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O referido projeto destina-se a produção de uma média metragem em formato de documentário, com cerca de 18 (dezoito) minutos de duração, direcionada para aquelas pessoas a partir de 18 (dezoito) anos e sem limite de idade, trazendo a importância da cultura nordestina para a sociedade curitibana como, por exemplo, a música e a dança, mais precisamente o forró. Resgatando conteúdos educacionais culturais com foco em conhecimento e reconhecimento cultural e como isso traz de grandes benefícios para a saúde física e mental.
O Projeto "Cajucangote" prevê a produção de 1 (uma) média metragem em formato de documentário para os beneficiários a partir de 18 (dezoito) anos e sem limite de idade. Ele será disponibilizado em plataformas digitais e terá uma duração de 18 (dezoito) minutos e será totalmente gratuito. O conteúdo apresentará a forte influência do ritmo nordestino no Sul do país, pela própria população, mostrando lugares e pessoas que contam sobre aspectos e modo de vida, contemplando a riqueza cultural e as peculiaridades dessa arte e apresentando aspectos pouco conhecidos de modo geral, pela população, artistas, produtores e empreendedores nesse ritmo na cidade de Curitiba/PR.
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo norteador buscar, através de uma média metragem em formato de documentário, a importância do forró como expressão artística nordestina na cidade de Curitiba. Trazendo não apenas o significado enquanto manifestação cultural, mas também os benefícios que ela traz para a saúde física e mental. Essa iniciativa contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo para a democratização do acesso a produtos audiovisuais e para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023. Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Produzir uma média metragem em formato de documentário com duração de 18 (dezoito) minutos que será disponibilizado, totalmente gratuito, em diversas plataformas digitais. A média metragem terá uma duração de 18 (dezoito) minutos e seu público-alvo será pessoas a partir de 18 anos e sem limite de idade, quantificando um público mínimo de 10.000 (dez mil) pessoas.
O forró é uma expressão artística nordestina que surgiu na década de 1930 e foi popularizada apenas em meados de 1950, por todo o território nacional através do poeta, compositor e cantor Luiz Gonzaga. E por ser uma forma ampla de manifestação cultural, tem diversos significados tanto para o ritmo musical quanto o estilo da própria dança em si. Sua popularidade foi alcançada pela migração nordestina para outros estados, inclusive também no Paraná, influenciando assim as danças folclóricas locais. Com efeito, o projeto tem a intenção de produzir uma média metragem em formato de documentário apresentando essa influência cultural nordestina na música e na dança na cidade de Curitiba. Em suma, trazer a prática do forró como meio de qualidade de saúde mental e física, como a melhora da aptidão física, aumento e melhora da coordenação motora, redução do estresse, estímulos do cérebro e por último e não menos importante, a promoção da socialização e estímulo da criatividade. A Cajucangote pretende ressaltar a importância cultural e apresentar seus aspectos e todas as suas influências como casas noturnas, eventos, escolas de dança, professores, alunos e bandas que vivem da música e da dança nordestina na cidade de Curitiba e demais regiões, que não só movimenta a economia, mas também um envolvimento de amor, paixão e respeito entre as pessoas que admiram esse ritmo e suas diversidades. Além de oferecer acesso cultural gratuitamente para todos os interessados, o conhecimento será de grande relevância a todos os telespectadores de forma educativa e consciente. Será disponibilizado em locais de fácil acesso a todas as pessoas através de plataformas digitais, visando à democratização do acesso a todas as classes sociais envolvidas. Nesse sentido, através da produção de um documentário, contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo para a democratização do acesso a produtos audiovisuais e para o pleno exercício dos direitos culturais. Salientamos que a presente proposta precisa do apoio da lei de incentivo, pois oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor será captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...).
NSA
A média metragem em formato de documentário será de 18 (dezoito) minutos e será produzido em formato HD Externo com conexão USB 2.0. A média metragem será composto por entrevistas em frente a cada dos entrevistados, colocando ênfase também nos detalhes do ambiente de uma forma em geral (tanto em planos mais em aberto e contemplativos quanto planos mais fechados). E terá uma sonorização com sound effects trazendo veracidade e dinamismo para o média.
PRODUTO: Média metragem ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NSA ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Garantido a acessibilidade através da audiodescrição para auxiliar esse público ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Garantido a acessibilidade através de intérprete de libras para auxiliar esse público ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: NSA ITEM PO: NSA
PRODUTO: Média metragem O acesso a média metragem será gratuito e será disponibilizado em diversas plataformas digitais na internet com intenção de atingir um público mínimo de 10.000 (dez mil) pessoas a partir de 18 (dezoito) anos e sem limite de idade, oferendo oportunidade de participação/ensino ao seu público-alvo interessado. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
Proponente: Tiago Mattozo Ferraz - RESPONÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO E REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL. FORMAÇÃO: Curso Superior em Tecnologia em Fotografia – Universidade Tuiuti do Paraná - 2010 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 01/04/22 @ Atual: Prefeitura da Fazenda Rio Grande – Secretário da Comunicação 02/08/10 @ atual - F3 IMAGENS – Proprietário 08/18 @ atual – INSTITUTO MAGIA DA LUTA – Diretor Financeiro e Administrativo 02/10 – 12/13 – UNIVERSIDADE TUITI DO PARANÁ – Professor de Fotografa 03/08 – 10/08 – IESDE BRASIL – Diretor de cena 05/04 – 02/08 – PRODUTORAS E PROGRAMAS DE TV – Freelance CURSOS: Retratos – com Luiz Garrido Fotografia Iluminação em Estúdio – Escola Portfólio Fotografia avançada – Brasilio Wille Lightroom avançado – Pajuaba Combustion – Cadritech Premeire e After – Omni Fotografia ao Cinema – Egberto Nogueira Cinema –Hollywood Academic Film – Curitiba PR Roteiro – Newton Canito – Santos SP NOVA NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.