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Este projeto realizará uma apresentação musical, com vinte músicas autorais de André Rosa, gravadas em seus três primeiros Cds, para celebrar seus quarenta anos de trabalhos musicais, músicas no estilo regional MPB, acompanhados por uma banda com sete músicos, ao público em geral da cidade de Ribeirão do Pinhal PR, show gratuito com sessenta minutos de duração, a ser realizado ao na Casa da Cultura municipal, com capacidade para 450 pessoas, para que possamos divulgar e registrar seu trabalho em vídeo e disponibilizar nas mídias sociais.
Sinopse. PRODUTO - SHOW DE MÚSICA REGIONAL ESTILO MPB PRODUTO: Show de músicas regionais no estilo MPB, com vinte canções autorais, para registrar o trabalho do artista André Rosa em vídeo. Apresentação com uma hora de duração, com vinte canções, a ser realizado ao na casa de cultura municipal, na cidade de Ribeirão do Pinhal PR, para novecentas pessoas,
OBJETIVO GERAL Este projeto realizará uma apresentação musical de valor cultural (músicas estilo regional MPB ) em um teatro e casa de cultura na cidade de Ribeirão do Pinhal PR, com vinte canções autorais gravadas nos três primeiros Cds de André Rosa. Também para registrar o show em vídeo digital 4K, para que possamos disponibilizarmos nas plataformas digitais com Libras, legendagem descritiva e narrador de áudio descrição OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Show de Música Regional MPB - Realizar 02 apresentações gratuitas de um espetáculo musical, com vinte canções no estilo regional MPB, com duração de sessenta minutos, para um público de aproximadamente novecentas pessoas Registrar este show em vídeo digital 4K, para distribuição nas plataformas digitais. A entrada será gratuita.
Após oito anos de estudos musicais, com dezesseis anos de idade André Rosa forma sua primeira banda e começa a se apresentar nas casas de shows da cidade de Curitiba, aos dezoito muda-se para São Paulo onde da aulas de música, toca bares e começa a trabalhar como produtor musical, produzindo dezenas de espetáculos musicais e teatrais, com três Cds autorais gravados e dezenas de Cds, Dvds e shows produzidos para outros artistas. Para que possamos disponibilizar este material nas mídias digitais, precisamos produzir um show w gravá-lo em vídeo, sendo este o objetivo principal desta proposta. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. E ainda, com a realização do projeto, os seguintes objetivos indicados no Art. 3º da Lei 8313/91 serão alcançados: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Especificação Técnica. Produto - Show de Música Regional MPB Não se aplicável.
PRODUTO: SHOW de MÚSICA REGIONAL MPB Medidas de acessibilidade física. Realização das apresentações em local com medidas de acessibilidade implementadas; Acesso facilitado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, sem filas, meia hora antes do início de cada apresentação; Local reservado para cadeirantes; Assentos especiais para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e pessoas com transtorno do espectro do autismo TEA. Medidas de acessibilidade de conteúdo. Intérprete de Libras em um telão ao lado do show. Gravaremos o show em vídeo com legendagem descritiva, narrador de áudio descrição e Libras, para disponibilizar em todas as plataformas digitais gratuitamente para pessoas especiais.
Acesso gratuito à apresentação musical. Medida de ampliação do acesso. (Inciso IV e V do Art. 28 - IN 01/2023) IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Intérprete de Libras em um telão ao lado do show. Gravaremos o show em vídeo com legendagem descritiva, narrador de áudio descrição e Libras, para disponibilizar em todas as plataformas digitais gratuitamente para pessoas especiais. Art. 1°. - I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3°. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
André Luiz Rosa de Castro - Produtor cultural, escritor, cantor e músico a mais de trinta anos, com três Cds autorais gravados, sendo dois distribuídos nacionalmente e diversos Cds e Dvds de outros artistas, assim como diversas produções nas áreas de audiovisual, produção de shows musicais de artistas como Alceu Valença (96/Guairão Curitiba ), Renato Teixeira ( 96 Teatro Fernanda Monte Negro Curitiba ) Tetê Espindola, João Lopes Blindagem, entre outros, além da produção de eventos e peças de teatro, como pode ser conferido nos links a baixo. Trabalho também com a elaboração de projetos culturais para lei Municipal de Incentivos à Cultura da cidade de Curitiba – Lei Vanhoni, Lei federal de Incentivo à Cultura ( Lei Rouanet ) Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Estado do Paraná - Profice e Lei Estadual de Incentivos à Cultura do Estado de São Paulo - Proac. release. https://www.dropbox.com/s/ykkuwmz6uxkcaqo/RELEASE%20-%20Andr%C3%A9%20Luiz%20Rosa%20de%20Castro4.pdf?dl=0
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.