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Exercer as Batalhas de Rimas (Hip-Hop) em praça pública de Salvador com o objetivo decumprir o direito de ocupação dos espaços públicospromovendo eventos de arte e cultura para a comunidade de forma gratuita para todas as pessoas.
Em 2021 (Felipe) Mano Guaxii e (Carla) Brisa do futuro observando o desgaste com a violência e a preocupação por vê a praça Lord Cochrane – Av. Garibaldi abandonada, a Batalha da LORD começou aos poucos quinzenal, os organizadores sempre estavam convidando verbalmente e pela internet os garotos e garotas da região gratuitamente para rimar ideologias com um som (BEAT) instrumental na caixinhade som.Porem muitos estavam acostumados com os centros comerciais e atrações empresariais pagas, inacessíveis à maioria da população mais carente e trabalhadora, deixando a maioria dos jovens cada vez mais refém da violência, Com meses a batalha da lord começou a setornar um conjunto cultural independente abrangente da diversidade artística; intervenção poética, pockets shows, mutirão de grafites e os rounds de rima gerando renda para comerciantes locais nos dias de batalha.Atualmente BDL acontece na praça João Mangabeira – Barris as 17H toda sexta feira.
Objetivo Geral Cumprir os deveres de Ocupação Cultural de Espaços públicos através das Batalhas de Rimas Objetivo específico Reuniões de planejamento e avaliações das ações Eventos Culturais de Rimas, Poesias, pocekt Shows, Rodas de Conversas temáticas Registros audiovisuais para memória
O artigo 215 da nossa Constituição Federal defende que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais." Desta forma, baseado no Art 1 da Lei Nº 8.313/91 este projeto pratica os incisos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) Levando em consideração os documentos legais que subsidiam as propostas das ações apresentadas, as situações de riscos e vulnerabilidades presentes nas comunidades carentes periféricas das capitais, a dificuldade de incentivos e acessos a cultura ao público que vivem nesses territórios, o aumento dos indicies de prisões e mortalidade da população jovem, negra e periférica fica evidente a necessidade de se promover ações que incentivem, valorizem e tornem possíveis o acesso a cultura e educação como estratégia de reduzir os danos causados pelas mazelas sociais provocadas pela desigualdade econômica em nosso país.
número de apresentações: 16 edições quantitativo de apresentações: Fev 02 Mar 02 Abril 02 Maio 02 julho 02 Ago 02 Set 02 Out 02 TOTAL 08 meses = 16 Edições Duração Média das Batalhas 04:00 (Quatro Horas por Batalha) Cachê de Artista R$ 1.000,00 Um mil reais para o finalista. (individual, dupla ou trio) Total 16.000,00 desesseis mil reais.
Acessibilidade Física: Como se trata de um espaço público se faz necessário do próprio poder público viabilizar as adaptações e implantações de tais dispositivos (banheiros, rampas, guias tãteis) e manutenção, bem como bebedouros de agua filtrada, pontos de iluminação, Segurança Qualifiacada, Wi-Fi, entre outros. Atualmente está sendo realizada uma obra de implantação de uma Estação do BRT Barris, o que vem trazendo uma série de transtornos para a comunidade e usuários do espaço público. Consideramos que a localização geográfica da praça em local central, próximos as estações de ônibus, metrô e agora com o BRT se enquadra enquanto acessibilidade física com a perspectiva de melhorias junto com o poder público pra que possamos contemplar a todos. Acessibilidade de conteúdo: Nossos conteúdos digitais possuem legendas descritivas e estamos estudando novas possibilidades implantação e utilização de mecanismos de acessibilidades.
Os produtos das ações são compartilhados através dos registros fotográfico, vídeos, transmissão Ao vivo pelas nossa redes sociais virtuais na internet. Temos a proposta de realizar algumas edições em escolas públicas em local de risco e vulnerabilidade da cidade de Salvador. Também estamos estudando a possibilidade de ampliar edições dentro do sistema socioeducativo de internação para adolescentes que cometeram ato infracional.
A batalha da Lord (Organização Proponente) realizará durante o ano de 2024, 16 eventos culturais de Batalhas de Rimas na Praça Pública, do centro da cidade, aberta e de graça para a comunidade. Carla Janaina Sacramento Santos (BRISA) Artista itinerante dos ônibus de Salvador,Ba, Brisa do Futuro é Mulher Negra, LGBTQIAPN+, BAIANA. É atriz e produtora cultural na área do audiovisual, Performances e música, atua como Protagonista em um longa e um curta metragem pela Produtora Polonesa Edyta Adamczak com exposição em 3 países, coordenou eventos e mais de 25 edições/mostras de duelos de rima gratuitas em salvador e região metropolitana, durante a pandemia apoiou e arrecadou suporte para 465 artistas de rua em vulnerabilidade com alimentos e material de higiene, Carla é conhecida popularmente como Brisa do futuro, nome de sua Persona como trabalhadora da cultura há 12 anos, atualmente é Coordenadora Cultural do movimento sociocultural BDL – BATALHA DA LORD Formada em Comunicação Digital - IEC Cursa Designer na UNIFEL- BA É Professora de Escrita Criativa - interpretação, e da cultura Hip-Hop pela UDP - 2016 Atualmente compõe o Coletivo POESIA DE RUA, QUE AGREGA TODOS OS TIPOS DE INCLUSÃO ARTÍSTICA e promove a execução da arte Itinerante em ônibus, qual circula com o espetáculo teatral "ARTE NAO É SÓ LIVE", dirigido por Felipe Pereira, Mano Guaxii e supervisão artística de Rafael Pugas em 2018 onde abordava todas as páginas de ser artistas em todos os planos e territórios, onde teve a duração de 12 meses de performances e mostras independente em navios de transporte da Bahia de todos os santos. Como Jurada convidada já atuou na BATALHA DA UFBA/BATALHA DA LORD / BATALHA PELOS ODS / BATALHAS itinerante busca desenvolver a arte através da produção de batalhas de rimas junto a arte de rua exercendo oficinas de Rimas nas escolas. Jorge Araujo Pereira Junior (JOTA) É musicista multinstrumentista, articulador e fomentador cultural, psicólogo social, educador social, Redutor de Danos de formação e Ativista dos Direitos Humanos, desenvolve seus trabalhos a partir das artes nas ruas de Salvador como uma das diversas estratégias de redução de riscos e danos para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Como membro da organização do Coletivo Batalha da Lord, que realiza ocupações culturais de espaços públicos através das Batalhas de rimas de mc’s nas praças públicas de Salvador, é responsável técnico pelos editais, jurado das batalhas, Dj, e apoio técnico.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.