Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2410313Autorizada a captação total dos recursosMecenato

SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio

RONALDO BISPO LIMA
Solicitado
R$ 715,5 mil
Aprovado
R$ 715,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SE
Município
Amparo de São Francisco
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Aracaju Sergipe

Resumo

O projeto "SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio" prevê a realização de uma exposição de telas e esculturas no segmento de Artes Visuais. Seu objetivo é retratar, por meio de obras autorais, aspectos de violência do Brasil e do mundo, sensibilizando a sociedade para as atrocidades cometidas contra o cidadão e o meio ambiente.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio", proposto por Ronaldo Bispo Lima, tem como objetivo realizar uma exposição de telas e esculturas no segmento de Artes Visuais. A intenção do projeto é retratar, através de obras autorais, aspectos de violência que permeiam tanto a realidade brasileira quanto a mundial, com o propósito de sensibilizar a sociedade para as atrocidades cometidas contra o cidadão e o meio ambiente. A exposição busca, por meio da arte, gerar uma reflexão crítica sobre temas como fome, descaso e degradação ambiental, utilizando materiais recicláveis e técnicas manuais. Ronaldo Bispo Lima, proponente do projeto, convida o público a participar dessa reflexão, promovendo uma maior consciência social e incentivando o consumo de arte que dialoga diretamente com questões urgentes e contemporâneas. A proposta também inclui a valorização da cultura local e o estímulo à formação artística e cultural no Brasil. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao explorar suas múltiplas matrizes por meio de obras que retratam temas relevantes e atuais, como violência e degradação ambiental, em formas de expressão visual que dialogam diretamente com a sociedade. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto visa incentivar a ampliação do acesso da população à produção de bens culturais ao proporcionar uma exposição acessível, que aborda temas importantes e impactantes, convidando o público a refletir sobre as questões retratadas nas obras. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: Realizar uma exposição itinerante do artista proponente, com telas e esculturas, passando por Aracaju/SE, São Paulo/SP e Salvador/BA, onde cada uma das cidades terá 30 dias de atividades.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio" aborda temas urgentes e atuais, como a violência e a degradação ambiental, por meio de uma exposição de arte visual que busca sensibilizar a sociedade. A realização deste projeto contribui para o fortalecimento do modo de viver brasileiro, refletindo questões que fazem parte da história cultural do país e do mundo. A exposição também cria oportunidades de trabalho e renda para profissionais locais, envolvendo artistas, curadores e outros profissionais da cadeia produtiva cultural. Os resultados esperados vão além da realização artística, estimulando a vontade das pessoas em consumir arte que dialoga com a realidade social e ambiental, promovendo uma cultura de maior engajamento e conscientização. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura ao oferecer uma exposição que busca sensibilizar e educar o público sobre questões de violência e meio ambiente, utilizando a arte como veículo de conscientização. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A promoção da regionalização da produção cultural e artística brasileira será estimulada pelo responsável do projeto, ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais, utilizando materiais recicláveis e temas regionais como parte de suas obras. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, Ronaldo Bispo Lima, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao utilizar a arte visual como ferramenta para despertar a conscientização social e ambiental, promovendo um diálogo crítico e reflexivo com o público.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Ronaldo Bispo Lima, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Ronaldo Bispo Lima declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “SPIS - Síndrome em Pânico Íntimo do Silêncio”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Guia Local. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A proponência também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ronaldo Bispo Lima - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Ronaldo Bispo Lima é um artista plástico natural de Feira de Santana/BA, nascido em dezesseis de setembro de mil novecentos e sessenta e sete. Residente em Aracaju/SE, Ronaldo traz consigo um legado artístico herdado de seu pai, João Sena Lima, que era um marceneiro habilidoso. Desde muito jovem, Ronaldo já manifestava seu talento criativo, confeccionando peças de arte com materiais recicláveis, como madeira e latas. Ao longo dos anos, Ronaldo aperfeiçoou suas técnicas e expandiu suas habilidades, tornando-se um escultor e profissional em artes decorativas e contemporâneas, especialmente voltadas para o design de interiores. A prática artística de Ronaldo é marcada pelo uso de materiais recicláveis, o que reflete sua preocupação com a sustentabilidade e o meio ambiente. Essa abordagem singular se traduz em obras de arte complexas e carregadas de significado, que exploram temas regionais, nacionais e globais, abordando questões como fome, descaso, paz e ecologia. Atualmente, Ronaldo Lima se dedica à criação de esculturas e pinturas que retratam de maneira crítica e reflexiva as problemáticas sociais, econômicas e culturais do Brasil e do mundo. Seu trabalho não segue moldes ou padrões convencionais, sendo guiado pela imaginação e pela habilidade manual, resultando em composições únicas que chamam a atenção para a realidade social e ambiental. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.