como primeiro produto, a proposta é propiciar aos integrantes do Coro, além da indispensável formação vocal, uma iniciação a alguns instrumentos musicais como a flauta, no campo dos instrumentos de sopro, e instrumentos de percussão, como triângulo, agogô, reco-reco, ganzá, tambor, pau-de-chuva, sininhos diversos, chocalho, entre outros. Para execução das atividades, serão realizados ensaios e oficinas semanais, com duração de 01 hora cada, conduzidas pela maestrina Águeda Pereira, com a assessoria técnica de preparadora corporal, fonoaudióloga e de preparador vocal, quando necessário. O Projeto tem ainda dentre seus objetivos manter uma atuação descentralizada do Coro, ocupar novos espaços culturais na cidade e fazer circular os conhecimentos vocais, instrumentais e corporais adquiridos pelo grupo. Sendo o segundo produto as apresentações que serão realizadas na região Metropolitana de Belo Horizonte, propõe-se oferecer ao público um tipo de experiência musical e corporal que exercita o autoconhecimento sonoro e vocal. Levar o público a perceber como a voz e outros múltiplos sons são produzidos dentro do nosso corpo e em interação contínua com o ambiente: o corpo sonoro. Finalmente, como terceiro produto, propõe-se a continuidade de produção de videoclipes, a partir da gravação de ensaios e entrevistas com familiares e responsáveis por pessoas com deficiência intelectual e/ou mental, participantes do Coro. A necessidade desse terceiro produto surgiu a partir da interação dos integrantes do Coro com mães, principalmente idosas, que passam a cantar no Coro para acompanharem filhos e parentes com deficiência, particularmente aqueles com deficiência intelectual e mental.
Objetivo Geral Aperfeiçoar a qualidade vocal, musical e performática do grupo, fortalecendo o Coro como espaço de diversidade cultural e social, de inclusão, de protagonismo pessoal e de grupo, de convivência entre pessoas de diferentes subjetividades e segmentos sociais. Objetivos Específicos -Realizar 01 Oficina de Canto Coral por semana, durante 10 meses, totalizando 40 oficinas, com duração de 01h cada, para 30 participantes, totalizando 1200 h/a.-Realizar 01 Oficina de Formação Musical /Instrumental (flauta e percussão), por semana, durante 10 meses, totalizando 40 oficinas, com duração de 01h cada, para 30 participantes, totalizando 1200 h/a.-Realizar 01 Oficina de Trabalhos Corporais (Corpo Sonoro), por semana, durante 10 meses, totalizando 40 oficinas, com duração de 01h cada, para 30 participantes, totalizando 1200 h/a.-Realizar 05 apresentações do Coro, para espectadores de associações comunitárias e instituições públicas de cultura, saúde e educação, atingindo aproximadamente 600 a 700 espectadores.-Gravar 01 videoclipe com canções do Coro a ser disponibilizado gratuitamente no canal do Coro no YouTube, em redes sociais e outras mídias gratuitas.
O Projeto "Vozes e Percussão" é uma ação cultural do Coro Bora Cantar, que promove a inclusão social, musical, cultural e afetiva de pessoas com deficiência, idosas e de quaisquer outras pessoas. Propicia o desenvolvimento de habilidades, autoestima, confiança e protagonismo dos participantes, a conscientização, a quebra de preconceitos e estigmas, a acessibilidade atitudinal, comunicacional e cultural, a diversidade, a descentralização territorial, a produção e circulação de conhecimentos artísticos e culturais, no campo da música. O Projeto tem como objetivo principal oferecer experiencias musicais, percussivas e de canto coral para pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com doenças raras, seus acompanhantes e quem mais vier, em especial segmentos da população que dificilmente teriam acesso a esse tipo de formação. O Coro recebe qualquer pessoa que deseje cantar, seja criança, jovem, adulto, brasileiro, estrangeiro, afinados e desafinados, pessoa típica ou atípica, de qualquer gênero, raça, religião, ou classe social. A participação no Coro independe de qualquer pré-requisito musical. Os únicos requisitos exigidos são a participação nos ensaios e nas apresentações públicas do Coro Bora Cantar. A proposta do Coro parte da compreensão que a inclusão deve ser universal e diversa, sem a criação de guetos e grupos exclusivos ou excludentes. Nosso lema é: "Aqui, todo mundo canta no Coro". Entendemos que o canto coral pode contribuir para despertar os "seres cantantes" que habitam em todas as pessoas. Ser coralista cria uma identidade específica que muitos integrantes do Coro veem como uma identidade de reconhecimento de sua capacidade pessoal e social. O repertório de referência do Coro é o cancioneiro popular e folclórico brasileiro e a MPB, na sua diversidade poética, sonora e rítmica. O Coro Bora Cantar mantém atuação permanente desde 2017, apresentando-se de forma presencial e virtual nos mais diversos locais da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em instituições públicas, privadas e em praças públicas. Considerando o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes Incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Com relação ao Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto tem por finalidade II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Considerando a característica integralmente gratuita do projeto, não há necessidade de proposição de contrapartida social.
IV - Especificações Técnicas do Produto Ensaios e atividades em grupo, incluindo as assessorias técnicas: Na execução do projeto “Vozes, flautas e percussão”, as Oficinas de Ensaio, de Corpo Sonoro e de Instrumentos bem como outras assessorias técnicas serão realizadas, preferencialmente, de modo presencial, no Conservatório da UFMG. Contudo, em caso de necessidade, pode ser utilizado o método híbrido de ensaios, criado durante a pandemia da Covid19, que mescla encontros presenciais e virtuais e promove um ganho adicional aos integrantes do Coro, pois garante maior acessibilidade aos ensaios para pessoas que residem fora da área central da cidade ou que têm mobilidade reduzida. Apresentações do Coro associadas a Oficinas de Corpo Sonoro: Para desenvolver a proposta de descentralizar as atividades do Projeto, pela oferta de oficinas de Corpo Sonoro em conjunto com as apresentações do Coro, serão contactados Centros Culturais que se localizam em regiões da cidade em que a população tem menos acesso à fruição de programações culturais, públicas e gratuitas. O mesmo procedimento será utilizado no Centro de Convivência da Saúde Mental/PBH/SUS e em Centro de Referência da Pessoa Idosa/PBH que, mesmo não sendo equipamentos da SMC, têm uma interface cultural e social com o Coro e seu Projeto de Ação. Videoclipe: O videoclipe será produzido com canções ensaiadas pelo grupo em sessão de gravação presencial, no Conservatório de Música/UFMG ou em outro local a ser definido. Classificação indicativa: Livre.
A - Acessibilidade Destaca-se que o Projeto é destinado prioritariamente às pessoas com deficiência, às com doenças raras e a pessoas idosas o que assegura especial cuidado na garantia da acessibilidade. Como citado anteriormente, a acessibilidade é fator central do Projeto, que favorece o acesso de pessoas com deficiência, seja auditiva, visual ou cognitiva. Visando atender o previsto no Art. 25 da IN nº 1 de 10/04/2023, o projeto prevê as seguintes medidas de Acessibilidade: Produto 01 - Oficinas 1 – Acessibilidade Física: Como medidas de acessibilidade física, será garantido que tanto os locais dos ensaios presenciais, como os das apresentações, ofereçam acessibilidade física e mobilidade que garanta segurança aos participantes e ao público a que se destina. Os ensaios ocorrem no Conservatório de Música da UFMG, que está localizado no centro da cidade, em área que a mobilidade urbana é privilegiada oferecendo acesso fácil a todas as demais regiões e bairros. O prédio é arquitetonicamente adaptado ao acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 2 – Aspecto Comunicacional a – Acessibilidade para Deficientes Visuais – Todo o trabalho é desenvolvido por profissionais habilitados em suas especialidades e preparados para observar os cuidados necessários com a acessibilidade a deficientes visuais. Tais como: letras das músicas em Braille, letras das músicas impressas em fonte maior para as pessoas com baixa visão, audiodescrição dos ambientes e das pessoas que participam dos ensaios. b – Acessibilidade para Deficiência Auditiva – Todo o trabalho é desenvolvido por profissionais habilitados, em suas especialidades, e preparados para observar os cuidados necessários com a acessibilidade a deficientes auditivos. c – Acessibilidade para Deficiência Intelectual – O corpo diretor do Projeto está capacitado a oferecer suporte a portadores de espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações à compreensão dos conteúdos. Há suporte às pessoas com síndromes ou doenças raras e que geram limitações e exijam metodologia diferenciada para compreensão dos conteúdos. 3 - Aspecto Atitudinal – A natureza do projeto contribui, por si só, para atitudes de inclusão e esclarecimento, favorecendo ao desenvolvimento de atitudes de respeito e suporte à diversidade. A acessibilidade atitudinal é considerada como principal aspecto a ser observado. Produto 02- Apresentações I – Acessibilidade Física – As apresentações serão executadas em Centros Culturais, Centros de Convivência da Pessoa Idosa, Centros de Convivência da rede de assistência à saúde mental/PBH e em praça pública. Todos esses equipamentos estão localizados, preferencialmente, em territórios de gestão compartilhada, que proveem acessibilidade física à população em geral. II – Aspecto Comunicacional a – Acessibilidade para Deficientes Visuais – Para proporcionar uma experiência inclusiva para pessoas com deficiência visual, as apresentações serão iniciadas com audiodescrição do Coro e identificação da localização dos coralistas. Além disso, será oferecido suporte com a disponibilização das letras das músicas em Braille, bem como a impressão das letras em fonte ampliada para atender às necessidades daqueles com baixa visão. b – Acessibilidade para Deficiência Auditiva – As apresentações públicas do Coro serão realizadas em espaços sociais que promovem acessibilidade atitudinal e comunicacional. Nossa equipe é composta por profissionais capacitados e experientes, prontos para auxiliar pessoas com deficiência auditiva. Além disso, está prevista a presença de um Tradutor e Intérprete de Libras para garantir a inclusão plena e a compreensão do evento por todos os espectadores. c – Acessibilidade para Deficiência Intelectual – A música é uma forma de expressão universal que pode ser apreciada por indivíduos de todas as idades e com diversas condições de saúde ou deficiências. Para aqueles que possuem deficiência intelectual e/ou psicossocial, a música tem demonstrado ser uma poderosa ferramenta de comunicação e expressão. A equipe gestora do Projeto está devidamente capacitada para oferecer suporte específico às necessidades das pessoas com deficiência intelectual, garantindo uma experiência inclusiva e enriquecedora para todos os participantes. 3 - Aspecto Atitudinal – A essência do projeto tem como princípio fundamental contribuir, fomentar e ser um exemplo de ações afirmativas e de atitudes voltadas para a inclusão social, artística e cultural. Além disso, o projeto busca desempenhar um papel esclarecedor e orientador, sempre que necessário, favorecendo o desenvolvimento de atitudes pautadas no respeito e suporte à diversidade. Buscamos, por meio das nossas ações, combater ativamente estigmas e preconceitos ainda vigentes na sociedade, promovendo um ambiente mais inclusivo e igualitário. Produto 03 – Videoclipes I – Acessibilidade Física – Não se aplica por se tratar de um produto virtual. II – Aspecto Comunicacional a – O objetivo dos vídeos é promover a divulgação do trabalho do Coro. Como se trata de material virtual, proporcionamos a oportunidade para que pessoas com deficiência visual possam apreciar a produção sonora do Coro do Bora Cantar. b – Acessibilidade para Deficiência Auditiva – Nas gravações dos videoclipes e demais produções audiovisuais do Projeto, está programada a presença de um Tradutor e Intérprete de Libras, assegurando a plena inclusão e compreensão por parte do público com deficiência auditiva. III - Aspecto Atitudinal – A essência do projeto tem como princípio fundamental contribuir, fomentar e ser um exemplo de ações afirmativas e de atitudes voltadas para a inclusão social, artística e cultural. Além disso, o projeto busca desempenhar um papel esclarecedor e orientador, sempre que necessário, favorecendo o desenvolvimento de atitudes pautadas no respeito e suporte à diversidade. Buscamos, por meio das nossas ações, combater ativamente estigmas e preconceitos ainda vigentes na sociedade, promovendo um ambiente mais inclusivo e igualitário..
Entende-se que a gratuidade integral das apresentações corresponde a uma ação de democratização. A IN nº 1 de 10/04/2023, em seus artigos 27, 28 e 29, e respectivos incisos, normatizam a democratização, sempre se referindo a parcelas de gratuidade, o que pressupõe a cobrança dos demais ingressos ou produtos do projeto. Nesse sentido, como dito anteriormente, a gratuidade atende a todos os quesitos, como descrito abaixo. O Art. 27 estabelece limites e, sendo as apresentações integralmente gratuitas e realizadas em escolas públicas ou espaços comunitários, sem distribuição de ingressos a patrocinadores ou para divulgação do projeto, todas as obrigações estão cumpridas ou não se aplicam. Art. 28 dispõe que, em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: Produto 01 - Oficinas I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27 - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – ATENDE, SERÁ OFERECIDO CUSTEIO PARA OS DESLOCAMENTOS ATÉ OS ENSAIOS; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal - ATENDIDO POR SER, O CONTEÚDO, GRAVADO E DISPONIBILIZADO PELO SITE DO PROJETO, OBJETO DO PRODUTO 3; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - ATENDIDO, SERÁ DISPONIBILIZADO O CONTEÚDO PARA MEIOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICO VEICULAREM; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas – ATENDIDA, NA MEDIDA EM QUE SERÃO OFERECIDAS APRESENTAÇÕES, QUE COMPÕEM O PRODUTO 2; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil - ATENDIDA, POR SER UMA ATIVIDADE QUE ATENDE TAMBÉM A ESTE PÚBLICO; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação - NÃO CONTEMPLADA; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - NÃO CONTEMPLADA; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) - NÃO SE APLICA. Produto 02- Apresentações I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27 - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – ATENDE, SERÁ OFERECIDO CUSTEIO PARA OS DESLOCAMENTOS DOS MEMBROS DO CORO ATÉ AS APRESENTAÇÕES E OS ESPECTADORES, DE UM MODO GERAL, JÁ SE ENCONTRAM NOS LOCAIS DAS APRESENTAÇÕES; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal - ATENDIDO POR SER, O CONTEÚDO, GRAVADO E DISPONIBILIZADO PELO SITE DO PROJETO, OBJETO DO PRODUTO 3; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - ATENDIDO, SERÁ DISPONIBILIZADO O CONTEÚDO PARA MEIOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICO VEICULAREM; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas – ATENDIDA, NA MEDIDA EM QUE SERÃO OFERECIDAS OFICINAS, QUE COMPÕEM O PRODUTO 1; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil - ATENDIDA, POR SER UMA ATIVIDADE QUE ATENDE TAMBÉM A ESTE PÚBLICO; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação - NÃO CONTEMPLADA; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - NÃO CONTEMPLADA; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) - NÃO SE APLICA. Produto 03 – Videoclipes I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27 - ATENDIDA, POR SER INTEGRALMENTE GRATUITA; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – NÃO SE APLICA POR SER VIRTUAL; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal - ATENDIDO POR SER O PRÓPRIO OBJETO DO PRODUTO; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - ATENDIDO, SERÁ DISPONIBILIZADO O CONTEÚDO PARA MEIOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICO VEICULAREM; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas – ATENDIDO POR SER O PRÓPRIO OBJETO DO PRODUTO; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil - ATENDIDA, POR SER UMA ATIVIDADE QUE ATENDE TAMBÉM A ESTE PÚBLICO; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação - NÃO CONTEMPLADA; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - NÃO CONTEMPLADA; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) - NÃO SE APLICA.
II - Ficha Técnica A proponente realizará a atividade de Coordenação Artística do Projeto, correspondendo à definição de normas, estratégias e diretrizes gerais, sendo responsável, ainda, por toda a gestão do processo decisório das atividades artísticas do Projeto, com as demais atividades (Financeira, Administrativa, Pedagógica e Operacional) sendo desenvolvidas por sua equipe técnica, dentro de seus conhecimentos específicos e seguindo as diretrizes estabelecidas. Laura Savlis – Proponente e Coordenadora Artística Em lides artísticas, LAURA SAVLIS é Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz. Membro Permanente da Comissão Avaliadora de Artes Cênicas e Presidente do Conselho Fiscal do SATED-GO. Diretora responsável pelos espetáculos teatrais do projeto "A ESCOLA VAI AO TEATRO" desenvolvidos em várias cidades de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás pela RITUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Educadora responsável pela criação teatral na Associação A CASA DE HELENA ANTIPOFF, em Ibirité/MG; e Coordenadora de Artes na ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, em Belo Horizonte/MG. Regulamentada como profissional ARTISTA (Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz) junto a Delegacia Regional do Trabalho (Atual Superintendência Regional do Trabalho) com a DRT nº 103. Ana Zuleima de Castro Luscher - Diretora Geral Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Mestre em Sociologia da Educação pela Universidade de Sussex- Inglaterra. Doutoramento em Educação: Conhecimento e Inclusão Social / área de Políticas Públicas e Educação. Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Áreas de trabalho: área educacional com foco em sociologia da educação, inclusão social, evasão escolar, mundo do trabalho, formação de professores, política pública, política educacional, política cultural. Criadora e Coordenadora do Coro inclusivo Bora Cantar, atuante em Belo Horizonte e região metropolitana, desde 2017. Idealizadora e coordenadora geral do projeto, em execução, do mini documentário “Depois de Nós, o que será” sobre as perspectivas de familiares/cuidadores de pessoas com deficiência intelectual e/ou mental quando em sua ausência, temporária ou definitiva. Professora adjunta aposentada da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, onde exerceu atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Águeda Maria Pereira – Maestrina Especialista em Educação Musical - UEMG. Especialista em Psicologia Clínica – Cons. Reg. de Psic. CRP 04 /4516 MG. Especialista em Psicanálise - UFMG. Especialista em Ciências da Religião e Ensino Religioso - Unicentro Newton Paiva Curso de extensão Violão Popular - UFMG. Prof. Fábio Adour. Oficina formativa Desafios da Nova Música Brasileira, promovida, em ambiente virtual, pela Fundação Municipal de Cultura, por meio do projeto Territórios Criativos da Gerência dos Centros Culturais e em parceria com a Escola Livre de Artes Arena da Cultura, ministrada por Octávio Cardozo - Grão Discos, com carga horária de 4h, no(s) dia(s) 11/07/2022 e 12/07/2022, através da Plataforma de Educação Aberta a Distância da PBH. Oficina formativa Direção artística: cenografia, iluminação, como elaborar um desenho de palco, promovida, em ambiente virtual, pela Fundação Municipal de Cultura, por meio do projeto Territórios Criativos da Gerência dos Centros Culturais e em parceria com a Escola Livre de Artes Arena da Cultura, ministrada por Clarice Rena, com carga horária de 4h, no(s) dia(s) 04/07/2022 e 05/07/2022, através da Plataforma de Educação Aberta a Distância da PBH. Oficina formativa Elaboração de Projetos, promovida, em ambiente virtual, pela Fundação Municipal de Cultura, por meio do projeto Territórios Criativos da Gerência dos Centros Culturais e em parceria com a Escola Livre de Artes Arena da Cultura, ministrada por Aline Tavares e Nilson de Oliveira, com carga horária de 4h, no(s) dia(s) 13/07/2022 e 14/07/2022, através da Plataforma de Educação Aberta a Distância da PBH. Álvaro Antônio Rodrigues - Preparador Vocal Bacharelado em Música, na Escola de Música da Universidade Federal de Minas Gerais. Curso de Extensão em Regência Coral (Maio 2002) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Curso de Extensão em Regência Coral (Janeiro 2003) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Curso de Extensão em Regência Coral (Janeiro 2004) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Cantor e Auxiliar de Regência do Ars Nova – Coral da UFMG (1985 /1994) Maestro: Carlos Alberto Pinto Fonseca. Ensaiador de Naipes e Membro de banca para admissão de novos cantores para o Ars Nova. Participação em importantes eventos no Brasil e exterior em viagens pela Espanha, Áustria, Suíça, Alemanha e Coréia do Sul. Atuação como Solista em diversas obras, merecendo destaque, a Missa Solemnis de Beethoven, no Primeiro Congresso Mundial para Canto Coral em Viena, Áustria, em 1987. Cantor do Madrigal Renascentista (1983/1985) | Maestro: Afrânio Lacerda. Cantor do Coral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (1979/1983) Maestro: Afrânio Lacerda. Participação no Coro de Belo Horizonte, no Concerto de Mariana (dezembro/ 1984). Na reinauguração do Órgão da Catedral da Sé daquela cidade, sob regência de Michel Corboz. Cantor e Regente Auxiliar do Coral da Associação Atlética Banco do Brasil – BH (1987/1988) Regente: Rafael Grimaldi Fonseca. Regente Auxiliar do Coral Ad Gloriam – Caratinga/MG (1988) – Regente: Enir Bussinger. Membro do “Ópera Studium” – Grupo de Cantores Especializados em Ópera Coordenação: Professor Amin Feres, da Escola de Música da UFMG. Mario Bruno – Coordenador de Projeto Desenvolve consultoria a Projetos Culturais há 16 anos, tendo auxiliado diversas instituições como Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA), Ritus Produções Artísticas (BH / MG), Associação Querubins (BH / MG), ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG), Associação Móbile Cultural (BH / MG), Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Atuou na Produção Executiva da Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes (Belo Horizonte) dos espetáculos (óperas) “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e (dança) “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Foi assessor na Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais, atuando na implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Foi gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social e Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Foi conselheiro do Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais, representante do Sindicato dos Produtores Culturais. Autor de diversos espetáculos infantis, entre eles “Branca de Neve: Um conto atual”, com registro na Biblioteca Nacional. Denise Martins Ferreira – Assistente de Produção Graduada em Psicologia e Licenciatura Plena pela UFMG. Especialização em Pedagogia Empresarial. Formação em Terapia Sistêmica e em Terapia Breve e Estratégica. Assessora Técnica do Coro Bora Cantar desde 2018; Atuação como ativista na proposição e acompanhamento de políticas públicas; Presidente da Associação Mineira de Amigos e de Pessoas com Epilepsia – Amae; Membro da Associação da Síndrome de Asperger – Asa Tea;Membro consultor da Comissão de Defesa das Pessoas com Doenças Raras da OAB-Barreiro/MG; Membro consultor da Comissão de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG. Indicada para a primeira edição do Prêmio Brasil Inclusão da Câmara Dos Deputados em sinal de reconhecimento e valorização daqueles que se destacam na promoção da inclusão da pessoa com deficiência; Conselheira do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de MG – 2013/2015; Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Humanos da Faculdade de Ciências Médicas de MG 2016/ 2018.
PROJETO ARQUIVADO.