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O projeto "Cartas para Kardec" realizará um espetáculo teatral com a história de uma pessoa que, apesar de estar na casa dos cinquenta anos, descobre que ainda pode realizar seus sonhos.
RESUMO/SINOPSE: "Cartas para Kardec conta a história de João Pedro, um homem na faixa dos cinquenta anos que resolve realizar seu sonho de criança, o de ser escritor. Essa ideia é impulsionada por um sonho recorrente que tinha na tenra idade, onde ele via a mão de um homem que lhe oferecia uma caneta, ele nunca via o rosto desse homem. Seu tio Joel, que é espirita, percebe que o sobrinho tem mediunidade e tenta ajudar ele a desenvolvê-la, mas a interferência de Irina, mãe de João Pedro e irmã de Joel, que não acredita, que na verdade, abomina a ideia da existência do espiritismo, impede que o desenvolvimento mediúnico de João Pedro aconteça. Com isso João Pedro, se torna um homem infeliz e equivocado. João Pedro, já com seus cinquenta anos, vai morar no apartamento deixado pelo seu tio Joel, sua mãe Irina, também já é falecida, mas um reencontro com Amélia, uma paixão da época de escola, que é responsável pelo setor de lançamento de novos autores de uma editora, faz João Pedro, largar tudo e se dedicar a ser escritor. O livro não acontece, mas com a ajuda de Clodomiro, um entregador de comida delivery, uma pessoa espiritualizada de quem ele fica amigo e o espirito de seu tio Joel, João Pedro compreende a sua verdadeira missão: Ser um escritor/psicógrafo, levando palavras de esperança e amor em tempos de desamor." Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO: Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Cartas para Kardec" tipificado pelo Decreto nº 10.755/21, é o seguinte: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Isso será realizado, pois o projeto tem intuito de estimular o teatro no Brasil, não apenas com o entretenimento, mas também com atividades que gerem o interesse do público pelo segmento. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Essa ação também está prevista já que Rogério Favoretto, proponente do projeto, pretende realizar o projeto de forma gratuita e com formas de acesso à distância, pelo site do projeto, permitindo acesso integral e irrestrito a qualquer interessado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 10 apresentações teatrais de Rogério Favoretto, denominadas "Cartas para Kardec".
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Cartas para Kardec" precisa de incentivo para levar esperança, quebrar o paradigma de que a idade seja um empecilho para as realizações, mexer com a acomodação das pessoas e em inspirar o amor. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região sudeste do país. Sendo tradicionalmente de Artes Cênicas, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática de se construir uma sociedade mais gentil e voltada para o coletivo propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Rogério Favoretto nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO SE ENQUADRA NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Isso será realizado, uma vez que o projeto "Cartas para Kardec", além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao previsto nos objetivos específicos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pretende-se atingir o descrito no inciso supra uma vez que Rogério Favoretto, proponente e responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua integralidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Isso porque o projeto "Cartas para Kardec" realizará ações específicas e predeterminadas no produto cultural apresentado nos objetivos específicos (teatro), ou seja, realizando exatamente a atividade indicada acima, com a devida e competente mensuração preliminar e posterior.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rogério Favoretto, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Rogério Favoretto declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Cartas para Kardec”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério do Turismo. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rogério Favoretto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Comecei no teatro amador, grupo da escola na época do colegial e depois ao entrar na faculdade, primeiro foi a Faculdade Marcelo Tupinambá, onde integrei o grupo de teatro e participei de várias montagens sob a direção do professor Robson Camargo. Após a licenciatura curta, me especializei e pós graduei na Universidade São Judas Tadeu e ao final do curso, integrei o grupo de teatro “Ava Gardner” onde produzimos dois espetáculos, após essa experiência trabalhei como contratado em várias produções, mesclando montagens infantis e adultas, produzi o espetáculo “A Cartomante” em 1992, dirigi outros tantos, escrevi e tive textos montados, e nessa caminhada também dirigi, atuei, escrevi e produzi espetáculos voltados para o universo corporativo. Atualmente sou sócio/fundador da Cia. Teatral Arautos Cênicos, onde produzimos no ano de 2020/21 o texto de minha autoria: “Bodas de Ouro”, através da Lei Aldir Blanc, onde também trabalhei como ator e que realizou uma temporada on-line, no mês de março de 2021. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.