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PRONAC 2410155Projeto liberado para adequação à realidade de execução.Mecenato

Turnê Dois Tempos

PLUS PRODUTORA LTDA
Solicitado
R$ 999,7 mil
Aprovado
R$ 999,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-06-02
Término
2027-06-02
Locais de realização (6)
Caxias do Sul Rio Grande do SulLajeado Rio Grande do SulPasso Fundo Rio Grande do SulPorto Alegre Rio Grande do SulSanta Maria Rio Grande do SulSanta Rosa Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto trata da realização da sequência de espetáculo da Turnê Dois Tempos, com Yamandu Costa e Lúcio Yanel.

Sinopse

Produto: Apresentação Musical As apresentações musicais da turnê Dois Tempos, tem concepção artística de Yamandu Costa e celebra os 25 anos da parceria entre Yamandu Costa e Lúcio Yanel. Produto: Palestra A palestra terá temática sobre produção cultural e seus desafios. O público-alvo serão artistas, produtores locais e estudantes.

Objetivos

Objetivo Geral A proposta da turnê dois tempos nasce da união de dois grandes artistas do violão. Yamandu Costa hoje é o maior nome do violão brasileiro no mundo. Lúcio Yanel, seu primeiro mestre, foi sua referência e inspiração para uma carreira que hoje alcança os palcos do mundo inteiro. A proposta pretende levar música instrumental de alta qualidade para diversos públicos, promovendo cultura através destes grandes artistas. Objetivos específicos - Realizar 6 apresentações musicais. - Realizar 6 palestras educativas como Contrapartida social.

Justificativa

A parceria entre Yamandu Costa, um dos maiores expoentes da música instrumental brasileira, e Lúcio Yanel, um dos mais influentes músicos argentinos de seu tempo, representa um encontro histórico que vai além das fronteiras musicais. Ambos compartilham raízes profundas na música regional do sul da América Latina, em especial na tradição do violão gaúcho e da milonga, promovendo um diálogo enriquecedor entre Brasil e Argentina. Yamandu, com sua técnica virtuosa e criatividade única, tornou-se referência mundial, interpretando gêneros como o choro, a música gaúcha e a música erudita de maneira inovadora e emocionante. Lúcio Yanel, mentor de Yamandu e figura-chave na consolidação da música folclórica argentina, carrega décadas de experiência e tradição, sendo um símbolo vivo da herança cultural latino-americana. A turnê não é apenas um evento musical, mas uma celebração da riqueza cultural e do intercâmbio artístico entre esses dois países. Além disso, a presença desses dois mestres em palco proporciona ao público a oportunidade de vivenciar a fusão de influências que moldam a identidade cultural do Cone Sul, sendo escolhido o Rio Grande do Sul como palco deste encontro. A turnê busca, portanto, levar ao público a excelência musical e o valor simbólico do encontro entre duas gerações de músicos que, apesar de suas trajetórias singulares, convergem no amor pelo violão e pela cultura sul-americana. Para a realização deste projeto, necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Os ingressos terão valor abaixo do teto máximo do Vale-cultura, facilitando o acesso ao projeto cultural. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; A produção da turnê acontecerá no Rio Grande do Sul, valorizando a produção cultural gaúcha e a valorização dos recursos humanos locais. VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Lúcio Yanel é argentino e traz a cultura argentina em sua música, promovendo a consciência internacional no espetáculo com a música argentina. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Música é cultura, memória e conhecimento portanto, o projeto estimula estes valores por sua natureza. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto alcançará os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Realizaremos 5 espetáculos de música. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Teremos distribuição gratuita de ingressos para estudantes de música em todas as apresentações do projeto.

Estratégia de execução

Produto: Apresentação Musical Na previsão dos ingressos gratuitos para os estudantes de música, só terão acesso estudantes de música devidamente matriculados em instituições de ensino de música formal. Deverão apresentar carteirinha ou documento de identificação que comprove ser estudante de alguma instituição de ensino.

Especificação técnica

Produto: Apresentação Musical A apresentação terá duração aproximada de 90 minutos. Produto: Palestra A palestra terá duração aproximada de 90 minutos.

Acessibilidade

Produto: Apresentações Musicais PcD físicos: Contaremos com espaços adaptados para realização dos espetáculos com rampas, guias táteis e banheiros adaptados. PcD auditivo: Contaremos com intérprete de libras durante as apresentações. PcD visuais: Contaremos com audiodescrição durante as apresentações. PcD intelectuais: Contaremos com assistente devidamente treinado para o acolhimento deste público, auxiliando na fruição do espetáculo. Produto: Palestra PcD físicos: Contaremos com espaços adaptados para realização dos espetáculos com rampas, guias táteis e banheiros adaptados. PcD auditivo: Contaremos com intérprete de libras durante a palestra PcD visuais: Contaremos com audiodescrição durante a palestra. PcD intelectuais: Contaremos com assistente devidamente treinado para o acolhimento deste público.

Democratização do acesso

Produto: Apresentações Musicais De acordo com o Art.29 da I.N. 11/2024, teremos as seguintes medidas de democratização de acesso: Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; A alíquota será respeitada. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; A alíquota será respeitada. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e A alíquota será respeitada. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Os limites serão respeitados. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados. § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e O limite mínimo das meias-entradas será respeitado. II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. A meia-entrada será assegurada. III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Será assegurada a meia-entrada a estes públicos. § 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O limite será respeitado. § 5º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (ANEXO I). O custo será inferior ao valor do projeto. De acordo com o Art.30 da I.N. 11/2024, teremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); Será doado 10% a mais com caráter social. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; Será disponibilizado na internet a gravação ao vivo do espetáculo, acompanhado de libras e áudiodescrição. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Tão logo da aprovação e captação do projeto, o proponente se compromissa a garantir a captação de imagens por veículos gratuitos de comunicação. Produto: Palestra De acordo com o Art.29 da I.N. 11/2024, teremos as seguintes medidas de democratização de acesso: Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; A palestra será gratuita. II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; A palestra será gratuita. III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e A palestra será gratuita. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. A palestra será gratuita. De acordo com o Art.30 da I.N. 11/2024, teremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); A palestra será totalmente gratuita.

Ficha técnica

Elizeu Ferro - Diretor Geral Produtor cultural, graduado em Direito, pós em Marketing Estratégico. Elaboração de projetos e captação - Fenasoja; Musicanto Sul Americano de Nativismo; Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa); Expomauá (Porto Mauá); Ficat (Tuparendi); Feintech (Horizontina);; organização de feiras e eventos culturais; elaboração de projetos Rouanet, LIC RS e Siconv. - Produção executiva - Livro "Soja 80 anos de Produção no Brasil/Livro e songbook Luiz Carlos Borges edital Natura/ Livro a Suinocultura no Brasil;"Horizontina 50 anos de história" - Produção executiva turnê circo Universo Casuo/Shows Paralamas do Sucesso em Santa Rosa, Chapecó, Marau; - Produção executiva projetos rouanet - Orquestra Municipal de Teutônia/Luiz Carlos Borges/Renato Borghetti/CTG Carreteiros do Horizonte/Musicanto Sulamericano de Nativismo; Pablo Muniz Silva (Direção de produção) Produtor e organizador de eventos há 20 anosEventos- organização Abertura oficial da colheita do arroz 2002- organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018- produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014- Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015- produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen- produção cultural kuchendest 2014 rolante . RS- gerência operacional festa do Pinhão 2019- lages , SC- organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020. Henrique Amado (Produtor executivo) Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert. No ano de 2023, foi diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. Bruno Timm Esperon - Produtor Musical Bruno Esperon é um dos instrumentistas mais requisitados do RS. Integrante das principais orquestras do estado, como Ospa e Ulbra, o violinista foi convidado, para participar do seleto grupo escolhido pelo lendário Steve Vai para sua apresentação no Rock In Rio. Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre. Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi.

Providência

Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.