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Trata-se de circuito cultural que visa, por meio de cursos gratuitos e on-line, apresentar ao público em geral, questões sobre a história, cultura, modos de vida, comunicação, costumes, bem como os problemas sociais, éticas e morais que envolvem a luta de grupos socialmente vulneráveis pela dignidade e a sua completa emancipação e suas interseccionalidades com o meio ambiente e a natureza. O Circuito cultural atende ao artigo 205 da Constituição Federal o qual estabelece a educação, como direito de todos e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Serão ministrados 8 cursos de conhecimento aprofundado, on-line e gratuitos para toda a população, sendo 3 cursos com duração de 6 meses cada, e 5 cursos com duração de 1 ano cada. Todos os cursos terão 2 aulas por semana de 2h/aula cada. 1 - Curso – Relações humano-animal e Cultura – duração 6 meses O curso "Relações humano-animal e Cultura" explora relações humano-animais no Antropoceno, por via das chaves da Ecofenomenologia e da Filosofia Política, valendo-se de narrativas retiradas da etologia, da literatura nacional e internacional, e de povos originários, para uma compreensão enriquecedora das complexas interações humano-animal, refletindo sobre como os animais participam de nossas culturas humanas, e como podemos nos relacionar com a natureza de modos mais sustentáveis e justos. 2 - Curso - Antirracista. A história dos povos africanos e o letramento racial – duração 1 ano O Curso “Antirracista. A história dos povos africanos e o letramento racial ´trata da história e cultura dos povos africanos e a educação das relações étnico-raciais, além de conceitos como racismo, antirracismo, raça, discriminação, entre outros, bem como o letramento racial. 3 - Curso Estudos sobre o feminismo – duração 1 ano O curso “Estudos sobre o feminismo” abordará questões históricas e culturais sobre esse movimento de emancipação, os conceitos, estruturas, intersccionalidades, desafios e avanços. 4 - Curso A história dos povos originários brasileiros e o direito à terra e a dignidade – duração 1 ano O curso ‘A história dos povos originários brasileiros e o direito à terra e a dignidade”, além das questões culturais, modos de vida, comunicação e costumes, abordará o processo histórico das afirmações legais do direito dos povos indígenas brasileiros à terra. Tratará da violência contra os povos originários: expropriação e mortes dos que resistem e lutam pela garantia do acesso e usufruto dos bens naturais. Será abordado os conflitos que atingem os povos indígenas e a concreta necessidade de demarcação como condição fundamental para a continuidade da vida indígena na realidade brasileira. 5 - Direitos Animais. Da teoria à prática – duração 1 ano O curso “Direitos Animais. Da teoria à prática” tratará sobre a história dos direitos animais no brasil e no mundo, desde questões científicas, etológicas, éticas, morais e de direito. 6 - Estudos sobre a ética animal – duração 1 ano O curso “Estudos sobre a ética animal” tem como objetivo introduzir e discutir os argumentos centrais do debate sobre a consideração moral dos animais não humanos, tanto em relação às questões clássicas quanto em relação ao que se tem discutido mais recentemente. 7 - Gestão e proteção de fauna – duração 6 meses O curso “Gestão e proteção de fauna” tem como objetivo compreender as bases legais e biológicas que regem a gestão de fauna silvestre, nativa ou exótica, no Brasil identificando as bases legais e ambientais que caracterizam as atividades como permitidas ou, como infrações ou crimes ambientais. 8 - O antropoceno e as mudanças climáticas – duração 6 meses Devido às alterações que os humanos estão gerando no clima e na biodiversidade do planeta, alguns especialistas consideram que entramos no antropoceno, uma nova época geológica que se seguiria ao holoceno, o período com temperaturas mais quentes após a última glaciação. O Curso visa estudar esse período da interferência humana no planeta e as suas consequências climáticas para a humanidade.
A finalidade do projeto é, através da cultura, promover cursos que envolvam questões históricas e sociais de grupos socialmente vulneráveis e as suas intersecções com o Meio Ambiente e a Natureza, além de promover conhecimento científico e jurídico à toda sociedade civil, afim de preservar a dignidade da pessoa humana e não humana, responsabilidade incumbida constitucionalmente ao Poder Público e à coletividade. In verbis: "Art. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (...) "Art. 225. _ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI _ promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII _ proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Objetivo específico META 1: Produção do Circuito Cultural de Estudos Sobre Grupos Socialmente Vulneráveis e Meio Ambiente. META 2: Elaboração e promoção de 9 cursos gratuitos e on-line para público em geral (youtube do CEAA), com duração de 6 meses cada. META 3: Disponibilização para a sociedade civil em geral, incluindo escolas, Universidades públicas brasileiras, e para o exterior.
A educação e a cultural representam um dos aspectos dos direitos humanos, do meio ambiente e da proteção animal, por isso devem ser tutelados pelo Poder Público e protegidos pela própria sociedade, nos termos da Constituição Federal. O patrimônio cultural é tão importante para a educação e conscientização da sociedade sobre temas como grupos socialmente vulneráveis e meio ambiente, como são os direitos naturais, por isso a promoção de atividades culturais que visam a conscientização de toda a sociedade não podem ser ignorados nem relegadas a segundo plano. Nesse sentido, é de extrema importância a promoção e estimulação do projeto de educação cultural social e ambiental para toda à sociedade civil, por meio do incentivo da lei de incentivo à cultura para que seja possível desenvolver a consciência da sociedade civil e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, facilitando a todos e a todas, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e educação, além do pleno exercício dos direitos culturais, humanos, ambientais e animais, reconhecendo as especificidades regionais da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e ambientais, além de conteúdos locais, e o fomento de políticas públicas voltadas aos grupos socialmente vulneráveis e o meio ambiente, enquadrando-se, portanto, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IV do artigo 10, da Lei 8313/91. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Atualmente não existe nenhum circuito cultural educacional, tão pouco cursos isolados que tenham como objetivo disseminar os contueúdos da proposta de forma aprofunda, com temas tão atuais e necessários que envolvem toda a coletividade. Por esses motivos é fundamental o incentivo do governo por meio a lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet), para se fazer possível a democratização dos cursos para que toda população tenha acesso gratuito e de qualquer lugar do mundo. Todos os professores que serão contratados, possuirão notório saber nos temas, sendo grandes referência no Brasil e no exterior.
Trata-se de 8 cursos de conhecimento aprofundado, on-line e gratuitos para toda a população, sendo 3 cursos com duração de 6 meses cada, e 5 cursos com duração de 1 ano cada. Todos os curso serão compostos por 2 aulas semanais com duração de 2h cada. Formato: H264 para exibição no YouTube ou Plataformas de Streaming; Produção de artes para redes sociais, releases de imprensa, produção de trailer para divulgação, entre outros.
Todos os cursos contarão com audiodescrição, libras e legenda descritivas. As medidas de acessibilidade estão previstas no orçamento do projeto.
A forma de distribuição será por meio de plataformas de streaming e no YouTube, assegurando a democratização de acesso dos cursos que serão disponibilizados para toda a população mundial de forma gratuita. NÃO HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO. Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados; b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo II); e c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "e" do referido inciso. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
O Centro de Estudos Sobre os Animais e o Antropoceno, fundado pelas advogadas e pesquisadoras Giseli Laguardia Cheim e Anna Caramuru Aubert é voltado para a produção e disseminação de conhecimentos jurídicos, filosóficos e práticos relacionados ao campo dos Direitos Animais, Antropoceno e áreas interdisciplinares. A sua missão é a construção de um mundo mais justo para todas as espécies, auxiliando profissionais diversos ou pessoas leigas que desejam atuar na defesa dos direitos de animais não-humanos, meio ambiente e grupos socialmente vulneráveis, as mais diversas maneiras. Além disso, o CEAA dissemina educação ambiental e animal de forma democrática para toda população. As dirigentes coordenarão todo o projeto, desde a contratação dos professores, elaboração completa dos cursos (conteúdo e grade curricular), coordenação de cada curso, atendimento aos alunos, plataformas, divulgação, gestão administrativa, entre outros. Anna Caramuru Pessoa Aubert. Professora na pós-graduação de Direitos Animais da Escola Superior de Ecologia Integral, Justiça e Paz Social. Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ e Pós-graduada em Direitos Animais pela Universidade de Lisboa. Pesquisadora associada ao NTDH-UFRJ, e coordenadora discente do Grupo de Pesquisa Biodireito e Direitos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Diretora acadêmica do Centro de Estudos Animalistas (CEA). Diretora administrativa da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA) Giseli Laguardia Cheim possui graduação em Direito e Administração de Empresas pelo Centro Universitário UNA. Pós-Graduada em Direito Animal pela ESMAFE-UNINTER. Foi pesquisadora e coordenadora do Grupo de Extensão em Ética Animal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). É educadora animalista e integrante do Programa de Direito Animal da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi a idealizadora e organizadora do primeiro curso de direito animal oferecido gratuitamente por uma Universidade brasileira. Foi a idealizadora e fundadora da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), da qual é Presidente. É sócia e Diretoria Executiva do Centro de Estudos Sobre os Animais e o Antropoceno (CEAA) onde também atua como professora e coordenadora do grupo de pesquisa com foco em direitos animais, meio ambiente, natureza e grupos socialmente vulneráveis. Como advogada possui atuação de destaque no Brasil e no exterior em ações pioneiras como a que motivou a primeira sentença terminativa do mundo em que um animal não humano foi admitido como autor da ação.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.